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ARTIGOS DE OPINIÃO

Dando, nesta “Parte II”, continuidade ao artigo principiado na semana transacta – «Direito Digital na ordem jurídica moçambicana (I)» –, disponível e encontrável no link http://opais.sapo.mz/-direito-digital-na-ordem-juridica-mocambicana-i, cuja leitura humildemente se recomenda, como forma de o leitor melhor se contextualizar em torno do objecto da presente dissertação, em virtude de a “Parte I” conter os aspectos genéricos e preambulares sobre a figura do Direito Digital, e também como forma de se evitarem inúteis e redundantes sínteses recapitulativas, rememorando que, no epílogo da “Parte I”, já tínhamos dado início a abordagem d’algumas das principais áreas de incidência do Direito Digital na ordem jurídica moçambicana – concretamente, Direito Penal e Direito Processual Penal –, sem quaisquer mais delongas, damos prosseguimento à incursão por aquelas mencionadas principais áreas, nas quais se vislumbram protuberantes traços fisionómicos do Direito Digital.

 

  1. Direito Civil e Direito Processual Civil

A revisão do Código de Processo Civil (CPC) ocorrida em 2009 e que culminou com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 1/2009, cujas normas foram objecto de incorporação no CPC, trouxe a possibilidade de as reproduções cinematográficos e fonográficos poderem servir como meios de prova [documental] e, como tal, funcionando como ferramenta fulcral à merce do juiz na sua nobre função julgadora, porquanto, se nos lembrarmos que, nos termos do art. 341 do Código Civil (CC), as provas têm por função a demonstração da realidade dos factos, chega-se à meridiana conclusão que o alargamento dos meios de prova dilatam, também, a capacidade cognitiva do juiz, aprovisionando-lhe um maior leque de elementos destinados a alcandorar-se a tão ambicionada bondade e justeza das decisões judicias.

Com efeito, preceitua o n.º 1 do art. 527 CPC que «à parte que apresente como prova qualquer reprodução cinematográfica ou registo fonográfico incumbe, sob pena de o documento não ser atendido, facultar ao tribunal os meios técnicos de exibir, sempre que necessário». A despeito de a Lei não definir o que são registos cinematográficos e fonográficos, tal definição é facilmente alcançável a partir dos respectivos sentidos etimológico-gramatical-semântico-linguísticos, advindo que reprodução cinematográfica traduz-se no conjunto de princípios, processos e técnicas utilizados para captar e projectar numa tela imagens estáticas sequenciais obtidas com uma camara especial, dando a impressão ao espectador de estarem em movimento (ex.: uma filmagem) e, por sua vez, a reprodução fonográfica consiste na representação dos sons das palavras (ex.: gravação de uma conversação telefónica). 

Tanto a filmagem bem como a gravação telefónica radicam, na maioria dos casos, da utilização de meios informáticos e/ou TIC’s, com elevada verosimilhança de brotarem do “meio digital” – conceito definido na “Parte I” do presente artigo – chamando-se, aqui, a atenção sobre a discutibilidade das chamadas telefónicas efectuadas com recurso ao Whatsapp ou ao Messenger poderem servir como meio de prova, na medida em que, no figurino da nossa lei processual, tais gravações, captadas sem o consentimento de um dos interlocutores, ainda que admissíveis em processo civil (art. 527 CPC), são, em algumas circunstâncias, inadmissíveis em processo penal [alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 252 e n.º 1 do art. 257, ambos do Código Penal], configurando, por isso, prova nula (arts. 4 e 222 do Código do Processo Penal), disparidade que se justifica pelo facto de, contrariamente ao que se sucede com a possibilidade de o juiz requisitar registos/reproduções fonográficas às empresas de telefonia móvel (art. 536 CPC) para que funcionem como material probatório, as trocas de correspondência efectuadas com recurso ao Whatsapp caracterizam-se pela presença da criptografia (definida no glossário da Lei de Transacções Electrónicas – aprovada sob chancela da Lei n.º 3/2017 – como sendo a disciplina que engloba princípios, meios e métodos para a transformação de dados por forma a esconder o conteúdo da sua informação, estabelecer a sua autenticidade, evitar a sua modificação não detectada, evitar o seu repudio, e/ou evitar a sua utilização não autorizada), sendo, de todo, impossível que uma empresa de telefonia móvel possa ter acesso à tais correspondências.

Merece, outrossim, realce para a interpenetração do Direito Digital no Direito [Processual] Civil, o facto de a prova testemunhal poder ser apresentada através de depoimento efectuado por testemunha que entrou em contacto com a matéria sujeita à prova em virtude de o mesmo pertencer a um “grupo de Whatsapp” ou “grupo criado no Messenger”, plataformas digitais onde o facto sujeito à verificação judicial tenha ocorrido.

Qualquer referência ao Direito Digital na ordem jurídica moçambicana deve, impreterivelmente, passar pela já mencionada da Lei de Transacções Electrónicas. Este diploma, conforme a sua terminologia nominativa já denuncia, estabelece os princípios, normas e regime jurídico das transacções electrónicas em geral, do comércio e governo eletrónico em particular, visando garantir a protecção e utilização das TIC’s.

Transacção Electrónica, em conformidade com a definição que nos é dada no glossário da daquela Lei, é qualquer comunicação e actividade entre duas partes conduzida entre meios electrónicos.

As transacções electrónicas, no meio digital, apresentam-se como uma das principais matrizes da responsabilidade civil – quer extracontratual (art. 483 CC) quer contratual (art. 798 CC) – nos termos da qual cabe, à quem viola direitos de outrem, obrigação de colocá-lo indemne pelos prejuízos resultantes dessa conduta, podendo assumir, por ex.:, comportamentos que violem o bom nome, imagem e reputação (responsabilidade extracontratual); ou violação de prestações – sejam de facere ou de non facere – resultantes de factos originados no meio digital ou, não tendo sido um facto nele originado, sendo nele onde se concretiza a violação (responsabilidade contratual).

Acima nos referíamos somente à responsabilidade civil subjectiva (aquela que deriva de uma conduta ilícita praticada com culpa), todavia, a responsabilidade civil objectiva (“sem culpa” ou “pelo risco”) assume, no Direito Digital, uma dimensão estratosfericamente saliente, comparativamente ao que se sucede com a mesma figura no “mundo real” (em contraposição ao mundo virtual), pois, conforme se sabe, a internet consubstancia-se num meio de comunicação poderosíssimo, advindo daí que o seu potencial de danos indirectos é muito maior que de danos directos, e a possibilidade de causar prejuízos a outrem, mesmo que sem culpa, é muito verosímil.

Como forma de se precisar o que se diz acima, é só se imaginar a ofensa ao bom nome, honra, reputação e imagem de alguém através das redes sociais. A probabilidade de propagação veloz da desonra, do vexame, dos danos à imagem e bom nome de um individuo, se o meio usado for o do mundo digital, é, em regra, incomparavelmente maior do que aquela que ocorreria no “mundo real”. Dito de outro modo: em fracções de segundos, essa propagação através das TIC’s atinge um número indeterminado e indeterminável de pessoas, o que torna a desonra, o vexame ou ofensas ao bom nome, imagem e reputação, mais gravosa para o lesado, pois “todo o mundo” pode ficar a saber de factos que agridem os seus direitos reputacionais, repete-se, em fracções de segundos.

Pelo transvazado no parágrafo precedente, a teoria do risco (responsabilidade civil objectiva ou sem culpa) é vista como aquela que atende às questões virtuais e a soluciona de modo mais adequado as lesões decorrentes de actos/factos que se sucedem no mundo digital. É pelo que se aduziu atrás que diversos autores advogam que esta matéria deveria ser determinada uma norma-padrão (ou princípio regra do Direito Digital), pela qual, em regra, os responsáveis pelo conteúdo publicado, por ex., numa página da internet são os respectivos titulares/proprietários.

Este princípio possui similitude ex-aequo ao tratamento que se dá à figura da “responsabilidade comitente” (que se traduz numa responsabilidade objectiva, sem culpa ou pelo risco), definida no n.º 1 do artigo 500 CC, que preceitua que aquele que encarrega outrem de qualquer comissão responde, independentemente de culpa, pelos danos que o comissário causar, desde que sobre este recaia também a obrigação de indemnizar, norma que é secundada pelo respectivo n.º 2 que dispõe que a responsabilidade do comitente só existe se o facto danoso for praticado pelo comissário, ainda que intencionalmente ou contra as instruções daquele, no exercício da função que lhe foi confiada.

Este espaço, devido ao sacrossanto número de caracteres permitidos, revela-se hipossuficiente para abarcar a interpenetração do Direito Digital nas prometidas inter-relações com o Direito do Consumidor, Direito das Telecomunicações, Transacções Electrónicas (sobretudo na vertente da Protecção de Dados), Compliance, Contratos (e-commerces) e Direito da Concorrência. Esta temática, continuará a merecer atenção focada do autor nos próximos artigos.

Entretanto, não nos retiramos sem deixar ficar depositado um reparo crítico ao legislador moçambicano, nos termos que se seguem: A Resolução n.º 17/2018, que aprova a Política para a Sociedade da Informação, no ponto n.º 4.4., determina o seus “Eixos de intervenção”, e nele elencam-se 7 eixos [(i) educação e desenvolvimento humano, (ii) saúde, (iii) governação electrónica, (iv) agricultura, pesca, ambiente e desenvolvimento rural, (v) indústria, comércio e serviços (vi) acesso e conectividade, (vii) políticas e regulação], não constando deles o sector da Justiça. Aliás, o sector da Justiça é liminarmente esquecido neste diploma, o que é grave se atendermos ao facto de que este diploma constitui um respaldo basilar no qual ir-se-ão apoiar e sustentar os mecanismos de actuação e regulação específico-concreta das matérias nele previstas, chegando [a ausência de menção do sector da Justiça] a traduzir-se num autêntico contrassenso que a referida Resolução, no respectivo glossário, defina “Sociedade da Informação” como sendo «aquela em que o modo de desenvolvimento social e económico, baseia-se na informação como meio de criação de conhecimento, para a produção de riqueza e bem-estar de vida dos cidadãos. Para tal o acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação é condição essencial».

A formulação do nosso juízo crítico agudiza-se, cremos que com toda a legitimidade, se repararmos que o ponto n.º 4. da retromencionada Resolução propugna que constitui “visão” da Política para a Sociedade da Informação «tornar Moçambique um país em que todos, sem discriminação, têm acesso e fazem uso das TIC’s em benefício próprio e da sociedade em geral». Se interpretarmos o vocábulo “todos” como abrangendo tanto as pessoas singulares bem como as colectivas e, nestas, incluídos os organismos públicos, não se percebe o esquecimento a que foi votado o sector da Justiça, o qual, tendo em conta a supersónica aceleração e, sobretudo, vertiginosa predominância do uso das TIC’s, merecia uma atenção pormenorizada.

 

Télio Chamuço

Advogado

Email: telio@teliochamuco.com

 

PABLO NERUDA, de seu nome de nascença Ricardo Eliécer Neftalí Reyes Basoalto, é um dos maiores poetas da língua castelhana do século XX, nascido no Parral, Chile, em 1904.

Sobre a sua infância ele próprio comenta: “Começarei por dizer, sobre os dias e anos de minha infância, que meu único personagem inesquecível foi a chuva. A grande chuva austral que cai como uma catarata do Pólo, desde o céu do Cabo de Hornos até a fronteira. Nesta fronteira, o Far West de minha pátria, nasci para a vida, para a terra, para a poesia e para a chuva.”

Poeta e diplomata de carreira, possui uma vasta obra poética, entre a qual “Cem Sonetos de Amor” e “Confesso que Vivi”, livros da minha cabeceira.

Foi também um exímio declamador que até chegou a dizer poesia para mais de 100 mil pessoas, no Estádio de Pacaembú, em homenagem ao líder comunista brasileiro Luís Carlos Prestes. Há igualmente filmes em sua memória, os quais contam a sua história, como é o caso do “O Carteiro de Pablo Neruda”, realizado por Michael Radford.  Foi agraciado, em 1971, com o Prémio Nobel de Literatura. Também por ocasião do recebimento deste galardão, e a pedido do seu amigo, o então presidente do Chile, Salvador Allende, Pablo Neruda declama poesia para mais de 70 mil pessoas, no estádio nacional do Chile.

Poeta marxista e prosélito dos movimentos de libertação, Pablo Neruda preocupou-se sempre por uma abordagem poética que fosse uma interpretação dos sentimentos mais profundos da pessoa humana, quer sejam relacionados com o amor, os anseios, quer sejam com a luta dos povos pela autodeterminação e, por essa via, pela sua realização material e espiritual. É por isso que Neruda foi um poeta da humanidade, ou seja, um poeta dos povos oprimidos, do Chile aos quatro cantos do mundo; mas nem por isso a sua poesia deixou de ser altaneira e daquela qualidade raramente alcançada. Veja-se por exemplo este soneto:

Plena mulher, maçã carnal, lua quente,

espesso aroma de algas, lodo e luz pisados,

que obscura claridade se abre entre tuas colunas?

que antiga noite o homem toca com seus sentidos?

 

Ai, amar é uma viagem com água e com estrelas,

com ar opresso e bruscas tempestades de farinha:

amar é um combate de relâmpagos e dois corpos

por um só mel derrotados.

Beijo a beijo percorro teu pequeno infinito,

tuas margens, teus rios, teus povoados pequenos,

e o fogo genital transformado em delícia

corre pelos tênues caminhos do sangue

até precipitar-se como um cravo noturno,

até ser e não ser senão na sombra de um raio.

Este é um dos poemas do livro “Cem Sonetos de Amor”, constituído essencialmente por poemas de amor, com todos aqueles sentimentos à ele adstrito. Nele o poeta disseca o amor em todos os seus ângulos, manifestado nos três períodos do dia, ou seja, nas manhãs, nas tardes e nas noites; porque, realmente, o amor tem sempre as suas particularidades em função da rotação do mundo. Ele, o amor, adquire e confere formas ao espírito humano à medida que as manhãs e os crepúsculos se vão sucedendo.

“Confesso que Vivi” é um livro autobiográfico que retrata algumas memórias ou “façanhas” do autor pelo mundo fora, vividas com muita intensidade, características, aliás, dos grandes poetas. É ele próprio quem o diz: “As memo?rias do memorialista na?o sa?o as memo?rias do poeta. Aquele viveu talvez menos, pore?m fotografou muito mais e nos diverte com a perfeic?a?o dos detalhes; este nos entrega uma galeria de fantasmas sacudidos pelo fogo e a sombra de sua e?poca.”

Pablo Neruda nos lembra que a vida não é tão linear quanto parece. Ela é intermitente enquanto dura, aliás, como a própria memória. Com ele aprendi que a vida deve ser vivida sem adiamentos, com todos aqueles pruridos que lhe são característicos, mas também sem mundanismos daqueles que até a própria poesia se rebela e levanta o seu voo em busca de outras coordenadas. E um poeta deve ser um inventor de estrelas, um inventor de mundos passíveis de ser habitados com humanismo e solidariedade e, por isso mesmo, que induzam à vontade e alegria de viver. Um poeta, mesmo nos momentos mais ruins do processo da vida, deve procurar viver feliz na sua condição de vanguardista da felicidade individual e colectiva. É por isso que Pablo definiu a sua vida nestes termos: “Minha vida e? uma vida feita de todas as vidas: as vidas do poeta.” Este poeta militante, de todos os tempos e lugares, que “nasceu para brandir os golpes” e que a sua pátria também lhe deu palavras para denunciar “os pálidos vermes” saqueadores da vida, oiçamo-lo novamente:

 

X

Serão nomeados

Enquanto escrevo minha mão esquerda me reprova.

Me diz: por que os nomeias, que são, que valem?

Por que não os deixaste em seu anónimo lodo

de inverno, nesse lodo em que urinam os cavalos?

E minha mão direita lhe responde: “Nasci

para bater nas portas, para brandir os golpes,

para acender as últimas retiradas sombras

nas quais se alimenta a aranha venenosa”.

Serão nomeados. Não me entregaste, pátria,

o doce privilégio de nomear-te

apenas em teus alhelies e tua espuma,

não me deste palavras, pátria, para chamar-te

apenas com nomes de ouro, de pólen, de fragrância,

para esparzir semeando as gotas de orvalho

que caem de tua negra cabeleireira imperiosa:

me deste com o leite e a carne as sílabas

que nomearão também os pálidos vermes

que viajam no teu ventre,

os que acossam o teu sangue, saqueando-te a vida.

(In o Canto Geral, 1950)

Que culpa tenho eu de gostar de poetas revolucionários como Pablo Neruda? Que me importa a mim se, nos tempos em que vivemos, os termos “revolucionário”, “comunista” ou “marxista” foram esvaziados do seu real sentido humanista e futurista? Que importa tudo isso se, aliás, a poesia (do “Eu” colectivo) é o centro da essência colectiva, e está sempre acima de quaisquer ideologias sejam elas a esquerda ou a direita? A verdade, porém, é que estamos perante um dos clássicos não só da poesia ibero-americana como também da literatura universal.

Pablo Neruda, também político e membro do Partido Comunista Chileno, morreu em 1973, aos 69 anos de idade, em Santiago do Chile, aparentemente vítima de cancro de próstata. Mas as causas da sua morte continuam polémicas, dado que ele morreu  num momento conturbado em que o Chile vivia, na sequência do golpe militar que levou ao poder o ditador Augusto Pinochet.

A nova lei de descentralização 04/2019 de 31 de Maio está a provocar "agitação" que não era de se imaginar no seio dos moçambicanos. As competências atribuídas à figura do governador "eleito" pelo povo, nas eleições de 15 de Outubro de 2019 e as competências atribuídas ao Secretário de Estado nomeado no decurso do mês de Janeiro de 2020 por confiança política do chefe do estado levam o processo de descentralização ao centro de debate envolvendo políticos, académicos e membros da sociedade civil. Mas afinal porque tantos questionamentos na lei que já está em vigor?

Várias respostas podem ser formuladas, mas no meu entender e de muitos que estão interessados no sucesso deste processo, é sem dúvidas porque na presente lei de descentralização, o poder não reside no povo. Ou seja, o povo foi encontrado em contra pé. O povo foi "enganado" na medida em que foi chamado às urnas no dia 15 de Outubro de 2019 para votar, convicto de que o partido vencedor iria avançar com o seu cabeça de lista a cargo de governador para dirigir a província com plenos poderes de sempre, tal como aconteceu no último quinquénio.

O povo foi "enganado" sim, pós não passava pelas suas cabeças que o governador de província não teria plenos poderes de sempre e muito menos que os poderes mais relevantes estariam com a figura de secretário de estado, aliás a lei em vigor não foi divulgada o suficiente antes do processo eleitoral para as pessoas consumirem, e de forma consciente irem votar sabendo das competências de cada uma daquelas figuras.

A circular número 09 datada de 29 de Janeiro de 2020 do Ministério da Administração Estatal e Função pública assinada pela respectiva Ministra Ana Comoane, no seu primeiro ponto refere que, e passo a citar: "As cerimónias de Estado a nível de província são dirigidas pelo secretário de Estado na província". No segundo ponto refere igualmente que " a placa de identificação da viatura protocolar Governo de Moçambique deve ser usada na viatura protocolar do secretário de estado na província e cidade de Maputo", fim de citação.

Mas afinal quem representa o estado no seu verdadeiro sentido? Será a figura nomeada por confiança política do presidente da República ou aquele que embora tenha sido indicado por uma lista partidária tal como é o nosso regime jurídico, tenha sido democraticamente eleito pelo povo?

Do latino gubernatore, "governador é cargo político geralmente eleito, que detém  a autoridade máxima do poder executivo em uma Província, Distrito ou então estado de uma federação". Partindo desta dimensão, no nosso caso parece contrário, ou seja a figura do secretário de estado nomeado pelo Presidente da República é que detém a autoridade máxima de poder. Desde logo, no meu entender é uma verdadeira contradição com princípios democráticos, ou melhor, um verdadeiro desrespeito pelo povo, povo este que foi as urnas com expectativas de ver seu governador de província a representar o estado.

Roberto Dahl cientista político americano refere que "a democracia é representativa quando o povo governa através dos seus representantes eleitos em escrutínios". Toda via Dahl diz que  os regimes actuais não constituem na realidade uma poliarquia ou melhor governo de povo onde as formas de governo permitem a participação activa do povo na tomada de decisões, respeitando os direitos de todos os cidadãos e garantindo a liberdade individual.

Ora, no último quinquênio tínhamos no país uma assembleia eleita mas com um governador nomeado. As decisões da Assembleia provincial não eram vinculativas ao governador.  Hoje o cenário é paradoxal. Temos um governador legitimado pelo povo que o elegeu mas o mesmo não tem poderes, porque quem manda é a figura nomeada pelo chefe do estado. Mas afinal que democracia temos? O poder do povo para o povo, e com povo está aonde? Será que estamos perante uma não soberania da democracia ao nível de província? Eis as questões que deixo para reflexão.

Mas afinal, porque tanto interesse em atribuir a figura do secretário do estado de província nomeado poderes relevantes em detrimento do governador eleito?

Na abordagem do secretário-geral da Renamo que esteve em Quelimane no dia 30 de Janeiro de 2020 cuja reportagem foi exibida pela estação televisiva Stv no jornal da noite, este referiu que a nova lei de descentralização é contrária ao que seu partido tinha proposto através do seu falecido líder Afonso Dhlakama, quando reivindicava a governação das seis províncias alegadamente porque aquele partido teria vencido as eleições de 2014.

André Magibire explicou que tudo o que está a acontecer na presente lei visava ofuscar o exercício das funções dos governadores provinciais onde a Renamo sairia vitoriosa nas eleições gerais de 2019. Para ele, a lei apresenta conflito de competência. Na sequência avança que o seu partido vai analisar minuciosamente a lei e caso se note alguma anomalia, o partido vai avançar com o pedido de inconstitucionalidade de algumas normas no processo de descentralização em curso.
Já o Presidente da República no dia 31 de Janeiro a quando da abertura oficial do ano lectivo no distrito de Muembe província do Niassa também entrou no debate da coabitação entre os governadores eleitos e secretário do estado. O presidente Filipe Nyusi reconheceu que "por ser um modelo novo pode haver problemas, mas que devem ser resolvidos ao longo do processo para que o país avance". A abordagem do presidente da República no meu entender, deixa claro que a nova lei de descentralização pode não observar aspectos democráticos daí que temos estado a acompanhar os arranjos que estão a ser dia a pós dia anunciados pelo governo.

Lutero Simango membro do MDM falando no programa pontos de vista exibido no dia 02 de Fevereiro na Stv, referiu que a sua bancada na Assembleia da República, chamou atenção para a não criação de nova figura dentro de governação de província. A sua bancada segundo explicou, defendia que a criação de uma nova figura tal é o caso de secretário de estado, é anti-democratico e não aceitável e que ninguém deve limitar o exercício dos governadores provinciais eleitos.

Referindo-se aos poderes das duas figuras, defendeu que a única entidade que deve limitar poderes do governador são as assembleias provinciais e não despachos vindo do ministro da função pública e administração estatal. "A única saída é revisitar a constituição da república e delinear as coisas de forma correcta".

O protocolo do estado emitido sobre os procedimentos protocolares no âmbito de feriados nacionais ao nível de província indica no seu primeiro ponto que: "O secretário do estado  provincial é a entidade que dirige a cerimônia".

E qual o papel do governador de província? A única resposta que encontro na circular número 09 acima referido é de acompanhante. Ou seja, o governador que foi eleito pelo povo, durante as celebrações de feriados nacionais ao nível provincial  só irá a praça para também acompanhar as cerimónias tal como o povo pacato irá fazer.

 

 

A 31 de Janeiro de 2020, o Reino Unido retirou-se da União Europeia (UE). Perdemos um membro da nossa família. Foi um momento triste para nós, para os cidadãos europeus e, na verdade, para muitos cidadãos britânicos.

No entanto, sempre respeitámos a decisão soberana de 52% do eleitorado britânico, e agora esperamos iniciar um novo capítulo nas nossas relações.

Emoções à parte, o dia 1 de Fevereiro revelou-se uma data histórica, mas não uma data dramática. Isso deve-se, em grande parte, ao Acordo de Retirada que negociámos com o Reino Unido, que nos permitiu garantir "um Brexit ordeiro". Um Brexit que, pelo menos por agora, minimize as perturbações para os nossos cidadãos, empresas, administrações públicas – assim como para os nossos parceiros internacionais.

Nos termos deste acordo, a União Europeia e o Reino Unido concordaram um período de transição, pelo menos até o final de 2020, durante o qual o Reino Unido continuará a participar na União Aduaneira e no Mercado Único da UE e a aplicar a legislação da UE, mesmo não sendo mais um Estado-Membro. Durante esse período, o Reino Unido também continuará a cumprir os acordos internacionais da UE, como deixámos claro numa Nota Verbal enviada aos nossos parceiros internacionais.

Assim, com o período de transição em curso, garante-se um grau de continuidade. Isto não foi fácil, dada a magnitude da tarefa. Ao deixar a União, o Reino Unido automaticamente, mecanicamente, legalmente, deixa centenas de acordos internacionais concluídos pela União ou em seu nome, em benefício de seus Estados-Membros, em tópicos tão diversos como o comércio, a aviação, a pesca ou a cooperação civil nuclear.

Temos agora de construir uma nova parceria entre a UE e o Reino Unido. Esse trabalho vai começar dentro de poucas semanas, assim que os 27 Estados-membros da UE aprovarem o mandato de negociação proposto pela Comissão Europeia, estabelecendo as nossas condições e ambições para alcançarmos a parceria mais próxima possível com um país que permanecerá nosso aliado, nosso parceiro e nosso amigo.

A UE e o Reino Unido estão vinculados pela história, geografia, cultura, valores e princípios compartilhados e por uma forte crença no multilateralismo assente em regras. A nossa futura parceria reflectirá essas ligações e crenças compartilhadas. Queremos ir muito além do comércio e continuar a trabalhar juntos em segurança e defesa, áreas nas quais o Reino Unido tem experiência e recursos que são mais bem utilizados se integradas num esforço comum. Num mundo de grandes desafios e mudanças, de turbulência e transição, precisamos de manter consultas e de cooperar bilateralmente e nos principais fóruns regionais e globais, como as Nações Unidas, a Organização Mundial do Comércio, a NATO ou o G20.

Pode ser que seja um cliché, mas a simples verdade é que os desafios globais de hoje – desde as mudanças climáticas ao cibercrime, terrorismo ou desigualdades – exigem respostas colectivas. Quanto mais o Reino Unido for capaz de trabalhar em sintonia com a União Europeia e em conjunto com os parceiros em todo o mundo, maiores serão as nossas probabilidades de enfrentarmos esses desafios com eficácia.

Na essência do projecto da UE está a ideia que somos mais fortes juntos; que reunir os nossos recursos e iniciativas é a melhor maneira de alcançar objectivos comuns. O Brexit não vem mudar isso, e nós continuaremos a levar esse projecto adiante como UE27.

Juntos, os 27 Estados-Membros continuarão a formar um mercado único de 450 milhões de cidadãos e mais de 20 milhões de empresas.

Juntos, continuamos a ser o maior bloco comercial do mundo.

Juntos, a 27, ainda somos o maior doador mundial de ajuda ao desenvolvimento.

Os nossos parceiros podem ter a certeza que permaneceremos fiéis a uma agenda ambiciosa e voltada para o exterior – seja em termos de comércio e investimento, na acção climática e no digital, na conectividade, na segurança e contraterrorismo, nos direitos humanos e democracia ou na defesa e política externa.

Continuaremos a cumprir os nossos compromissos. Continuaremos a defender os acordos que nos vinculam aos nossos parceiros internacionais como o Acordo de Parceria Económica (APE) com países membros da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), de que Moçambique é parte, e continuaremos a desenvolver plataformas de cooperação multilateral em todo o mundo.

A União Europeia continuará a ser um parceiro de confiança, um firme defensor do multilateralismo assente em regras, trabalhando com os nossos parceiros para tornar o mundo mais seguro e mais justo.

*Por Josep Borrell, Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da Comissão Europeia, e Michel Barnier, Chefe do Grupo de Trabalho da União Europeia para as Relações com o Reino Unido.

Por Josep Borrell & Michel Barnier*

 

 

Xi-Cau Cau  – Sec de Estado

De Ministério dos Desportos, passa-se para Secretaria de Estado. O desporto sairá a ganhar ou a perder? O importante, nesta altura, é “acertar o passo” com o Mundo. É cedo para endereçar felicitações ao novo titular, Gilberto Mendes.

Importa porém referir que a visão do PR, que o nomeou, aponta para o caminho de um maior realismo, numa área que, se fôr bem conduzida, poderá trazer múltiplos benefícios aos cidadãos e ao país.

Para mim que vivi e vivo com fervor, ao longo de décadas, as incidências do desporto no país, é preferível esperar – activamente como sempre – para depois elogiar ou criticar… conforme as circunstâncias. CAIR NA REAL e acertar o passo com o mundo, deverá ser o passo a seguir.

Isto porque, “municiado” pelo então MJD – perdoem-me a ousadia – não gostaria de voltar a ouvir do mais alto magistrado da nação, a asserção feita em 2019, de que este ano foi o de melhores resultados no desporto pós-Independência.

Aferição com base em que dados? As dezenas de medalhas conquistadas em modalidades que, juntas, não passarão de “uma mão cheia de nada” quando comparadas com o ouro olímpico de Lurdes Mutola, em Sidney, algo em que nenhum país dos PALOP chegou ao bronze?

Os números, lidos com pés bem assentes no chão, levam-nos à constatação de que os outros países não estão a dormir. Há que lê-los através dos “rankings”, que só nos interessam quando nos são favoráveis…

 

DESAFIOS COM BARBAS

Encontrar formas de passar das intenções à prática o “slogan” investir no futuro, pois matéria-prima não nos falta;

Chegar a um “casamento real” entre o desporto escolar, que só tem acção e visibilidade de dois em dois anos, nos Jogos Escolares, com o competitivo;

A partir de um estudo profundo dos prós-e-contras, definir as modalidades prioritárias, tendo em conta, o bio-tipo do nosso cidadão, o histórico do desporto nacional e também se… queremos ser dominadores onde os outros não investem ou tudo fazer para sermos competitivos entre os fortes;

Não nos basearmos nos “rankings” só quando nos são favoráveis. Ex: no futebol, já estivemos no lugar 68 da FIFA e agora quedamo-nos abaixo do 110. Se é que evoluímos, então os outros avançaram a níveis bem superiores;

Passar a “estrelar” os craques que no terreno marcam as diferenças, aos vários níveis e modalidades, diminuindo a mediatização dos dirigentes, aquando das eleições nos clubes, associações e federações;

Priorizar – e se possível iluminar – os poucos recintos desportivos para a prática desportiva, evitando que os mesmos sejam regularmente “bloqueadas” para cultos religiosos ou espectáculos musicais;

Inculcar na criançada, a partir de acções concretas – revistas, cromos, concursos, etc., – o gosto também pelas estrelas nacionais, contrabalançando com o que “importamos” de Messi, Ronaldo & companhia;

Transformar a final da Taça de Moçambique em futebol, no símbolo da maior festa desportiva nacional, com a presença do Chefe de Estado, à semelhança do que acontece em muitos países.

 

CADA MACACO NO SEU GALHO

Tem sido recorrente a teoria de que um Ministro não precisa de ser conhecedor de uma determinada área para a dirigir bem. Basta ser um bom gestor. Será?Uma das “vítimas” disso tem sido o desporto. Tivemos Mateus Kathupa, Pedrito Caetano, Nkutumula ou Nheleti Mondlane, que passaram pelo Ministério para cumprir uma missão (ou acomodação?) como autênticos meteoros.

A partir do dia em que foram desafectados, raríssimas vezes os vemos nos campos ou noutras acções da área que antes dirigiam. Onde mora(va) a paixão por algo tão apaixonante?

Perante esta constatação, algo sempre me intrigou:
Ministério das Finanças, Saúde, Justiça, Transportes… porque é que não me vêm à memória, nomes de titulares de um destes ministérios (re)conhecidos como importantes, ter sido dirigido por alguém, com carreira de fora dessas áreas?
 

O novo modelo de descentralização pode, sem dúvidas, constituir uma péssima experiência para Moçambique, se tivermos em conta que a sua implementação inicia com o "partido único" por via dos resultados eleitorais do dia 15 de outubro  de 2019.

De forma retumbante e asfixiante as eleições daquele ano, deram vitória ao partido Frelimo e o seu candidato presidencial, Filipe Nyusi.

A minha opinião não se vai guiar na legitimidade ou não das eleições, se foram ou não livre, justas e transparente, mas sim, no modelo que pode constituir um desafio para Moçambique.

Seria uma experiência contrária, no meu entender, se o processo de descentralização iniciasse com verdadeira partilha de poder, onde a Frelimo e os partidos da oposição, por exemplo, fizessem parte da governação das províncias.

Ora, se a Frelimo não estiver atenta, este facto pode provocar uma vaga de opositores dentro do próprio partido tendo em conta que, ser governador sempre foi visto, não só dentro da Frelimo, como também no seio do povo, um verdadeiro símbolo de poder provincial.

Ora, ser um governador, embora tenha passado por vias de lista partidária dentro da Assembleia Provincial, é preciso lembrar que foi o mesmo que durante os 45 dias de campanha eleitoral esteve ferverosamente com os seus correligionários a pedir voto para o partido e seu candidato presidencial.

Acredito que poderá ser no mínimo doloroso, não só para o timoneiro, como também para o povo, ver um governador por si "eleito" a ser tutelado pela figura de Secretário de Estado nomeado por confiança do Chefe de Estado. Ou seja, a questão que não quer calar manda o seguinte: O modelo de descentralização que já está a vigorar privilegia mais a decisão do povo que elegeu o seu governador ou privilegia a figura do Secretário de Estado, o nomeado?

O artigo 9 da lei 5/2019 de 31 de Maio sobre mecanismo de tutela, no seu número um refere que "O órgão com poderes tutelares pode realizar inspeções, auditorias, inquéritos ou sindicâncias, aos órgãos de governação descentralizada provincial e das Autarquias Locais, sobre os actos administrativos, actos de natureza financeira e patrimonial por estas praticadas".  

Se o Secretário de Estado, na presente lei, pode tutelar governadores eleitos e por meio disso questionar a legalidade e o mérito das suas decisões, fica claro que o novo modelo de descentralização é oposto à visão de Montesquieu, ou seja fere com a vontade popular.

Estamos perante uma situação em que aquele que o povo depositou confiança nas urnas para exercer a governação de província tem menos poder que aquele que foi nomeado.

O legislador ao elaborar a lei de descentralização teve em conta a vontade popular? Será que o povo é, na presente lei, o epicentro do poder? Em fim, são várias as questões que ficam no ar em volta da nova lei de descentralização e, oxalá que nós os moçambicanos, reflictamos sobre para onde queremos ir.

 

 

«Algo mais, para além de tudo»

O ininterrupto avanço tecnológico reflectido na cada vez mais crescente – e inevitável – utilização de meios informáticos e/ou Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s) para a realização das mais variadas acções dentro dos inumerosos quadrantes da esfera jurídica das pessoas (psicofísicas e colectivas) arrasta consigo a necessidade de se regula(menta)rem os actos que se sucedem e as relações que se estabelecem naquele meio informático/tecnológico – o meio digital.

Não constitui algum absurdo assumir convictamente que, hodiernamente, o meio digital é o palco privilegiado para onde estão a emigrar as tradicionais actuações e comportamentos dos Homens, sendo escancaradamente nítido que situações que, preteritamente, requeriam a presença física dos sujeitos para que essas mesmas situações se concretizassem, foram substituídas por Aplicativos (Apps) ou ferramentas digitais: celebração de contratos – Email –, realização de reunião – Skype –, entabulamento de conversa – Messenger –, compra de álbum – iTunes –, exercício do direito a liberdade de pensamento e de expressão – Blogs –, perpetração de crimes – Whatsapp (cibercrime) –, protecção/armazenamento de dados pessoais e profissionais – Google Drive, iCloud, Dropbox – transferência de dados – AirDrop – manifestação da personalidade dos indivíduos – Facebook – ou do respectivo perfil profissional – LinkedIn – e aquisição de bens – compras on-line, e-Books.

As relações intersubjectivas no mundo digital, por serem susceptíveis de gerar obrigações para os respectivos intervenientes, faz consequentemente emergir a responsabilidade dos mesmos nos casos em que lesem direitos e interesses de terceiros, advindo, daí, a pertinência de se regular aquelas relações.

Evoluiu o mundo; evoluiu o Direito. É neste contexto que surge uma nova ramificação jurídica denominada Direito Digital, que pode ser definida como sendo o complexo de normas, aplicações, conhecimentos e regulação das relações jurídicas realizadas no meio digital, destinado a estabelecer as “regras de jogo” em torno das quais ir-se-ão subordinar todas as relações que se sucedem no ambiente on-line, visando que as mesmas ocorram em harmonia e obediência ao Direito, evitando-se, assim, a deflagração de conflitos de interesses.

Vistas bem as coisas, o Direito Digital surge da necessidade que o próprio Direito “sentiu” de acompanhar a evolução das TIC’s, presciente que, dessa evolução, e tendo em conta o carácter sofisticado das TIC’s, ocasionam-se problemas peculiares que reclamam também por soluções peculiares, diferentes daquelas [soluções] encontráveis no mundo real [em oposição ao mundo virtual].

O Direito Digital possui como finalidade tutelar as relações que se desencadeiam entre as pessoas (singulares/colectivas) em ambientes digitais, através do uso das TIC’s. O ambiente digital, tal como o ambiente “real”, é também caracterizado por comportamentos, acções, omissões, cuja susceptibilidade de se estraçalharem direitos de terceiros é verosímil, o que, por si só, justifica a adopção, por parte dos Estados, de mecanismos sofisticados destinados a estabelecer regras e princípios que orientem as regras de conduta nesse ambiente.

Entretanto, o Direito Digital não corresponde a um critério de classificação/divisão tradicional dos ramos do Direito. Enquanto, à luz das tradicionais qualificações dos ramos do Direito, os aludidos ramos eram autonomizados em função da matéria específica que visassem regular (Direito Civil regula as relações jurídicas entre entes privados; Direito do Trabalho regula as relações nas quais uma pessoa – o trabalhador – presta uma actividade sob direcção e autoridade doutrem – o empregador –, em regime de subordinação e mediante remuneração; Direito Comercial regula os actos de comércio e o decorrentes das sociedades comerciais), o Direito Digital possui uma natureza heteróclita e, indo mais longe, multidisciplinar, excursionando-se em [quase] todas as áreas tradicionalmente consagradas como ramos autónomos do Direito.

Tendo em conta a heterogeneidade das relações e comportamentos que se originam e se desenvolvem no mundo digital (redes sociais, as mais variadíssimas “Apps” e as especificidades dos circuitos e labirintos que radicam do fenómeno tecnológico e do manuseamento da internet), o conjunto de normas que corpora o Direito Digital atravessa todas as outras áreas do saber jurídico, desde que avulte um elemento de conexão com o mundo tecnológico/digital.

O perímetro de abrangência do Direito Digital é, pode-se assim dizer, “ilimitado”, pois as TIC’s estão em irreversível evolução, as redes sociais transformaram-se num centro difusor de “lifestyle” e as Apps exercem uma influência extremamente viciante em todos os segmentos das vidas das pessoas, quer psicofísicas quer colectivas, sendo que estas últimas investem estrondosas somas pecuniárias no marketing digital.

Moçambique, como não deveria deixar de ser, não ficou alheio a este fenómeno. É indesmentivelmente notória, no nosso solo pátrio, a preocupação, por parte do legislador, de aprovação de diplomas legais contendo normas que incidem sobre as relações, comportamentos e acções cujo palco é o ambiente digital.

O governo moçambicano aprovou, através da Resolução n.º 17/2018, a “Política para a Sociedade da Informação”, cujo glossário define “Sociedade de Informação” como sendo «aquela em que o modo de desenvolvimento social e económico, baseia-se na informação como meio de criação de conhecimento, para a produção de riqueza e bem-estar de vida dos cidadãos. Para tal o acesso às TIC’s é condição essencial».

No compêndio legal acima referido, plasma-se a concepção de “Governação Electrónica” (e-gov); definem-se os conceitos de “Governação Digital”, bem como de “Governo Electrónico” e se indicam quais as suas finalidades. O que se diz atrás consubstancia-se num elucidativo e paradigmático exemplo do interesse que o Estado moçambicano detém no sentido de acompanhar, a par e passo, o desenvolvimento das imparáveis TIC’s, cujos primeiros sinais já eram identificáveis com a entrada em vigor da Lei de Transacções Electrónicas sob os auspícios da Lei n.º 3/2017.

A título meramente exemplificativo, abaixo elencam-se algumas das principais áreas de incidência do Direito Digital na ordem jurídica moçambicana:

 

1.Direito Penal e Direito Processual Penal

É mundialmente assente que foi a sofisticação tecnológica dos meios de cometimento de crimes, que mais impulsionaram o surgimento do Direito Digital. Os delinquentes mais arrojados viram nas TIC’s, e expedientes equiparáveis, um mecanismo de ludibriar os sistemas de prevenção e repressão criminal, principiando com a proliferação de práticas delituosas, as quais encontraram muitos Ordenamentos em contrapé, como se de emboscada se tratasse, não se lhes dando a mínima hipótese de se defenderem dos surpreendentes meios sofisticados manuseados por aqueles criminosos.

Como forma de dar resposta adequada a essa nova realidade, o novíssimo Código Penal (CP) – aprovado pela Lei n.º 24/2019 – traz figuras como os crimes de “devassa da vida privada” (art. 252), “base de dados automatizada” (art. 254), “gravações ilícitas” (art. 257), “burla informática e nas comunicações” (art. 289), “fraudes relativas aos instrumentos e canais de pagamento electrónico” (art. 294); chama-se também à colação determinadas formas de cometimento dos crimes de “difamação” (art. 233) e “injúria” (art. 234), na parte em que a Lei refere-se a «qualquer outro meio de publicação»; a secção do CP respeitante à “falsidade informática e crimes conexos”, nos quais se incluem os crimes de “falsidade informática” (art. 336), “interferência em dados” (art. 337), “interferência em sistemas” (art. 338), “uso abusivo de dispositivos” (art. 339), sendo que a mencionada “secção” dever-se-á compaginar com as normas corporizadas na Resolução n.º 5/2019, que ratifica a Convenção da União Africana sobre Cibersegurança e Protecção de Dados Pessoais.

São também perscrutáveis as impressões digitais do Direito Digital no novíssimo Código do Processo Penal (CPP), aprovado pela Lei n.º 25/2019, no regime consagrado para as “Escutas Telefónicas”, um meio especial de obtenção da prova, através do qual se permite a intercepção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas de suspeitos (art. 222 do CPP), extensível às conversações ou comunicações transmitidas por qualquer meio técnico diferente do telefone, designadamente telemóvel, correio electrónico ou outras formas de transmissão de dados por via telemática (art. 225 CPP), em plena harmonia com o que já vinha preceituado nos arts. 17, 18 e al. a) do art. 21 da Lei n.º 2/2017 (que cria o Serviço Nacional de Investigação Criminal – SERNIC).  

A silhueta do Direito Digital tanto se pode fazer notar de uma forma fulgurantemente incisiva, como nalguns dos diplomas acima citados, como também de forma residual, conforme se extrai, por ex., do disposto no n.º 1 do art. 84 do novíssimo Código de Execução das Penas, aprovado pela Lei n.º 26/2019, que dilucida que «o director do estabelecimento penitenciário pode, a título excepcional, autorizar o recluso a utilizar qualquer outro meio técnico de comunicação existente no estabelecimento penitenciário, nomeadamente correio electrónico e telecópia, em situações pessoais ou profissionais particularmente relevantes ou urgentes, sendo controlado o respectivo conteúdo».

O Direito Digital deambula ainda pelo controle das “transferências electrónicas” ao aconchego do art. 15 da Lei n.º 14/2013 (Lei de Branqueamento de Capitais), marca presença no art. 29 da Lei n.º 5/2018 (Regime Jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo), bem como se faz sentir notoriamente no art. 12 da Lei n.º 2/2018 (altera a Lei que cria o Gabinete de Informação Financeira de Moçambique) e constitui um dos mecanismos mais efusivos de articulação entre Moçambique e demais Estados soberanos no âmbito da troca de informação sobre detidos/suspeitos/arguidos relativamente aos quais se impõe a respectiva extradição, de Moçambique para outros Estados e vice-versa, como se ilustra no art. 23 da Lei n.º 21/2019 (aprova os Princípios e Procedimentos de Cooperação Jurídica e Judiciaria Internacional em matéria Penal) nos termos do qual, os Estados podem «utilizar na transmissão dos pedidos [de informação] os meios telemáticos adequados, desde que estejam garantidas a autenticidade e a confidencialidade do pedido e a fiabilidade dos dados transmitidos».

E porque caminhamos a passos galopantes rumo ao atingimento do limite de caracteres permitidos, o presente artigo tem continuidade agendada para daqui a uma semana, onde se dará continuidade a análise de outras áreas de incidência do Direito Digital na ordem jurídica moçambicana, com enfoque para o Direito [Processual] Civil, Direito do Consumidor, Direito das Telecomunicações, Transacções Electrónicas, Compliance, Contratos (e-commerces) e Direito da Concorrência.

 

Télio Chamuço

Advogado

Email: telio@teliochamuco.com

 

– … Não bebo mais traçadinho…

Sempre tomei uma casa como mais que o lugar onde tenho as minhas tralhas guardadas e me escondo dos males da noite para me deitar e te encontrar no calor dos sonhos nos quais continuas a sussurrar-me as delícias de uma paixão ainda não vivida. Levo muito tempo para adaptar-me a um tecto novo.

Enquanto eu não for a casa, meu sangue é um cubo de gelo sem um copo de whisky onde se possa dissolver. O chão daquele prédio sempre será o amante dos meus pés nesta Lisboa que agora desperta, mais uma vez, para este Janeiro frígido. É muita coisa a acontecer em simultâneo, meu Deus!

– …Não volto mais àquela tasca.  Não bebo mais traçadinho…

Ninguém esperava que o adeus se sucedesse daquela forma. Naquele dia tinha me levantado um pouco mais cedo que o habitual, no dia anterior fiquei de ir à biblioteca fazer pesquisas. Mas naquela semana não houve tempo para nenhuma pesquisa depois do que aconteceu. Era muita incerteza e desânimo!

– O prédio está a ser evacuado, todos para fora… – gritava uma voz que desesperada violentava os corredores. Sentado na escada exterior do prédio escuto a voz da dona Arminda que em pânico me diz que estou no lugar mais perigoso e que é melhor que eu desça rapidamente pois o prédio está a ser evacuado. Sem perceber com exactidão o que se estava a passar, embora com minhas desconfianças, fui ao quarto e todo atabalhoado meti o meu portátil na pasta, alguns livros e os meus dois cadernos azuis, onde ao longo do dia vou anotando minhas tontices. De seguida pus-me a andar. No corredor encontro mais pessoas a abandonarem o prédio, todas com semblantes incrédulos.

– … Vou me pirar de mansinho. Não volto mais àquela tasca.

Não bebo mais traçadinho- Estes gajos não têm o que fazer! São 5 da manhã, faz um briol do caraças e o que eles me fazem é estar em frente ao meu quarto nesta cantoria!
Todas com semblantes incrédulos. Já no exterior do edifício vejo 3 carros de bombeiros perfilados e muitos curiosos que procuram perceber o que se passa no número 89 da Rua Tomás Ribeiro! Ao longo do período de vigília houve quem me perguntou se havia uma bomba por ali e pensei esta deve andar a ver muita notícia sobre o Médio Oriente!

– Desta vez estou mesmo à rasca. Vou me pirar de mansinho. Não volto àquela tasca. Não bebo mais traçadinho.

Só no exterior consegui perceber que estávamos a ser evacuados porque o prédio estava em risco de derrocada por causa da obra ao lado. Em menos de 5 horas estávamos em todos canais de informação de Portugal e o pesadelo iniciava.

É assombroso ter consciência de que há milhares de pessoas a perderem suas casas no Centro e Norte de Moçambique, seja por causa da violência ou das catástrofes naturais, e nada poder fazer.

Lisboa está a cada dia a ficar mais moderna. Os edifícios do século passado vão sendo substituídos pelos novos.  Naquela manhã o empreiteiro que está a construir no terreno ao lado do prédio no qual eu morava, ao fazer escavações muito profundas, bateu as fundações fazendo que se abrissem nele fissuras e deixar cair detritos. Os bombeiros e a Autoridade de Protecção Civil não viram outra solução senão nos manter longe do prédio enquanto avaliam as condições de habitabilidade dele. Pelos danos todos acreditam que não voltaremos àquele prédio.

Assim abandonei o primeiro bairro no qual vivi na Europa, Picoas! As duas últimas semanas que antecedem este texto foram muito difíceis, desde a incerteza sobre o local onde moraria e a exígua probabilidade que havia de rever as coisas que tinha deixado no edifício.  

– Não bebo mais traçadinho… – Para além do ruído do eléctrico a raspar a estrada, tenho de ouvir a cantoria dos bêbados que frequentam os bares e discotecas que são meus novos vizinhos aqui no Príncipe Real. E por falar nisso, dá-me licença, estes gajos não se vão calar antes que alguém lhes deite um balde de água abaixo:

– Desta vez estou mesmo à rasca. Vou me pirar de mansinho. Não volto mais àquela tasca.  Não bebo mais…

 

 

Já é conhecido o novo Governo de Moçambique que nos próximos cinco anos deverá viabilizar as promessas eleitorais do Presidente da República, Filipe Nyusi. Tive a felicidade de cobrir a sua campanha eleitoral, durante a qual prometeu diversificar a economia nacional para que ela não dependa exclusivamente dos hidrocarbonetos e outros recursos minerais. Até porque basta olhar os países da Península Arábica para ver que estão a usar o dinheiro que ganham nos hidrocarbonetos para desenvolver uma indústria do turismo pujante que em alguns casos, em termos de receitas, já ultrapassa a indústria petrolífera.

No seu manifesto não elaborou muito sobre como a cultura e o turismo podem contribuir para essa diversificação e como temos uma nova ministra nesta área, nas próximas linhas tento contribuir com algumas ideias que se calhar podem ser úteis, cumprindo assim o meu dever de cidadania.

Em África e no Mundo há vários países que servem de inspiração e tiram muito proveito do casamento entre a cultura e o turismo e buscam recursos para financiar as suas economias, é o caso de Cuba que considero o melhor exemplo, mas há o Quênia, a Tanzania, o Ruanda, a África do Sul, o Brasil, a Suíça, entre outros.

A começar pelo turismo, penso que a nova ministra pode, antes de mais, reflectir em como garantir o fluxo de turistas no país nas duas estações do ano, nomeadamente o Verão e o Inverno. Para mim, no Verão a aposta da promoção do nosso turismo deve incidir mais sobre todas as actividades ligadas ao turismo de sol e prais, e durante o inverno temos a natureza onde a base podem ser os vários parques e reservas que são acessíveis neste periodo do ano, ou seja, ecoturismo e turismo cinegético.

A segunda medida seria identificar junto dos operadores turísticos nacionais e olhando a tendência global que tipo de turistas gostam das opções que o nosso país oferece, quem são, onde se localizam, quanto normalmente gastam no turismo e o que querem encontrar nos locais que visitam? E a partir dai formatar a nossa oferta tendo em conta estas informações que caracterizam o nosso potencial turista.

Por exemplo, os chineses tendem a fazer o turismo mundo fora. Do que já vi em vários países da Europa, EUA, Rússia é que eles gostam de andar em grupos só deles, se hospedam no mesmo hotel, certamente que o hotel deve oferecer refeições da culinária chinesa e tem de haver pessoas que falam mandarim para os acompanhar onde eles vão para lhes auxiliar. Para atrair turistas chineses esses aspectos devem ser acautelados quer através de reformas legislativas assim como de adaptação de operadores turísticos a estas necessidades ou exigências dos turistas chineses.

Uma vez a casa arrumada e clareza de que tipo de turista queremos que venha a Moçambique e quando, há que abordar o mercado. É preciso informar aos turistas que em Moçambique podem encontrar o que desejam para passar as suas férias ou momentos de laser. Nesse aspecto temos a ajuda dos grandes midias internacionais que anualmente, nas rúbricas sobre viagens aconselham seus leitores a vir a Moçambique. Este ano foi a Bloomberg a faze-lo, mas no passado a CNN, a BBC entre outros o fizeram. Mas podemos faze-lo de forma sistemática tal como o faz o Ruanda.

Por exemplo fazer publicidade nas televisões portuguesas sobre o turismo no Parque de Gorongosa, Ilha de Moçambique e do Ibo, bem como convidar jornalistas portugueses a visitar esses locais para fazerem reportagens positivas pode aumentar fluxo de turistas portugueses a visitar esses locais turísticos. O mesmo pode ser feito noutros potenciais mercados.

Estas questões bem calibradas e uma sintonia com as autoridades de migração, a polícia, o sector de saúde podemos começar a ter grande sucesso neste sector. Mas é fundamental que à sua chegada no território nacional o turista não fique horas a fio para ter autorização de entrada, que o polícia sirva para o ajudar e proteger, e não para extorqui-lo e em caso de necessidade possa ter acesso a serviços de saúde e ou evacuação com qualidade. Como é igualmente de extrema importância resolver o problema de confrontações militares no centro e no norte.

Considero importante ao nível diplomático avançar para negociação da isenção de vistos com aqueles países que se comprovar que têm de facto grande potencial de angariarmos turistas para que estes possam ser encorrajados a vir a Moçambique.

É preciso negociar com outros sectores do Governo para se reduzir o imposto sobre combustíveis e a taxa aeroportuária cobrada pelas companhias aéreas. Estas taxas encarecem o transporte aéreo. Se o preço do transporte aéreo for reduzido não tenho dúvidas de que vamos ter muitos mais moçambicanos a fazer o turismo doméstico. Há muita gente que gostaria de conhecer o Parque de Gorongosa, a Ilha de Moçambique, Ibo, a praia de Wimbe, as Quirimbas, o Lago Niassa, o Bazaruto, Vilanculos, Chocas Mar, etc. Mas é muito mais caro ir a estes locais do que ir a Lisboa, Dubai, Cape Town, Miami, etc. Não temos como ter o turismo como indústria se não reduzirmos para o custo do acesso. Temos que definitivamente ganhar no volume.

É preciso capacitar os agentes de viagens nacionais a saber criar pacotes turísticos agregadores. Por exemplo, quem sai de Maputo a Ponta do Ouro não pode só ser para ir à praia e ficar numa instância turística. Os agentes de viagem podem aprender a organizar pacotes em que o turista pode pagar um valor a partir do qual tem transporte de Maputo a Ponta do Ouro, ida à praia e passeio a barco, mergulho, ida à Reserva de Maputo, visita a outras praias para além de Ponta do Ouro, entre outras actividades.

Uma clarificação dos aspectos acima será igualmente fácil atrair investimento para diversificar a oferta de instâncias e actividades turísticas em Moçambique.

Em relação à cultura da nova ministra espero que possa dar dignidade aos fazedores das artes. Isso se consegue tornando a cultura de facto uma indústria. Uma das coisas que pode ser feito e que vi que funciona muito bem em Cuba é legislar, obrigando que as instâncias turísticas tenham artistas a animar as suas actividades uma, duas ou três vezes por semana. E na hora de pagar cachet aos mesmos a casa faz retenção na fonte do valor que deve ser entregue ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) para a protecção social do próprio músico, bem como do Imposto sobre Rendimento de Pessoa Singular (IRPS) de modo a contribuir para os cofres do Estado.

Pode se usar a FUNDAC e as embaixadas moçambicanas no exterior para garantir que os nossos músicos, por exemplo, tenham acesso aos diversos festivais de música feitos mundo fora, principal destaque para a Europa que está a consumir e com muita sede a música Africana.

Cuba faz muito bem isso não só para a música, como para o cinema, artes plásticas e artesanato. Por isso em quase todos os festivais de música na Europa há sempre músicos cubanos a actuar. Nas principais galerias de arte do mundo há lá quadros e esculturas de artistas cubanos, o que significa que nós podemos fazer isso.

Por conta da sua estratégia arrojada, Cuba arrecada cerca de 2 mil milhões de dólares por ano só com a cultura. Um músico ou artista que é colocado a actuar fora do país atrai turismo e divisas. Com esse dinheiro ele pode pagar o IRPS e o INSS. E pagando o INSS quando fica doente ou inválido e não pode cantar, pintar ou actuar terá renda para sobreviver. Em caso de morte os seus dependentes menores e cônjuge vão poder ter uma pensão de sobrevivência. E isso dará dignidade aos fazedores da arte.

A obrigação de pagar o IRPS e o INSS dos músicos deve se estender aos organizadores de espectáculos ao nível nacional.

Ainda ao nível de exportação das nossas artes e cultura gostaria de ver os nossos artistas a participar nas feiras, por exemplo, de música que acontecem pelo mundo que é uma forma de expô-los aos produtores e organizadores dos espectáculos. Em Moçambique até agora só tenho conhecimento de Jimmy Dludlu que há três anos tem sua participação na maior feira de Jazz do mundo, o JazzAhead, que se organiza em Bremen na Alemanha em Abril, mas enquadrado no pavilhão do Brasil Music Export por conta de assistência que ele tem com um manager brasileiro. Mas tal pode se extender a muitos outros através de entidades que visam exportar as nossas artes.

É fundamental e essencial convencer os players internacionais da indústria musical ou um investidor a criar uma editora de música em Moçambique. Faz muita falta. Temos muito talento mas perde-se por ai. Durante a campanha eleitoral reconheci talento em músicos como o Confiado de Mecanhelas, o Anaconda de Nacala Porto, entre tantos outros. Mas é preciso haver uma editora para que as criações daqueles jovens cheguem ao público nacional e internacional e eles tenham rendimento com o seu talento.

Essas são coisas aparentemente simples que podem ser feitas, havendo vontade, e que podem dar um outro rumo e visibilidade ao sector de Cultura e Turismo a par do que acontece actualmente como os Festivais Nacionais de Cultura e os Festivais de Música realizados anualmente um pouco por todas as praias nacionais que bem organizados podem ser um excelente atractivo turístico, a par dos locais históricos e algumas práticas tradicionais como os ritos de iniciação entre outros. Mas tem que haver ousadia senhora Ministra Eldevina Materula. É preciso pôr as embaixadas, os operadores turísticos e os diferentes organismos do sector a fazer a sua parte.

Que Deus abençoe Moçambique!

 

 

«Algo mais, para além de tudo»

Nem a discussão e muito menos o problema que a subjaz, são novos. Porém, a entrada em vigor da Lei dos Tribunais de Trabalho (LTT), aprovada pela Lei n.º 10/2018, como corolário consagrativo da previsão interserida no n.º 2 do art. 223 da Constituição da República (CRM), transmutou o centro gravitacional do problema para outros ângulos de abordagem analítica.

Embora o nosso foco se vá centrar, essencialmente, na apreciação da disciplina jurídica aplicável aos pedidos de indemnização por danos não patrimoniais adentro das acções laborais, nem assim se pode prescindir, com vista à sua adequada delimitação conceptual, de uma excursão – ainda que perfunctória – pela matéria dos direitos de personalidade, na medida em que são estes direitos (ou a violação deles) que, em grande medida, fundamentam os pedidos de indemnização por danos não patrimoniais.

Danos não patrimoniais (também designados de danos morais ou extrapatrimoniais) são aqueles que não sendo susceptíveis de avaliação pecuniária, apenas implicam uma compensação. Nestes danos, não há rigorosamente uma indemnização, sendo correcto, em bom rigor, falar-se em compensação ou reparação.

No dizer de SOUSA DINIS, danos não patrimoniais correspondem, finalmente, àquilo que na linguagem jurídica se costuma designar por “pretium doloris” ou ressarcimento tendencial do abalo psíquico emocional, da angústia, da dor física, da doença” (In “Responsabilidade civil e avaliação do dano corporal”, in Revista Portuguesa do Dano Corporal, Edição APADAC, Nov. 1999 – Ano VIII – N.º 9, pág. 84).

São distintos dos danos patrimoniais, porquanto estes traduzem-se no reflexo do dano real no património do lesado, ou seja, são os prejuízos susceptíveis de avaliação pecuniária e que podem ser reparados ou indemnizados, directamente (mediante restauração natural ou reconstituição específica da situação anterior à lesão), ou indirectamente (por meio de equivalente ou indemnização pecuniária).

É fulcral reconhecer que a LTT reveste-se de natureza heteróclita, porquanto as suas normas interpenetram-se com as da Lei n.º 23/2007 – Lei do Trabalho (LT) –, o Código de Processo de Trabalho, o Decreto n.º 62/2013 – Regulamento que estabelece o regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais – e a Lei n.º 18/92 – Lei que cria o Tribunal de Trabalho –, modificando e revogando algumas disposições desses mencionados compêndios legais, sendo que, no que concerne a Lei n.º 18/92, a revogação é expressa e total (artigo 49 da LTT).

Com efeito, o art. 28 da LTT elenca as espécies de acções [laborais] consoante o seu fim, determinando que podem ser (i) de impugnação de despedimento, (ii) de impugnação de justa causa de rescisão do contrato de trabalho, (iii) emergente de contrato de trabalho e (iv) de efectivação de direitos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais.  

Por sua vez, o art. 12 da LTT fixa as competências do Tribunal de Trabalho, atribuindo-lhe o poder funcional de conhecer e julgar um rol de questões, de entre elas, as questões emergentes daquelas quatro espécies de acções referidas no art. 28, todavia, somente nas questões emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais é que foi atribuída, ao juiz laboral, competência para conhecer, outrossim, dos danos não patrimoniais deles resultantes, mediante prova (alínea c) do art. 12 da LTT).

É precisamente pelo facto de o legislador ter, agora, adoptado esta postura permissiva relativamente às acções emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais – e só nestas e não nas outras espécies de acções – que salientamos, no primeiro parágrafo do presente artigo, que a entrada em vigor da LTT transmutou o centro gravitacional do problema para outros ângulos de abordagem analítica, na medida em que, antes da sua entrada em vigor, e porque o legislador primava-se por um mutismo silencioso relativamente a este aspecto, não atribuindo nenhuma competência ao juiz laboral para conhecer dos danos não patrimoniais em quaisquer das espécies de acções laborais, a discussão sobre a possibilidade de pedidos de indemnização por danos morais abarcava uma perspectiva holística e abrangente à todas espécies de acções laborais.

Aplaudimos a medida – que só peca por tardia –, mas criticamos a falta de profundidade do legislador, pois tal medida deveria ser expressamente extensiva às acções de impugnação de despedimento, de impugnação de justa causa de rescisão do contrato de trabalho e emergentes de contrato de trabalho.

Tendo, o legislador, somente permitido que se deduzam pedidos de indemnização por danos morais nas acções de efectivação de direitos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, hodiernamente, a questão prende-se em se percepcionar se:

1-Os pedidos de indemnização por danos morais são, ou não, alargáveis às restantes espécies de acções laborais (por via da interpretação extensiva – art. 9 do Cód. Civil – ou por se considerar que esses pedidos são exequíveis por si mesmos, sem necessidade de menção expressa da Lei);

2-Caso não sejam alargáveis às outras espécies de acções laborais, se é legalmente possível formular pedidos indemnizatórios por danos morais resultantes de uma relação jurídico-laboral, numa acção cível autónoma, em paralelo e separado, junto das secções cíveis.

Os cultores do Direito moçambicano digladiam-se de forma titânica na edificação de argumentos visando solucionar as paradoxais questões constantes do parágrafo precedente. Nisto, (1) avultam os que defendem a impossibilidade legal de dedução de pedidos indemnizatórios por danos morais adentro das restantes acções laborais; (2) emergem os que asseveram que se pode formular tais pedidos nas restantes acções laborais, em virtude dos direitos de personalidade, por serem absolutos, são exequíveis por si mesmos, sem necessidade de menção expressa da Lei nesse sentido; e (3) existem os que, além de sufragarem a impossibilidade legal de se formularem tais pedidos nas restantes acções laborais, vão mais longe defendendo que nem se poder-se-á fazê-lo autónoma, paralela e separadamente num fórum estritamente cível.

Desde logo, consideramos que é legalmente impossível deduzir pedidos de indemnização por danos morais adentro das restantes acções laborais, não fazendo qualquer sentido lançar mãos aos mecanismos da interpretação extensiva, visto que não se pode concluir que o legislador, ao confinar exclusivamente tal possibilidade para as acções emergentes de doenças profissionais e de acidentes de trabalho, fê-lo conscientemente e com o propósito explícito de denegar tal possibilidade às restantes acções. A interpretação extensiva obedece regras, sendo que a regra mister do seu manuseamento obriga o intérprete a reconstituir a partir dos textos [letra da lei] o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada (n.º 1 do art. 9 do Cód. Civil).

Este exercício hermenêutico e exegético é dispensável in casu, visto que, bem ou mal avisado, o legislador não disse menos do que pretendia. Muito pelo contrário! O legislador tencionou que a disciplina a que estão sujeitos os critérios de indemnização nas restantes acções laborais seguisse unicamente o esquema de cálculo de indemnizações previsto na LT (designadamente, n.ºs 2 e 3 do art. 128, n.º 3 do art. 130 e parte final do n.º 3 do art. 135, todos da LT).  

Consequentemente, também não se pode falar de uma putativa lacuna da lei, susceptível de originar o recurso às regras de integração de lacunas da lei (art. 10 do Cód. Civil), onde o intérprete teria a faculdade de recorrer a casos análogos (n.º 1 do art. 10 do Cód. Civil) ou resolver a situação lacunosa segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema (n.º 3 do art. 10 do Cód. Civil), tão-somente porque não há lacuna. O legislador não deixou de legislar sobre uma matéria que reclama por previsão legal, mas sim, propositadamente, elidiu a possibilidade de se deduzirem pedidos indemnizatórios por danos morais nas acções laborais que não sejam as destinadas a efectivar direitos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Entretanto, é nosso entender convicto que o legislador devia ter estendido a possibilidade de dedução de indemnização por danos morais para todas as espécies de acções. Muito se discute as razões inviabilizadoras dessa possibilidade, o que, no nosso entender, não faz sentido, pois não se deve confundir a violação de direitos laborais (os que dão azo à indemnização cujo esquema de cálculo consta da LT e funda-se essencialmente na antiguidade e no salário do trabalhador) com violações aos direitos de personalidade do trabalhador, causadores de danos não patrimoniais (cujos critérios da indemnização devem estar subordinados aos princípios norteadores da responsabilidade civil, mediante demonstração da prova dos danos morais verificados, em consonância com o n.º 1 do art. 496 do Cód. Civil).

O n.º 1 do art. 70 do Cód. Civil, estabelece e consagra o direito geral de personalidade, pelo qual a lei protege os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou qualquer ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral.  

O Cód. Civil moçambicano consagra expressamente o princípio da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais (n.º 1 do art. 496), bem como o critério de fixação equitativa da indemnização correspondente (n.º 3 do art. 496 Cód. Civil).  

Uma coisa é violação da lei laboral que dá azo à indemnização prevista na LT; outra coisa, completamente diferente da primeira, e apesar de resultar da relação jurídico-laboral, é a violação de direitos de natureza não patrimonial, os quais possuem tutela legal própria, completamente distinta e autónoma da matriz e critérios que subjazem a violação de normas laborais.

Há que se destrinçar o que é uma violação das normas laborais (provenientes de comportamento culposo da entidade empregadora e que originam uma indemnização baseada no esquema de cálculos da LT) e o que é uma afronta aos direitos de personalidade (oriunda de violação de direitos subjectivos à margem dos direitos laborais, mas decorrentes da relação laboral, cujo ressarcimento deve subordinar-se as regras da responsabilidade civil, propugnadas no Cód. Civil, não se descurando a verosímil possibilidade de emersão do “concurso de responsabilidade civil contratual e extracontratual” – modelo híbrido de responsabilidade civil).

A distopia que esta 'mise-en-scene' cria, chega a ser muito mais grave, pois não só se impedem as deduções de pedidos indemnizatórios nas acções de impugnação de despedimento, acções de impugnação de justa causa de rescisão do contrato de trabalho e acções emergentes de contrato de trabalho, como também se denega – através de um costume jurisprudencial errático – a possibilidade de se intentarem acções cíveis autónomas e em separado (nas secções cíveis) por violação de direitos de personalidade, por acto ou facto decorrente de uma relação laboral.

Ora, isto é brigar frontalmente com os mais elementares princípios do Direito, pois, com a denegação da possibilidade de propositura de acções cíveis autónomas em secções cíveis, desprezam-se de forma acintosa a natureza absoluta dos direitos de personalidade, os quais estão umbilicalmente vinculados à dignidade humana, são direitos inatos, assumem a categoria de direitos fundamentais, sendo, por isso, merecedores de protecção constitucional (art. 41 da CRM).

Sendo certo que a LTT proíbe a formulação de pedidos indemnizatórios por danos morais à margem das acções emergentes de acidente de trabalho e doenças profissionais, entretanto, nada pode fazer soçobrar um trabalhador de enveredar pela propositura de uma acção junto dos tribunais civis, com fulcro no disposto na al. b) do n.º 2 do art. 4 do Cód. de Proc. Civil, que, uma vez recebida e distribuída, caberá ao respectivo autor fazer prova dos danos morais de que alega ter sofrido (n.º 1 do art. 342 e art. 496, ambos do Cód. Civil), e nem se poderá suscitar que estejamos em presença da excepção peremptória de caso julgado (n.º 3 do art. 493, al. a) do art. 496, art. 498 e art. 500, todos do Cód. de Proc. Civil) em virtude de, eventualmente, ter sido sentenciado e transitado em julgado o processo laboral que, com aquela acção cível corria em paralelo, porque fundam-se, ambos os casos, em pressupostos diferentes, causas de pedir diferentes e reportam-se a finalidades também diferentes (violação de direitos do trabalhador ali; violação de direitos de personalidade umbilicalmente vinculados à dignidade humana, acolá).

 

Télio Chamuço

Advogado

Tudo aconteceu no mandato de Mário Guerreiro na FMF. O nome Mambas partiu de dois conceituados músicos e homens do desporto: Mundinho e João Domingos.

Porquê, essa designação para a Selecção de todos nós? Foi a necessidade de conferir mais agressividade e “veneno”, que ajudassem a nossa Selecção. Isso poderá ter sido alcançado, uma vez que ficámos mais de cinco anos sem ser derrotados no Estádio da Machava. Toda a gente referia que tínhamos talento, jogávamos futebol bonito, mas faltava o veneno da Mamba.

 

BOA OPORTUNIDADE PARA O DISCUTIR NOME

Novo ciclo, desafios enormes pela frente, com nova equipa técnica e futebolistas de valor em clubes além-fronteiras. É verdade que a designação para uma Selecção que representa um país com história no futebol, terá que ser bem ponderada.

Ao que sei, a nova FMF pretende lançar um concurso em que o público amante do futebol, e não só, trará sugestões que cada um considere mais apropriadas, para a eventual escolha de uma nova designação.

Haverão, seguramente, os do pró e do contra. Para uns, a Mamba é um animal rastejante, nojento, que até é usado para amedrontar as criancinhas.

Quando perdem, são chamados, de forma pejorativa, por “Minhocas”.

Para outros, a Mamba na natureza, apesar de ser um animal cercado de medos e superstições, é útil, tem uma função que não pode ser vista só pelo lado considerado predador. As serpentes fazem parte de uma cadeia ecológica, tornando-se importantíssimas para o equilíbrio do meio ambiente. E são valentes, não recuando perante as adversidades. Como designação de uma Selecção Nacional africana, originalidade não falta…

É um assunto sensível e galvanizante, pois quando se trata de selecções nacionais, quebram-se barreiras e as pessoas unem-se para celebrar uma auto-estima, esquecendo crises e diferenças.

Daí que o assunto exija razoabilidade e ponderação para que no final, a equipa de todos nós saia fortificada. Moçambique não tem um historial de nomes das suas selecções, nas várias modalidades. Em África, grande parte das selecções africanas tem nomes de animais.

Pessoalmente, talvez por já ser da velha guarda – para muitos um ultrapassado – à partida não me passava pela cabeça a ideia da mudança, pois não me ocorrem designações com mais originalidade e identidade, contendo referências ao país e ao continente.

Mas prefiro esperar, participando, para ver. Emitir uma “decisão”, pessoal, por mais fundamentada que fosse, seria o mesmo que meter-me num vespeiro. Aí, em vez de sentir as picadas da cobra, poderia ser picado por vespas.

 

LUÍS BERNARDO HONWANA, contista e ensaísta, nasceu na então Lourenço Marques (hoje Maputo) em 1942. Jovem de um talento surpreendente, Honwana publicou o seu primeiro livro “Nós Matámos o Cão Tinhoso” em 1964. É considerado um dos precursores da literatura moçambicana, portanto, em outras palavras, ele é o “pai” da moderna narrativa moçambicana. “Nós Matámos o Cão Tinhoso” é um dos livros moçambicanos mais célebres a nível nacional e internacional, e consta da lista dos melhores livros de autores africanos do século XX. É, por assim dizer, indiscutível que seja um dos livros de maior referência em toda a história da literatura moçambicana.

Após a proclamação da independência nacional, o “Nós Matámos o Cão Tinhoso” foi uma das obras literárias mais importantes no processo de implementação do novo sistema nacional de educação, a todos os níveis, em Moçambique. Eu próprio, e toda a geração literária a qual pertenço, alargamos o nosso imaginário criativo em contacto com o “Nós Matámos o Cão Tinhoso”. Contos como “As Mãos dos Pretos”, “Nhinguitimo”, o próprio conto que dá título ao livro, entre outros, se por um lado, são metáforas duma realidade caracterizada pela dominação e opressão coloniais, por outro lado, são a descrição fiel de várias situações existenciais complexas, características dum mundo, de per si, repleto de contradições. Ademais, são textos que estimulam a qualquer um, seja ele criança ou adulto, aquele imaginário, sem fronteiras, que muitas das vezes nos acompanha a noite adentro, fazendo parte do fluxo de perguntas e respostas ante a problemática da nossa condição humana. E é por isso mesmo que o “Nós Matámos o Cão Tinhoso” é um livro de dimensão universal.

Luís Bernardo Honwana é também autor de outras obras, entre elas, ensaios sobre a cultura moçambicana, alguns dos quais reunidos no livro “A Velha Casa de Madeira e Zinco”. Lendo estes ensaios de cariz eminentemente cultural e político, munimo-nos de elementos fundamentais não só para uma melhor compreensão da nossa história recente como, igualmente, dos caminhos possíveis para a edificação duma sociedade com uma identidade própria que seja resultado dos esforços de integração no projecto nacional, sempre actual, da diversidade que caracteriza o nosso Moçambique. São dele estas palavras: “Mas nesta busca valha-nos a certeza de que a coesão que queremos construir será mais forte à medida que, sem forçarmos a obliteração das particularidades de origem, cultura ou etnicidade, for crescendo em cada indivíduo, em cada comunidade, a importância e a extensão daquilo que temos por referência nacionais – valores, crenças, percepções, narrativas, mitos, aspirações, criações do espírito, realizações colectivas – tudo aquilo que, sendo produto da história e da socialização, a todos se imponha como património comum, independentemente da zona do país em que se tenham produzido e da língua em que são propostos e do grupo que primeiro os perfilhou”.
 
Reflectindo sobre o uso da língua portuguesa como instrumento de expressão e realização literárias por parte dos escritores moçambicanos, Luís Bernardo assegura que “kPodemos com orgulho dizer que temos sabido realizar na nossa prática a dimensão nacional que faz com que os nossos concidadãos se reconheçam nas nossas criações. Isso significa que a nossa literatura embora se veicule em língua portuguesa tem tido a preocupação de incorporar e assumir – e se assumir – como o repositório de conteúdos, visões e mundivivências que normalmente se exprimem no universo de outras línguas moçambicanas.” Com efeito, para Luís Bernardo Honwana, o facto de os escritores moçambicanos se exprimirem em língua portuguesa, nem por isso deixam de veicular, com fidelidade, a cultura, o imaginário e a realidade do seu povo, ao qual pertencem de corpo e alma.
 
Numa outra meditação, desta feita, de cariz político, e tomando em conta que em qualquer processo histórico há sempre alguma(s) “urgência(s)” de momento, Luís Bernardo Honwana, debruçando-se sobre a necessidade do debate público dos problemas do país, diz que “São muitos e variados os diagnósticos que estas discussões acabam por oferecer mas as soluções que também se propõem tendem a convergir, em primeiro lugar para a urgência da paz, dada a total sem-razão da guerra e a sua inaceitabilidade como forma de dirimir pendências políticas no processo de funcionamento de um país. Outro ponto comum nas soluções preconizadas é a necessidade de revisão do próprio modelo de desenvolvimento do país, pois as desigualdades e a exclusão, pela dimensão que atingem, só podem ser consideradas como sendo de natureza sistémica – e a sua incidência na tensão político-militar não pode ser ignorada.”

É muito interessante a crítica que o Luís faz à sociedade com relação ao significado e o lugar reservado à cultura em muitas das nossas mentes, algumas até associadas ao poder político. Em nota de autor ao seu livro “A Velha Casa de Madeira e Zinco”, Luís Bernardo ironiza mas com uma indisfarçada dor no seu imo: “Tipicamente, os nossos comícios começam pela ‘cultura’, isto é, pela actuação de grupos de canto e dança. Quando as pessoas estão suficientemente animadas o comissário pega no microfone, despede os músicos e bailarinos, dá os ‘vivas’ e ‘abaixo’ apropriados e anuncia ao dirigente que o povo está pronto para ‘receber orientações’. Por piada (a gente faz piada de tudo…) o que se entende do gesto do comissário é que há que mandar sair a cultura – tal como se diz às crianças para irem brincar lá para fora – logo que se vá passar às coisas sérias.”

Este escritor, profundamente comprometido com o seu país desde a sua juventude, em 1964 foi preso pela PIDE – a polícia política do colonialismo português – tendo permanecido na masmorra durante 3 anos, pelo facto de se ter associado à Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), com o propósito de libertar o seu país do jugo colonial. Homem reservado e de uma sólida e invejável cultura geral, Luís Bernardo Honwana desempenhou igualmente vários cargos públicos, entre os quais, o de Ministro da Cultura de Moçambique. Actualmente, para além da escrita, dedica-se à questões ligadas à preservação ambiental e à conservação da biodiversidade, através da Fundação BIOFUND.

 

 

 

Foi recentemente publicada no Boletim da República (BR) e, presumivelmente, já se encontra em vigor, a nova Lei da Família, aprovada pela Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro, que revogou, expressa e totalmente, a anterior Lei da Família, concretamente, a Lei n.º 10/2004.

Por imperativos de economia espacial, doravante, tratá-las-emos somente pelas [correspondentes] siglas nominativas: “NLF” no que concerne à nova Lei da Família e “ALF” no que tange à antiga Lei da Família.

Esclarece-se que, acima, fizemos referência explícita a uma “presumível” vigência da NLF, em virtude de constar da NLF que a data da respectiva publicação corresponde ao dia 11 de Dezembro de 2019, mas, no entanto, aquela não foi a precisa data em que o respectivo BR foi, pela Imprensa Nacional, disponibilizado ao público e, se tomarmos em consideração que a NLF estabelece um período de vacatio legis de 30 dias (artigo 442 da NLF), significa que no momento em que se grafa o presente artigo, já nos encontraríamos sob o domínio de vigência da NLF, caso o diploma tivesse sido facultado exactamente na data constante do diploma legal (11 de Dezembro de 2019), visto que já se teriam ultrapassados os mencionados 30 dias de vacatio legis. Entrementes, tendo aquele BR sido somente disponibilizado em Janeiro de 2020, e atentos ao horizonte temporal que delimita a referida disponibilização e a publicação deste artigo de opinião, logicamente que o período nele consagrado de vacatio legis não foi ainda atingido, não se podendo, neste diapasão, afirmar-se, com propriedade, que ela já se encontra efectivamente em vigor. 

A união de facto, por se traduzir num palco onde confluem interesses imateriais (ligados ao sentimento de afectuosidade existente entre os companheiros e, sobretudo, por estar no epicentro das relações jurídico-familiares – da união pode advir a filiação, que se consubstancia numa das fontes do Direito da Família a par do casamento, adopção e afinidade – e ainda aqueles efeitos pessoais da união de facto, como os da presunção da paternidade/maternidade) e interesses patrimoniais (enquadrando todos os bens e direitos avaliáveis pecuniariamente, adquiridos no governo da relação), assume importância capital no que se prende com a necessidade da correcta interpretação das disposições legais e do pensamento legislativo (elemento teleológico) que inspirou o legislador a legiferar num determinado sentido e não noutro.

Com efeito, nunca é demasiado lembrar (de forma a nunca esquecer), que o petit gateau da União de Facto são os seus efeitos patrimoniais e, relativamente a estes, o problema de tratamento legal emerge, em grande medida, após a dissolução da relação (onde, de forma incisiva, cada um os ex-companheiros se digladia com o outro com o fito de fazer ingressar na sua esferas individual os bens adquiridos na constância da relação ou ainda persistindo casos em que um dos ex-companheiros tenciona fraudulentamente se assenhorar de bens de que tem perfeito conhecimento de que foram adquiridos pelo outro companheiro antes da constância da relação de união de facto). É, insofismavelmente, esta a circunstância que mais engrossa o volume processual dos tribunais, quando se está em face de um litígio judicial decorrente de uma união de facto.

Os efeitos patrimoniais acima aludidos podem resultar de um cenário onde os companheiros estão ambos vivos ou ainda depois da morte de um deles, caso em que se se produzem efeitos sucessórios e, por via disso, o regime da união de facto terá de ser conjugado com as disposições da [recentemente] aprovada Lei das Sucessões (Lei n.º 23/2019), na parte atinente a administração da herança e critérios de elegibilidade do cabeça-de-casal, classe dos sucessíveis e qualidade de herdeiro, direito à meação, etc., e sem perder de vista o disposto sobre a matéria noutros diplomas legais, v.g., o Código de Processo Civil (CPC) relativamente ao processo de Inventário (artigo 1326 e ss CPC,) o Regulamento da Segurança Social Obrigatória aprovado pelo Decreto n.º 51/2017, na parte respeitante aos familiares com direitos às prestações por morte, a repartição do subsídio por morte, pensão de sobrevivência diferidos ao unido de facto sobrevivo (seja ela pensão de sobrevivência vitalícia ou temporária), ou ainda na parte disciplinadora da Habilitação de Herdeiros (artigo 87 e ss do Código do Notariado).

A primeira grande alteração carreada pela NLF consta dos pressupostos da união de facto. Se a definição constante da NLF (artigo 207) coincide com a que já vinha plasmada na ALF (artigo 202), no sentido de qualificar a união de facto como sendo a ligação singular existente entre um homem e uma mulher, com carácter estável e duradouro, que sendo legalmente aptos para contrair casamento não o tenham celebrado, entretanto, na NLF, o legislador alterou os limites quantitativos de tempo que se devem verificar para que se possa estar diante da figura da união de facto.

Com efeito, ao abrigo da ALF, união de facto pressupunha a comunhão plena de vida pelo período de tempo superior a um ano sem interrupção. Agora, nos termos da NLF, aquela comunhão deve verificar-se por um período superior a três anos sem interrupção (artigo 207 da NLF). 

O legislador fez coincidir o requisito temporal de produção de efeitos patrimoniais da união de facto – três anos – com o período em que, os cônjuges devem, obrigatoriamente, estar casados caso pretendam lançar mãos a separação judicial de pessoas e bens por mútuo consentimento (artigo 194 NLF) ou ao divórcio não litigioso (n.º 2 do artigo 200 NLF).

Além da alteração dos pressupostos conducentes à produção de efeitos patrimoniais, o legislador enuncia, na NLF, pela primeira vez e de forma expressa, que a união de facto releva também para efeitos sucessórios e outros previstos em demais legislação (uma enunciação, diga-se de passagem, pleonática e redundante, pois, ainda que o legislador não o frisasse, os efeitos sucessórios produzir-se-iam na mesma, porquanto eles obtêm-se ope legis, i.e., por força da Lei, desde que verificados os elementos constitutivos que, à luz da Lei (ex: Lei das Sucessões, Regulamento da Segurança Social Obrigatória), provocam aqueles efeitos.

Na NLF, o legislador regulamentou o regime da uniao de facto, introduzindo as figuras do reconhecimento administrativo da existencia e cessação da união (artigos 209 e 210 da NLF) e reconhecimento judicial da existência e cessação da união (artigo 211da NLF). No domínio da ALF, a prova da união de facto era essencialmente testemunhal, no sentido de ser necessário o depoimento confirmativo de terceiros que atestassem que um determinado casal teria residido em plena comunhão de vida por um período superior a um ano.

Ainda que seja do conhecimento público que, a pedido de somente um dos companheiros, as Autoridades Administrativas e/ou Municipais, emitiam documentos confirmativos daquela união, e pretendiam que tais documentos valessem como documentos autênticos nos termos do artigo 371 do Código Civil, que, como se sabe, possuem uma punjante força probatória, na medida em que fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora, no dizer de TOMÁS TIMBANE (sic): considerando que a união de facto é uma situação que as autoridades locais não terão acompanhado, pode, pois, dizer-se que não se trata de facto atestado “com base nas percepções da entidade documentadora”; então o documento não faz prova plena, podendo arguir-se e provar que a união de facto não existiu ou que não existiu durante determinado período (In Reconhecimento Judicial da União de Facto, Monografia, 2010, p. 15).

Por isso, a possibilidade legal de reconhecimento administrativo da existência da união de facto, atestada por certificado passado pela autoridade administrativa da área de residência dos companheiros, mediante declaração destes, feita conjuntamente, desde que estejam reunidos os pressupostos previstos no artigo 207 da NLF, traduz-se numa medida que evita o enviesamento e falsidade das declarações que antes, do domínio da ALF, eram passadas por Autoridade que não tinham acompanhado a união de facto e, como se não bastasse, somente a pedido de um dos companheiros.

Se se aplaude a instituição do reconhecimento administrativo, o mesmo já não se poderá dizer do reconhecimento judicial (artigo 211 NLF), nos termos do respectivo n.º 3, o pedido de reconhecimento da existência ou cessação da união de facto pode ser cumulado com os pedidos relativos à efectivação dos efeitos da união de facto, com as necessárias adaptações.

Ora, esta previsao ínsita no n.º 3 do artigo 211 da NLF traz problemas insanáveis sob o ponto de vista processual, pois, sabe-se, de forma sobeja, que a efectivação dos efeitos da união de facto é realizada, mormente, através da acção especial de divisão de coisa comum (artigos 1412 e 1413 do Código Civil) que, nos termos do artigo artigo 1052  do CPC, segue a forma de processo especial. Por sua vez, o reconhecimento judicial da existência ou cessação da união de facto segue a forma de processo comum (n.º 2 do artigo 460 do CPC).

É proibido cumular esses dois tipos de processos (especial e comum) da mesma forma que se proíbe a cumulação da acção de divórcio litigioso com a acção destinada a partilha de bens do casamento que se pretende pôr fim através do antedito divórcio.

A propósito, refere ABÍLIO NETO (sic): «é doutrina dominante ser a coligação admissível quando a diversidade de forma de processo, derivada unicamente do valor, se verifique entre acções de processo comum ordinário e sumário. Já a cumulação não será possível entre acções especiais, nem entre estas e acções com processo comum» (In Código de Processo Civil, reimpressão, Almedina, Coimbra, 1994, p. 65)

Ora, o processo pode ser comum ou especial (n.º 1 do artigo 460 do CPC) e, por sua vez, o processo comum é ordinário e sumário (n.º 1 do artigo 461 do CPC). O processo especial aplica-se aos casos expressamente designados na lei; o processo comum é aplicável a todos os casos a que não corresponda processo especial (n.º 2 do artigo 461 CPC).

O que é cumulável são acções de processo comum (ordinários com sumários), mas nunca se pode cumular processo especial com processo comum, pois cada processo especial tem a índole de forma excepcional de processar, contraproposta à forma comum. Noutros termos: cada processo especial é único e, em confronto com o processo comum, uma excepção à regra.

Uma nota final relativamente as uniões de facto já constituídas e as uniões de facto iniciadas na vigência da ALF:

Nos termos preceituados da NLF, ficam salvaguardados os efeitos das uniões de facto que, à data da entrada em vigor da NLF, já preenchiam os pressupostos de relevância previstos na ALF, ou seja, aquelas relações que já se tinham constituído com carácter estável e duradouro, em comunhão plena de vida pelo período de tempo superior a um ano sem interrupção.

Por sua vez, e sentido oposto, a NLF é imediatamente aplicável às relações que à data da sua entrada em vigor não preencham os requisitos de relevância como uniões de facto previstos na ALF, o que equivale dizer que todos os casais que já residem juntos à altura da entrada da NLF, mas que não tenham perfeito um ano ininterrupto de convivência mútua, só se considerarão unidos de facto após perfazerem três anos de comunhão plena.

 

Advogado

Email: telio@teliochamuco.com

À Hortência Madalena e Jennifer Banze pelas luzes

 

“Escrever a Terra” é uma obra literária da autoria do escritor moçambicano, Marcelo Panguana, publicada em Novembro de 2018. Está dividida em três capítulos, nomeadamente: As palavras amadurecem; Cartas do fim do mundo; No colo da escrita.

Na presente reflexão, interessa-nos captar os ecos, que são vários, sobre a definição de leitura, a formação de leitores na obra em alusão, com enfoque nos primeiros textos do segundo capítulo, especificamente: “Saber ler” e “Carta à Sónia Sultuane”.

A leitura em “Escrever a Terra”

Indubitavelmente, uma das grandes preocupações do sistema educativo nacional está ligada à leitura, necessariamente à falta desta, uma questão que começa a agigantar-se e cujos reflexos são visíveis em níveis alarmantes de uma certa pobreza epistemológica, baixo saber enciclopédico, cultural, social, dificuldades tremendas na resolução de conflitos, fragilidades no ingresso à atitudes hediondas, entre outros. Na estrada duma reflexão acerca, começaríamos por questionar sobre o conceito de ler ou leitura no qual Panguana (2018:82) afirma que “Há quem pense que a leitura é apenas esse acto de ler aquilo que se encontra gravado num livro, em algum jornal, em qualquer revista ou mesmo na própria areia”. Categoricamente, Panguana propõe-nos uma visão de leitura, acima da descodificação de elementos tipográficos, considerando que, para muitos, um analfabeto seria aquele “que se encontra incapacitado de decifrar os sinais alfabéticos, isto é, de ler e de comunicar, em suma, de se desenvolver”. Será?

O que é, então, leitura? A quem consideraremos analfabeto? Já vimos que para Panguana, o acto de ler não está apenas associado à tipografia, mas à vida no seu todo, de tal forma que “um camponês do lugar mais recôndito deste país sabe prever a proximidade da chuva, “lendo” a configuração das nuvens e a velocidade do vento”. A par de Marcelo Panguana, Mia Couto também apresenta-nos uma visão similar, veja-se “Sou biólogo e viajo muito pela savana do meu país. Nessas regiões encontro gente que não sabe ler livros, mas que sabe ler o seu mundo. Nesse universo de outros saberes, sou eu o analfabeto”. Na esteira do debate que Panguana faz, surge-nos uma constatação, segundo a qual, este propõe uma visão mais abrangente e perlocutória da leitura, ou seja, a leitura não deve ser uma finalidade em si e nem limitada aos livros, a importância da leitura não deve ser verificada e terminada no acto de ler. Panguana propõe que as leituras feitas devem apresentar resultados positivos, isto é, devem-se reflectir na sociedade (no mundo do leitor), nas atitudes e, quiçá, no que este for a escrever depois desta leitura seja uma de caractéres seja da vida. Neste caso, Ler é viver, interpretar, compreender e agir. Em suma, o leitor deve exercer a sua actividade sob todas as vertentes possíveis e permitir que a sua leitura refulja no seu quotidiano, veja-se “podemos ser ilustres académicos dotados de uma invejável formação, mas nada seremos capazes de acrescentar à sociedade a que pertencemos se não formos capazes de fazer a “leitura” das coisas que nos rodeiam e sobre as quais assenta o conhecimento, isto é, a cultura”. Nesta senda, a leitura é ainda mais útil quando se faz a intersecção entre o escrito e o vivenciado.

A formação de leitores em “Escrever a terra”, de Marcelo Panguana

Depois de, com brevidade, termos reflectido sobre a importância da leitura ou a visão do conceito leitura nesta obra, compete-nos agora perceber o processo de formação de leitores à luz desta obra.

Em 2019, estava previsto que tivessem lugar as 10as Jornadas da Língua Portuguesa, na Cidade da Beira, entre os dias 2 e 3 de Maio, o que acabou não acontecendo devido ao Ciclone IDAI que abalou aquela parcela do país na época. Mais tarde, em Setembro, o evento realizou-se na Cidade de Maputo, na Universidade Pedagógica de Maputo, concretamente na Faculdade de Ciências da Linguagem, Comunicação e Artes. O que nos faz trazer estas jornadas é o lema das mesmas, que foi: Língua Portuguesa, Literatura e Formação de Leitores.

Se se verifica deficiências no convite à leitura aos potenciais leitores, então tem que se pensar na formação de leitores. Foi por esta causa que o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, a Universidade Pedagógica e a Universidade Eduardo Mondlane levaram a cabo estas jornadas.

Falar da formação de leitores é outrossim buscar estratégias viáveis para desenvolvimento do gosto pela leitura voluntária, mas como o fazer? Não é uma tarefa fácil, mas é necessário que ajamos todos juntos, ou seja, a escola e suas entidades administrativas, os encarregados de educação, a comunicação social, os escritores, entre outros afins. É preciso fazer com que o livro seja um elemento aliciante para o potencial leitor. Não bastará a leitura na sala de aulas ou recomendação (às vezes desorientada e simples) de obras a serem lidas, embora tudo isso seja importante, o potencial leitor precisa sentir a necessidade de o ler. É preciso que se promova encontros mensais com escritores nas escolas, nos parques ou nas praças, precisamos ter mais concursos escolares em que os prémios sejam livros, os professores, não só os de Língua Portuguesa, devem ser leitores natos que por si só incitem à leitura e configurem-se como modelos para os potenciais leitores, é preciso sensibilizar os pais e encarregados de educação a facultarem uma hora de leitura aos seus educandos, diariamente, que a comunicação social publicite e “venda” a ideia do gosto pela leitura voluntária e outras estratégias que podem complementar ou reorientar as que trazemos. Na acepção de Panguana (2018), em “Carta à Sónia Sultuane”, “o livro é um novo fenómeno que percorre a nossa sociedade. Por conseguinte, a leitura tornou-se uma inadiável exigência”, CONTUDO, “o livro não tem sido capaz de chegar onde o leitor se encontra, não por suposta incapacidade financeira, mas em meu entender, pela ausência de estratégias eficazes e adequadas a nossa realidade”.

Cientes de que teremos trazido alguns pontos que causarão controvérsia, mas também algumas bases para outros mais questionamentos que nos propiciarão alicerces úteis para a redução ou colmatação da falta de leitura e reflexão, encerramos este texto com o seguinte pensamento de Marcelo Panguana: se quisermos ter uma sociedade culta e desenvolvida, se tivermos a ambição de atingir os níveis que tornaram alguns países um exemplo a seguir, devemos criar entre nós, com a urgência que se exige, uma nova paixão: a paixão do livro, da leitura e escrita.

 

Bibliografia

PANGUANA, Marcelo. Escrever a Terra. Maputo, Alcance Editores, 2018.

 

Quanto tempo leva o tempo para nos despachar? quanto tempo o tempo precisa para se desfazer de nós e seguir adiante aparentemente voando para os seus próximos afazeres ditando o seu próprio destino? É a questão que surge quando caminho pela cidade de Maputo, a “dejá connu Delagoa Bay ou Lourenço Marques”, como provavelmente terá dito Mac Mahon em 1875 quando se encontrava a arbitrar o conflito que definiria a fronteira sul de Moçambique.

Da escrita “Av. Pinheiro Chagas” constante em um dos edifícios da actual avenida Eduardo Mondlane até a escrita “A Linha Portuguesa” no edifício multi-color instantaneamente do lado oposto a Casa de Ferro de Maputo, na avenida Samora Machel (Ex. Dom Luís) passam-nos diversas marcas deixadas pelo tempo que, para muitos cidadãos, são incubadoras de diversas questões, como é o caso das inúmeras salas de cinema já encerradas cujos traços fazem-nos pensar que foram, em tempos, locais onde se cultivava a cultura.

Foi exactamente sobre as salas de cinema da cidade de Maputo e Matola que recentemente vi-me entretido em uma conversa nostálgica com dois amigos meus, afim de dar alento a curiosidade e encontrar resposta para algumas questões. Armando Lote Mate, nascido em 1942, que, se não fosse a sua obstinação, quase via o seu nome alterado para Armando Lopes Matos por sugestão do seu padrinho de Baptismo, João Mateus (de quem herdou-se o nome da paragem de chapas cita na cidade da Matola), recorda os tempos de glória nas salas de cinema da então Lourenço Marques. Geralmente, após uma tarde de futebol no campo João da Silva Pereira (Maxaquene) ou no campo Freitas e Costa (Ferroviário, na baixa) seguia ao abrigo de um autocarro de marca Leyland ou Guy até ao Cinema Império, que tinha como proprietário o Senhor Salamago, isso quando não fosse ao cinema Olímpia, Tivoli (do senhor Julio Rito) ou São Gabriel. Não podia, obviamente, devido as restrições de raça, frequentar os cinemas Dikha (cine-teatro Gilberto Mendes) Xenon, Charlote, Gil Vicente, Scala, Manuel Rodrigues (cine África) ou cinema Nacional (Centro Cultural da UEM).

Feliciano José Fernandes Jofane, nascido em 1949, que também, graças a sua obstinação, conseguiu, contrariando a sugestão do seu padrinho, manter o apelido “Jofane” no seu nome, recorda ainda do cinema São Miguel (Assembleia da República), cinema Infante, cinema Machava e Cinema 700.

Os ingressos custavam, por exemplo, no cinema Império, entre 6 escudos (sentados no chão) 7 escudos (cadeiras frontais) e 10 escudos (cadeiras traseiras cimeiras). O porte da caderneta indígena ou cartão de identificação (para os assimilados) era imprescindível pois os filmes dispunham de restrições de idade. Os filmes que ainda pairam na memória destes dois amigos são: Sodoma e Gomorra, Sansão e Dalila, The good, The bad and the ugly, Trinital e Bud Spencer, Ali Baba e os 40 Ladrões, Madala Bêbado, dentre vários outros que eram frequentemente exibidos.

No cinema Império, na avenida Angola, era comum que os geradores do senhor Salamago, parassem de funcionar no meio do filme devido, geralmente, a falta de gasolina. Para que os clientes não ficassem prejudicados recebiam um carimbo na palma da mão que os permitisse ter livre trânsito imediatamente no dia seguinte para concluir o filme. Porém, manter o carimbo exigia um esforço adicional que era de não passar água por cima para não o perder. Os jovens, fanáticos dos filmes da “cowboyada” ou de “Karate” descobriram, com o tempo, que humedecendo as mãos, era possível duplicar o carimbo passando-o a outro jovem que não estava presente na sala do cinema, ganhando assim o ingresso para também “voltar” no dia seguinte. De certeza que o senhor Salamago ficava atónito ao ver o número de expectadores quase a dobrar.

As salas em causa eram bem cuidadas, cadeiras funcionais, limpeza impecável, lâmpadas fundidas eram substituídas sem demora, os lavabos também eram funcionais e não se viam as teias de aranha em alguns cantos. Mas, melhor que tudo isso, era a consistência na exibição de filmes e a dispersão geográfica ao longo da cidade desses pontos de exibição, o que permitia acessibilidade e abrangência.

Em suma, não se sabe ao certo como tal sucedeu, mas, o facto é que até a década 90 maior parte das salas de cinema, se não quase todas, já estavam encerradas. Talvez tenha sido o advento da televisão e do VHS que permitiu com que maior parte dos cidadãos pudesse, em sua própria casa, ou nos cinemas improvisados no interior dos bairros, passar a ver filmes e outros programas televisivos.

É impossível, ao passar por uma dessas relíquias, em tempos, expressão do reinado da 7ª arte, e hoje armazéns, igrejas, ou simplesmente encerradas, e não se ter a sensação de que o tempo despachou-se de nós e deixou saudades.

 

No seu livro Elementos de semiologia, Roland Barthes designa a língua como uma instituição social e um sistema de valores. Para aquele estudioso francês, a língua afirma-se como a parte social da linguagem, visto que um indivíduo, por si só, não pode nem criá-la nem modificá-la. O que Barthes pretende dizer, essencialmente, é que a língua, enquanto conjunto de regras, é um contrato colectivo ao qual os falantes devem submeter-se em bloco, se quiserem comunicar.

As características sobre a língua apontadas por Roland Barthes são extensivas a todas às línguas do mundo, inclusive as bantu, com o mesmo valor de preservar e transmitir a cultura dos seus falantes ao longo do tempo. No entanto, para sobreviver, não basta que a língua seja um sistema de valores e esteja socialmente estabelecida, é fundamental que aumente o seu número de falantes e adapte-se às várias transformações tecnológicas e científicas que acontecem, pois, num mundo tão “globalizado” o diálogo multicultural tem-se estabelecido com maior velocidade, obrigando, muitas vezes, que certas línguas dominem as outras, o que a longo prazo pode determinar o desaparecimento das “fracas”.

Este artigo intitula-se As limitações das línguas bantu (moçambicanas) porque, se, por um lado, cada idioma falado no país apresenta suas especificidades e pertence ao seu grupo étnico próprio, por outro, todos partilham os mesmos dramas no que concerne ao futuro. A verdade é uma. Há um enorme risco de pelo menos algumas línguas bantu faladas em Moçambique desaparecem, por exemplo, daqui a 200, 300 ou 500 anos. A razão desse risco está no facto de, em muitos casos, as línguas bantu de Moçambique estarem circunscritas a um lugar ou região. Ou seja, mesmo no caso do emakhuwa, a mais falada de Moçambique, cobrindo toda a região Norte e parte da Zambézia, no Centro, não tem uma dimensão nacional como o swahil na Tanzania. Logo, um makhuwa que não fale português ou outra língua de origem europeia não tem como se comunicar com os seus compatriotas do sul do Zambeze. Esta situação, muitas vezes, obriga os falantes a investirem mais na língua oficial ou no inglês, francês e espanhol porque disso advém um factor de oportunidade: emprego, negócios ou educação escolar. Por isso, não poucas vezes, há cada vez mais pais e encarregados de educação a matricularem os seus filhos em escolas que lecionam em línguas estrangeiras, afastando, propositadamente ou não os adultos de amanhã da sua cultura, que se manifesta através de uma determinada língua.

Este cenário limita o desenvolvimento das línguas bantu, pois, ao invés de aumentar o número de falantes, vai perdendo gradualmente de geração em geração. Além disso, os poucos que ainda falam as línguas bantu vão se afastando do rigor linguístico de tal modo que ao fim de cada frase recorrem ao português para buscarem certos vocábulos por já não saberem o nome de um objecto na sua língua de origem. E o problema não termina por aqui.

Como referimos acima, o desenvolvimento tecnológico traz para o léxico contemporâneo muitas palavras novas, criadas essencialmente a partir do inglês, a língua que domina o mundo. Ao inserirem-se no contexto bantu, esses termos não passam por uma tradução. Pelo contrário, entram como neologismos, pelo facto de não terem formas próprias de designar, por exemplo, telemóvel, televisão ou internet. Logo, o facto de as línguas bantu serem demasiadas limitadas do ponto de vista tecnológico, faz com que estas a esse nível sejam dependentes das outras.

Em suma, enquanto as línguas bantu continuarem com as limitações presentes, no que concerne ao aumento de falantes e adaptação aos novos tempos, o que implica acompanhar o desenvolvimento da ciência; enquanto não ultrapassarem o domínio comunitário e estenderem o raio da leitura e escrita a mais indivíduos, dificilmente se tornarão competitivas, pois o tempo e o contexto mundial conspiram para que as mesmas desapareçam.

 

 

Em alturas assim, só as Pequenas Coisas acabam por ser ditas. As Grandes Coisas permanecem latentes.

Arundhati Roy

 

Para começar, o campo literário de Léo Cote é de palavras, e não de areia. Entretanto, a areia também é uma palavra, que simbolicamente representa princípio e fim, vida e morte. Os mais devotos acreditam que a Humanidade é produto de terra e, muitos deles, é para o (sub)solo que regressam. Então, a alusão à areia no título do terceiro livro do poeta pode suscitar interpretações de género ou de outra amplitude. Mas não é por aí que se pretende caminhar. Esta é apenas uma espécie de exórdio, evidentemente, sem nenhum rigor.

Indo ao que realmente interessa, bem se sabe, Campo de areia, de Léo Cote, publicado pela Fundação Fernando Leite Couto, é um livro constituído por dois cadernos complementares: gravuras e inclinações geométricas. No livro, uma linha de leitura passível de ser desenvolvida atrela-se a três factores: objectos, seres e espaços. Neste terceiro caso, facilmente denota-se que as superfícies permanentemente apresentadas nos textos situam os sujeitos de enunciação em relação a uma imagem onírica construída com padrões de realidade e, por conseguinte, projectam o olhares daqueles em vários meios, como se a pretensão fosse levar à poesia alguma peculiaridade naturalista ou impressionista.

São os espaços que nesta escrita de Léo Cote permitem um tácito movimento aos versos, à medida que, vezes sem conta, as falas dos sujeitos deslocam-nos de um sítio ao outro, vagarosamente. Com isso, o universo encantado criado evidencia a atmosfera de um Moçambique possível e raro, fonte da subtil porção da transfiguração literária. Por exemplo, se a rua e a estrada em Cote são passagens para a captação de certa emergência, a casa (que às vezes adquire feições antropomórficas) e o cais são lugares de onde se projecta a emoção do sujeito poético sobre as coisas simplórias e graves.

Na verdade, o cais, o mar e os rios, principalmente, aparecem nos poemas a definirem-se como locais enigmáticos e sedutores, por isso ali sobrevoarem gaivotas. Em geral, com raras referências a abelhas, andorinhas e crianças, os seres mais convocados ao terceiro livro de Léo Cote são os pássaros, responsáveis por pintarem a paisagem e nela construírem um lugar além do real, mas sem ser surreal. Com os pássaros, esses protótipos da liberdade, a poesia floresce, ganha um carácter concreto, mais visual e expande-se numa direcção vertical. As aves dão pulsação à escrita de Cote. Todavia, ainda assim, essa mesma escrita toca uma dimensão escatológica, quando a morte – “um princípio sempre ao nosso encontro” (p. 26) – é convocada com insistência.       

Quanto aos objectos, estes, em Campo de areia, são capazes de contrariar o impossível, fazendo do tempo e do dia coisas tangíveis: “O tempo é uma casa grande/ que apodrece devagar” (p. 17). Do mesmo modo, objectos como barco, amuletos, muletas, de forma fragmentada, satisfazem a necessidade de Léo Cote tornar a sua poesia, nos dois cadernos, algo exterior, como se assim “arranca-se a beleza máxima das coisas” (p. 40). Mais do que essa, a seguinte passagem é muito clara em relação à preferência aos objectos (coisas): “Começo a conhecer-me nas coisas/ porque tudo em mim está baço e embaciado/ como uma vetusta ferida/ as coisas concretas dão razão a minha inteligência/ e um desejo forte de me deixar possuir por tudo/ de me abrir inteiro para o que há” (p. 81).

A inserção dos objectos, seres e espaços nos textos tornam Campo de areia um livro mais ou menos sensitivo e muito ambiental. Tal vertente é importante pois o poeta consegue, através das delicadezas da arte literária, pintar o planeta de cores bonitas, distanciando-se dos cataclismos criados pelo Homem. Com Campo de areia Léo Cote assume-se poeta da vida, ora solidário com as crianças, ora entregando-se ao que a Natureza tem de melhor, sem grandes aspirações. Portanto, este também é um livro sobre a indispensabilidade das pequenas coisas, num contexto em que os humanos dão tanto azo à megalomania.   

 

Título: Campo de areia

Autor: Léo Cote

Editora: Fundação Fernando Leite Couto

Classificação: 14

Sophia de Mello Breyner Andresen é uma das mais importantes poetisas ou, se se quiser, poetas de língua portuguesa do século XX. Criada numa tradicional família aristocrata portuguesa, viu a claridade do dia a 6 de Novembro de 1919 no Porto. Dinamarquesa de origem, pelo lado paterno (Andresen), frequentou o curso de filologia clássica na universidade de Lisboa.

Senhora duma extraordinária sensibilidade poética, Sophia tem uma vasta obra literária, entre poesia, ficção (incluindo contos infantis), teatro, traduções, ensaio, e é duma dimensão tal que quase toda a sua obra considero-a de leitura obrigatória. Traduziu para a língua portuguesa autores como Shakespeare, Dante, Claudel, entre outros.

Conheci pessoalmente Sophia de Mello no longínquo ano de 1989, em Lisboa, aquando do primeiro congresso de escritores de expressão portuguesa. Lembro-me que foi numa tarde, depois de uma das sessões do congresso, que ela decidiu convidar alguns escritores, entre os quais eu próprio e o angolano Luís Kandjimbo, à sua residência, no Largo da Graça, para uma cavaqueira regalada com um bom vinho e alguns versos à mistura. Depois acabamos nos tornando amigos e passei a visitá-la regularmente, tendo então se transformado numa espécie de orientadora minha em matéria de leituras. Sophia teve, por isso mesmo, uma grande influência não só na minha formação literária como também na minha própria abordagem poética.

Aprendi com Sophia que um poema é aquele que encerra uma moral em si mesmo, porque, na verdade, a busca da poesia é a busca do equilíbrio do ser com as coisas. E é aqui onde reside a unificação entre “as leis” da ética e da estética na literatura. No seu texto “Arte Poética III” Sophia aborda esta questão da seguinte maneira: “E é por isso que a poesia é uma moral. E é por isso que o poeta é levado a buscar a justiça pela própria natureza da sua poesia. E a busca da justiça é desde sempre uma coordenada fundamental de toda a obra poética. Vemos que no teatro grego o tema da justiça é a própria respiração das palavras.”

Realmente, as leis que regem a poesia são as mesmas leis do equilíbrio intrínseco das coisas, do ordenamento harmonioso que emerge de dentro para fora do poema; por isso, ainda em “Arte Poética III” diz Sophia: “A moral do poema não depende de nenhum código, de nenhuma lei, de nenhum programa que lhe seja exterior, mas, porque é uma realidade vivida, integra-se no tempo vivido. E o tempo em que vivemos é o tempo duma profunda tomada de consciência.”

Sophia ensinou-me outrossim a aguardar pacientemente pelo poema. Um poema não se busca, não se força a qualquer custo só para passar a constar do papel. Um poema não é um meio, mas um fim em si mesmo. Um poema é quando é para ser, um poema acontece quando é para acontecer. Em “Arte Poética IV” Sophia explica: “Ninguém me tinha pedido um poema, eu própria não o tinha pedido a mim própria e não sabia que o ia escrever. Direi que o poema falou quando eu me calei e se escreveu quando parei de escrever. Ao tentar escrever um texto em prosa sobre a minha maneira de escrever «invoquei» essa maneira de escrever para a «ver» e assim a poder descrever. Mas, quando «vi», aquilo que me apareceu foi um poema.”

 

Há quem tenha definido a poesia como “uma especialização de espírito, uma forma peculiar de educação”, mas Sophia, como que a corroborar com esta definição, inverte simplesmente os termos da mesma equação afirmando, em “Arte Poética II”, que “A poesia não me pede propriamente uma especialização pois a sua arte é uma arte do ser. Também não é tempo ou trabalho o que a poesia me pede. Nem me pede uma ciência nem uma estética nem uma teoria. Pede-me antes a inteireza do meu ser, uma consciência mais funda do que a minha inteligência, uma fidelidade mais pura do que aquela que eu a posso controlar. Pede-me uma intransigência sem lacuna.” Com efeito, e muito acertadamente,  uma “arte do ser” é justamente uma especialização do espírito, e não uma especialização técnica e/ou artesanal. Portanto, as duas definições que aparentemente parecem ser contrárias uma da outra são, na verdade, uma e mesma coisa, quando direccionadas na perspectiva do ser como sujeito poético.

É interessante notar que esta aristocrata desde cedo interiorizou e assumiu o amor ao seu país, chamou para si a dor e solidariedade para com a maioria esfaimada e desfavorecida da sua pátria, aprendeu a decantar a verdade da mentira, como, aliás, se pode depreender no poema a seguir:

Pátria

Por um país de pedra e vento duro

Por um país de luz perfeita e clara

Pelo negro da terra e pelo branco do muro

 

Pelos rostos de silêncio e de paciência

Que a miséria longamente desenhou

Rente aos ossos com toda a exactidão

Dum longo relatório irrecusável

 

E pelos rostos iguais ao sol e ao vento

 

E pela limpidez das tão amadas

Palavras sempre ditas com paixão

Pela cor e pelo peso das palavras

Pelo concreto silêncio limpo das palavras

Donde se erguem as coisas nomeadas

Pela nudez das palavras deslumbradas

 

– Pedra rio vento casa

Pranto dia canto alento

Espaço raiz e água

Ó minha pátria e meu centro

 

Me dói a lua me soluça o mar

E o exílio se inscreve em pleno tempo.

 

(In 'Livro Sexto’)

 

Dona de uma inteligência e cultura singulares, e de “um obstinado rigor” na arquitetura do poema, Sophia de Mello Breyner Anderson, agraciada, entre outros, com o prémio Camões (1999) e prémio Rainha Sofia (2003), morreu em Lisboa a 2 de Julho de 2004. Seu corpo repousa, desde 2014, no Panteão Nacional.

 

 

 

 

«Algo mais, para além de tudo»

Considerações sobre a eventual violação do princípio constitucional da laicidade do Estado e mérito ou demérito da incriminação

É, irrefragavelmente, das novidades mais salientes e chamativas de entre o rol dos novos tipos legais de crimes introduzidos pelo novo Código Penal (CP), recentemente promulgado, faltando somente a respectiva publicação no BR.

O conteúdo normativo da previsão do crime sobre o qual, aqui, nos focamos – “aliciamento material de fé” – enquadrado na [também nova] secção denominada “abuso e exploração de fé”, preceitua que «quem, por meio de artifícios enganosos ou publicidade, aliciar crentes de uma religião ou culto a alienar ou entregar dinheiro ou bens como contrapartida de sua participação ou promessa para o enriquecimento é punido com a pena de prisão de 1 mês a 2 anos e multa até 1 ano».

Esta norma – e sobretudo a amplitude da intromissão do Estado na esfera das confissões religiosas – não encontra – isto é seguro – paralelo em nenhuma outra do ordenamento jurídico moçambicano, aprovada e colocada em vigor no período pós-independência, advindo desta circunstância, não só o seu caracter inédito, mas, sobretudo, a natureza originária da necessidade da sua perfeita interpretação, pois, tendo em conta a temática dentro da qual se enquadra o vertente crime – liberdade de religião e culto – aliada à verosimilhança do sentido, alcance e extensão da norma poderem restringir direitos dos respectivos crentes e/ou das confissões religiosas, ela [a temática] faz automaticamente emergir questões atinentes ao princípio da Laicidade do Estado, expressamente consagrado na Constituição da República (CRM), que, por sua vez, consoante as conclusões que forem sendo extraídas, podem suscitar juízos de inconstitucionalidade.

O ponto de partida para deslindar o paradoxo, é a perfeita compreensão do significado do princípio da Laicidade do Estado estabelecido no artigo 12 da CRM, cujos números que o encorpam estatuem que: «a República de Moçambique é um Estado laico» (n.º 1); «a laicidade assenta na separação entre o Estado e as confissões religiosas» (n.º 2); «as confissões religiosas são livres na sua organização e no exercício das suas funções e de culto e devem conformar-se com as leis do Estado» (n.º 3); «o Estado reconhece e valoriza as actividades das confissões religiosas visando promover um clima de entendimento, tolerância, paz e o reforço da unidade nacional, o bem-estar espiritual e material dos cidadãos e o desenvolvimento económico e social» (n.º 4).

Posto isto, mostra-se pertinente convocar-se um Acórdão lapidar no que concerne à discussão sobre o princípio da Laicidade do Estado, concretamente, o Acórdão do Tribunal Supremo (TS) datado de 27 de Dezembro de 1996 e proferido à luz do Proc. n.º 1/96-CC, que, na altura, agia ao abrigo dos “poderes transitórios” que o artigo 202 da CRM de 1990 lhe conferia, no sentido de o TS acumular as suas atribuições com as do Conselho Constitucional (CC), enquanto esta última entidade não entrava em funcionamento.

Realça-se que, embora o Acórdão em apreço não fixe jurisprudência e nem tampouco se pode pretender elevar os critérios da decisão por ele emanado à categoria de “regra de precedente”, ainda assim, ele funciona como um farol luminoso na compreensão de aspectos capitais incidentes sobre o vertente paradoxo, na medida em que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8 do Código Civil, «nas decisões que proferir, o julgador terá em consideração todos os casos que mereçam tratamento análogo, a fim de obter uma interpretação e aplicação uniformes do direito».

O acórdão em apreço – embora respeitante a um pedido de apreciação preventiva da constitucionalidade de uma Lei que então instituía feriados nacionais para as datas de Ide-Ul-Fitre e Ide-Ul-Adha – traz, de forma elucidativa, as lamparinas necessárias conducentes à correcta interpretação que se deve realizar em torno do significado da Laicidade do Estado, sendo que, nos termos do daquele aresto, o TS, fazendo as vezes do CC, prolatou que a laicidade do Estado tradicionalmente encontra expressão na separação entre o Estado e as igrejas, assente em três princípios fundamentais, designadamente: [1] a secularização do poder político, [2] a neutralidade do Estado perante as igrejas e [3] a liberdade de consciência, religião e culto.

Na essencia, Laicidade do Estado significa dizer que o Estado, em respeito pela liberdade de religião e culto, deve guardar neutralidade em matéria religiosa, de modo a abster-se de tomar partido por uma religião e de conceder-lhe favores em detrimento das outras. Dito de outro modo: o Estado não pode identificar-se com nenhuma confissão religiosa. Num Estado como o nosso, este princípio ganha importância subida, porquanto Moçambique é, reconhecidamente, um país multicultural (nas suas vertentes étnica e religiosa), o que propicia a proliferação de inúmeras confissões religiosas, autónomas entre si e autónomas relativamente ao Estado, cada uma com a sua doutrina, ritos, costumes e modus faciendi.

Todavia, desengane-se quem pensa que tal factologia deva significar que o Estado tenha de permitir que as confissões religiosas actuem ao seu bel-prazer, como que a outorgar “fartar vilanagem”. Muito pelo contrário! Parafraseando um excerto do retro mencionado acórdão, Laicidade não significa desinteresse nem indiferença do Estado perante o fenómeno religioso.

O que se disse no parágrafo precedente equivale a afirmar que, tal como o Estado intervém – e deve intervir – nas relações privadas erguidas entre pessoas (psicofísicas e colectivas), fixando-lhes normas de conduta – de modo que as suas acções se coadunem com as normas instituídas e, assim, se evitar a erupção de confiltos de interesse entre os mesmos – e estabelecendo sanções em caso do respectivo incumprimento, a mesma mundividência se deve verificar com o “perímetro” em torno do qual gravitam as acções das confissões religiosas, relativamente às quais, apesar de o Estado reconhecer e valorizar que as suas actividades visam promover um clima de entendimento, tolerância, paz e o reforço da unidade nacional, o bem-estar espiritual e material dos cidadãos e o desenvolvimento económico e social (n.º 4, artigo 12 CRM), incumbe ao Estado o dever de estancar os abusos que, eventualmente, as confissões religiosas possam cometer no exercício das suas atribuições, tendo em conta a sua relação com os crentes, por um lado, e com a sociedade em geral, por outro, visto que se uma acção é, pela consciência colectiva interpretada como colectivamente chocante, nacionalmente censurável ou publicamente reprovável, aí ela passa a dizer respeito a uma sociedade inteira e não somente, e de forma exclusivista, aos crentes de uma determinada confissão religiosa cujos actos possam merecer os aludidos juízos de censura e reprovação.

Assim, compaginando o raciocínio vertido no parágrafo antecedente e ao abrigo do que a Doutrina chama de “dever de bem legislar”, o Estado, ao reparar que, na sociedade, avultam realidades que se afiguram como desviantes relativamente às regras impostas pela Moral e bons costumes, é obrigado a exercer, com responsabilidade, a tarefa de criar um direito novo, sendo que a tarefa de legislar, segundo o perecido jurista alemão Hermann Jahrreiss, não se faz de qualquer jeito, de qualquer forma ou sem se preocupar com as suas consequências; se o efeito da lei interfere no destino humano, quem a elabora tem o dever de bem fazê-la, exactamente porque não faz para si, mas por uma sociedade. Logicamente, no cumprimento dessa tarefa, o legislador deve consagrar as soluções mais acertadas e exprimir o seu pensamento em termos adequados, em apologia ao pensamento inculcado no n.º 3 do artigo 9 do Código Civil.

Assim, devem ser classificados como despiciendos quaisquer postulados que apontem para uma eventual inconstitucionalidade da norma que criminaliza o aliciamento material de fé, por putativa violação do princípio da Laicidade do Estado.

E o que dizer do mérito da criminalização do ‘aliciamento material de fé’ como uma forma de, no dizer do novo CP, “abuso e exploração de fé”?

Desde logo, deixamos ficar registado e hipotecado o nosso imensurável respeito pelas confissões religiosas, em grande medida, em virtude de nós também reconhecemos o fundamental papel das igrejas na Formação da personalidade dos indivíduos, bem como no estabelecimento de uma atmosfera de harmonia na sociedade.

Entretanto, e há muito que vimos dizendo isso, a actuação de determinadas igrejas não se distingue do comportamento que, à luz do Código Penal [ainda] vigente, configura o crime de burla por defraudação. Só para se ter uma ideia, no crime de burla por defraudação, que é um crime contra a propriedade, confluem três requisitos cumulativos, designadamente (1) intenção do burlador de obter para si enriquecimento ilegítimo; (2) por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou; (3) determinar que uma pessoa pratique actos que lhe causem prejuízo patrimonial. É esta a divisão clássica dos elementos que integram a burla, celebrizada pelo reputadíssimo juiz Simas Santos, que vai mais longe, asseverando que o crime de burla é uma forma evoluída de captação do alheio em que o agente se serve do erro e do engano para que incauteladamente a vítima se deixe espoliar.

Com as necessárias adaptações, aqueles três elementos também são nitidamente visíveis na relação entre as igrejas (sobretudo as evangélicas) e crentes, nas quais, estes são seduzidos – à custa da sua ignorância, estado de necessidade, fraqueza, desespero, desesperança – por meio de promessa de enriquecimento ou de benesses/bênçãos divinas de prosperidade, a desembolsarem quantiosos valores em seu prejuízo patrimonial e, consequentemente, em benefício financeiro da igreja e/ou seus representantes.

Fazem parte dos meio de sedução manuseados por estas igrejas, a opulência e a exibição de sinais exteriores de riqueza por parte dos respectivos pastores ou profetas, tudo como meio enganoso e astuto para ludibriar a capacidade cognitiva do crente desesperado, que, desamparadamente, é arrastado a delapidar o seu património, acreditando que, ao agir assim, existe a verosimilitude de (ob)ter, também, uma vida abastada tal e qual aquele pastor/profeta.

 

Em Direito, diz-se que é usada astúcia quando os factos invocados ou manuseados dão a uma falsidade a aparência de verdade, ou o burlão refira factos falsos ou altere ou dissimule factos verdadeiros, e actuando com destreza pretende enganar e surpreender a boa-fé do burlado de forma a convencê-lo a praticar actos em prejuízo do seu património.

A fé, que devia ser professada com gratuitidade e assente na crença pela existência e poder divinos, passou a ser objecto de comercialização, estabelecendo-se uma relação mercantil entre a igreja e o crente, com produção de benefícios patrimoniais para as igrejas e/ou seus representantes, em vertiginoso prejuízo do crente que acredita que, com o desembolso de estratosféricos valores pecuniários, está a assegurar terrenos no céu.

Logicamente que o Estado tem de intervir na protecção da dignidade dos crentes (a dignidade é um bem jurídico protegido pelo Direito Penal), sem necessidade de aquiescência por parte destes – trata-se de um direito indisponível – cegos pela fé e pela ambição em prosperar e alcandorar um estilo de vida luxuoso idêntico àquele espelhado na publicidade manifestada no estilo de vida abastado do profeta, uma publicidade apta a embair o mais arguto dos mortais quando desesperançado e desesperado.

Aplaude-se a criminalização destas práticas. Esteve bem o Estado ao criar mecanismos destinados a fazer sobrestar aquilo que, para nós, configura uma autêntica fraude, sendo que as fraudes são capciosas e insidiosas, difíceis de serem detectadas, pois elas revelam o poder de inventiva e perspicácia que a “imaginação fertilmente ilícita” de um Ser Humano pode proporcionar.

Esta, protagonizada pelas igrejas, é subtil. Na aparência, orienta-se num sentido (o de professar a fé), mas na verdade, é imoral e criminosa a finalidade que está por detrás da sua consecução (o de se locupletarem/enriquecerem ilegitimamente).

 

Télio Chamuço

Advogado

Email: telio@teliochamuco.com

 

Fazia meia hora que o pai, cotovelos sulcando a mesa, apoiava o queixo com as palmas das mãos, devia estar a dormitar por detrás daquelas lentes graúdo límpidos de espessura ínfima, espreguiçou-se, bocejando e disse parafraseando Camões: “o amor é ter com quem nos mata lealdade”. Ficara assim à mesa das refeições depois de almoçar.

Vezes sem fim, minha mamã, andava desconfiada daqueles poemas que meu pai andava escrevivendo.
 – Quero ser poeta, mulher – se desculpava o pai, como se ser poeta fosse um querer.

Mamã ouvia com cara trombuda. Nunca acreditara nos ditos de poetas. Dizia ela, para além de eles (poetas) serem fingidos, sempre tem uma musa misteriosa.

Naquele dia, quando achou o papiro de versos na orla do prato que papá tomara o almoço, concluiu que escrevera para a secretária da casa, dona Rodália.

Quando mamã chegou a casa, fazia dez minutos que papá retornara ao serviço, e dona Rodália não tirara o prato, ainda.
Mamã pensou, dona Rodália andava em cima do seu homem.
Mamã pensou, papá escrevera aqueles versos para dona Rodália.

Mamã não queria se conformar como sendo simples versos de papá. Tal igual ao ferro quente, começou-lhe arder coração.
Releu os versos com voz sonora, e assim diziam:

“ se eu te pudesse dizer
   aquilo que nem eu sei
   sentarias aqui, ao lado de mim
   no coração (à mesa)
   onde dista a minha devoção

   quem sabe uma brisa fresca,
   nos surpreenderia,
   tão confinados como as pedras amontoadas.
   seria, tu e eu
   de tudo quanto quis quer, dizer”.

A cada verso, mamã perdia o ritmo da respiração, a bem dizer, saía do ritmo.  

– Esse homem está perdendo a cabeça – suspirou repetindo o penúltimo verso “seria, tu e eu” enquanto guardava o papel na sua bolsa.

Quem sabe era para ela? Mas não, por que o teria guardado debaixo do prato sujo? Não se sabe a verdade.

Meu papá tinha sempre este hábito de escrever versos e deixa-los espalhados para que no dia que as encontrasse se surpreendesse com o pulso da sua escrita. Contudo, dava trabalhos aos que andavam a sua atrás recolhendo os papéis e arquiva-los. Muito mais eu e a dona Rodália, mamã não gostava nem tão pouco disso, apanhava e deitava no lixo. E aquele que achou debaixo do prato? Foi o único que arquivou na sua bolsa.
Dona Rodália, não era mulher de ninguém não lhe querer. Era mulher bonita, curvas salientes, coxas fornidas, e pele lisa. Papá talvez andava já há muitos com ideias de interpelara, mas pensava problemas graves quando se lhe descobrissem.

Quando dona Rodália terminou de engomar a roupa, mamã já havia chegado a um minuto, com olhos vivos no papiro que papá escrevera. Dona Rodália acorreu-se à mesa com as desculpas na ponta da língua, por que não havia posto o prato limpo para a mamã, nem retirar o prato que papá comera nele.

– Desculpa, senhora, estava a terminar de engomar roupa do patrão.

Patrão é palavra que mulheres usam-na quando se referem dos seus. Doeu-lhe palavra “patrão” como se uma navalha lhe sendo espetado no peito.

Olhou-a pela esquina do olho torcendo a boca, tal igual como eu fazia na infância repetidas vezes, insultando a quem não ia comigo, porém enxergando com dissabor aquela trepidação das ancas. Mamã sabia que papá via aquilo sempre que dona Rodália vinha lhe dar água de lavar as mãos, quem sabe, por vezes lhe espreitava no decote?

– Patrão, água de lavar mãos.
Papá olhava e não resistia. Palavras se saiam pela boca involuntariamente, penso.
 – ‘Stás linda Rodália.
– Obrigado, patrão.

Dona Rodália, depois dos ditos de papá, exagerava aquele abanar das ancas, por que sabia que papá desfrutava da sua dengue. Não raras vezes que papá toma almoço sem mamã, chama dona Rodália, só, para lhe servir água que já está na mesa. Dona Rodália, também, abanava de lhe deixar sem fôlego. Talvez, dona Rodália, não fazia aquilo por lhe querer papá, mas para preservar seu emprego, porém, se papá também lhe abordasse não iria negar para não perder emprego.
– Rodália… – gritava papá.

Num repente, dona Rodália emergia da porta das traseiras com peito levantado.
– Sim, patrão.
– Ponha-me água no copo
– Sim, patrão.

Nervosa de incompreensão, dona Rodália servia a água e se mandava embora.

Enquanto papá lhe servia água, a contemplava ao mínimo detalhe, de lhe cair saliva na boca.

Papá tomava a água em dois ou três tragos, antes que dona Rodália desaparecesse no correr, e a chamava de volta.
– Rodália…
– Patrão.
– Ponha-me mais água.

Papá a contemplava… a contemplava… a contemplava como se assim lhe surgissem versos.
Outra vez, papá chamou dona Rodália por mais três vezes e disse, por fim:
– Rodália, senta aqui e me veja comendo
– Sim, patrão.

A mão de papa hesitante entre ir e não ir, apalpar a cocha da dona Rodália, coçava-se o seu próprio joelho se esfregando à toa. Sorte daquele dia, mama havia esquecido chaves da porta na gaveta da secretaria e se obrigou a apertar o botão da sineta.

– Trim…trim… trim…

Foi um susto de arrancar o coração. Dona Rodália ergueu-se num vulto. Quando abriu a porta e viu que era a senhora, minha mamã, uns calafrios atravessaram-na a espinha dorsal, ficou zonza, corpo todo húmido. Contudo, a senhora, minha mamã, não vira aquela feição, talvez por que vira carro de papá lá fora e se acorrera a mesa para pelo menos tomar um almoço com papá.

Como de sempre que a mamã ou papá viajava, havia alteração da rotina da dona Rodália, dormia aqui em casa, no quarto de hóspedes. E porque nos três dias seguintes, depois de amanhã, mamã tinha que viajar em missão de serviço, Dona Rodália foi apurar a anuência para poder transladar seus alguns haveres para aguentar os três dias da ausência da senhora.  

– Desculpa, senhora, a viagem ainda está em pé?

Havia-lhe conversado sobre viagem há dias para lhe preparar as malas, porém nas suas desconfianças, mas mudaria de costumes da outrora, pior com aquele último papiro de versos, desalento.

– Sim, mas não precisas dormir cá, Rodália.
Dona Rodália encheu-se de pasmo, porém talvez não tivesse alguma intenção, embora, mamã tenha decido sem conluio de papá.

– Está bem, Senhora – disse dona Rodália e se extinguiu serpenteando pra lá no fundo do corredor.

Por aquelas alturas, o sol vergava naquela púrpura nuança do sol-pôr, ao canto de rouxinóis. Um vento uivava, umas toalhas no estendal ameaçavam voar, ganhar os céus. Lá dentro, a mamãe, afundada no sofá, pernas trançadas sobre o comprido do sofá, olhos no plasma, se via aos canais das novelas com os pensamentos, não sei; no movimento lento, acariciando os mindinhos dos pés um do outro. Reclusa na sua monotonia, roía, ensonada, uma atrás da outra, pipocas corns que a Dona Rodália preparara, de tal modo, ruminava, em silêncio, suas desconfianças, de haver um romance clandestino entre papai e Rodália.

 

 

«Algo mais, para além de tudo»

Análise preliminar, perfunctória e generalizada dos principais aspectos inovatórios

No epílogo da “Parte I” do presente artigo, já tínhamos dado início à dissecação do conteúdo da norma que criminaliza a “devassa da vida privada”, concretamente, a sua natureza bifurcada, revestida de uma previsão objectiva (quando criminaliza o simples acto de divulgar imagens relativas a intimidade familiar ou sexual da vítima) e outra subjectiva (quando refere que tem de ocorrer “intenção de devassar a vida privada”), isto depois de nos termos debruçado sobre a susceptibilidade de o cometimento deste crime (que visa proteger bens jurídicos do Direito Penal revestidos de cunho constitucional – direito à imagem, à honra, à reserva da vida privada), ter a particularidade de poder ser perpetrado através de actos que configuram direitos subjectivos atribuídos pela CRM ao respectivo autor do crime (direito a liberdade de expressão, de imprensa e de informação), circunstância que obrigará com que, ao abrigo do princípio da proporcionalidade (também ele plasmado na CRM), determinados direitos (podendo ser os atribuído à vítima) tenham de ser postergados em benefício de outros (podendo ser os apodados ao suspeito), implicando, tudo isso, caso coexista o antagonismo entre os citados princípios constitucionais, a irresponsabilização criminal do suspeito ou, no mínimo, a substancial atenuação da daquela responsabilidade.

Relativamente a dicotomia analítica entre a previsão subjectiva e a objectiva presentes na norma em sindicância, não temos dúvidas em afirmar que, se o legislador somente tivesse optado pela previsão objectiva (onde se pune o acto de divulgar imagens atentórias à reserva da vida privada, desde que respeitantes à intimidade familiar ou sexual), não avultariam problemas à nível interpretativo, pois se torna claro e translúcido que o legislador pretendeu afastar, de todo, a possibilidade de o crime em apreço poder ser cometido pela via negligente, tendo determinado que basta o simples acto de realizar as divulgações das referidas imagens sem o consentimento da vítima, para que o crime esteja consumado. Sublinha-se que os crimes meramente culposos ou negligentes são apenas os que estão especialmente previstos na lei (n.º 2 do artigo 4 conjugado com o artigo 136, ambos do CP); no dizer de Germano Marques da Silva, não existe um crimen culpae, mas sim um numerus clausus de crimina culpae. Dispõe o artigo 136 do CP [ainda] vigente, que: «Os crimes meramente culposos só são puníveis nos casos especiais declarados na lei e a estes crimes nunca serão aplicáveis penas superiores à de prisão e multa correspondente».

Não nos parece que a vertente objectiva patente na norma do crime que pune a devassa da vida privada mereça discussões assinaláveis. O mesmo não se pode dizer no que tange à previsão subjectiva ínsita na mesma norma, pois nesta, o respectivo conteúdo linguístico-semântico-literal, ao dispor que «quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas (…)», sugere que a acção só seja punida se houver “intenção”.

Num juízo a contrario sensu, poder-se-ia concluir que a norma sugere que “não havendo intenção de devassar a vida privada, a difusão de aspectos íntimos da vida sexual e familiar da vítima não constitui crime”. A ser verdade esta acepção, estaríamos a admitir que alguém fosse capaz de realizar tal divulgação de imagens “sem pretender”, “sem querer”, “sem tencionar” devassar a vida íntima da vítima. Ou seja, estariamos a conceber que um indivíduo de diligência e inteligencia medianas pudesse praticar tais actos sem que tivesse ciência e cognoscência de que os mesmos são atentórios ao direito à intimidade da vida privada ou ao direito à imagem da pessoa visada.

Será isto possível? O legislador “diz” que não é possível. O legislador “diz” que não é possível porque o vocábulo “intenção” presente na norma aqui esmiuçada, não deve ser interpretado a partir dos postulados do “senso comum”. Para que o leitor melhor perceba o que a Lei pretende significar com a expressao “intenção”, torna-se imprescindivelmente forçoso realizar uma sintética excursão adentro da figura jurídica da “culpa” no Direito Penal (que assume feições distintas da culpa no Direito Civil, pois o crime não é só a negação de quaisquer valores, mas a negação dos epecíficos valores jurídico-criminais).

Em Direito Penal, culpa é classicamente definida como sendo o juízo de censura ético-jurídica emitido contra alguém em virtude de ter agido de uma forma (proibida) quando podia e/ou devia ter agido de outra (não proibida, evitando, assim, a acção criminosa – nos casos em que o crime se preenche com a acção – ou o resultado criminoso – nos casos em que, para além da acção, é imperiosa a verificação do resultado querido pelo suspeito para que estejamos em face de um crime).

A culpa subdivide-se em dolo e negligência. Por sua vez, a negligência desdobra-se em consciente (al. a) do n.º 1 do artigo 4 do CP) e inconsciente (al. b) do n.º 1 do artigo 4 do CP). Na negligência, o suspeito não possui desígnio criminoso e nem pretende, com a sua acção/omissão, o resultado proibido por Lei, mas representa como possível esse resultado, todavia, ainda assim, não recua no seu desígnio (negligência consciente) ou nem chega a representar a verificação de um certo resultado, quando, pelas circunstâncias, era obrigado a representar (negligência inconsciente). Ex: imagine-se o caso da babá que se dirige à casa de banho e deixa um bebé ao seu cuidado, sozinho, ao lado de um fogão a carvão bem aceso, confiando que o bebé não irá ter a curiosidade de “pegar o fogo” (negligência consciente) ou nem sequer pensa nessa possibilidade (negligência inconsciente).

Já o dolo e as suas espécies possuem definição legal expressa incorporadas no artigo 3 do CP. A primeira ilação a extrair da apreciação do artigo 3 do CP, é a de que o dolo é composto pela “consciência” (elemento cognitivo/intelectual) e “vontade” (elemento volitivo, onde se inclui a “intenção”), desmanchando-se em “dolo directo” (n.º 1 do artigo 3 do CP), “dolo necessário” (n.º 2 do artigo 3 do CP) e “dolo eventual” (n.º 3 do artigo 3 do CP); O dolo directo, também denominado dolo de primeiro grau, acontece quando o suspeito realiza alguma acção com a intenção de chegar a um resultado ilícito. Ele prevê um resultado doloso, e age para realizá-lo. É a modalidade de dolo mais frequente na prática de crimes. O dolo necessário, também conhecido como dolo de segundo grau, ou “dolo de consequências necessárias” é aquele em que o suspeito, para alcançar o resultado pretendido, realiza outro não directamente visado, mas necessário para alcançar o fim último. Este outro resultado não directamente visado é efeito colateral do resultado efectivamente desejado. O suspeito, com a sua acção delituosa, não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua verificação. Ex.: indivíduo “A” ambiciona matar um indivíduo “B” e sabe que este sai todos os dias as 07:00h de casa para levar os filhos à creche na sua viatura; o individuo “A” coloca uma bomba na viatura, eliminando a vida de todos os ocupantes, mas o seu desiderato estava bem definido e era somente a morte do indivíduo “B”, no entanto, as mortes dos filhos deste resultam como consequência necessária do acto protagonizado pelo individuo “A”, implicando que se verifiquem, simultaneamente, dolo de primeiro grau/directo quanto a morte do individuo “B”, e dolo de segundo grau/necessário quando as mortes dos filhos deste. No dolo eventual, o individuo não pretende alcançar o resultado criminoso, mas, no entanto, embora sabendo que, com a sua atitude esse resultado pode advir, conforma-se com isso e não toma os cuidados necessários para evitar o resultado danoso. O suspeito prevê o resultado como possível ou provável e, mesmo assim, resolve agir de qualquer forma. A previsão da probabilidade do resultado não o demove de actuar, de forma que, assim procedendo, passa a aceitar a sua eventual ocorrência: ele está indiferente quanto a realização do resultado, como quem diz: «paciência, se tiver de ser, será».

Realizada, acima, a sintética excursão adentro da figura jurídica da “culpa” no Direito Penal, suas modalidades (dolo e negligência) e explicadas as espécies de dolo e negligência, com o objectivo de apurar o significado da expressão “intenção” na norma aqui escrutinada, concluímos, sem pestanejar, que a menção a “intenção de devassar”, enquanto “elemento subjectivo” (vimos acima os elementos subjectivos do dolo: conhecimento e vontade), não assume uma autonomia específica, sendo que o propósito do legislador foi, tão-somente, o de excluir as formas de dolo necessário e eventual na perpetração deste tipo de crime. Dito de outro modo, aquela expressão destina-se a deixar sedimentado que, no crime de devassa da vida privada, o tipo subjectivo aí incorporado apenas admite o dolo directo.  Relembra-se que o dolo directo manifesta-se na intenção de realizar o facto criminoso, com a necessária vontade de produzir resultados antijurídicos e conhecimento de que tais resultados são censuráveis/reprováveis. Significa que, aos olhos do legislador, qualquer indivíduo de diligência e inteligência medianas sabe (ou devia saber) que, quem actua de forma livre (afastamento das causas de exclusão da culpa – o suspeito pôde determinar a sua acção), deliberada (elemento volitivo ou emocional do dolo – o suspeito quis o facto criminoso) e conscientemente (imputabilidade – o suspeito é imputável), bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei (elemento intelectual do dolo, traduzido no conhecimento da ilicitude), querendo e sabendo (devendo saber) que ao agir desse modo está a divulgar facto circunscrito na intimidade da vítima, também está a agir com a intenção de devassar a vida privada dessa mesma pessoa. Dito de outro modo: é através do acto que se diagnostica a “intenção” que, por sua vez, é elemento incontornável do dolo directo, bastando, por isso, a mera difusão das imagens para que o crime, em regra, esteja preenchido.

Recapitulando,

O crime de “devassa da vida privada” pode ser cometido através de actos que, em si mesmos, também se traduzem em direitos atribuídos por Lei aos cidadãos, sendo que esses direitos também possuem dignidade constitucional: direito a liberdade de expressão, direito de liberdade de imprensa e o direito à informação, implicando que qualquer cidadão é susceptível de enfrentar um processo-crime por prática de actos integrados nos seus direitos constitucionalmente consagrados, em virtude do confronto frontal e antagónico entre princípios constitucionais, visto que, do lado da vítima, assistem-lhe o direito a reserva da vida privada e o direito à imagem.

Assim, alguns dos princípios constitucionais deverão ver restringidos os seus campos de aplicação.

Nos n.ºs 1 e 2 do artigo 79 do CC é a própria Lei que determina a legitimidade da violação do direito à imagem e do direito a reserva da vida privada, em virtude de militância de circunstâncias especiais nas potenciais vítimas, como é o exemplo do exercício de um cargo público, o qual é incluído pela lei entre os casos de limitação legal do direito à imagem, já que o interesse público em conhecer a imagem dos respectivos titulares sobreleva, nessas hipóteses, o interesse individual

E porque o crime de devassa da vida privada só é cometido com dolo, bastando a divulgação de imagens pertinentes à intimidade familiar e sexual da vítima, a responsabilidade criminal do suspeito pode ser mitigada/afastada, caso ocorra o antagonismo entre princípios constitucionais protectores dos seus direitos e os protectores dos da vítima, e ainda nas hipóteses de verificação de causas de exclusão da culpa (n.º 2 do artigo 48 CP) – aquelas circunstâncias que, ocorrendo, impedem a formulação de um juízo de censura ao suspeito, ainda que a tenha cometido com dolo – também denominadas obstáculos à culpa.

 

Télio Chamuço

Advogado

Email: telio@teliochamuco.com

 

“Hoje não há crónica de jogo, porque não houve jogo”! Assim começava o texto do saudoso jornalista Boavida Funjua, encarregue pelo Jornal Desafio de ir a Tete, reportar a partida entre o Chingale e o Costa do Sol. Resultado final? 0-12, para os canarinhos! Entretanto, em Maputo, o Ferroviário derrotava, também copiosamente, por 7-0!

O Costa do Sol acabou por se sagrar Campeão, com pouca honra e diminuta glória. Terá sido, até hoje, a prova máxima mais “mafiada”, e em que o Ferroviário de Maputo, também “entrou na onda”.

 

MAFIA EM ACCÃO

O campeonato começou com uma disputa zonal. Apuraram-se à Fase final do Nacional de 1991, quatro equipas: Costa do Sol, Ferroviário de Maputo, Chingale e Clube de Gaza. O campeão sairia dos jogos, no sistema de todos contra todos, aos pontos, em duas mãos.

Nas partidas entre os candidatos mais fortes – canarinhos e locomotivas – o mesmo resultado: 1-2, com uma vitória para cada lado. Tudo ficou em aberto para a ronda final, em que só o número de golos definiria o campeão.

Para o Costa do Sol, diante do Chingale, ambos integrados na EDM, o número de golos teria que suplantar o da partida entre Gaza e Ferroviário, estes também “feitos” um com o outro. Quem iria golear, mais do que o outro?

Em Tete, propositadamente, o jogo iniciou-se com 15 minutos de atraso, para se poder “monitorar” o resultado da Machava. A “mafia” tinha sido orquestrada em ambas partidas.

Assim sendo, quando os canarinhos entraram em campo, já o outro resultado era de 3-0. A resposta não se fez esperar, com os golos a aparecerem de imediato. A dúvida quanto ao vencedor, permaneceu até depois do intervalo.

A partida da Machava terminou em 7-0. Com 15 minutos por jogar, os canarinhos foram alargando a sua vitória, até ao escandaloso número de 12-0. Tudo monitorado de parte a parte pela rádio, com um “ora-agora-marcas-tu, ora-agora-marco-eu”.
O Costa do Sol foi declarado Campeão Nacional, mas…

Após uma grande polémica, os resultados e pontos das partidas que referimos foram retiradas da classificação, por corrupção. Chegou a aventar-se a possibilidade de aquela época ficar sem campeão, mas as máquinas calculadoras acabaram por conferir um “golito” a mais ao Costa do Sol, no confronto com os adversários não candidatos.

O DIA EM QUE NÃO TROQUEI JORDAN POR 2 MIL USD

Setembro de 1992, Barcelona. O “dream-time” ia entrar em acção, pela primeira vez, naquela competição planetária. A melhor selecção do mundo de basquetebol iria exibir a sua classe, em Jogos Olímpicos. Eu tinha o “crachá”, ofereceram-me 2 mil dólares, recusei. Porquê?

Oportunidades para estar “dentro” de uma Olimpíada não surgem todos os dias, para ver estrelas como Michael Jordan, Scotie Pipen, Larry Bird, Magic Jonhson ou Charles Barkley.
Conferência de imprensa, sala cheia. Alguém pergunta a Barkley como se sentia nas vésperas de fazer parte da estreia do “dream-team” na Olimpíada.

Responde o ala norte-americano, em jeito de provocação:
– Quem é o nosso primeiro adversário?
– Angola – respondem-lhe!
– Estão lixados – diz o craque dos yanques.

Expectativa tremenda. O estádio comportava 6 mil espectadores. Muita gente iria ver lá de fora o jogo, através dos écrans, espalhados por todo o lado. Uma autêntica “guerra”, aceder ao papelinho mágico que permitiria a entrada. Sobretudo entre os jornalistas, indigitados a cobrir o evento. Havia quotas por país, por influência, pelo poder de cada um…

Pelos OI's moçambicanos, por eu ser o único presente, chegou-me a credencial mágica. Guardei-a, junto ao peito, mas no fundo do coração. A luta entre os principais OI's internacionais era tenaz. Com valores à mistura. Até que…

Um colega espanhol, que não tinha conseguido o acesso, estava inconsolável. Aproximou-se e argumentou tudo o que lhe veio à mente. Foi dizendo:
– Que eu vinha de um país pequeno, onde poucos se interessavam pelo acontecimento;
– Que poderia assistir a tudo através dos écrans gigantes;
– Que ver e reportar Jordan e companhia para Moçambique nada mexia com a minha terra;
– Que me oferecia 2 mil dólares pela cedência do lugar!

Proposta tentadora, em tempo de restrições na nossa terra. Daria para adquirir uma TV e deixar de ir ver a novela Roque Santeiro, que então “estava a bater”, à casa do vizinho; equivalia a algumas visitas à Intefranca de então, onde só com dólares se podiam comprar coisas que não existiam no mercado normal.

Porém:
O tempo também era outro, o do patriotismo. O termo “bolada” não existia, nem na acção, nem no espírito dos moçambicanos.
Daí que:
Com a maior naturalidade, rejeitei a proposta, sem pensar muito, na certeza de que não me iria arrepender.

 

O JOGO, AO VIVO

Foi, na realidade, um espectáculo para nunca mais esquecer. A “meta” de Angola, era perder por menos de 50 pontos. Quando a partida começou, até esteve a ganhar por por 4-3, nos primeiros segundos. Depois, o “placard” chegou aos 7-7. Fixei-me nos fotógrafos, que iam registando o andamento do marcador, pois eram números que ficariam para a história.

Depois…

As “bestas basquetebolistas” americanas começaram a acelerar e foi o fim. Os nossos kambas não conseguiram atingir a sua meta – que era perder por 50 pontos – acabando derrotados por 48-116 (68 pontos). Nas restantes partidas, os americanos venceram todos os jogos, tendo sido a menor diferença a seu favor, antes de chegar ao ouro, diante da Croácia por 32 pontos.

Um moçambicano, que assistia ao jogo ao meu lado, sentenciou:
– Afinal, a comunicação não mente. Estes são, na realidade, o “dream time”.

Pela minha parte, ficou a felicidade de assistir, ao vivo, um espectáculo inolvidável, apesar da não recolha dos 2 mil dólares. Não vivíamos o tempo das comissões, portanto não restou espaço para comichões! Até porque, naquela altura, os bons exemplos vinham do topo.

Todo o poder humano é composto de paciência e de tempo.

Honoré de Balzac

O disco com oito músicas já não é assim tão recente, no entanto, é como se fosse, afinal, tendo sido lançado em 2018, no formato digital, desde deste já velho 2019 é que está disponível no formato físico. Eleven é o título e traduz uma criatividade da cantora que extrai dos números substantivos possíveis e talvez inimagináveis.

Tégui é o nome, a voz para ouvir, sonhar e, certamente, vaticinar um futuro a afirmar-se mediante paciência e tempo. Balzac disse tudo nesse muitas vezes citado Eugénia Grandet. E Tegui, como se tivesse lido o romance, vai fazendo do poder dos seus silêncios o eco do seu talento. Logo, quem a ouve à partida compreende o real valor estético da música moçambicana.

26 anos apenas, e nela já se sentem as vibrações de grandes artistas. Tégui é voz, emoção, sedução, simplicidade, ternura, energia, léxico, poesia e promessa. No seu Eleven (aproximadamente 30 minutos de música), ouvem-se, desde o primeiro tema que intitula o disco, uma sonoridade ao nível R&B/ Soul, muito além do que fazem os cantores quotidianos nacionais.

A propósito dos números, o título do disco de Tégui resulta do somatório de cada algarismo que compõe 2018, ano do lançamento das músicas. Então Eleven também é isso: tempo e adição de vários fragmentos que suportaram o percurso da cantora até ao disco. Há-de ser por isso que uma das músicas é intitulada “Kaleidoscópio” (com participação de J.Mc.Edwins), a metáfora da combinação da cor, da absorção da luz e da beleza. Não obstante, nessa música em particular sente-se qualquer coisa de música electrónica, próximo a um timbre vocal brasileiro. Influências ou apropriações? Seja qual for a resposta, uma coisa é certa, Tegui assimila na roda criada a originalidade de como a pretende movimentar.

De facto, nesta apresentação musical Tégui estampa muito de si, desse seu universo feminino, delicado, todavia sem nunca resumir a música a isso. “Mais eu” (com participação de Guto), segunda música do disco, a lembrar +Eu, álbum de estreia de Assa Matusse, é uma narrativa sobre a superação da mulher, determinação e, com efeito, motivacional. Mesmo assim, em muitos casos, o disco é carregado de melancolia. Facilmente se observa essa marca em “Nungungulo” (do bitonga, uma das línguas faladas em Inhambane, significa Deus), em “Au revoir” (com participação de Iron Br11) ou “Open for you”.

Com Eleven Tégui coloca hipoteticamente a música moçambicana num patamar elevado, dando-a uma dimensão universal, longe dessa tendência muito circunstancial. Considerando esta assunção, então, não admira que a suavidade da sua voz seja, a certa altura, uma aproximação a tão apreciável Eefje de Visser, cantora holandesa autora de títulos como “Er is”, “Scheaf”, pkl“Nee Joh”, “Naast me” ou “Verdriet”. Evidentemente, a cantora e compositora moçambicana ainda terá de crescer e superar-se. Para o efeito, na longa estrada adiante, não lhe faltará talento, tempo e paciência.

 

Título: Eleven

Autora: Tégui

Classificação: 15

Acidentes de Viação!

A minha percepção sobre os acidentes na nº 4, têm a ver com as manobras perigosas, caracterizadas pela inversão de marcha e não de excesso de velocidade, repare que nenhum acidente foi reportado em consequência de a viatura a frente não ter acelerado o suficiente. Mais: na nº 4, é normal os camiões de grande tonelagem usarem a faixa de rodagem do meio, no lugar da faixa lateral, aliado à velocidade com que andam. quando se cruzam com viaturas pequenas, bastará estremecer um pouco para se registar colisão, pior, estes camiões não têm restrição de tempo de circulação!

Em Moçambique, os acidentes de viação tornaram-se um problema de saúde pública, tal é a frequência e seus impactos na economia e na sociedade, di-lo a vice-ministra dos Transportes e Comunicações, todavia, as causas dos acidentes de viação, muitas vezes, não são estudados com profundidade, sempre que há um acidente grave multiplicam-se acções de vigilância sobre o automobilista, fiscaliza-se a inspecção periódica e faz-se o controlo de velocidade.

Há um caso louvável que, infelizmente, aconteceu durante uns dois dias, que foi a operação “carta na mão”. parecendo que não, naquela operação, cidadãos que foram apanhados a conduzir sem carta foram muitos, não porque esqueceu, mas porque não possui carta alguma, porque nunca esteve na escola de condução, alguns até a conduzirem chapas, que é um nível de carta profissional. Essa operação, sim, ia de encontro com a limpeza dos que conduzem de forma ilegal e não respeitam as regras de trânsito.

Nesta reflexão, pretendo olhar para os acidentes na nº 4, nas cidades de Maputo e Matola e na estrada nacional nº 1. As outras estradas não tenho o domínio sobre os acidentes e tão pouco frequento com regularidade, por isso, para não passar por equívocos, deixo a outros interessados abordarem. As minhas reflexões não são infalíveis, por isso, não as tomem como algo irrefutável ou imbatível. Trata-se das minhas percepções em relação ao fenómeno que tem criado luto nas famílias moçambicanas.

Estrada nacional nº 4, vulgo TRAC, os acidentes nesta estrada estão um pouco associados ao que se passa na nº 1. Na verdade, a maior parte dos automobilistas que usam esta via desde a África do Sul prolongam pela nº 1, aproximadamente até à província de Inhambane ou mesmo Sofala, estes concidadãos nossos, se conseguirem fazer a nº 4 sem percalços, os terão quase sempre na nº 1, mais pela fadiga do que propriamente por razões da viatura ou outras, estes utilizadores têm no consumo de bebidas energéticas a aparente “solução” para o sua fadiga ou cansaço, por isso, se formos a observar com atenção, a partir de Marracuene, nas paragens, privilegiam-se estas bebidas.

Mas é na nº 4 entre Malhampsene e Maputo que há muitos problemas, por exemplo, com a reabilitação da nº 4 neste troço, vieram acidentes em catadupa, muitos utentes pediram separadores e alguns concidadãos ridicularizaram esse pedido, alegadamente porque não são os separadores que irão criar bases para não acidentes, apelando à consciência dos automobilistas. Ao nível oficial, a resposta foi a colocação de postos de controlo de velocidade e a questão que se pode colocar é: a origem destes acidentes é a velocidade? Creio que não, a maior parte dos acidentes na nº 4 foram originados por inversão de marcha, aquilo a que se apelida de manobras perigosas nas regras de trânsito.

Ora, resolve-se a manobra perigosa através do controlo de velocidade? Não, resolve-se multando de forma gravosa e de acordo com a legislação aplicável aos prevaricadores. As multas devidamente aplicadas desencorajam qualquer um, com o agravante de apreensão da carta de condução, isso sim, pode ajudar a minimizar os acidentes, até porque não consigo ver um acidente na nº 4 de viaturas seguindo para a mesma direcção, com a gravidade que se tem reportado, não digo que não existam, mas haja ponderação, não é certamente, por aí.

O mais curioso é que a nº 4 é uma estrada concessionada. Perante a subida do número de acidentes, o Governo devia exigir segurança na via, no entanto, ninguém exige nada à TRAC e as coisas acontecem com quase indiferença desta concessionária. Recordo-me que, num dos casos, a TRAC responsabilizou o Governo por não existência de separadores naquela via, por isso, não é verdade que a velocidade seja a causa de acidentes na nº 4, sobretudo acidentes referidos, após a reabertura pós-reabilitação.

Estrada nacional nº 1, como referi na abordagem da nº 4, uma das causas de acidentes nesta estrada é a fadiga, as pessoas percorrem centenas de quilómetros, por exemplo, de Joanesburgo para as províncias de Gaza e Inhambane, até Sofala, não se dão ao tempo de repouso, muitas vezes confiam nas bebidas energéticas para “espantar” o cansaço, mas nem sempre funciona, quando dão por ela, estão debaixo de um camião em movimento ou estacionado, a estrada nacional nº 1 é estreita para o tipo de viaturas que circulam, os camiões avariados estacionam de qualquer maneira e dão poucas chances de esquivarem das outras viaturas em circulação, aliado a isso, a má sinalização cria problemas graves ao trânsito.

Outra razão, nesta via, tem a ver com o ordenamento, repare que as lojas e casas de cidadãos muitas vezes encontram-se a poucos metros da via pública, que é a nº 1, a circulação de pessoas, aliada a grandes movimentos de viaturas, muitas vezes cria embaraços aos automobilistas, que acidentam, nestes casos, por se tratar de zonas de muita circulação de pessoas, quando isso acontece muita gente morre. Mas existe a causa humana, por exemplo, os transportes de pessoas que fazem Maputo-Xai Xai e vice-versa, muitas vezes apostam em duas ou mais viagens ao dia, mas não possuem motorista para troca, de modo a descansar o colega, isto aliado à velocidade a imprimir, de modo a conseguir esse feito. Os acidentes, para estes casos, são uma verdadeira tragédia.

Por isso, na minha opinião, o estado da via, estreita para a circulação de viaturas de grande porte e tonelagem, a má sinalização nos casos de avaria, aliado à necessidade de rentabilização dos meios, sem aliar a parte humana (motorista para a troca), tem sido causas de acidentes de viação, adicionalmente, a construção de infra-estruturas comerciais próximo da estrada é outra causa de acidentes de viação. Aprovou-se uma lei que determinava o tempo de condução por parte de profissionais de condução que me parece não estar em uso.

 

Xi-Cau Cau

Parco em originalidade e como única forma de dar nas vistas, os programas de aniversário das empresas acabam por unir o inútil (exercícios de ocasião ao estilo tira-babalaza) ao agradável (o banquete que invariavelmente acontece).

Lá teremos uma mini-maratona em que antes, invariavelmente, haverá distribuição de camisetes e bonés para serem ostentados pelos filmados trabalhadores e dirigentes; em que os habituais papa-léguas suazis ou sul-africanos irão sair com a “mola”, e por fim… uma feira de saúde. Tudo isto, claro, irá culminar no aguardado jantar de gala, em que a babalaza foi tirada de véspera.

Quem fica a ganhar com estes tipo de programas, que entre nós primam pela “macaquice de imitação”? O desporto do país, posso garantir, que em nada se beneficia. A saúde dos cidadãos – salvo os que praticam regularmente caminhadas e outros exercícios físicos – muito menos. E nem as crianças, apenas lembradas a cada 1 de Junho, usufruem dessas oportunidades para uma olimpíada juvenil que poderia representar para elas, uma “injecção” deste vício saudável que é o desporto.

 

RETOMAR CORRIDAS TRADICIONAIS

As Léguas 24 de Julho e do Natal; os Torneios das LAM; as grandes festas dos 25 de Junho e de Setembro, mais as datas comemorativas da OMM, OJM e outras, não seriam os momentos ideais para juntar sinergias e realizar provas recreativas e competitivas – até internacionais – fortes, com o apoio das grandes empresas nacionais?

Foi uma prática em Moçambique durante muitas décadas, de onde se projectaram nomes como Repinga, Fausto Archer, Pedro Mulomo e outros. Acontece em muitos países, em que tudo pára para dar lugar à corrida. Competição à frente, recreação atrás.

A nossa realidade trouxe alguns desfasamentos que urge corrigir. Essa dispersão de meios para realizações “por dá cá aquela palha”, de corridinhas, não leva a lado algum. E como se não bastasse, para trás vão ficando as datas-mãe e os momentos épicos desta nossa querida República.

Em Angola há a São Silvestre, em Portugal a Corrida na Ponte sobre o Rio Tejo, há a Maratona de Boston, para referenciar um pouco do que acontece por todo o Mundo. São provas tradicionais, já com carácter obrigatório, para as quais jovens e velhos se preparam.

Estamos a falar de atletismo, mas poderíamos referir modalidades em que a mescla competitiva e recreativa, comemora datas, projecta o país e cria “vícios” salutares, porque regulares, da prática do desporto.

 

Andam muitos homens nestas páginas, quando chegar a vez das pitas continuem no mesmo silêncio. Hoje escrevo deitado porque, mais que muitas outras noites, faz demasiado frio. Recuso-me a correr o risco de me deixar vencer pela preguiça, dispo-me a alma com o corpo entre uma cama quente e um par de cobertores. Ouve-se um cão a latir, não tenhas medo, é o Fiel.  Não me vejo longe deles tão já. We are in love, my love. Paras-me para te rires do meu pijama azul?, não tem nada de mais, nem desenho de macaquinhos a baloiçar, nem frases como i am your baby, nem coelhos com os dentes fora, prontos para devorar cenouras, apenas milhares de fios azuis de lã feitos gémeos siameses pelas grandes máquinas de costura para cobrir-me as vergonhas.

Não estou em Lisboa, nesta madrugada de Natal não. Cheguei ao início da noite de ontem à Vila de Rei, esta terra ladeada de pinheiros e eucaliptos, com mais estrelas que a minha menina e moça inteira, sorrisos e couves a colorirem todos os ângulos da pintura. É o centro de Portugal, o marco geodésico que aqui existe não me deixa mentir.

– Já ando por cá há muitos anos, sinto-me em casa…

Não te gastes os olhos se não fores um gato, está tudo às escuras.  Numa outra cama ao lado da minha dorme, – Mas diz, tu acreditas em extraterrestres? o meu irmão português, o David. Já viste que tenho tantos irmãos, nem? Tudo genuíno. A amizade é a porta para tudo. Ainda admiras por que razão te negam. Diz, primeiro, que queres ser amigo dela, bro.

– Sabes como é que se chamava a actual capital de Moçambique? – perguntou-me ele sentado na varanda para qual dava a janela do nosso quarto numa residência universitária que se situava num bairro de Lisboa.

– Lourenço Marques! – respondi eu prontamente.
– Pois é, esse é o meu nome: David Lourenço Marques. – rimo-nos e quebramos o gelo de dois putos que acabavam de se conhecer e partilhariam o quarto nos próximos tempos. Um era de Moçambique, o totozinho que te escreve, e outro era de Portugal, mas de uma terra distante de Lisboa. Esta na qual ao pôr os meus pés fora do autocarro há algumas horas obrigou-me a abrir bem os olhos, ajustar os óculos e procurar pelos edifícios escondidos por detrás do nevoeiro que engole tudo neste mês de Dezembro. O Inverno não anda a brincar de faz de conta, se for para nos metermos nisto que seja a sério, não nesta terra, de faz de conta não brincamos.

– Mas diz, tu acreditas em extraterrestres?
Sempre a mesma pergunta antes de dormirmos, e depois outra, mais uma até ele adormecer e eu ficar a costurar a escuridão. Passaram quatro natais e a amizade cada vez mais forte, desde o primeiro momento abriu-me as portas da sua vida. Acompanhamo-nos todos os dias. O importante disto não é apenas a doutrina jurídica que nos fazem papar ao longo do curso, mas as pessoas, as experiências, os silêncios e sorrisos do dia-a-dia. Concluiu o curso, voltou para sua casa, já não me faz as perguntas da madrugada, mas tudo continua, sua família continua a minha família, somos irmãos de países diferentes, tratam-me todos com tanto carinho, sempre amáveis, sempre queridos. Tudo de forma genuína, sem aquele cheiro no ar de somos bons samaritanos. Tudo genuíno, meu Deus.

– Mano já imaginaste como é que deve ser o Natal para os que combatem na guerra? – eu para ele numa outra altura atordoado por Cabo Delgado. Ele respondeu-me com algo que fingi não perceber para que aquela triste memória do presente que sequestrou Moçambique nos abandonasse. Mas tudo genuíno, meu Deus. A atenção, o carinho, a amizade! Sinto-me em casa, a deixar-me surfar sob o sono, tudo…

 

Muitos homens iniciaram uma nova era na sua vida a partir da leitura de um livro.

Henry David Thoreau

“Eu vou oferecer algo muito importante ao meu amigo oculto, tão importante que o fará culto, não oculto. E o meu amigo é…. Kanziwelo.”

Manuel Kanziwelo sacudiu a inexistente poera das nádegas que retirou daquela cadeira estofada, levantou-se assim que ouviu o seu nome soar naquele restaurante chique, algures na zona nobre da cidade, onde estavam todos os seus colegas, incluindo os seus superiores hierárquicos.

Tinha um certo entusiamo e um ar de graça no rosto que esbanjou ao encarrar os seus chefes, principalmente ao director-geral que o anunciou como amigo oculto, mas quando voltou a sentar-se parecia um recém-viúvo. Estava em pura agonia e extremamente stressado, faltava-lhe uma lágrima no canto do olho para fechar o cenário de desamparado total, tudo porque, contrário as suas espectativas e na sua forma de ver, o presente que recebeu não era equivalente, nem no preço nem na utilidade, ao que comparou para dar ao seu colega oculto.

Tinha as sobrancelhas aguçadas, testa franzida e tremia tanto de nervos, apesar do ar condicionado estar ligado dos seus poros já se libertavam, ensopado ocorreram-lhe várias ideias, mas não as aderiu, visto que todas elas o aconselham a contestar o presente. Pensou, pensou e repensou, conclui em não prosseguir, como deveria ele, logo ele contestar uma decisão do chefe?

Foi o único que, sem regozijo, contribuiu para aquela ovação incomum com aplausos de fazer doer as mãos, em que todos encontravam-se de pé, empenhados em agraciar as palavras que o chefe acabara de proferir depois de todos trocarem os presentes.

Como era final do mês e do ano, já todos tinham recebido os míseros ordenados, daí que era mais fácil fazer aquele espectáculo de vassalagem, uma vez que já haviam sido libertadas todas as hormonas da felicidade. Apesar das férias colectivas que já tinham sido decretadas a partir daquele dia, estavam todos uniformizados, trajados de uma forma incomum ao habitual. Vergavam camisas e blusas feitas de capulana, todos eles exceptuando o boss, como certos colegas de línguas flexíveis o preferiam chamar, pois é, deve haver sempre alguém que se distingue dos demais, mostrando claramente quem é quem dentro da empresa.

Foi depois da explanação do feche se serviram os comes e bebes, por essa decisão, Manuel Kanziwelo, que era bom de garfo e copo, não se animou com a iguaria, nem o whisky velho conseguiu impor-lhe certo ânimo no rosto. Mesmo quando os serventes de mesa começaram a trazer a picanha, sua comida favorita, trouxe-lhe qualquer arrebatamento na alma.

Por essa razão, entre fragrâncias de capulanas novas e sorrisos esbugalhados de funcionários de escritórios, assistia-se um paradoxo: alguém muito triste numa festa, onde todos os colaboradores conversam, animados execepto Kanziwelo, como é óbvio, que olhava para a sua oferta com todo desprezo, os colegas olhavam-no, mas sem aquela atenção que ele precisava, visto que as comidas e as bebidas haviam roubado a cena.

“Poraaaa!, mas que cena é essa de me oferecem livro?, eu sou mesmo azarado, fogoooo!” Disse para si mesmo, queria que alguém lhe tivesse dito algumas palavras alento, um conforto qualquer que fosse para seu contentamento já que ninguém naquele cenário festivo o daria.

“Mas o que vou eu fazer com um livro?” Disse olhando para o presente como quem olha para um cão sarnento, ou qualquer outra coisa repugnante.

“Quem disse ao boss que eu precisava de Ungungunhana, quem disse que eu precisava de história?, é quem este tal de Ungulani Ba Ka Khosa?, ora bolas, nunca mais entro nessa cena de amigo oculto, sempre me dou mal.”

Voltou a embrulhar o livro no papel de presente que acabara de rasgar, dobrou-o sem qualquer afeição, jogou no saco plástico onde vinha o presente e pendurou na cadeira.

Olhou para todos com seu orgulho ferido, pegou numa das garrafas de Johnnie Walker havidas na mesa e virou toda para o copo e, a seco e num único trago, bebeu. Respirou fundo e fez o mesmo processo novamente. Queria embriagar-se para esquecer o infortúnio de receber aquilo que não queria, porém, não conseguiu, então, por qualquer razão que nem ele mesmo entendeu, decidiu abrir o livro.

***

Quando todos os seus colegas abandonaram o local, a maioria já embriagada, Manuel Kanziwelo continua ali, de olhares arregalados como quem descobriu uma mina preciosa, perdido nas entrelinhas das peripécias do último império oposto a ocupação colonial em Moçambique; bem ali, sentido o cheiro das paisagens de Gaza, admirado a bravura do jovem Ualalapi e perplexo com traumas de Ngungunhane, um homem cruel e violento, um tirano que não lhe fugiam comparações. Sorria pela forma cómica que certas estórias eram contadas, como a menstruação de Damboia que enchera o rio de sangue, e a mesma a levou a morte e impotência de alguns homens, o vomito de Manua que encheu barco dos tugas; em fim, analisava o “Game of Thrones” do império de Gaza. Fez, ainda que de forma rápida, uma analogia do último discurso de Ngungunhane com alguma realidade que ele viveu e vive, sorriu e sorria de vez em quando, por vez se entristecia pelas desgraças que atravessam a narrativa.

Quando começo a ler as “Mulheres do Imperador”, as concubinas que acompanharam o Imperador ao exílio e retornam à Moçambique após quinze anos, um dos serventes do restaurante veio ter com ele, porém, este precisou bater várias com o copo na mesa para despertar o novo leitor, assim que desgrudou do livro voltou para o servente, o seu semblante era outro, tinha certo brilho e a pele parecia estar rejuvenescida.

“Senhor, já estamos para fechar.”

“Você conhece Damboia?”

“Senhor, está na hora.”

“Tens que ler este livro, mano.”

“Senhor, eu disse que estamos para fechar o restaurante.”

“Uf… não se pode ler sem incómodos nesta cidade?, mas OK.”

Manuel Kanziwelo colocou o livro no saco plástico, voltou a olhar para o servente que mantilha aquele rosto stressado que há bem pouco tempo ele mesmo ostentava.

“Boas festas, para si Mabiau.”

“Não entendi, mas Boas festas também para si, senhor!”

Levantou-se nas calmas, sem qualquer pressa, assobiando, pendurou nos ombros o saco plástico com todo carinho e cuidado do mundo. Mesmo quando olhou para o relógio manteve a impenetrável calma, saiu devagar e perdeu-se nas entranhas da noite.

 

Análise preliminar, perfunctória e generalizada dos principais aspectos inovatórios

O Presidente da República (PR) promulgou e mandou publicar, em simultâneo, o Código Penal (“CP”), o Código do Processo Penal (“CPP”) e o Código de Execução das Penas (“CEP”), consistindo, esse acto tripartido, numa medida que visa conferir uma roupagem homogénea e linear à interpenetração resultante dos três preditos diplomas legais, os quais se unem entre si em virtude de abarcarem a trindade penalista: a prática do crime ou a suspeita da sua prática; o processo-crime; e a execução da pena e salvaguarda da sua finalidade.

Ou seja, naqueles três códigos, confluem o direito substantivo – no CP, definindo-se crimes e estabelecendo-se as respectivas penas/sanções –, o direito adjectivo/processual – no CPP, reflectido nos meios, formalidades e procedimento manuseados em juízo, objectivando o alcance da “verdade material” – e as normas do direito penitenciário – no CEP, aplicáveis à execução efectiva daquele cotejo extraído entre o direito substantivo e o adjectivo/processual, tendo ainda como função mister, regular os aspectos destinados à (sic): reabilitação e reinserção social do condenado, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, bem como a protecção de bens jurídicos e a reparação dos prejuízos causados com a conduta que fundamentou a condenação e a defesa da sociedade.

É publicamente sabido que há muito que a comunidade jurídica reclamava pela aprovação e entrada em vigor simultânea daqueles três diplomas. Designadamente, aquando da entrada em vigor do Código Penal [ainda] vigente, aprovado pela Lei n.º 35/2014, despoletou-se, na comunidade jurídica, um frenesim crítico dirigido à Assembleia da República (“AR”) pelo facto de este órgão soberano não ter curado de assegurar que estes três diplomas fossem aprovados em paralelo com aquele CP.

A título de exemplo e só para se ter uma ideia da envergadura do que aqui se diz, o CP ainda em vigor trouxe as inéditas figuras das “penas alternativas à prisão” e “medidas alternativas à pena de prisão”, sem, no entanto, regulamentar os termos precisos em que algumas daquelas penas alternativas e medidas alternativas seriam tramitadas. A regulamentação que se aduz atrás, deveria ter o seu campo de previsão normativa no CPP (o direito adjectivo), todavia, o facto de o CP [ainda] vigente ter entrado em vigor desacompanhado de um novo CPP que lhe outorgasse natureza instrumental, causou um autêntico vazio legal relativamente ao modo como se manuseariam os mecanismos processuais conducentes a adopção de algumas daquelas penas alternativas e medidas alternativas, como, por exemplo, a figura da “suspensão provisória do processo”. No texto do CPP recentemente promulgado e mandado publicar, esta figura já é merecedora de regulamentação, dando-se, assim, a requerida homogeneidade e linearidade entre o CP e o CPP relativamente a esta matéria.

A abordagem ao processo de revisão de CP não pode principiar sem que manifestemos o nosso veemente juízo crítico pelo facto de um diploma de carácter ultrassensível como o é o CP, ter sido objecto de duas revisões substanciais num diminuto horizonte temporal de 5 anos. É, indesmentivelmente, um sinal eloquente da imperdoável precipitação na qual mergulhou o legislador moçambicano ao ter aprovado, em 2014, um CP clamorosamente deficiente e ineficiente, omisso e lacunoso relativamente a várias temáticas cuja previsão legal já se mostrava [naquela altura] imperiosa, sobretudo tendo em conta a evolução do Direito Penal nos ordenamentos jurídicos edificados sob inspiração dos ditames do sistema jurídico romano-germânico. Prova mais que provada da precipitação que se salienta supra é, irrefragavelmente, o facto de o CP ter sido, agora, precocemente revisto.

Um olhar analítico ao novo complexo de normas corporizadas no CP recentemente promulgado, elucida-nos que o legislador direccionou particular atenção ao capítulo dos “crimes contra reserva da intimidade da vida privada”, tendo introduzido, de forma inédita, os tipos legais de crimes de “devassa da vida privada; “acesso ilegítimo” e “gravações ilícitas”, um triunvirato de crimes cuja divulgação antecipada pela imprensa tem causado uma indisfarçável celeuma e desassossego na opinião pública, surgindo, em crescendo, vozes que asseveram que a intenção do legislador é enfraquecer e/ou cercear os direitos e garantias individuais dos cidadãos, sobretudo no que concerne à respectiva liberdade de expressão e direito de opinar/criticar.  Analisemos se são plausíveis os receios de quem assim raciocina:

À luz do CP recentemente promulgado e mandado publicar, o crime de “devassa da vida privada” pune com pena de prisão até 1 ano e multa correspondente, quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual: (i) interceptar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa, comunicação telefónica, imagem, fotografia, vídeo, áudio, facturação detalhada, mensagens de correio electrónico, de rede social ou de outra plataforma de transmissão de dados; (ii) captar, fotografar, filmar, manipular, registar ou divulgar imagem das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos; (iii) observar ou escutar às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado; ou (iv) divulgar factos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa. Salvaguarda-se, ainda, que este último facto não é punível quando for praticado como meio adequado para realizar um interesse público legítimo e relevante.  

Este tipo legal de crime tem, ipsis verbis, previsão normativa no artigo 192 do Código Penal português, de onde foi decalcado para o nosso ordenamento jurídico. Portanto, não se pode considerar que seja uma norma revestida de conteúdo literal escandaloso ou antijurídico ou chocante, pois, bem vistas as coisas, ela excursiona-se no sentido de preservar um bem jurídico protegido pelo Direito Penal: a reserva da intimidade da vida privada, impedindo-se, assim, a respectiva devassa.

A defesa da reserva da vida privada contém, entre nós, dignidade constitucional. Com efeito, resulta do disposto no artigo 41 da Constituição da República (“CRM”) que «todo o cidadão tem direito à honra, ao bom nome, à reputação, à defesa da sua imagem pública e à reserva da sua vida privada». Todos esses valores morais referidos no retrocitado artigo, constituem direitos universalmente consagrados como intimamente vinculados à dignidade da pessoa humana. São direitos inalienáveis e incorporam-se dentro da tipologia dos direitos de personalidade, plasmados no artigo 79 (direito à imagem) e artigo 80 (direito a reserva da vida privada), ambos do Código Civil.

O ponto de discórdia, responsável pela erupção da vozearia instalada na opinião pública, decorre do simples facto de o novíssimo crime de “devassa da vida privada” poder, na nossa óptica, ser cometido através de actos que, em si mesmos, também se traduzem em direitos atribuídos por Lei aos cidadãos, sendo que esses direitos também possuem dignidade constitucional. Referimo-nos, essencialmente, ao direito a liberdade de expressão (n.ºs 1 e 2 do artigo 48 CRM), ao direito de liberdade de imprensa (n.ºs 1 e 3 do artigo 48 CRM), e o direito à informação (n.ºs 1 e 3 do artigo 48 CRM), que, por sua vez, integra o direito de informar e o de ser informado.

Colocada a factologia nestes termos, um cidadão é susceptível de enfrentar um processo-crime por cometimento de actos integrados nos seus direitos constitucionalmente consagrados, pois não pode suscitar dúvidas de que estamos em face de um confronto frontal e antagónico entre princípios constitucionais. Do lado da vítima, assistem-lhe o direito a reserva da vida privada e o direito à imagem (ambos ajustados no artigo 41 CRM); do lado do suspeito/arguido, emergem os direitos a liberdade de expressão, de liberdade de imprensa e o direito à informação (estipulados no artigo 48 CRM).

Logicamente, um dos princípios constitucionais deverá ser postergado ou ver restringido o seu campo de aplicação. Entretanto, assinala-se que os direitos, liberdades e garantias só podem ser restringidos nos casos expressamente admitidos pela CRM, sendo que qualquer intervenção restritiva nesse domínio, mesmo que constitucionalmente autorizada, apenas será legítima se justificada pela salvaguarda de outro direito fundamental ou de outro interesse constitucionalmente protegido, devendo respeitar as exigências do princípio da proporcionalidade e não podendo afectar o conteúdo essencial dos direitos.

Se nos focarmos ao preceituado nos n.ºs 1 e 2 do artigo 79 do Código Civil, perscrutamos que o retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem consentimento dela, não carecendo desse consentimento quando assim o justifique a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente, salvo se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

Nos n.ºs 1 e 2 do artigo 79 do CC acima transcritos, é a própria Lei que, expressis verbis, determina a legitimidade da violação do direito à imagem e do direito a reserva da vida privada, em virtude de militância de circunstências especiais nas potenciais vítimas da devassa, constituindo isto um caso nítido de desprezo, por iniciativa da própria Lei, pelos direitos à imagem e a reserva da vida privada da vítima, em benefício dos direitos a liberdade de expressão e liberdade de imprensa do autor do crime.

É inexpugnavelmente incontroverso, quer na doutrina mais avisada quer na jurisprudência fidedignamente seguida, que, por ex., o exercício de um cargo público é incluído pela lei entre os casos de limitação legal do direito à imagem, já que o interesse público em conhecer a imagem dos respectivos titulares sobreleva, nessas hipóteses, o interesse individual.

Só isto é suficiente para demonstrar que o direito à imagem, protegido pelo crime de devassa a vida privada, pode ser excepcionalmente menosprezado caso entre em colisão com outros direitos possuidores de dignidade constitucional, tais sejam a liberdade de imprensa (por parte dos jornalistas) e o direito a liberdade de expressão (pela banda dos cidadãos), na medida em que o critério definido pela própria CRM para deslindar o confronto de normas constitucionais antagónicas é o principio da proporcionalidade, nos termos do qual, muitas vezes, o interesse público/colectivo (patente na acção do arguido) se sobreleva ao interesse individual/particular (detido pela vítima).

Elemento decisivo na interpretação desta norma é, sem dúvidas, o seu conteúdo literal-semântico-linguístico, pois aí reside a tipicidade. Para haver crime, a lei parte do pressuposto que a acção de divulgação de imagem das pessoas/objectos, tem de ocorrer com a «intenção de devassar a vida privada» de outrem (previsão subjectiva: existência de intenção, do elementos intelectual do dolo – consciência de que o facto é ilícito e censuravel – e elemento volitivo do dolo – vontade em praticar o facto ilícito) para, a seguir, a lei determinar que a divulgação dessas imagens têm de se circunscrever à intimidade da vida familiar ou sexual: (previsão objectiva, sendo irrelevante, para efeitos de incriminação, uma “intenção” autónoma “de devassar a vida privada”).

 

Em que ficamos? Prevalece a previsão objectiva ou a subjectiva?

Aqui chegados e tendo atingido o número limite de caracteres, o presente artigo tem continuidade marcada para as próximas duas sextas-feiras seguintes (“Parte II” e “Parte III”), onde, para além de encerrarmos a abordagem dos crimes de devassa da vida privada e gravações ilícitas, mergulharemos nos novos crimes introduzidos pelo CP, bem como esmiuçaremos as muitíssimas novidades carreadas pelo CPP e ir-nos-emos debruçar de forma pormenorizada sobre o [novo] crime de “aliciamento material de fé”, enquadrado na [também nova] secção “abuso e exploração de fé” que pune com a pena de prisão de 1 mês a 2 anos e multa até 1 ano, quem, por meio de artifícios enganosos ou publicidade, aliciar crentes de uma religião ou culto a alienar ou entregar dinheiro ou bens como contrapartida de sua participação ou promessa para o enriquecimento.

PS: no momento em que se grafa o presente artigo, nenhum dos três diplomas aqui em sindicância foi, ainda, objecto de publicação no BR. Entretanto, a composição final dos três códigos promulgados pelo PR já é publicamente conhecida, e tais documentos não constituem matéria classificada, podendo ser livremente consultados, ao aconchego do princípio da máxima divulgação, do princípio da transparência e do princípio da participação democrática, previstos nos artigos 6, 7 e 8, respectivamente, da Lei n.º 34/2014 (Lei do Direito à Informação).

Email: telio@teliochamuco.com

Ao usarmos da palavra fazemo-lo na plena convicção de que não é fácil falar de um embondeiro da estatura do nosso confrade Sérgio Vieira.

Estamos em crer que nem mesmo o seu extenso “Testemunho” esgota a trajectória fulgurante deste nosso compatriota. Figura multifacetada, inicia a sua longa marcha em 1941 na então pacata cidade de Tete, passando pela cidade da Beira onde faz os seus estudos liceais e o seu desembarque em Portugal onde estuda Direito. O seu percurso, incluindo a sua passagem por Paris onde calcorreia os largos boulevardes, o quartier latin, as instituições académicas que ali frequenta atrás de um sonho e um futuro ainda difusos. Tal como Ernest Hemingway, o jovem Sérgio Vieira também se fascina por essa Paris-festa que é a capital francesa. Mas, o que ele não sabia ao certo é que o caminho era ainda longo e o porto de chegada ainda muito distante.

Por tudo isto, e porque nenhum resumo pode caber nestas parcas folhas de papel, ater-nos-emos, enquanto AEMO, na sua reconhecida militância cultural, na sua sapiência assente numa sólida literacia em diversas áreas do saber.

Sérgio Vieira é Membro Fundador da nossa Associação, cuja criação data de 31 de Agosto de 1982, num acto que não foi nem isolado, nem casual, antes porém CAUSAL.

Influenciado pelos “Ventos da História”, pelos compatriotas mais velhos e outros das antigas colónias portuguesas, Sérgio Vieira abraça a causa nacionalista em associações estudantis e no boletim MENSAGEM da Casa dos Estudantes do Império.

Aqui Sérgio Vieira ganha paulatinamente a maturação que o veio a consagrar, mais tarde, como um dos mais destacados poetas do Povo e da Liberdade. São do confrade Sérgio Vieira as palavras proferidas aquando da Assembleia Constituinte, que a seguir se transcrevem:

 

                    Para alguns de nós, na década 50, o boletim MENSAGEM

                    da Casa dos Estudantes do Império, foi simultaneamente

                    uma actividade política nas condições  que impunha o co-

                    lonialismo e o fascismo, mas também uma actividade de

                    busca da personalidade dos nossos povos de maneira lite-

                    rária. Aí publicamos, aí começamos possivelmente uma

                   nova etapa do trabalho criativo na literatura.

 

 Paris, capital da Cultura como era conhecida, pelo menos, no século xx, consolida-lhe a vocação. Aprofunda contactos com importantes publicações de cariz jornalístico e cultural, mas marcadamente nacionalista, como é o caso da Presence Africaine onde pontificam nomes como Mário Pinto de Andrade, Marcelino dos Santos e Aquino de Bragança. Lê poetas africanos de grande estatura intelectual como Leopold Senghor.

Mas foi em Argel, integrado nas fileiras do Movimento de Libertação, onde concretiza o sonho que o levou a Portugal. E como enfatiza o advogado, político e académico Almeida Santos, o confrade Sérgio Vieira “licenciou-se com distinção no Instituto de Estudos Políticos de Argel em 1967.”

A criação da União dos Escritores Angolanos, escassas semanas após a proclamação da independência daquele país irmão, colocou um desafio aos escritores moçambicanos: a necessidade urgente da criação da nossa Associação que, como referimos, ocorreu em Agosto de 1982.

Apesar das suas inúmeras ocupações na esfera do Estado Moçambicano que ajudou a construir, o confrade Sérgio Vieira e companheiros – Fernando Ganhão, Luís Bernardo Honwana, Rui Nogar, entre outros, engajam-se na empreitada da edificação da AEMO. Armando Guebuza, José Craveirinha, Orlando Mendes criaram uma Comissão Instaladora liderada pelo escritor Luís Bernardo Honwana à qual fixaram as seguintes tarefas:

  • Levar a poesia e o conto às escolas e fábricas para despertar o interesse pela literatura;
  • Identificar um edifício para a instalação física da sede AEMO;
  • Elaborar os Estatutos e Programa da AEMO;
  • Preparar a realização da Conferência Constitutiva e proferir a composição dos órgãos sociais.

Concluídas estas tarefas foi eleita a Primeira Direcção constituída por treze membros.

 

(Note-se que dos treze eleitos, e à excepção do confrade Calane da Silva, docente nesta Universidade, doze já não se acham entre nós.)

Foi na vigência desta Direcção (1982/1987) que se criaram as condições que conduziram à publicação do primeiro livro do confrade Sérgio Vieira TAMBÉM MEMÓRIA DO POVO, com duas cópias na Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos da América, em Washington.

Chichorro, Malangatana, Mankeu e Samate ilustraram com a mestria que lhes é peculiar esta obra de referência da nossa poesia de combate.

Anos mais tarde, o confrade Sérgio Vieira viria a publicar o livro PARTICIPEI, POR ISSO, TESTEMUNHO onde narra o seu empolgante percurso de vida. Sobre este “Testemunho” Luís Bernardo Honwana escreveu:

 

                    Fazia falta este livro. Que ele sirva de estímulo a que

                    outros  actores dessa independência ganhem nele ins-

                    piração para repetir a proeza, e cumprir esse dever.

                    O conhecimento pelas novas gerações do heroísmo

                   dessa gesta é um capital precioso para o orgulho de ter

                    nascido em Moçambique, e a consciência do significado

                    da correspondente cidadania.

 

Respeitado Confrade Sérgio Vieira:

 

Nos derradeiros momentos desta nossa intervenção fazemos questão de lhe lembrar uma frase sua no dia da proclamação da nossa Associação. Disse o confrade Sérgio e nós citamos:

 

Hoje nasce a nossa Associação. Como uma criança o é no

momento do nascimento, em potência nela se encontra

O génio e o bandido.

Pois nós temos uma vontade de fazer desta Associação uma grande, forte, nobre, expressão daquilo que é uma grande, forte, nobre expressão daquilo que é aspiração de toda a cultura, de todo o Povo; uma afirmação da grandeza do nosso Povo, da maravilha que é a criação do Povo.

 

Pode ficar descansado caro Sérgio. O seu sonho cumpriu-se. Nestes 37 anos temos:

 

  • Eleições regulares;
  • Centenas de livros publicados;
  • Dezenas de prestigiosos prémios atribuídos aos nossos membros nos mais variados quadrantes do mundo.

E tudo isto é fruto da visão clarividente dos Fundadores para a qual o confrade Sérgio Vieira contribuiu de forma inestimável.

Desta feita, estas homenagens, irão contemplar todos membros  fundadores, tendo iniciado em Junho, com o poeta Kalungano. Pois, levamos sempre connosco as nossas memórias. Concordamos assim que um Ser que se esquece do seu passado, é um Ser ferido de amnésia, não sabe de onde vem, nem para onde vai.

Muito obrigado!

 

Nunca se tem a certeza de nada quando se escreve sobre aquele que escreve. A única certeza que temos é a de que uma das riquezas da literatura são  justamente as múltiplas dimensões que propicia, o que significa, por outras palavras, que cada análise crítica vale pelos seus próprios argumentos. Com todas as suas “certezas” ou fragilidades, com todas as suas “verdades”. Não tenho a certeza de nada neste momento, a não ser o de estarmos diante de um poeta que construiu o seu próprio caminho e deixou ficar a sua marca na história da literatura moçambicana. A única verdade que trago neste modesto texto é a de que Sérgio Vieira se fez reconhecer sem nunca ter assumido a poesia de forma obsessiva, “escrevi como vivi”, disse um dia ao estudioso e saudoso Michel Laban.

Na Casa dos Estudantes do Império ensaia as primeiras incursões literárias. Escreve. Reescreve. Queima. Cresce. Deixa Portugal, percorre outros territórios onde troca ideias e amadurece a sua “poesis”. Depois, mais tarde,  milita ideiais revolucionários nos históricos cadernos da “poesia de combate”, termo que Sérgio Vieira desaprova, porque considera que o critério de avaliação de uma obra não é necessariamente o tema que ela está a abordar. Para ele, uma obra literária, para além dos seus propósitos políticos, é boa ou não é. E cito: “Há péssimas obras líricas, há más obras ditas revolucionárias, e há excelentes obras dos dois lados. Fim de citação. Liberta a pátria, o processo de escrita prossegue, confronta-se com outras propostas literárias preocupadas em apresentar uma nova expressão literária. Mas a “guerra” do Sérgio Vieira prosseguiu apenas com um único propósito: o de se envolver, através da sua poesia, na construção e consolidação de uma obra imponente: uma pátria livre.

Falar de um poeta é, antes de mais nada, um acto de coragem. Significa falar da sua grandeza ou da sua fragilidade. Exige assumir uma posição. Enunciar um veredicto.  Falar de um poeta significa, para mim, aflorar os contornos através dos quais se desenha sua poesia, arriscar vaticínios, sugerir leituras, chamar atenção para os aspectos narrativos. Nada mais que isso. Por essa razão declino afirmar que o Sérgio Vieira é o melhor poeta que a nossa terra viu nascer, o que seria uma pura inverdade, devido a múltiplas razões, e uma delas é porque o Sérgio Vieira nunca teve a pretensão de o ser e tenho a certeza que não procura absolutanete nada com a literatura, contrariamente aos que buscam nela um estatuto social. Para Sergio Vieira, ser poeta é apenas  escrever. É viver. É cumprir a sua responsabilidade como um cidadão a quem o acaso legou o dom da escrita. Apenas isso.

Escreveu “Também memória do povo”, um livro que surgiu num tempo em que se exaltava a pátria e se tentava construi-la. Influências? Talvez Aragon, talvez Senghor, talvez Homero,  talvez o Rilke. Talvez o Jorge Amado do nosso eterno encantamento, ou mesmo o Eça de Queiróis, o Antero e um Urbano Tavares Rodrigues, autores que leu antentamente. Não se tem nenhuma certeza donde terá buscado as suas influências literárias. Talvez das saudades da sua terra nos longos períodos do exílio. Talvez das recordaçoes dos tempos da escravatura. Do amor por uma mulher. Da sua preocupação na construção do homem novo. “Também memória do povo” é, por outro lado, um livro de homengem aos que tombaram no fragor da luta. Um livro de denúncia. Cheio de sangue. De lágrimas. De memórias.

Brindou-nos, não num tempo longíquo, com “Participei, por isso testemunho”,  um livro que saiu-lhe de um jacto, no isolamento de um quarto de hospital em Beijing, sem o arrimo de notas e agendas pessoais, sem a possibilidade de consultar fontes e referências. Um livro que levou Luis Bernardo Honwana a escrever que “notável e refrescante é a capacidade que estas páginas possuem de fazer reviver o drama, o sofrimento, a entrega, a solidariedade à volta do ideal da libertação da pátria e a exaltação dos momentos altos da luta. De reviver ou, mais importante ainda, de descobrir e compreender”. Excusado se torna dizer que se tratou duma obra que suscitou bastante expectativa pelo facto do autor ser polemista, e por via disso ter-se transformado numa figura polémica, controversa, atributos granjeados nos palanques da assembleia da república e nas páginas da imprensa moçambicana, atributos que ele sempre fez questão de pantetear nos variados corredores onde se esgrimiam ideias.
Como muito bem o disse José Luís Peixoto, “não se chega a uma certeza sólida e coerente sem se ter passado pela dúvida”. E a certeza sólida e coerente que neste momento posso transmitir é de que não tenho nenhuma dúvida que o poeta Sérgio Vieira percorreu, enquanto escritor, o caminho que merecia ser percorrido. A sua obra é escassa, se diga, mas torna-se necessário lê-la, para compreender o homem e reconhecer o poeta. Ler o Sérgio Vieira é, em última análise,  viajarmos através da nossa história, uma forma de perpetuar a memória de um povo.
 
19 de dezembro 2019

 

 

Não são portanto os casos isolados que definem o carácter dos indivíduos, mas a harmonia das suas virtudes ou a degradação dos seus defeitos.

Eduardo Paixão

 

 “O terrorista elegante”, “Chovem amores na rua do matador” e “A caixa preta”. Estes são os títulos das três narrativas que compõem o livro O terrorista elegante e outras histórias, de Mia Couto e José Eduardo Agualusa. De um modo geral, a obra literária dos dois autores é preenchida por temas muito concernentes aos factores que movem o mundo e o imobilizam simultaneamente. Entre os factores em causa, estão imensos “ismo”, como o racismo, o machismo, o egocentrismo e o terrorismo. Mas há também o amor, o ódio, o conflito de interesses, o desejo de vingança e, claro, o injusto frequentemente infiltrado no conceito justiça.   

Na primeira história do livro, Mia Couto e José Eduardo Agualusa ficcionam este mundo contemporâneo, feito de dúvidas e repugnância, sobretudo derivada da maneira como uns e outros, de culturas, crenças e latitudes diferentes, lidam entre si, quando há algo maior em jogo: o poder ou manutenção dos benefícios que isso implica.

Esse é bem o cenário de “O terrorista elegante”, de longe a melhor história do livro. Num estilo muito miacoutiano, ao protagonista Charles Poitier Bentinho são-lhe atribuídas feições da dissonância num universo adverso à diferença. Então, porque o mal só pode ser o desigual, ao mesmo tempo que se verificam seis atentados em Londres, Paris, Amesterdão, Bruxelas, Roma e Madrid, contra embaixadas, consulados e empresas ligadas aos Estados Unidos, é preso, no aeroporto de Lisboa, um indivíduo de origem angolana, com reconhecidas ligações ao Estado Islâmico, quando se dirigia ao avião da United Airlines.

Pressionado por um ministro português e pelos interesses norte-americanos, Laranjeira, um comissário da Polícia Judiciária portuguesa, mesmo convencido da inocência do detido Charles Poitier Bentinho, monta-lhe uma artimanha para que este confesse crimes que afinal não cometeu.

Aí, logo se vê, a história entra para um confronto entre o justo e o injusto. Ou seja, muito pela parcialidade que a envolve, em “O terrorista elegante” há essa demonstração dos elementos que, no mundo real, edificam ou corroem a Justiça. Há imensa relatividade nisso, assim como há hipocrisia dos poderosos em relação aos indefesos. Por isso mesmo, a história, muito bem escrita, com humor, intriga e sarcasmo, a certa altura, torna-se também catártica num momento em que o amor é usado como parte de uma estratégia para condenar o tão surreal terrorista elegante.  

Se na primeira história de Mia e Agualusa um personagem é forçado a admitir conspiração para matar, na segunda, por outro lado, há, de facto, um Baltazar Fortuna desafortunado. A causa? Três mulheres com as quais tem assuntos muito mal resolvidos: Mariana, Judite e Ermelinda. Desejando obstinadamente justiça, o protagonista do enredo vai tentar matar a cada uma, olvidando as suas falhas na relação com elas. É igualmente esse sentido de vingança misturado com outras coisas, na história, que faz da justiça e injustiça realidades próximas, deduzidas pelas percepções de quem as busca. Assim, em “Chovem amores na rua do matador” nota-se essa justiça almejada por Baltazar Fortuna e outra do entendimento das suas ex-mulheres. No fundo está ali subentendido um debate sobre que justiça se pretende para o mundo e o que mais move as pessoas na reivindicação desse direito.

Portanto, em O terrorista elegante e outras histórias entende-se por justiça o mecanismo adoptado pelas personagens para se desembaraçarem de um problema, pouco importam os meios, a moral ou ética. Diante de um ladrão, por exemplo, Vitória, em “A caixa preta”, enche-se de fel para matar. Afinal, se um indivíduo assalta a casa para fazer mal a ela e a avó não merece outro fim.

As três histórias do livro são desirmanadas, com estilos e perfis das personagens completamente opostos. Ainda assim, todas têm nos protagonistas os maiores promotores da iniquidade social no contexto da ficção. Isto é, em Mia e Agualusa a equidade é um recurso ao alcance dos mais fortes ou daqueles com destreza na altura de sentenciar o veredito. No fundo, é essa verosimilhança que aproxima as personagens ao plano desencantando da realidade actual.

 

Título: O terrorista elegante e outras histórias

Autor: Mia Couto e José Eduardo Agualusa

Editora: Fundação Fernando Leite Couto

Classificação: 14

Manda calar a todos, talvez hoje fale tudo o resto que nos faz renascer e trepar luas a cada noite. Queira Deus que pelo menos desta vez, se necessário, o ridículo seja eu e não esta missiva de amor! Dêmos-lhe tempo, é certo que estamos com os cálices a transbordarem de alegria, a madrugada ainda está no início! Que o ridículo seja eu, meu Deus, e não este amor.

– Tu vais conquistar o mundo

Depois da visita que fizera quando criança com o meu pai à Namacurra, sua terra natal, as minhas últimas férias em Maputo são o fio mais perpétuo que o tempo conserva neste tecido multicolor no qual as lâminas sombrias da crueldade humana e os silêncios incompreensíveis de Deus às vezes teimam em torná-lo um manto de cinzas onde apenas resta tudo o que não somos. Quem resiste àquele sorriso que continua me beijando mesmo longe?, quem resiste aos abraços genuínos que me reconectaram ao essencial desta palhaçada?, quem resiste à amizade a fazer de uma página um céu?

– Hoje caiu-me uma surpresa que pouco esperava
assim inicia a crónica na qual há um ano e três meses desenhaste as memórias da tarde em que nos sentámos no jardim que se situa em frente ao Museu da Moeda para partilhar sonhos e deixar que nossas vidas se dessem o abraço mais profundo do mundo. Eu e tu, dois jovens embriagados pelos sonhos, a nadarmos com toda coragem no oceano da vida.

– Tu vais conquistar o mundo

Custa-me imenso exteriorizar isto. Não sei como são as missivas de amor, mas se eu não estiver a costurar isto como era suposto fazê-lo, apenas continuemos embriagados pelos sonhos, a nadarmos com toda a coragem no oceano da vida tal como fizemos naquela tarde em Maputo, tal como fazemos todos os dias mesmo Lisboa e Maputo estando separadas por milhares de quilómetros.

A alegria causa demasiado ruído no cérebro! Escrevo-te o que sinto neste momento de alegria. São tantas coisas tristes que acontecem no dia-a-dia, tantas injustiças, meu Deus, tantas injustiças que ao ver o trabalho de  quem a gente ama, alguém que vem de muito longe, ser reconhecido, ao ver os nossos sonhos se tornarem realidade nos dá esperança de dias mais justos, mais risonhos.

Dancei no corredor da faculdade como um louco, – Ganhámos, irmão! não sabes que gozo me deu quando me disseste. Naquele momento não ouvia nenhum Divenire que saía de um qualquer piano cujas teclas faziam, cheias de devoção, amor com os dedos de Ludovico Einaudi para procurar sofregamente em meio à escuridão do quarto os meus ouvidos e ao alcançá-los fazer-me vislumbrar o resumo da vida numa só peça musical, mas a alegria me beijava e me sacudia o espírito. Tu mereces isto e muito mais, não só pelas merdas que sofreste, pelas pedras que vais chutando no dia-a-dia ou mesmo pelo teu talento – Ir até às profundezas da alma e fazer das feridas do mundo as tuas, expô-las e curá-las com limpidez e paciência mas também porque tu és um gajo fixe, de uma humildade e alegria que contagia a qualquer pessoa, honesto e que como um louco repetes e me ajudas a recitar o nosso mantra diário – coragem, génio!

De lá para cá passei todo o dia a ler, com a mesma explosão de alegria do primeiro momento – Sérgio Raimundo vence prémio INCM/ Eugénio Lisboa
e com isto tomo mais consciência desta vitória que não é só tua ou nossa, mas também de toda uma nova geração de grandes escritores que desponta não na Ilha dos Mulatos, mas de poetas, Moçambique.

À esta altura tudo rodopia como acontece quando vamos dizer à baby que estamos apaixonados, nada de jeito consigo falar. Mas por que razão se preocupará em falar um homem cujo espírito transborda de alegria e amizade! Que o ridículo seja eu, meu Deus, e não esta missiva de amor, não este amor…

 

«Algo mais, para além de tudo»

Sua conceptualização, manifestações, natureza e regime jurídicos aplicáveis, tratamento, implicações e consequências

Dando continuidade ao raciocínio vertido na “Parte I” do presente artigo, publicado há precisamente uma semana, fixaremos a nossa atenção microscópica na análise das consequências advenientes para (1) o país em nome do qual se contrai a dívida, (2) para os indivíduos que colocaram o país e seus cidadãos nessa desassossegada situação e (3) para os cidadãos do país em nome do qual a dívida foi consignada.

Como forma de se ir desmanchando o assunto e lançar as bases destinadas a facilitar a respectiva compreensão, é preciso que se tenha presente que, na contracção da dívida pública externa, as partes contraentes assumem, simultaneamente, direitos e obrigações. Paralelamente, e independentemente da clamorosa ilegalidade do acto ou contrato que originam a dívida odiosa, não se pode duvidar que se produzem efeitos, no mínimo práticos (se não os quisermos considerar jurídicos).

É incontornável que partamos deste princípio, pois, por exemplo, a ilegalidade da dívida não impede que valores monetários emigrem, em sucessivas prestações pecuniárias, dos cofres públicos do país que requer o empréstimo para o país/organismo internacional que o concede. E o problema no tratamento deste fenómeno agudiza-se precisamente em virtude da produção desses efeitos, de origem ilegal, sujeitos à declaração de nulidade ou à anulabilidade, implicando que, ainda que se suspenda a execução do contrato, só o simples facto de valores do empréstimo terem sido canalizados de um país para o outro, seguindo-se depois o seu desvio de aplicação/dissipação por parte dos governantes que o solicitaram, ao integrarem sorrateiramente tais valores nas suas algibeiras ou na de terceiros a eles associados, transforma esta questão numa autêntica camisa-de-onze-varas.

O facto de os titulares dos órgãos dos poderes públicos possuírem a prerrogativa que lhes é conferida por Lei de agirem discricionariamente (o que não se confunde com arbitrariedade), dificulta a cognição absoluta, por parte do país mutuante, no sentido de saber se foram observados, no país mutuário, todos os pressupostos formais e substanciais legais idóneos a tornar legítimo o empréstimo, pois, em regra, esses contratos são consignados pelo titular de cargo público com poderes para o consignar. Entretanto, a falta de autorização expressa para que o assine ou o destino ilícito que se dá a tais valores monetários, sendo que se trata de um destino manifestamente contrário aos interesses da população no seu todo é que ilegalizam o acto e o tornam odioso.

Assim, torna-se tarefa dificultosa para o país mutuante controlar, no momento da celebração do contrato de crédito, se os pressupostos formais e substanciais legalmente estabelecidos no ordenamento jurídico do país mutuário, foram, ou não, satisfeitos por este país mutuário em todo o transcurso do processo de contraccão de uma dívida externa. Este controlo deve ser realizado pelos órgãos inspectivos do país mutuário (mundialmente exercidas pelo Parlamento, Tribunal Constitucional e Tribunal Administrativo ou órgãos da mesma estirpe independentemente da denominação que se lhes atribui), no âmbito da fiscalização das actividades do Executivo/Governo.

Por isso, ao país mutuante, após conceder os valores do empréstimo, importar-lhe-á somente a satisfação do seu crédito, o que facilmente se percebe, pois estando este país/organização internacional de boa-fé, não se lhe podem assacar responsabilidades decorrentes da ilegalidade da [e na] contracção dívida, pois aquelas responsabilidades devem somente ser atribuídas ao país mutuário e/ou seus governantes com participação directa no processo ilegal.

Cenário diferente observar-se-ia caso o país mutuante também estivesse de má-fé. A má-fé, neste caso, traduzir-se-ia no conhecimento sobejo (por parte de quem empresta) de que os dirigentes políticos do país que pede o empréstimo, e contrai a dívida externa odiosa, não possuem legitimidade para o efeito, em virtude da existência de um dos elementos que torna a dívida ilegal/nula/anulável, cujos exemplos foram demonstrados na “Parte I” deste artigo e que se reflectem nos vícios do acto administrativo, tais sejam o desvio de poder, a incompetência, a usurpação de poder, a ilegalidade e violação da lei, aos quais se acrescenta outro vício, fruto da laboração da doutrina jurídica brasileira, que é o excesso de poder.

Se o que se disse acima é de percepção relativamente fácil e mediana, o mesmo já não se poderá dizer no que concerne àqueles casos em que um órgão fiscalizador do país mutuário, com poderes para o efeito, declare nula a contracção da dívida efectuada pelos membros do respectivo Governo. Imagine-se que um Tribunal Constitucional declare nula a dívida contraída pelo Poder Executivo, numa circunstância em que se esteja a verificar o pagamento das prestações monetárias que este país está adstrito a realizar, em conformidade com as obrigações assumidas pelo Executivo (em nome do seu país), que opções restariam a esse país?

Antes de responder a pergunta, torna-se míster aclarar que, como princípio universal assente, «O contrato deve ser pontualmente cumprido, e só pode modificar-se ou extinguirse por mútuo consentimento» (é o que, entre nós, reza o n.º 1 do artigo 406 do Código Civil e é princípio sacrossantamente adoptado na esmagadora maioria dos ordenamentos jurídicos, bem como pelas regras do Direito Internacional).

O contrato não é celebrado entre o governante que o assina e o país/organismo internacional mutuante, mas sim entre o país mutuário (representado pelo governante que o assina) e o país mutuante. Consequentemente, à luz das cláusulas contratuais, os efeitos jurídicos pretendidos com o empréstimo repercutem-se, em princípio, na esfera do Estado e não na esfera da pessoa psico-física que obrigou esse mesmo Estado. À luz do contrato, o devedor é o Estado (e não o governante que assina), sendo, por isso, perfeitamente compreensível que seja a esse Estado à quem o credor exigirá o pagamento da dívida.

A pernície reside no facto de ser uma dívida cuja origem é criminosa e, por isso, o próprio Estado devedor não a reconhece, visto que, no nosso exemplo hipotético, o respectivo Tribunal Constitucional terá declarado a respectiva nulidade. Quid Juris?

Tanto a declaração de nulidade como a anulação do negócio têm efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente. É o que dispõe o n.º 1 do artigo 289 do nosso Código Civil, princípio que encontra acolhimento unânime sob o ponto de vista universal, constituindo matéria assente que o efeito retroactivo e a restituição de tudo o que tiver sido prestado são características intrínsecas da declaração de nulidade de um acto. Este artigo tem perfeita correspondência com o internacionalmente legislado sobre a matéria, sem perdermos de vista que, à luz do Direito Internacional, são odiosas as dívidas contraídas por governos que violam princípios fundamentais inculcados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, nos inumerosos pactos internacionais sobre direitos civis e políticos, económicos, sociais e culturais. Referimo-nos, aqui, às denominadas “jus cogens” – normas vinculativas do direito internacional.

A retroactividade acima mencionada faz com que tudo se tenha de revolver ao momento inicial, ou seja, o país devedor restitui, na íntegra, o valor da dívida odiosa, sendo importante separar duas situações distintas: (1) se o credor concede um empréstimo, estando consciente da sua finalidade odiosa, o Estado devedor pode recusar-se a pagar o valor da dívida, justamente devido ao conhecimento prévio (por parte do credor) do carácter criminoso da dívida. Um Estado não pode ser obrigado a pagar à quem o prejudicou intencionalmente por via criminosa, sendo que esse pagamento, como se não bastasse, seria para cobrir justamente o crime cometido pelo credor contra o Estado devedor. Neste caso, são as pessoas psico-físicas (os titulares do poder público) que oneraram o Estado devedor, que possuem o ónus de restituir o que lhes tiver sido prestado e que deram um destino criminoso; o empréstimo concedido sabidamente para atender a propósitos pessoais ou sem benefícios à colectividade constitui um acto hostil à população, a qual não deve responsabilizar-se pelas dívidas pessoais, individuais, singulares e particulares, incorridas pelo governante que hipotecou criminosamente o seu próprio Estado. Em sentido oposto, (2) os pagamentos restitutivos e retroactivos são devidos nos casos em que o país que concede o emprestimo tenha agido de boa-fé, rememorando-se que a boa-fé traduz-se no desconhecimento da odiosidade da dívida (na “Parte I” do presente artigo, publicado há uma semana, explicitamos o que é uma dívida odiosa).

Se no cenário “(1)” o Estado devedor tem a legitimidade de rejeitar o ónus de pagar a dívida, no último cenário “(2)”, o Estado devedor assume a restituição dos valores mutuados perante o Estado/organismo internacional credor, em termos similares ao tratamento que se dá à figura da “responsabilidade comitente”, que, entre nós, vem definida no n.º 1 do  artigo 500 do Código Civil, que preceitua que aquele que encarrega outrem de qualquer comissão responde, independentemente de culpa, pelos danos que o comissário causar, desde que sobre este recaia também a obrigação de indemnizar, norma que é secundada pelo respectivo n.º 2 que dispõe que a responsabilidade do comitente só existe se o facto danoso for praticado pelo comissário, ainda que intencionalmente ou contra as instruções daquele, no exercício da função que lhe foi confiada. Nesta circunstância, e em consonância com o vertido no n.º 3 do citado artigo, o Estado tem a prerrogativa de accionar o “direito de regresso” contra quem o defraudou, que consiste em ir buscar no património daqueles que embaíram o Estado e seus cidadãos, os valores de que aqueles ilicitamente se assenhoraram, ao enquadrá-los nos respectivos acervos patrimoniais ou nos de terceiros a eles associados.

O que se disse atrás constitui “transplante” do previsto no n.º 2 do artigo 58 da Constituição da República que, sob epigrafe “Direito à indemnização e responsabilidade do Estado”, estabelece que «Estado é responsável pelos danos causados por actos ilegais dos seus agentes, no exercício das suas funções, sem prejuízo do direito de regresso nos termos da lei»   

Conforme resulta do cotejo interpretativo dos artigos precedentemente reproduzidos, e porque não se pode duvidar da natureza criminosa das dívidas odiosas – que atingem uma dimensão de crime lesa-pátria – revela-se imprescindível a instauração de processos-crimes contra os visados, dentro do qual, para além de se apurarem as responsabilidades criminais dos mesmos, ir-se-ão, outrossim, fixar as responsabilidades civis que se consubstanciam no dever de colocar indemne o Estado lesado (por via disso, indemnizam-se também os cidadãos, pois se presume que valores do erário público destinam-se a satisfação das necessidades destes), e ainda as responsabilidades administrativas que podem ir desde a simples multa até a proibição do exercício de determinadas actividades ou cargos de natureza pública. Portanto, nos ordenamentos jurídicos com estruturação similar ao nosso, é ao abrigo do “princípio da suficiência da acção penal”, entre nós estabelecido no artigo 2 do Código de Processo Penal, que as coisas se processam, na medida em que aquele artigo refere que «(…) no processo penal resolver-se-ão todas as questões que interessem à decisão da causa, qualquer que seja a sua natureza».

 

Télio Chamuço

Advogado

Email: telio@teliochamuco.com

 

No final da cerimónia que acabou elegendo Faizal Sidat Presidente da FMF, Tico-Tico “desceu à terra” e proferiu palavras que dão para registar, pensar e cobrar. Disse o ex-capitão dos Mambas, candidato derrotado ao pleito eleitoral: “Se o novo Presidente conseguir, em quatro anos, pôr em prática metade do que o seu manifesto promete, o futebol moçambicano dará um bom passo em frente”.

 

SHOW SEM OFF

Estão quase generalizadas no nosso país, as promessas em campanhas eleitorais, que nunca terão a necessária cobrança, na hora da verdade. É normal ouvirmos dirigentes, aos vários níveis, dizerem que a meta foi cumprida em… xis por cento! O que deveriam referir – e depois justificar – é, pura e simplesmente, que o prometido, por vezes solenemente, não foi cumprido.

As eleições na FMF terminaram. Espero que tenha ganho o futebol, uma vez que todos disseram na véspera que, independentemente dos resultados, iriam contribuir para os passos em frente que todos ambicionamos.

O que achei negativo desse evento? A excessiva mediatização! Ouvimos falar mais de Tico-Tico em poucos dias, do que em vários anos de goleador; Simango Júnior e Faizal Sidat, foram em poucos dias mais falados do que Eva Nga, Miquissone, Diogo ou Jeitoso; personalidades que habitualmente consideram o futebol assunto de “matrecos”, fizeram-se à cerimónia, ganharam protagonismo. Provavelmente só os voltaremos a ver daqui a quatro anos! E como se não bastasse, jornais e noticiários da nossa praça, fizeram as suas manchetes com os resultados das eleições, subalternizando o bi-campeonato das meninas do Ferroviário, na maior prova continental!

 

REDUZIR AS DEPENDÊNCIAS

Virar para África e acertar o passo em relação ao Mundo, é importante. Mas deverá residir aí o foco das nossas atenções? É tempo de reduzir as dependências do “Estado-papá” e dos parceiros. Sobretudo quando para estes, o retorno é quase nulo.

Nesta altura, fala-se da impossibilidade de participação no próximo Moçambola, do Incomáti e Textáfrica. Outros clubes estarão também na “corda bamba”. Como reverter este cenário para que o futebol, como rei dos desportos, passe a depender de si próprio?

Venda de craques, publicidade, receitas dos campos, quotização dos sócios, são a forma de sustento do futebol, como negócio atractivo que é, em todo o mundo!

 

DIFERENCIADORES SIMPLES

Os três manifestos continham assuntos com que me simpatizei.  Gostaria de me deter nas coisas simples, mas que podem marcar diferenças.

– Depois da edificação do “elefante-branco” que é o Estádio do Zimpeto, fazer o mesmo em Inhambane – ressalvadas as dimensões entre as cidades de Maputo e Maxixe – seria um erro. Dividir a verba e fazer pequenos campos nas províncias, traria mais ganhos e a área da formação agradeceria.

– Reatamento dos jogos entre Selecções provincias, como forma de reactivar orgulhos zonais, iria ajudar a aumentar alguma auto-estima adormecida.
– Incluir, sempre que possível, jogos das camadas jovens – para lhes dar visibilidade – antes das partidas do Moçambola motivaria, dando visibilidade aos talentos em embrião.

A finalizar: tal como concedemos fama às qualidades de Ronaldo, Messi e Neymar, mesmo não entrando em eleições federativas, se tivermos que “endeusar” alguém no futebol da nossa praça, então que isso seja feito aos craques e não aos que os dirigem!

 

 

 

Quem me dera poder ter o pendor empreendedor ou, ao menos, inventivo, para, de forma consistente, divulgar uma plêiade de nomes, ao largo dos quais muitas vezes passamos sem lhes darmos a merecida atenção! Divulgar, isto é, publicar seus feitos literários, pela força emotiva que têm, pela carga de sapiência que transportam, pela erudição que impregna os seus conteúdos, ainda, na plenitude da sua juventude!

São jovens que brotam do nosso chão, não, porém, como cogumelos que espontaneamente nascem aqui, ali e acolá, como erroneamente se pode pensar, mas como jovens que, de tanto ignorados, se levantam, a pouco-e-pouco, com esperança é certeza, do chão, por sua conta e risco, e erguem suas vozes, cujo eco retine nos ouvidos daqueles que,  indiferentemente as ouvem e as subestimam ou, daqueles que, verdadeiramente, se prestam a ouvi-las, mas pouco ou nada podem, por elas, fazer, porque excluídos dos pódios decisórios.

São "Lume Florindo na Forja", como outrora outras vozes assim surgiram, nos primórdios da poesia moçambicana e ao longo do seu percurso temporal, como o autor destas linhas, nas mais profundas dobras da extensão deste país, então de poetas, e fizeram o brilho das suas épocas e hoje, alguns, com firmeza, continuam a lapidar, plenos de conhecimento e experiência, o verbo-sangue da sua alma, nas artérias do seu povo, uns, fazendo jus à continuidade do não vão epíteto: País de Poetas! Outros, sem, porém, espírito minimalista em relação aos confidentes das musa, calcorreiam os passos iniciáticos de  Luis Bernardo Honwana, e tentam, de forma, um tanto descontinuada, entremear a tradição poética, fazendo, assim, amalgamar a poesia e a prosa, num como que cocktail das letras. Quer queiramos, quer não, são todos poetas com diferenças de prurido. Nos tempos modernos, que são estes que correm, os nossos, a poesia diversificou-se ou tornou-se resiliente quanto à sua sua forma clássica. Hoje, ela continua com as suas estrofes, mas já não policiadas pelos gendarmes da classificação estrófica, da rima, da medida do verso, da métrica, enfim, de todos os ingredientes canónicos que sempre a caracterizaram! Ela foi entrado para o domínio comandado pelo texto corrido, pela prosa, adoptando o nome colateral, mas nem por isso, menos vibrante, de prosa-poética; ela foi entrando no romance, no conto, na crônica, na novela, no teatro, na história, enfim, hoje, ela é tudo isso ou, tudo isso veste o manto da poesia! Não há nada melhor que o nome genérico de Literatura, para significar essa fabulosa amálgama de gêneros, pois, qualquer um deles, enverga a roupagem da poesia ou seja, afinal, o nosso país continua a ser um país de poetas distribuídos pelos diferentes ramos ou modalidades da literatura!

Menciono alguns vates novos, selecionados aleatoriamente, de um  vasto leque de confidentes das musas, e prosadores que, para além do já dado a estampa, ainda terão as suas criações largamente divulgadas, não, apenas pela abundância, mas por inequívoca qualidade, fruto de muito talento, do conhecimento, resultante de estudos aturados desta área em que quem fala é a alma, o espírito dos autores literários, esta área, essencialmente, epistemológica.

Nesta menção, não se enverede, pois, nem há lugar para isso, ao julgamento desta iniciativa, pela gratuita via de equidade do gênero, sem a compenetração necessária da realidade literária moçambicana, pois, como anteriormente se frisou, trata-se de um exercício aleatório de trazer à tona escritores e poetas que raramente são mencionados na nossa arena literária, independentemente do que a rifa genética tenha atribuído ao seu estado biológico. Os acontecimentos podem ser únicos, mas sempre se repetem, montados no cavalo do tempo, revestindo, certamente outras roupagens, condicentes, naturalmente, com a sua época, mas surtindo os mesmos efeitos, o apuramento da veia criadora, baseada no que vai na alma dos criadores literários/poéticos.

Pois, esta verve confunde-se com a dos jovens de ontem! Ela é como que uma ressonância do grito antigo, sobre uma escala cromática polida, renovada, sobre o solfejo da mesma pauta, impressa e expressa, para que todos a leiam e interpretem da forma que a evolução das coisas, no espaço e no tempo, exige.

Estas vozes cantam e encantam! 

Não exaustivamente, lança-se, aqui, um feixe deles, apenas para servirem de mostruário que se deseja seja uma carta guia do mundo actual da literatura moçambicana:

Leco Nkhululeko, Marcos Matosse, Ernesto Moamba, Anísio da Conceição, Anísio Buena….., Emmy Xyx, Isa Manjate/Manhique, Predestinada/Amélia Matavele, Japone Arijuane, Heliodoro Baptista Jr., Isa Manhique, Rudencio Morais/ Falso Poeta, Nelson Lineu, Pedro Pereira Lopes, Mbate Pedro, Sangari Okapi, Rinkel, Mauro Brito, Amosse Mucavele, Aurelio Furdela, Sangari Okapi, Chakil Aboobacar, Dionísio Bahule, Dany Wambire, Alex Dau, Mukuda Pinho, Arnaldo Bata, Ivone Soares… (aos mais novos da nossa literatura não mencionados aqui, devem-se sentir, implicitamente citados, pois, este espaço que aqui abri é de todos eles. 

Entenda-se, pois, esta mal traçada prosa, como o motivo que me impele a apelar a quem, por definição oficial ou, ao menos, oficiosa, tutela, promove ou deve promover as letras nacionais, a apurar os seus instrumentos de acompanhamento do nosso desenvolvimento literário, os seus radares devem agir, no sentido de detectar e valorizar, não só as antigas glórias desta área, mas também e sobretudo, as novas vozes que despontam no universo literário moçambicano, pois, estas asseguram não só o presente, a continuidade, como, também, a certeza do futuro das nossas letras. O mesmo apelo vai para os mecenas, para os patrocinadores, para todas as pessoas individuais ou coletivas, de boa vontade.

A erudição no título desta reflexão, é-o na verdadeira acepção do termo, a avaliar, em primeiro lugar, pelos títulos que estes autores atribuem às suas obras e, de seguida o discorrer do verbo que com ele condiz, ao longo dos textos. Sente-se, por vezes, que, todavia, a inexperiência, em alguns, se manifesta, algum lapso de firmeza, próprio dos passos iniciáticos da juventude, sem que isso, contudo, vença ou faça sucumbir o seu estro. Julgo, de toda a maneira que essa trepidação, em alguns, repito, é superável com a perseverança. Literatura é cultura, é, também, voz! É o canto histórico e estóico do povo moçambicano. E, as vozes aqui referidas, são o canto desse povo, são as vozes dos sem voz.

 

Uma breve recomendação

Não esperemos que apenas seja o exterior a reconhecer o nosso talento e trabalho, que aliás, a ventura externa mal nenhum faz, mas, acaba viciando os nossos autores, fazendo com que se sintam "cereja no topo do bolo", em relação aos que ficam por terra, no sentido de que fá-los, primeiro, olharem para fora antes de olharem para si próprios e para as suas origens. A atitude da externalizacao, às vezes, acaba acirrando algumas, se bem que injustificadas, animosidades, incompreensões, ódios, invejas e quejandos, dificultando o regresso à casa, muitas vezes, por má vontade dos que se mantiveram nas raízes e tem algumas influências na área! Falo do que sei! 

Aconselho luta interna, persistência, paciência! A perseverança é a chave-mestra para se angariar reconhecimento pelo meio em que se vive, em que se está inserido, e, assim, com alguma segurança, fazer-se à aventura externa! 

Lá fora, informam-se, primeiro, do desempenho interno dos autores, através das agremiações do tipo, que não são poucas no nosso país, e, depois é que se interessam, de acordo com o impacto da obra de determinado autor! Corta-matos, pelas razões anteriormente referidas, são prejudiciais, muitas vezes, ao autor e à sua obra, no sentido de que a apreciação pode ser falsa em relação à história original que o autor procura expor, pois, os analistas externos, muitas vezes, pouco ou nada sabem da realidade moçambicana! Os leitores externos do original, não tem as lentes da origem da obra! Temos de amadurar o nosso empenho cá dentro e, depois, exportarmo-lo. E não o inverso ou seja: primeiro exportar o não amadurado, não provado e, não aprovado pela escansão da terra!

Não se está, aqui, a negar a universalidade das obras literárias, está-se, apenas, a aconselhar cautelas! O cavaleiro, antes de empreender a sua viagem, aparelha a montada, com o devido requinte, depois é que se faz a pradaria!

Outra contrariedade. porém, é que se encanta leitores de outras paragens que não conhecem a nossa realidade objetiva e, contentamo-nos com o simples impressionar os nossos companheiros do dia-a-dia, com o risco de acarretarmos o que atrás já se disse!

Antes de sairmos de casa revíramo-nos diante do espelho, para apurar a nossa aparência, aquela que queremos seja apreciada lá fora, porque nossa real imagem! 

Alguns autores são, sim, com mérito, reconhecidos fora do país, arrecadam prêmios e comentários de grande valia, que lhes unta o espírito criador. De entre eles, de alguns nunca se ouviu falar, em nosso solo pátrio! Isto quer dizer que "anda marrosca" neste assunto! Ou como diziam os brasileiros do tempo do esclavagismo: "Tem caroço debaixo desse angu!". Há um ditado popular que diz: "Antes de conhecer os outros, conhece-te a ti mesmo!" Ou, simplesmente, antes de te fazeres conhecer fora, faz-te conhecer dentro do teu país, pois, só assim, lá fora poderás contar, convincentemente, aos outros, a história das tuas origens, orgulhares-te de onde és oriundo! Mau grado que a inércia das nossas instituições internas, de tutela, estejam, lamentavelmente, em terrível estado de letargia!

 

Post script:

Um exemplo: 

Apesar de já ser casca velha na literatura moçambicana, em 2017, enviei, instigado, por um amigo, um original meu, a um editor brasileiro que foi, depois, editado, em Janeiro de 2018. Acredite-se, até ao final do ano da edição, o livro não era conhecido em Moçambique, senão, por retalhos informativos encomendados, por mim, a alguns jornais, sem sequer, a referência da própria capa do livro, apesar de o editor o ter colocado, comercialmente, na plataforma Amazôn! Até que decidi reedita-lo em Moçambique, em Abril de 2019 e, apesar de ter sido uma reduzida tiragem, deu no que deu: Um sucesso! A primeira edição, a brasileira, jamais foi conhecida em Moçambique! Dai? Os interesses do meu editor externo eram outros! Ele passou por cima dos meus sentimentos, pois eu dedico a obra a minha mulher e o meu interesse era lançá-la no dia do seu aniversário natalício, em Abril de 2018. A ele não interessavam as minhas emoções, ante o momento eleito para o acto, diante do meu público! 

Nota do editor/Prefácio, pomposo, com níveis comparativos extraordinário: invocou um grande nome lá das terras de Vera Cruz, Vinicius de Moraes, e outro lá das carpas chilenas, Pablo Neruda, colocando-me no meio, como o fiel da balança, igual ao coelho que, nas margens da vereda, pôs dois mastodontes a puxarem a corda sem se verem, ambos a pensarem que estavam a competir com o lapirino e ele a rir-se a bom rir, do resultado da sua engenhosidade. Ainda bem que nem Vinicius nem Neruda estão entre nós, para me pedirem contas! E duvido que todos os escritores e leitores moçambicanos saibam quem, de facto, são, as figuras quase lendárias de que estou a falar!

Nenhum escritor moçambicano, daqueles que realmente sempre me inspiraram, foi invocado?! Que ganho tive nisso, senão a desilusão?!

Estou a falar da obra MEU MAR.

O amigo que me instigou, nada ou quase nada dele se diz aqui no país, apesar de já ter duas obras editadas no Brasil! Por que será?

O exterior pode dar algum brilho às nossas intenções mas, definitivamente, não é a solução das nossas inquietações.

 

 

   

 

 

 

 

“As Palavras”, 1964, de Jean Paul Sartre, é um livro autobiográfico que narra a infância do autor quando tinha a idade compreendida entre os 4 e os 10 anos. Considero, pessoalmente, esta faixa etária como sendo a do deflagrar da consciência e da descoberta do mundo por uma criança. É a fase da fusão entre o real e o imaginário, e também da confrontação entre estas duas dimensões do mundo infantil. É por essa razão que é um livro bem conseguido pela riqueza de memórias e de imaginação.

Filósofo, escritor e ensaísta, Jean Paul Sartre (Paris, 1905–1980), é um dos autores que marcou o decurso do meu processo de leituras e de formação literária. Autor de livros como “A Náusea”, “O Muro”, “A Morte Feliz”, “Entre Quatro Paredes”, “Um Crime Monstruoso”, “A Prostituta Respeitosa”, entre outros, como filósofo conseguiu difundir em grande medida o seu pensamento “existencialista” através da literatura.  

Sou, por opção, um tanto quanto agnóstico em matéria filosófica e religiosa  – esse ser-e-estar confortável na busca da verdade -, já que considero-me um eterno aprendiz. Mas foi lendo Sartre que interiorizei e assumi com alguma paixão a contradição, quer seja intrínseca quer seja aparente, entre a “responsabilidade” e a “liberdade” individuais. Mesmo assim, e nesta mesma senda, continuo avesso a quaisquer tipos de radicalismos e/ou fundamentalismos, principalmente daqueles que decorrem da conceptualização do mundo. E o pensamento Sartriano terá certamente contribuído para a compreensão um pouco mais alargada sobre a minha condição no mundo.

No campo literário, Sartre, com “As Palavras”, levou-me igualmente ao entendimento da natureza das palavras – esses seres mágicos, disfarçados em simples sons balbuciados pelo homo sapiens, seres obreiros do levante humano iniciado com a cognição, comparável somente com a revolução das mãos e da pedra lascada na modelagem corporal do Homem. Para o poeta Eugénio de Andrade,  “são como um cristal, as palavras. Algumas, um punhal, um incêndio. Secretas vêm, cheias de memória”. E no livro de Sartre elas são efetivamente aquela memória de apelar e embalar. E porque elas podem depender também da vontade de quem as trabalha, diz Sartre “Em todo caso, meu olhar labutava as palavras: era preciso experimentá-las, decidir de seu sentido”. Sartre não só apregoa liberdade à quem as trabalha como também às próprias palavras.

Dono de uma humildade própria de quem se curva perante a humanidade, Jean Paul Sartre declinou receber o prémio Nobel de literatura, a si atribuído em 1964, justificando que “nenhum escritor pode ser transformado em instituição”; seja como for e para todos efeitos ele é um dos “nobelados” em literatura, no século XX.

Tem graça que Sartre numa das suas visitas a então União Soviética prestou um bom serviço aos soviéticos, particularmente aos escritores e outros intelectuais, ao reclamar com repugna e indignação a não publicação e circulação da obra de Kafka no seio daquela sociedade. Note-se que Kafka era considerado um escritor alienado pela burguesia decadente aos olhos do então regime comunista.

Homem de esquerda, anticolonialista e simpatizante do Partido Comunista Francês, Sartre apoiou a luta da Argélia e, usando das prerrogativas de um “Para-si condenado a ser livre”, nunca hesitou em alinhar naquilo que considerava ser as grandes causas, mas sempre consubstanciadas na própria acção.

Como, aliás, todo grande pensador, Sartre tinha inimigos também, alguns dos quais que até festejaram com a notícia da sua morte, mas é igualmente inegável que com o seu “existencialismo” influenciou muitos intelectuais do século XX, e não só, de tal modo que nas suas exéquias participaram cerca de 50 mil pessoas, como reconhecimento de seu contributo para a compreensão da realidade humana.

Um dos problemas com o qual me deparei, quando me foi colocado o desafio de apresentar o livro de Leo Cote, foi naturalmente o título: “Campo de Areia”. Um título que, sob muitos aspectos, encerra, à primeira vista, uma flagrante redundância, qualquer coisa de óbvio e de absurdo. Porque, em princípio, como se caracterizaria a priori um campo? Ou seja, qual seria a primeira condição necessária e indispensável de um campo, a partir da qual todas as outras condições seriam acidentais, prescindíveis em comparação com tal condição?
Contudo, a redundância ganha um outro sentido, quando nos compenetramos mais profundamente na análise da problemática que o título suscita, as possíveis sugestões que ele nos fornece, bem como no conteúdo que ele representa e à luz daquelas que tem sido as grandes discussões polares, eternas e estruturantes em torno da relação entre a Literatura e a sociedade, ou, se quisermos falar em termos gerais, quando nos envolvemos na análise da correlação entre a obra de arte enquanto dimensão de transcendência, isto é, desligada, só para nos expressarmos em termos kantianos, do concurso da experiência, desligada das preocupações dos homens, ao mesmo tempo que precisa de se traduzir de uma forma que seja comunicável aos homens, muito justamente porque é por ironia um produto feito para servir a eles, por um lado, e os materiais que ela decompõe, por outro. Tal sentido é o da metáfora e o do questionamento da condição da poesia, isto é, da obra de arte literária, nomeadamente, o seu carácter ambíguo, na medida em que se insere numa dimensão a que chamaríamos transcendental ao mesmo tempo que recorre ao empírico para representar ou tornar possível essa mesma dimensão transcendental.

Para oferecermos um quadro global sobre esta problemática ao longo da história da tradição literária e mostrarmos como a poesia de Léo Cote se enquadra nelas, tornando-se importante recuar às primeiras tentativas de concepção da produção literária, que se encontram em Platão e Aristóteles e avançarmos até hoje. A conclusão a que este rastreamento nos levará é que o entendimento da natureza e essência da arte na sua relação com a empiria foi sempre um entendimento extremado, no sentido em que ambas são vistas como estranhas uma da outra, e mesmo quando estabelecem algum tipo de relação esta se reduz a uma mútua instrumentalização.  

Este é o entendimento que Platão tinha da poesia, ao denunciar o seu carácter mimético, e submetê-la ao mesmo princípio que remetia todas as coisas, nomeadamente que eram cópias imperfeitas das ideias, e, por essa razão, descrevê-la em termos depreciativos e inautênticos. O que este entendimento nos sugere é que a essência da poesia, se ela quisesse gozar de alguma dignidade e autonomia, não deveria ser buscada na sua dimensão mimética, ou empírica na sua dimensão ideal ou, se quisermos, transcendental. O mesmo se pode dizer relativamente, tanto aos processos da sua produção quanto aos sujeitos que a produzem, neste caso os poetas. Por seu turno, Aristóteles, ao conceber a poesia como imitação, e ao aceitar que a mesma era uma característica intrínseca à natureza humana e que deveria concorrer para a moralização da sociedade, acabando, duma forma ou de outra, por legitimar não apenas a interacção quase que vital e necessária entre a arte e a realidade empírica, isto é, entre arte e os materiais que ela necessita para se tornar possível, mas também e, sobretudo, a primazia e a preponderância da dimensão empírica da obra de arte face a dimensão transcendental, pese embora ele mesmo se reposicione face a essa mesma ideia quando assume a poesia como sendo mais filosófica do que a História.

Como se pode depreender trata-se em ambos os casos de visões polares e extremadas que nos podem fazer perder de vista a obra de arte enquanto uma dualidade sem falhas entre o empírico e o transcendental, visões estas que, aliás, continuariam ao longo da história da reflexão sobre a arte em geral e sobre a literatura em particular a dividir opiniões entre, por um lado, a necessidade de cultivar uma arte desligada dos compromissos sociais, éticos, políticos, ideológicos e uma arte que estivesse ao serviço destes domínios, isto é, uma arte ligada à sociedade por relações instrumentais. O que nunca se admitiu é que tanto a arte quanto a sociedade, socorrem-se uma da outra, não para resolver problemas alheios, mas para resolver os seus próprios problemas, por uma necessidade vital. Mais do que indicar as relações instrumentais, apontar-se-ia as relações de simbiose, com benefícios mútuos, embora não simultâneos. Há neste a encenação de uma relação de simbiose entre a imitação e a coisa imitada.

Será muito provavelmente por causa desta relação de atracão e repulsão entre a arte e a sociedade que levara a prestigiada estudiosa brasileira, Vanessa Riambau Pinheiro a descrever a poesia de Léo Cote como encerrando um carácter fugidio em si. E o carácter fugidio da poesia só se torna possível através do jogo da redundância a partir do qual o poeta constrói o seu edifício poético, como se ignorasse os materiais concretos de que ele se constrói, ocupando-se tão-somente da forma genérica da sua existência.

Nestes aspectos a obra suscita-nos algumas questões tais como: Qual é a essência, se é que podemos falar de essência, da obra de arte literária, como funciona o seu jogo de representação; qual a função ou para que serve a obra de arte literária; qual o estatuto da obra de arte literária face as outras dimensões do saber; pode, a arte, enquanto do domínio do transcendente, gozar de uma plena autonomia face ao empírico em todas as suas múltiplas dimensões. E aqui podemos mencionar uma infinidade de questões e de propostas de respostas, mas todas elas divididas entre uma concepção idealista da obra de arte literária e uma concepção realista ou materialista, sugeridas na oposição entre o princípio de arte pela arte defendido pelos simbolistas franceses, Baudelaire, Guy de Maupassant, Mallaermé, Rimbaud e Flaubert e o princípio de arte pela ética, pela moral, pela ideologia, em suma uma arte com fins utilitários.

E aqui a obra de Leo Cote responde-nos positivamente, que sim, é possível encontrar um meio-termo entre uma concepção idealista da arte e uma concepção materialista, que é possível colocar a arte ao serviço dos homens sem reduzi-la ao mundo da experiência dos homens. E como isso é possível? Através do jogo da redundância, ou seja, a arte da construção da obra de arte literária, ignorando os materiais de que ela se compõe e atendo-se tão-somente nas suas categorias de existência, na sua enunciação. Com o efeito o poeta constrói o seu edifício poético, não com palavras objectivas que facilmente nos reenviem para o mundo específico dos homens, mas com palavras sensíveis, capazes de se adaptarem a qualquer realidade. Neste aspecto a poesia de Léo Cote não é um caso isolado. Há toda uma plêiade de autores moçambicanos, como João Paulo Jorge Coelho, Álvaro Taruma, Macvildo Bonde e outros, cuja estética literária ocorre não ao nível do conteúdo, mas ao nível da enunciação, do discurso.

Esse jogo de redundância ocorre já de partida na construção do título da obra, Campo de areia, pois segundo elemento “areia” já está pressuposto como primeira condição do primeiro “campo”. Se não se quiser admitir isto, pois bem, submeto o meu argumento a dois aspectos que se encontram no interior do livro, nesse jogo da construção de título. Refiro-me ao "Caderno das gravuras" e ao "Caderno das inclinações geométricas".

Tanto num quanto noutro caso estamos perante o jogo da redundância, ou o jogo da representação. Aquilo a que em terminologia literária se chama metáfora. E a metáfora enquanto fundada no princípio de analogia é um jogo de redundância em que o conceito do predicado nada acrescenta ao do sujeito, mas antes repete-o. Pois, é isso mesmo que nos dizem as ideias de gravura e de geometria enquanto estratégias de representação de algo que não existindo, poderia existir. E em todos estes sentidos, a obra de Léo Cote faz jus tanto ao primeiro quanto ao segundo princípio aristotélico segundo os quais a poesia é imitação e é mais filosófica do que a historia no sentido de que ao invés de se ocupar daquilo que existe, lida tão-somente com aquilo que poderia existir. Para Aristóteles essa imitação, (redundancia) não precisa necessariamente se basear naquilo que existe mas naquilo que poderia existir. Ao mesmo tempo estabelece uma síntese com a visão platónica na medida em que o seu processo de construção e representação começa e culmina ao nível do ideal ou transcendental. Concorre para efeito o emprego de uma linguagem destituída de identidade telúrica, geográfica, cultural, uma linguagem sem linguagem, uma linguagem que nos remete a um universo cosmopolita. O tempo e o espaço na sua dimensão conceitual e fugaz, intangível, desligados da experiência concreta dos homens.

Talvez doa menos uma gaivota no mar/ ou as abelhas toscas a salpicar o chão/ Aprendemos com as andorinhas/ a ver e ouvir passar o tempo/ e é severo o dia/ de não querer mais dele

Como nos mostra este poema em que procura encontrar o ponto de equilíbrio entre a dimensão transcendental da arte e a dimensão empírica. Nesse jogo de palavras que resultam nem em cópias fieis da realidade empírica, social, ideológica, nem em cópias fieis do mundo inteligível da poesia, como se pode ler no poema.

O tempo é uma casa grande/ que apodrece devagar/ não há luz que o apague/ nem há metáfora que o redima.
Com efeito o “tempo”, “a casa”, “a luz” aqui evocados não o são na sua dimensão empírica, social, isto é, que se associe ao mundo das experiência dos homens, mas o tempo na sua dimensão transcendental. Aliás, o mesmo se verifica com evocações de espaço, como campo de areia, no título. Aqui também não lidamos com um campo de areia que se associe a um mundo de experiência de uma determinada sociedade ou cultura, mas a um campo abstracto. Trata-se de areia enquanto um mero elemento da natureza, destituída de qualificativos como coloração e funções, não se trata de “areia de incomati”, aquela que utilizamos na área de construção civil, nem são as famosas areias pesadas que se tornaram um recurso estimável, muito menos se trata de “campo de treinos”, “campos de reeducação” ou de qualquer outra coisa.

E o poeta opera a semelhança do que Deus faz no seu acto da criação do mundo, em que opera a nível dos princípios, dos conceitos, dos postulados no sentido de que ao invés de construir o mundo efectivamente, dado que ele já dispunha da ideia da sua configuração e dos materiais de que ele se compunha, limita-se a repetir essa mesma ideia como se estivesse a emenda-la ou a experiencia-la mentalmente, sem ter em conta os materiais. E ai onde vemos formulada o conceito do homem enquanto um ser intangível.

No principio Deus criou os céus e a terra;  e passou a dizer venha a haver luz, então veio a haver luz e deus viu que era bom. (…) E Deus prosseguiu dizendo, Produzam as águas um enxame de almas viventes e voem criaturas voadoras sobre a terra, na face da expansão dos céus. (…) E deus pode ver que era bom.

Atente-se aqui a ideia de ver que não se trata de uma visão empírica mas antes de uma visão transcendental (mental), uma experiência que a mente divina tinha consigo mesma, com base na sua faculdade de abstracção.

Como se pode depreender tanto Deus quanto o poeta não concebem as coisas e depois as executam pelas suas próprias mãos, mas deixam a tarefa de as construir à responsabilidade de terceiros. Se, por um lado, Deus, após criar o mundo em e todas as coisas a nível conceptual durante os seis dias, deixou aos homens a tarefa de fazer esse mundo transitar dessa forma conceptual para a forma empírica ou prática, na medida em que a ideia de homem como um ser feito a semelhança de Deus só veio a ser construído na esteira dos dez mandamentos de Deus, anunciados pela boca de Moisés, por outro, o poeta deixa ao critério do leitor a tarefa de fazer a obra de arte literária transitar da forma transcendental para a forma empírica.

E o desafio agora é nosso enquanto leitores, tendo como primeira condição a leitura de "Campo de Areia".
Américo Pacule
 
 

A escrita é precisamente esse compromisso entre uma liberdade e uma recordação.
Roland Barthes

A palavra cantiga, na literatura, é muita antiga. Provém do latim e daí passou a significar canto ou melodia em português. Durante a Idade Média (séc. V – XV), designava-se cantiga a uma forma poética que conciliava a letra e o som, ou seja, o verso destinava-se ao canto e à instrumentação. Naquela época destacaram-se quatro principais cantigas: a de amigo, que exprimia a mágoa da moça do povo; a de amor, quando houvesse um trovador a lamuriar-se por uma paixão não correspondida; a satírica, se no texto predominasse um ataque por via da ironia e do escárnio; e de maldizer, se a tónica da troça fosse atirada directamente e de modo agressivo.

Massaud Moisés, estudioso brasileiro que se ocupou destas questões, repara que, a partir do séc. XV, com a separação entre o poema e a música, a cantiga passa referir toda peça lírica em versos curtos.

Considerando-se este pequeno princípio conceptual, pode-se facilmente enquadrar a poesia de Ivone Soares no que o termo cantiga etimologicamente sugere, isto é, a escrita desta autora, quer do ponto de vista estrutural quer do ponto de vista temático estabelece um regresso ao passado, captando no tempo o estilo e a estética peculiares a estes Salpicos de águas e sóis – meu eu poético, recentemente publicado.

Os poemas do livro de estreia de Ivone Soares são feitos de versos curtos, sincopados, os quais, bem à imagem das cantigas de amigo e de amor emprestam a este exercício uma dimensão telúrica no acto da enunciação.

Esta colocação ganha relevo nos textos, pois, dando voz a tantos sujeitos entristecidos, piegas muitas vezes, Ivone Soares é egocêntrica, no sentido de que o universo textual circunscreve-se apenas à medida dos anseios de um certo “meu eu poético”. Na verdade, até nessa parte do título a autora vinca essa demonstração possessiva, dominadora e demiúrgica. O eu poético de Salpicos de águas e sóis pertence a alguém. Logo, essa entidade faz dessa pertença o que a convém, por exemplo, um subterfúgio para expor a dor, como lamúria e como terapia: “Dói-me essa dor funda/ Que te pressinto/ Essa tristeza triste/ Que te leio nos olhos” (p. 11).

A origem da dor tácita e expressa em Salpicos de águas e sóis – sinceramente, Ivone Soares poderia ter encontrado um título melhor, mais poético, menos feio – é o vazio gerado pela distância entre quem ama e é amado. Neste pormenor, de facto, há no livro um carácter iniciático da poesia, a explorar outros elementos afins, como a saudade e a ternura, a desaguarem num surrealismo óbvio. A saudade imprime condições no poema: “Posso esquecer a saudade/ Se imaginar querer bem” (p. 15).

Irredutivelmente, a saudade é a condição primária destes Salpicos com lineamentos mais ou menos ao estilo medieval e/ou romântico. É a força motriz do poema, geradora da angústia, do desejo impossível de satisfazer. Aqui Ivone Soares encontra na ausência um requisito para tornar a satisfação da carne e anímica algo ainda superior. Também por aí transparece determinados hábitos, sobretudo esse de os Homens valorizarem quem está distante em detrimento dos que se encontram próximos. Estará a autora a sugerir que a saudade é essencial para o triunfo das relações? Talvez o poema “Tua dor, dói-me” ajude: “Dói-me a tua dor, meu Amor,/ Mas ainda o que mais me dói/ é a distância que fica,/ é esse vazio distante criado na saudade,/ mas que quero preencher de ternura e/ de amor para te voltar a ter” (p. 63).

Em suma, a distância, a saudade e a dor daí correspondem a elementar trindade de Ivone Soares, o ponto de luz que a aproxima às cantigas de outros tempos.

Título: Salpicos de águas e sóis – meu eu poético
Autor: Ivone Soares
Editora: Minerva
Classificação: 12

 

 

 «Algo mais, para além de tudo»

“DÍVIDAS OCULTAS E/OU ODIOSAS” (I)

Sua conceptualização, manifestações, natureza e regime jurídicos aplicáveis, tratamento, implicações e consequências

Uma das questões torrencialmente ventiladas no panorama internacional, mas que, entretanto, suscita, ainda, uma série de dificuldades de compreensão, manuseamento e solucionamento é o fenómeno das chamadas dívidas ocultas (comummente denominadas também de “dívidas odiosas” ou “ dívidas ilícitas”).

A temática é paradoxalmente complexa, visto que, forçosamente, obriga a uma análise paralela e simultânea de vários prismas: quer à luz das normas do Direito Internacional [Público e Privado], quer à luz das normas internas do Estado em nome do qual a dívida é contraída; quer ainda à luz da responsabilização daquele Estado e/ou das pessoas psicofísicas que assumiram obrigações “em nome daquele Estado”, isto só para citar alguns exemplos de aspectos que são chamados à colação, quando nos enrostamos com este fenómeno de dificultosa apreciação e tratamento. 

No meio desta salganhada jurídica, merece particular atenção a análise de cenários onde um Estado, obrigado a pagar a referida dívida, tem ainda de curar que corra, em simultâneo, o processo judicial destinado a responsabilizar os indivíduos que o “hipotecaram” perante terceiros (outros Estados, organismos públicos internacionais ou instituições do Direito Privado sedeadas noutros ordenamentos jurídicos) com a finalidade de expropriar os preditos indivíduos, permitindo que o Estado “devedor” salde a dívida, não directamente do respectivo erário, mas sim por intermédio do património daqueles que terão obrigado o aludido Estado.

A via de acesso para a contracção das dívidas ocultas, decorre precisamente da faculdade que é, por Leis domésticas, conferida à generalidade dos respectivos Estados, como corolário da sua soberania, de contrair empréstimos, normalmente sujeitos a juros, com a promessa de que o Estado mutuário restitua futuramente do valor mutuado, dentro das condições contratuais previamente previstas e estabelecidas.

Por exemplo, entre nós, o n.º 1 do artigo 56 da Lei n.º 9/2002 – Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, doravante tratada somente pela sigla “SISTAFE” – estabelece que a dívida pública compreende as obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, acordos e realização de operações de crédito.

Portanto, constitui um procedimento normal a contracção de uma dívida pública (quer interna quer externa) por parte de um Estado e as razões da sua contracção justificam-se pela necessidade de dotar o Estado de meios de solvabilidade, visando a prossecução do interesse público. A dívida pública será interna se for «contraída pelo Estado com entidades de direito público ou privado, com residência ou domiciliadas no País, e cujo pagamento é exigível dentro do território nacional» (redacção extraída da alínea a) do n.º 2 do artigo 56 da SISTAFE) e, contrariamente, a dívida pública será externa quando «contraída pelo Estado com outros Estados, organismos internacionais ou outras entidades de direito público ou privado, com residência ou domicílio fora do País, e cujo pagamento é exigível fora do território nacional» (redacção extraída da alínea b) do n.º 2 do artigo 56 da SISTAFE).

Nos parágrafos precedentes, faz-se menção sintética da legitimidade que os Estados possuem em contrair dívidas públicas (internas ou externas), factologia que constitui procedimento plausível para qualquer entidade (pública ou privada) que se veja numa situação de escassez de meios de liquidez, em virtude de as receitas arrecadadas mostrarem-se hipossuficientes para garantir a realização das despesas que se mostram pertinentes realizar.

Quando é que ela – a dívida pública – se torna odiosa/oculta/ilícita?

À luz da Doutrina do Direito Internacional Público, dívida odiosa é uma teoria legal que sustenta que a dívida nacional contraída por um regime político, com propósitos que não servem os interesses de uma nação, não deve ser compulsória, ou seja, o respectivo pagamento não deve ser imposto nem ao Estado e muito menos ao respectivo povo. Portanto, segundo esta doutrina, tais dívidas são consideradas como dívidas pessoais de um regime [político] que as contraiu e não, exactamente, dívidas do Estado. 

Os Estados são pessoas colectivas de Direito Público e possuem personalidade jurídica (susceptibilidade de ser portador de direitos e obrigações), que, no caso dos Estados, é originária. Sendo pessoa colectiva, as suas acções terão que ser executadas pelas pessoas psicofísicas que legitimamente foram eleitas/nomeadas/indigitadas para o representar, significando que, das acções desenvolvidas pelas sobreditas pessoas psicofísicas – as faces visíveis de um Estado – “supostamente em nome do respectivo Estado”, criam-se, a priori, obrigações para esse mesmo Estado.

A odiosidade de uma dívida começa a desenhar-se quando as retromencionadas pessoas psicofísicas com legitimidade para encetar actos jurídico-político-executivos idóneos a obrigar um Estado perante terceiros, de forma fraudulenta e simulada, desencadeiam obrigações para os seus Estados, mas, entretanto, objectivando assenhorar-se ilicitamente dos valores monetários provenientes do empréstimo.

Dito de outro modo: na dívida odiosa, a figura do Estado somente é usada e instrumentalizada (de forma abusiva) para fazer emergir os efeitos práticos do negócio: liberalização dos valores por parte do mutuante e captação individualizada, fulanizada e personalizada de tais valores, por parte daqueles que têm o privilégio de fazer emergir obrigações para o Estado, aproveitando-se desse privilegio conferido por Lei para perseguir objectivos pessoais, particulares, empresariais e individuais – logo, ilegalíssimos –, enquadrando tais valores no seu próprio património ou aplicando-os em investimentos ou operações financeiras cujas vantagens apenas ir-se-ão repercutir na esfera dos próprios ou de terceiros à sua escolha, causando gigantesco prejuízo ao respectivo Estado e gerando uma explosão e revolta social generalizada no seio dos seus cidadãos.

Na esmagadora maioria das vezes – senão em todas – este processo de apropriação ilícita dos bens do erário público, tem uma origem material e/ou formalmente ilegal, ou porque praticado por dirigente sem competência para o efeito, ou porque, tendo sido praticado por dirigente com competência para o efeito, careceria de autorização expressa para o efeito (autorização emitida por outro dos três poderes, no âmbito do controlo da acção governativa de um executivo, ou seja, é caracterizado por uma tramitação desviante relativamente àquela legalmente prevista, fazendo com que, inumerosas vezes, os cidadãos de um determinado país nem tenham o conhecimento da existência de uma dívida que lhes é susceptível de onerar por largo horizonte temporal. Neste último caso, a dívida é oculta (qualificação que parte do sentido etimológico do termo “oculto” que sob o ponto de vista semântico-linguístico-gramatical significa “escondido”, “clandestino”, “escamoteado”, “camuflado”), diferenciando-se, assim, da terminologia “dívida odiosa” que é usada sobretudo para significar que a dívida em apreço não só é uma afronta a um determinado povo, mas, sobretudo, cria nesse mesmo povo um veemente sentimento de repulsa que se confunde com o sentimento de ódio (pela dívida).

A contracção da dívida odiosa é, assim, interpretada como se o governante que a despoleta estivesse, literalmente, a escarnecer, humilhar, calcar brutalmente com sapatos robustos, fulminar impiedosamente a dignidade e consideração de todo um povo. Não só demonstra desprezo pelo povo por parte de quem contrai a dívida, como também faz de forma com que esse povo não tenha dúvidas da existência desse sentimento de desprezo.

É por isso que a dívida odiosa é, na maioria dos casos da generalidade dos ordenamentos jurídicos, considerada nula à nascença, pois os mecanismos manuseados na sua criação, e tendo em conta que é, amiúde, deflagrada por iniciativa do poder executivo, envolvem vícios jurídico-administrativos universalmente consagrados [tais vícios] como determinativos da nulidade dos respectivos actos administrativos.

A título de exemplo e com a fito de facilitar a compreensão do leitor, no ordenamento jurídico moçambicano, os vícios atrás referidos vêm previstos no artigo 34 da Lei n.º 7/2014 (Lei do Procedimento Administrativo Contencioso) e a tipologia daqueles vícios traduz-se numa destas cinco nuances: Violação da lei (desrespeito pelas normas jurídicas aplicáveis ao acto; ex: erro na interpretação, ausência de base legal para praticar o acto, etc.), Vício de forma (quando há uma preterição de formalidades essenciais anteriores à prática do acto ou no decorrer dele ou ainda por completa ausência de forma legal), Usurpação de poder (quando um acto administrativo invade as competências do poder legislativo ou judicial; ex: o Governo pratica actos que deviam ser praticados pela Assembleia da República ou que deveriam carecer da autorização deste magno órgão; é uma violação ao princípio da separação de poderes), Desvio de poder (quando visa um objectivo diverso daquele que a Lei estabeleceu ao conferir tal poder) e Incompetência (quando um órgão da Administração Pública adopta um acto incluído nas atribuições ou na competência de outro órgão da Administração Pública; difere-se da usurpação de poder porque nesta, abalroam-se competências de outro poder: judicial ou legislativo), sendo que, ainda entre nós, os actos cometidos com envolvência daqueles vícios são, uns, nulos (artigos 129 e 130 da Lei n.º 14/2011 – Lei que “Regula a Formação da Vontade da Administração Pública, Estabelece as Normas de Defesa dos Direitos e Interesses dos Particulares”) e, outros, anuláveis (artigos 131 e 132 do retromencionado compêndio legal).

Para que o leitor tenha uma ideia aproximada do que se aduz acima, é focar-se no conteúdo impregnado na alínea p) do n.º 2 do artigo 178 da Constituição da República (CRM) que propugna que «é da exclusiva competência da Assembleia da República autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado».

Dissecando o comando normativo reproduzido no parágrafo precedente, significa dizer que, se, por mera hipótese académica, o Governo tomar a iniciativa de contrair dívidas públicas em desrespeito pela imprescindível autorização da Assembleia, em contramão aos ditames acima expostos, o empréstimo será ilegal. E se, para além disso, o produto dos valores mutuados direcionar-se para um destino contrário à prossecução do interesse público, designadamente, o encaminhamento de tais valores para a esfera patrimonial privada, pessoal e individual dos indivíduos que somente usariam, no vertente exemplo hipotético, a figura do Estado como veículo sub-reptício para, na verdade, fazerem ingressar tais valores nos seus “gananciosos bolsos”, a dívida será, segundo os postulados do Direito Internacional Público, odiosa.

Sublinha-se que os princípios adoptados em Moçambique para o regime da nulidade dos actos administrativos, segue e obedece uma visão mundialmente consagrada, pelo que, o que mais releva para a análise dos vícios acima esmiuçados, é o forte pendor ilegal que caracteriza a origem e nascença das dívidas odiosas, independentemente do respectivo ordenamento jurídico. É precisamente por este motivo que a Doutrina mais predominante do Direito Internacional Público, assevera que estas dívidas odiosas não podem ser vinculadas ao povo residente no “Estado que as contraiu”, porquanto, conforme assinalámos supra, elas brotam da violação dos pressupostos de legalidade para que uma dívida pública externa seja legitimamente contraída, não se perdendo de vista que não é nem o Estado e muito menos os seus cidadãos que dela beneficiam, mas sim somente um grupelho de “gangsters de gravata” e “colarinho branco” é que se satisfaz obscenamente com as delícias proporcionadas por esse acto lesa-pátria.

Para Alexander Sack, jurista russo percursor da Doutrina das dívidas odiosas (sic): «as dívidas odiosas, contraídas e utilizadas para fins que, com o conhecimento do emprestador, são contrários aos interesses da nação, não obrigam a nação – quando sucede que o governo que as contraiu é derrubado – excepto quando a dívida está nos limites das reais vantagens que estas dívidas possam ser suportadas. Os emprestadores cometeram um acto hostil contra o povo, e não podem esperar que a nação que se libertou de um regime déspota assuma tais dívidas odiosas, que são dívidas pessoais do antigo governante» (fim de citação). Entretanto, as enunciações teóricas, doutrinárias e inclusivamente legais aqui depositadas, estão longe de permitir que um problematismo desta natureza, assim que se faça sentir, tenha tratamento fácil ou esponjoso. Muito pelo contrário. As dívidas odiosas, apesar de serem ilegais, produzem efeitos práticos (e até vicissitudes jurídicas), quer para aquela entidade que empresta os valores quer para o país em nome do qual, fraudulentamente, a dívida foi contraída. 

Chegados aqui, no que concerne aos referidos efeitos práticos, encaminhamo-nos para a análise das consequências advenientes para (1) o país em nome do qual se contrai a dívida, (2) para os indivíduos que colocaram o país e seus cidadãos nessa desassossegada situação e (3) para os cidadãos do país em nome do qual a dívida foi consignada. Confluem implicações susceptíveis de desencadear responsabilidade civil, criminal, disciplinar, administrativa e política, entre outras, a serem escalpelizadas na próxima publicação, cujo horizonte temporal se fixa para daqui há precisamente uma semana.

PS: Se nalgum ponto do presente artigo opinativo, se verificarem similitudes com situações que, eventualmente se estejam a suceder no solo pátrio, parafraseando o já perecido escritor alemão Heinrich Boll: «tais similitudes não são nem intencionais nem ocasionais, mas inevitáveis».

 

Por: Télio Chamuço

Advogado

Email: telio@teliochamuco.com

Nem em todos os amanheceres o sol é aberto. Em certos dias, ele se fecha, tornando-os plúmbeos e cinzentos, com cara de poucos amigos! Em outros, se bem que, a sua presença seja jubilosa, às vezes o abandonamos no terreiro e procuramos uma sombra que dele nos enchapele! Em outros, ainda, a sua tépida presença no firmamento, deixa-nos maravilhados e desejamos que devagar, devagarinho caminhe para o ocaso, e só lá chegue depois de termos usufruído, com plenitude a sua generosidade! Destes, foi, para mim, o dia em que, o meu, às vezes, aborrecidamente, silencioso telefone repicou, com alguma insistência, já que o seu silêncio reiterado me leva a deixá-lo, bastas vezes, pousado um pouco distante de mim. Já que insistisse no repique da sua breve melodia, deitei-lhe a mão e, surpreso, dei, no visor/ecran, com o nome de um amigo que já não via havia algum tempo. Era o Victor Gonçalves, um dos gestores da livraria MINERVA CENTRAL. Depois dos cumprimentos da praxe, ele foi directo ao assunto, endereçando-me um convite para que, desse uma breve entrevista, de alguns minutos antes da hora da inauguração da MINERVA & CONTINENTAL, aprazada para as 18:00 horas do dia 28 de Novembro de 2019. A referida entrevista seria através da RM, Radio Mocambique, que estaria a fazer uma emissão em directo, no pátio a entrada do novo edifício. Sem delongas perguntei sobre o conteúdo da conversa radiofônica, ao que ele me respondeu que se tratava de, sendo eu uma pessoa dedicada à literatura e conhecedora da cidade de Maputo, saberia, certamente, algo sobre a sua história, particularmente, sobre a Minerva  Central, como centro difusor do livro, e sobre o Continental, das primeiras casas de pasto da capital moçambicana, se não a primeira (com algumas reservas, como se verá mais adiante). Não me fiz de rogado. Aceitei o repto, depois de lhe retorquir que não era tão velho quanto ele imaginava, para saber da história daqueles dois incontornáveis centros culturais e turísticos da capital moçambicana! Fechamos o acordo.

O frenesim começou. Procurei documentar-me, como complemento do que a minha memória retinha, ainda, sobre os dois noivos que se iam casar no princípio da noite do soalheiro dia 28 de Novembro de 2019.  No intervalo que mediava o pedido do meu amigo Victor Goncalves e o dia do evento, o meu telefone retiniu e atendendo a chamada, uma voz feminina identificou-se como mensageira da RM para uma programação daquela emissora, em direito, na inauguração da MINERVA & Continental, a partir das 16:00 horas e que eu era um dos entrevistandos alistados. Informei que já tinha conhecimento de tudo, incluindo que a minha entrevista seria vinte minutos antes da inauguração. 

No dia aprazado, quando me ataviava para iniciar a marcha ao local festivo, uma vez mais, o meu telefone retiniu. Célere, como apenas vira um número desconhecido no visor, atendi e, a mesma voz feminina que num desses dias me ligará, identificando-se, como representando a RM informava-me que, dali a cerca de 10 minutos seria a vez da minha entrevista! Eram 16:20 horas. Eu estava ainda em casa. Estranhei a reprogramação, pois esperava intervir 20 minutos antes das 18:00 horas! Cavalguei o dorso do tempo e me fiz ao átrio do Minerva & Continental, onde cheguei e fui recebido com alguma deferência, pela senhora da RM que me havia contactado, a Dalila Miquidade. Procuramos um canto apropriado, aonde, a dois, fomos alinhavar a entrevista e, quando eram 17:10 horas, ela foi para o ar.

O que se me ofereceu dizer, sobre a primeira pergunta da minha entrevistadora radialista, foi que a Minerva Central foi a primeira papelaria/tipografia/livraria, estabelecida na capital  de Moçambique português – Lourenço Marques, a 14 de Abril de 1908, por J.A. Carvalho, na Rua Consiglieri Pedroso. Portanto, já lá vai mais de um século ou seja: 111 anos de existência. Nos anos que se seguiram à sua implantação, concentrou leitores, escritores  e outros tipos de artistas, pela cultura que emanava da diversidade das suas actividades. O cidadão, nacional, português-moçambicano ou português oriundo da metrópole ou de outras colónias lusas, (todos portugueses, na concepção colonial, sob o flamular da mesma bandeira, verde-rubra, centrada de cinco quinas, ao som da mesma melodia do hino ‘Heróis do Mar’, e o estrangeiro, afeiçoados às letras, com as arraias assentadas em ou de passagem por Lourenço Marques, tinham como polo de atracção, ou um dos seus destinos de lazer ou lúdicos, a Minerva Central. Este costume tornou-se um hábito arreigado das gentes sedentas do saber, que enfeitiçou a capital moçambicana, até aos dias que correm. Desde 1935, ano do lançamento da sua primeira Feira, até 2018, organizou e realizou 82 eventos similares, beneficiando os seus frequentadores assíduos, incluindo-os de palmo-e-meio, e mesmo os que sabendo das exposições venda, mesmo sem serem frequentadores do lugar, para lá se deslocavam, em que este factor de conhecimento universal, ofereceu, para gáudio de todos, valoração reduzida, considerável, em relação aos seus preços reais. Tratava-se de um esteio de conhecimento universal através da leitura e de troca de amizades entre os seus frequentadores, que variavam entre meros leitores e escritores, jornalistas e cultores de outras artes.

Volvidos mais de 40 anos da sua existência, eis que surge o Café e Pastelaria Continental, como uma das primeiras casas de pasto da cidade de Lourenço Marques, numa das esquinas do cruzamento da Avenida D. Luis com a Avenida da República, no primeiro-piso ou Rés-do-chão do prédio Paulino dos Santos Gil, ninho da engenharia, da arquitectura e de outras profissões pensadoras e activas, laurentinas, contando que, do outro lado da Avenida da República, na outra esquina do cruzamento desta, com a Avenida D. Luís, encontrava-se a Pastelaria SCALA, acoplada ao Cine Teatro SCALA, que, segundo alguns antigos conhecedores da cidade, surgiu, por volta dos anos 30 do século XX. Nestes lugares, aglomerava-se a elite da cidade, em retemperadoras cavaqueiras de diversos  níveis, tendo como pretexto o saboroso café e os frescos pastéis de nata e outra ‘bolaria’.

Com o correr do tempo, entre um e outro lugar, do nosso leitmotiv, (Minerva e Continental), a clientela era invariável, deslocando de um para o outro, com uma ligeira passagem pela Praça 7 de Março (actual Praça 25 de Junho), criando, assim, sem se aperceber, o eixo Minerva-Continental. Portanto, uma ligação inconsciente que foi durando o tempo que, galgando o evento da Independência de Moçambique, continuou até aos dias que correm, temperado com o surgimento, aqui e acolá, de similares estabelecimentos, mas mantendo a sua soberba e sóbria existência, a MINERVA, na sua Consiglieri Pedroso e o Continental, na mesma esquina, mas, já, das avenidas Samora Machel e 25 de Setembro, na nova toponímia municipal da cidade de Maputo, antiga Lourenço Marques, ou seja, com a cara lavada depois de acordar da noite colonial.

Percorreram, este eixo, de entre outros, não de irrelevante menção, personalidades como, por exemplo, José Craveirinha, Rui Nogar, Rui Guerra, Rui Nogar, Rui knopffli, Rui Baltazar, Malangatana Valente Gwenya, Ricardo Rangel, só para citar algumas.

‘Nosoutros’ ou seja, eu e alguns da minha geração, conhecemos, sem, no entanto, frequentar, que a idade e o status não o permitiam, ao, por lá e ao largo, perpassarmos, indo, a lazer, à Luna-Parque e ao Circo Mariano, montados, todos os anos, entre os meses de Novembro e Dezembro, período de férias escolares, no terreno baldio, perto dos eucaliptos do pantanal da baixa da cidade, onde hoje é a Feira Popular de Maputo; ou indo aos campos de futebol do Sporting Clube de Lourenço Marques ou do Grupo Desportivo de Lourenço Marques, igualmente, no pantanal eucaliptal da cidade. Aliás, na Minerva Central protagonizávamos, que nem os 'Capitães da Areia' de Jorge Amado, algumas batidas, sobretudo, nas prateleiras de revistas aos quadradinhos e da colecção 'Seis Balas' e, de fininho, sem que ninguém nos surpreendesse, fazíamo-nos à rua, de regresso aos nossos bairros suburbanos. No Continental era impensável, tamanha ousadia, pelas razões atrás evocadas.

***

Acima de quatro décadas de um namoro secreto, alcovitado, inconscientemente, por gente ávida de outros saberes e sabores, até que alguma alma pensadora, que não propriamente, o Pensador do grande escultor francês Auguste Rodin, achou por bem oficiar, não uma união de facto, mas um casamento entre as duas entidades: MINERVA & CONTINENTAL, onde a cultura e outros sabores se imiscuíssem. O evento, sob a égide da 83ª Feira do Livro, da Minerva Central, aprazada entre os dias 28/11 e 15/12, aconteceu no dia 28 de Novembro de 2019, perante o testemunho de quem se dignou corresponder ao convite público para a grande festa, num rol encimado por respeitadas personalidades políticas e artísticas  do universo nacional e não só. Naquela data, nasceu na cidade capital moçambicana um novo conceito, alinhado às práticas mundiais culturais atuais, onde a palavra de ordem é a globalização, em que não só os povos se cruzam e se fundem, na aldeia global, mais ou menos nos mesmos pensamento e acção, mas, também, nos modos de fazer as coisas, esperando-se que a iniciativa ganhe vigor para se replicar noutras paragens desta Pérolas Índico.

Na Minerva & Continental, entrelaçam-se a escrita, a leitura, a conversa, a gastronomia, em volta da Cultura e outros sabores. E, também, a avidez dos mais pequenos e do adultos, a tentarem deslindar o conhecimento, por entre os, ou dentro dos livros que pejam as preteleiras.

Mais do que o que sei sobre os casados de fresco: Minerva e Continental, não tenho, na minha caixa memorial.

 

A ser verdade que a Junta Militar da Renamo é a responsável pelos ataques na região centro do país, estamos perante um problema cuja solução não cabe de forma exclusiva ao Governo mas também a própria Renamo de onde tem origem, é a Renamo que conhece os labirintos por onde se anda naquelas matas, cabendo a si, localizar o desertor e entregá-lo ao Governo, recordando que, a Renamo ainda não desmilitarizou-se, não desarmou-se e nem reintegrou os seus antigos militares.

Quando escrevo esta reflexão, o último ataque de que há memória, terá acontecido, dia 12 de Novembro de 19, no troço Inchope e Gorongosa, de acordo com vários testemunhas, o ataque se deu de madrugada e visou uma viatura de passageiros com destino a Niassa, trata-se de um grupo de religiosos, depois de ferirem o Motorista, uma passageira terá tomado o comando do volante e levou os passageiros até a Vila de Gorongosa, num troço de aproximadamente 40 Quilómetros, do ataque resultou três feridos de entre eles dois graves que, foram evacuados para o Hospital Central da Beira.

Trata-se de quarto ataque protagonizado por homens da autoproclamada “Junta Militar da Renamo” sob comando do Tenente General Mariano Nhongo, que se rebelou das fileiras da Renamo, alegadamente, por Ossufo Momade ter-se deixado “comprar” pelo partido no poder a Frelimo, na opinião deste, Ossufo Momade deixou cair por terra os compromissos que o falecido Líder da Renamo tinha com o Governo do Presidente Filipe Nyusi. Depois da eleição de Ossufo Momade para a liderança da Renamo, iniciou com a “purga” de pessoas que eram próxima a Afonso Dhlakama, algumas das quais presas e distribuídas por unidades de menor relevância.

Mariano Nhongo, foi notável durante a campanha eleitoral, ao persuadir o eleitorado a não votar no Presidente do Partido e candidato da Renamo Ossufo Momade, em pleno dia de reflexão sobre as diferentes propostas eleitoralistas, Mariano Nhongo apareceu nos diferentes órgãos de comunicação social, contra a Lei, a apelar a população a não votar em Ossufo Momade, alegadamente porque, o “verdadeiro” Presidente da Renamo é ele, esta mensagem, criou alguma estranheza junto do público que domina as regras eleitorais e indignação aos partidos políticos, com especial destaque ao partido Renamo visado pela mensagem.

A primeira aparição pública do Presidente da Renamo, para comentar sobre os ataques na região centro do país, de acordo com alguns órgãos de comunicação social, somam 4 ataques com a registada na última madrugada de Terça-feira, Ossufo Momade distanciou-se dos mesmos e responsabilizou a “Junta Militar” na pessoa de Tenente-General Mariano Nhongo e, não deixou de criticar a “inação” do Governo que, na sua expressão, está a deixar o “jacaré” crescer no lugar de eliminá-lo quando ainda é ovo. Com este pronunciamento, Ossufo Momade e a Renamo distanciam-se de um homem que, de acordo com as fontes orais, foi de extrema importância na manobra militar da Renamo.

Dizem as mesmas fontes que, Mariano Nhongo, foi capturado e tornado Menino-Soldado aos 11 anos de idade e, de lá a esta parte, não sabe fazer mais nada se não matar ou ordenar as matanças, com o advento do AGP, assinado em Roma, capital da Itália, Nhongo não beneficiou da desmobilização, tendo ficado no quadro do mesmo acordo para a defesa de altos quadros da Renamo, dizem as mesmas fontes que, Mariano Nhongo teve um papel determinante no salvamento de Afonso Dhlakama depois do ataque de Zimpinga e depois, no resgate deste na cidade da Beira para as matas de Gorongosa.

Dando fé a esses e outros relatos sobre a vida de Mariano Nhongo, acredita-se que, move-se como “peixe na água” pelas densas matas de Sofala, sendo que, para se conseguir aproximação deste não há melhor grupo que não seja a própria Renamo, no entanto, as coisas complicam-se quando o Presidente do partido distancia-se dele e não mostra qualquer interesse em, no mínimo, colaborar para a sua neutralização pelas FADM, Ossufo Momade mostra-se algo chocado com o comportamento do Governo em relação a esta matéria bem assim do seu colega Mariano Nhongo, por ter feito uma contra campanha, ao apelar a não voto.

Muitas pessoas acreditam que, a campanha de Mariano Nhongo contra Ossufo Momade, sobretudo quando este ameaçou aqueles que fossem votar nele, como sendo uma “declaração de guerra” terá levado as pessoas apoiantes da Renamo a retraírem-se das urnas e deixado o partido e seus candidatos sem o apoio que necessitavam para lograrem sucesso nas eleições de 15 de Outubro, para eleger o Presidente da República, Deputados da Assembleia da República, membros das Assembleias Provinciais e por via disso, os Governadores Provinciais, é que, por incrível que pareça, a Renamo não elegeu se quer um Governador e, na Assembleia da República foi reduzido a 60 Deputados dos 250 possíveis.

Contudo, olhando para o histórico das eleições em Moçambique, não espanta a ninguém, o próprio Líder da Renamo, o saudoso Afonso Dhlakama, participou em 5 eleições e, em todas perdeu a favor dos candidatos da Frelimo, sendo a última perda com o actual Chefe do Estado Filipe Jacinto Nyusi, não seria o estreante Ossufo Momade que derrotaria Filipe Nyusi que concorria para o seu segundo mandato, ainda para mais, em uma campanha que não apresentou ideias, se não a crítica à governação da Frelimo, sobre assuntos que todos sabiam.

Nada justifica a actual escalada de violência na zona centro do país, a justificação que se dá sobre os resultados eleitorais, “fraude e enchimento” das urnas, não faz sentido, até porque, as pessoas que protagonizam o ataque estavam contra as eleições na sua total dimensão, a questão agora é saber com quem o Governo deve negociar para o cumprimento do DDR, evidente que, oficialmente é com Ossufo Momade, será isso suficiente, sabido que, não controla a totalidade dos homens dispersos nas matas de Gorongosa? Qual pode ser o papel da igreja! Da sociedade civil! Da Comunidade internacional, a começar pelo grupo de contato, todos somos poucos para trazermos a solução para este grande equívoco e, rogamos pela paciência de Filipe Nyusi, Presidente da República.

O desenvolvimento da indústria do petróleo e gás tem sido vital para as economias devido ao seu contributo no produto interno bruto, receita fiscal, processo de industrialização e geração de postos de trabalho. Em Moçambique, a indústria ganhou mais ânimo com as descobertas de reservas significativas de gás natural na Bacia do Rovuma. Segundo as estatísticas oficiais, é expectável que as Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma possam gerar receitas para o Estado na ordem dos USD 49,4 mil milhões (cenário base) e mais de 300 mil postos de trabalho directos e indirectos.

Ora, a Decisão Final de Investimento (DFI) anunciada pelo consórcio que explora a Área 1 no valor de USD 23 mil milhões e a esperada DFI da Área 4 liderada pela Exxon Mobil e a ENI têm gerado grandes expectativas entre os moçambicanos que anteveem uma melhoria no seu padrão de vida. No entanto, é necessário ter alguma cautela em relação às expectativas criadas, pois o sucesso futuro vai depender das decisões que o país tomar em relação à utilização das receitas resultantes da indústria.

As más experiências observadas em países como Angola, Guiné Equatorial, República Democrática do Congo ou o Chade resultaram de problemas de gestão, instituições e dependência dos recursos petrolíferos. Essas experiências mal sucedidas impõem enormes desafios para Moçambique, sobretudo o de assegurar que as receitas do gás contribuam para a elevação do bem-estar de todos os cidadãos das gerações actual e vindouras. Assim, as questões centrais que carecerão de atenção são:  

  • Diversificação da economia

É de conhecimento comum que o gás é um recurso não renovável e que se esgota quando explorado. Outro factor é que as receitas do gás são altamente sensíveis a volatilidades de preços no mercado internacional, o que pode alterar significativamente as projecções feitas e afectar os planos de crescimento. Assim, para minimizar estes efeitos e a fuga de trabalhadores e do capital para o sector em expansão, o país deverá transferir parte das receitas do gás para potenciar outros sectores de crescimento, tais como a agricultura, manufactura e turismo, bem como estimular ligações económicas entre estes sectores. Entretanto, para que os sectores tradicionais da economia sustentem efectivamente o crescimento a longo prazo e contribuam para a substituição de importações por exportações, será necessário desenvolver e implementar reformas sérias em cada sector para evitar-se o desperdício de recursos.

É verdade que a entrada massiva de divisas no país resultantes da exportação do gás poderá pressionar para a apreciação do metical, situação que afectaria negativamente as exportações dos outros sectores. Uma alternativa para contornar este fenómeno seria guardar parte das receitas do gás em instituições financeiras estrangeiras e trazê-la de volta para Moçambique de forma gradual ou investir em activos com nível de risco reduzido no estrangeiro.

  • Transparência, corrupção e investimentos

Um dos grandes problemas nos países detentores de recursos petrolíferos, especialmente em África, é que a maioria dos cidadãos tende a permanecer pobre, mesmo depois da descoberta e comercialização dos seus activos (vide os casos da República do Congo ou de Chade). Alguns dos factores que contribuem para a maldição dos recursos nesses países vão desde a falta de transparência na gestão das receitas, elevados índices de corrupção até às opções de investimentos questionáveis.

Moçambique tem estado a piorar no Índice de Percepção de Corrupção, ocupando actualmente a posição 161, de um total de 183 países avaliados pela Transparência Internacional, além de manter investimentos em empresas públicas enfraquecidas. Este cenário é desencorajador para a nova fase que se aproxima, porém há uma discussão actual sobre o modelo de fundo soberano autónomo que o país deverá adoptar para garantir maior transparência na gestão e investimento das receitas do gás. Certamente que este fundo deverá, por um lado, ser inspirado pelas melhores práticas internacionais que se observam, por exemplo, na Noruega, Kuwait ou Botswana e, por outro, estar ajustado à realidade do país e aos objectivos que se pretendem alcançar.

Ora, estes modelos tendem a ser bem concebidos nos países com uma visão estratégica clara, mas o problema surge nos indivíduos seleccionados para gerir as receitas e pela excessiva intervenção política sobre como e em que áreas o dinheiro deve ser aplicado. O Chade é um exemplo de país que concebeu um bom modelo de gestão de receitas do petróleo, mas que colapsou. De Angola são recebidas notícias que dão conta do desvio de elevados montantes do fundo soberano (inspirado no fundo soberano Norueguês) para contas particulares offshore e realização de investimentos duvidosos.

Portanto, se Moçambique pretende financiar o crescimento económico e assegurar o bem-estar das gerações actual e futura com base nas receitas do gás, deve olhar com seriedade para as más experiências e definir medidas para que não se repliquem na economia. Os indivíduos que serão responsabilizados pela gestão de receitas do gás devem ser íntegros, comprometidos com a causa nacional, independentes, com preocupação institucional, reconhecido mérito e altamente respeitados pela sociedade moçambicana.

Os investimentos a serem realizados pelo fundo devem ser canalizados para as áreas prioritárias de desenvolvimento bem como na construção e modernização de infra-estruturas a todos níveis. O provimento de serviços de saúde e da educação de qualidade devem constituir prioridades para que as pessoas estejam preparadas para a nova realidade e beneficiem no máximo das oportunidades que estão por vir. As opções de capitalização feitas devem estar sujeitas a auditorias por entidades independentes de forma a garantir que não exista conflito de interesses e que o dinheiro esteja a ser aplicado nas melhores alternativas disponíveis.

  • Aproveitamento do conteúdo local

O Conselho Económico aprovou recentemente a proposta final da Lei do Conteúdo Local, que visa regular a participação das empresas moçambicanas nos projectos da indústria extractiva. Todavia, para fornecer bens e serviços às companhias petrolíferas é necessário preencher determinados requisitos. Por exemplo, a Anardarko (substituída pela francesa Total) anunciou que para aceder aos USD 2,5 mil milhões relativos á construção da fábrica de liquefação do gás natural em Cabo Delgado, as empresas moçambicanas devem estar devidamente registadas, organizadas e certificadas.

Ora, num contexto onde mais de 95% do tecido empresarial nacional é composto por micro, pequenas e médias empresas que enfrentam problemas de gestão, desenvolvimento de capacidade e certificação, então faz sentido questionar a sua participação efectiva nos projectos do gás. Uma alternativa para auxiliar as empresas a corrigirem alguns dos problemas técnicos e de gestão seria a implementação urgente de um Programa Nacional de Apoio ao Negócio.  No entanto, este programa deve ser bem articulado, ter uma visão de longo prazo para assegurar o desenvolvimento contínuo do sector privado e gerar ligações empresariais.

  • Desenvolvimento das comunidades residentes na zona de produção

Aos comunidades que residem nas zonas onde os recursos petrolíferos são descobertos tendem a queixar-se da falta de oportunidades para aceder aos fundos. Devido ao desemprego ou falta de pequenas fontes de renda, parte dos jovens residentes nas zonas de produção é aliciada para actos criminosos, tais como a sabotagem, roubo dos recursos petrolíferos, rapto dos trabalhadores das concessionárias, e em caso mais graves associam-se a grupos de insurgentes/desestabilização (vide casos da Nigéria ou Líbia).

Para minimizar este cenário, o governo deve assegurar que as receitas do gás tenham um impacto considerável na vida dos cidadãos (principalmente dos jovens) residentes na região de produção, através da criação de postos de trabalho directos e indirectos, fácil acesso à educação e saúde de qualidade. A construção da fábrica de liquefação do gás natural em Afungi representa uma oportunidade inicial para manter os jovens da região ocupados em actividades produtivas.

Certamente que o governo tem interesse que as receitas resultantes da produção e comercialização do gás tenham um contributo assinalável no crescimento económico e na melhoria do bem-estar social dos moçambicanos. Assim, é relevante ponderar sobre a forma com as receitas serão geridas tendo em conta parte dos desafios acima mencionados.

 

Digo e volto a dizer, e se necessário digo de novo: a cidade de Maputo, a capital deste deveras iliterário país, merece uma feira de livro! Pois, aquela a que se (des)organiza pelo Conselho Municipal, no Jardim Tunduro, não é, e não deve ser tratada como tal. Participo desta desordem desde que a mesma passou a ser realizada na praça da independência e posteriormente neste botânico jardim. Destas participações retive, como ilações, o festim de reclamações dos envolvidos, desde os escritores, ou autores, os expositores, até ao público, que a cada ano tende a não afluir naquela que deveria ser a principal festa do livro em Moçambique.

A desordem do município de Maputo, a falta de preparação do pessoal para lidar com a arte, a insensibilidade e o desrespeito destes desorganizadores para com os artistas, aliada a uma nítida aversão ao livro, fazem desta “feira” um verdadeiro festival de mediocridades.

Esta desorganização que o município organiza é cheia de peripécias adversas que se opõe aquilo que seria uma verdadeira feira de livro, literalmente falando. Vários são os aspectos que não fazem sentido nenhum. Para melhor ilustrar estas atrocidades vamos por pontos:

1) Para mim, e para qualquer um que viveu essa balbúrdia, não faz sentido que uma instituição, como o Município de Maputo, organize debates ou qualquer outro evento em que os protagonistas, no caso da feira os oradores e moderadores, não tenham informação nenhuma relativa a participação destes, o que é facto lamentável na feira de livro de Maputo.

2) Em relação ao convite de escritores ou autores de outros quadrantes do mundo, para que possam participar da feira, é óbvio que estes trazem mais-valia a este evento, porém, não faz sentido que o município convide-os e não consiga prestar-lhes qualquer apoio logístico, como a passagem, alojamento, transporte, alimentação, entre outros. Isto é ultrajante, sabe o Município que imagem passa de Moçambique para o mundo com essa atitude covarde e burlesca?   

3) Não faz sentido, que haja uma feira de livro em que o preço do livro continue o mesmo das livrarias e, nalguns casos, mais caro ainda que o habitual. A questão que faço é simples: Como o município de Maputo, com todos aqueles parceiros que se exibem nos materiais promocionais, não consegue encontrar meios de subsidiar, ou seja o que for, para que os expositores baixem os custos dos livros? Para mim o conceito de feira é promoção do livro. E promover algo é tornar mais acessível. Se não há acessibilidade do livro então não estamos perante uma feira, simples quanto isso.

4) Também não faz sentido que o Município celebre contractos com os envolvidos nas actividades da feira, como artistas e outro pessoal, e este mesmo Município não cumpra com aquilo que se predispôs a obedecer, como é o caso dos miseráveis cachês que levam séculos para que os artistas recebam. Não faz sentido!  Ou não assinem contractos com os artistas, ou então assinem e cumpram com a promessa, ora bolas!

5) Não faz sentido que o município de Maputo, com a estrutura e os meios logísticos que detém, não consiga divulgar o evento para que haja adesão massiva de visitantes, porque é extremamente penoso que um escritor ou estudioso de qualquer área de saber, se prepare, se dê trabalho de fazer uma pesquisa e, no final das contas, fale para uma plateia de cadeiras vazias, que é o cenário característico da “Feira de Livro de Maputo”. Tudo bem que os índices de literacia em Moçambique são baixos, mas o quê é que o município e os seus parceiros de cooperação para realização da feira têm feito para contornar esse fenómeno? Será que existem parceiras com o Ministério da Educação, com as Universidades, as Escolas? Se não é melhor que se pense nisso.    

Bom, eu posso esgotar todos os números e suas possíveis combinações, arrolando os aspectos que não fazem sentido na “Feira de Livro de Maputo”, porém tenho piedade dos meus dedos e teclados, a verdade é que esta feira, nos moldes em que se (des)organiza, não faz qualquer sentido, e essa atitude não só tira o mérito aos (des)organizadores, como também a todos nós citadinos desta urbe.
Se nós, os que moramos nesta cidade, realmente queremos uma feira de livro, no sentido literal da palavra, precisamos repensar esta desordem, todos nós que gostamos de ler e que estamos de alguma forma ligados ao livro, como os próprios escritores, leitores, artistas, livreiros, jornalista, associais culturais, fundações artísticas, todos devemos unir sinergias para que a próxima edição seja uma verdadeira “festa” do livro, só assim estaremos a dar um passo significativo para literacia do país. Só espero que haja abertura por parte do município, se não for por essa via, é minha opinião que se não continue com a (des)organização nestes moldes.

Já nos bastam as adversidades sociopolíticas que nos roubam o sono e nos destroem a esperança, precisámos que o livro seja esse tubo de escape para que possamos voltar a sonhar, e quiçá reconstruir novos horizontes, algo que este país tão sofrido quanto empobrecido precisa. E os novos horizontes, meus caros, abundam nos livros. Então, não nos livrem do livro!

A terra é a única coisa que fica quando tudo o resto acaba.

Isabel Allende

 

E de repente a terra fica completamente submersa. A vida quase desvanece. Nos ramos das árvores e nos tectos das casas prevalecem a esperança, a força que mantém inabalável a vontade de as personagens sobreviverem. De um lado está um comerciante (Adelino Branquinho), um pastor de gado (Flávio Mabota) e um administrador de cuecas (Jorge Vaz), afinal a água levou quase tudo. No tecto onde se encontram, antes das cheias, um dia funcionou uma mercearia. Agora é um porto de onde os vivos esperam partir com as suas angústias. Do outro lado do plano vêm-se duas mulheres: uma velha casmurra (Nélia Gilberto Nhambau) acompanhada pela neta (Joana Mbalango). Eis os dois mundos separados pela morte, um cenário de partida de uma peça acutilante e cheia de verdades taciturnas.

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Com a direcção de Jorge Vaz, o espectáculo teatral do Mutumbela Gogo representa a história de todo um povo anónimo que da noite para o dia teve de aprender a esquecer o sentido possessivo das palavras. Recuando alguns meses, Xicalamidadi vai recuperar no Centro e no Norte de Moçambique as circunstâncias que contribuíram para que vários moçambicanos das duas regiões ficassem isolados, primeiro, na sua dor, e, segundo, no seu próprio país. A peça do Mutumbela Gogo, essa companhia de teatro com 33 anos de existência, na verdade, é um exercício de colocar os que não viveram o Idai ou o Kenneth a sobrevoar os territórios tragicamente afectados pelos dois ciclones. A preto e branco. Logo, cada personagem, na história, retrata uma condição. Por exemplo, o carácter da velha casmurra é uma abordagem a todos aqueles que, mesmo diante do nada, escolheram ficar a ter de reaprender a viver num outro lugar de “favor”. No fundo está aí uma questão complexa, que, compreende-se, traz ao de cima a questão de determinadas pessoas sentirem-se relevantes devido à relação estabelecida com a terra, a tal única coisa que fica quando tudo o resto acaba, segundo Esteban Trueba, esse velho personagem de A casa dos espíritos, de Isabel Allende.

Na peça teatral Xicalamidade, a velha personagem cumpre bem esse papel de proteger um legado, válido aos herdeiros enquanto se mantiverem no lugar da tradição. Então a árvore na qual avó e neta buscam refúgio é mais do que um recurso natural, é cultural, daí a idosa sempre insistir em proteger o nada restante. Naturalmente, nisso apresenta-se um conflito entre as duas mulheres, pois se uma enxerga a esperança na permanência, a outra acredita na partida.

Num outro momento, Xicalamidadi é uma sátira ao instinto materialista dos homens. O comerciante que a certa altura bebe uma coca-cola escondido para não ter de partilhar com ninguém é um exemplo desse apego ao material; o pastor cuja vida perde importância por já não possuir os cabritos levados pelas cheias também. E o que dizer do senhor administrador? Para esse uma coca-cola é o maior argumento nesse jogo persuasivo de descortinar os mais misteriosos encantos femininos da personagem que não fosse a avó idónea, teria caído sedenta nos seus braços.

Portanto, além de ser uma história relevante para a compreensão do que se passou no Centro e no Norte, este ano, Xicalamidadi é, do ponto de vista criativo, um bom exemplo de que muitas vezes pode-se fazer teatro sem exagerados adereços no palco. E a decisão de se explorar o espaço vertical, colocando-se uma árvore virtual no cenário, rompeu com o habitual. A anacronia no preenchimento de vácuos narrativos também. O resto são os actores. De Branquinho a Vaz, Joana Mbalango e Nélia Gilberto Nhambau… Duas belas performances, num alto nível, que corresponderam ao rigor desse Gogo que é Mutumbela.

 

Título: Xicalamidadi

Autor: Mutumbela Gogo

Direcção: Jorge Vaz

Classificação: 15

 

Já nem me lembro o que estava a sonhar, o toque do alarme estragou-me a vida do lado de lá. Um Moçambique mais humano era um bom sonho! Eu e David, meu primeiro colega de quarto que se tornou meu irmão, partilhávamos o mesmo quarto numa residência universitária de Lisboa. A escuridão que se apossara do quarto durante a noite começava a se dissolver. O meu desejo era continuar a dormir, mas algo me dizia que se dormisse mais um minuto chegaria atrasado.

Contrariado, desci da cama e fui me preparar. Não tinha mais de um mês em Portugal, ainda ia a todas as aulas, até as que não existiam.
Quase quarenta e cinco minutos depois, David continuava na cama embevecido pelo sono e sonho que me foram roubados pelo toque do alarme. Ele ia à escola duas horas mais tarde que eu. O dude parecia um daqueles carros avariados quando se tratava de acordar, levava muito tempo para arrancar. Nos primeiros dias combinámos que eu seria o seu despertador, o acordaria quando estivesse para sair de casa e depois seguiriam os seus outros milhares de alarmes até acordar.

Como nos outros dias, o acordei e ele me lançou um «puto, ainda é muito cedo, dorme». Todos os dias dizia-me coisas sem sentido quando o acordasse. Ignorei aquelas palavras e me pus a andar.
Na rua o nevoeiro cobria o ar e o frio gelava-me o cérebro. Até ali nada parecia estranho…

Quanto barulho numa só noite! O mundo tem tantas coisas bonitas! Já viste o teu sorriso? E porquê sou obrigado a ver isto, meu Deus! As nuvens nebulosas a sufocarem a lua me causam um nó na garganta e um sentimento de impotência do tamanho da alma das águas do dilúvio que se vêem nos olhos de gente triste. Se eu levantar para fechar a cortina perderei o fio da narrativa, mas se eu ficar aqui a ver as lágrimas daquela luz fluorescente, será pior, morrerei nesta página.

Merdas, deixa-te de preguiças e fecha essa cortina enquanto for tempo!
Entretanto voltei! Sabes, amanhã o dia tem vinte e cinco horas! O que será o tempo senão duas pessoas apaixonadas a se beijarem até tudo arder de novo? Um beijo a mais, um a menos, cabe sempre mais um beijo, menos um, mais um… até tudo arder de novo.

Mas é verdade, amanhã passaremos para o horário de Inverno. Parece algo chique, mas é uma chatice! Passo a estar duas horas mais longe de Moçambique! O povo por aquelas terras dorme muito cedo e eu que durante o dia desligo-me do telemóvel para esfalfar-me nas coisas do mundo chego enquanto está quase tudo a dormir!  

Como tu consegues fazer tanta coisa ao mesmo tempo?

Não me põe a responder perguntas deprimentes senão ainda penso na lua. Vou te contar um segredo, mas tens de jurar que isto fica entre nós.

Quando me sinto cansado vou ao salão cortar cabelo! Nos últimos anos, depois de cortar cabelo me sinto meio assim, deprimido. Para além de me sentir menos chuchu, sinto que boa parte de mim cai e vai ao lixo com aquele cabelo. Não te rias, estou a te abrir o meu coração.

Cá para mim aquilo é um remorso que eu tenho por andar a prostituir minha cabeça. Até vir estudar para Lisboa, a minha cabeça não conhecia mãos brancas, sabes? Quando vou cortar lá para os lados de Odivelas ainda me sinto bem. Mas quando vou aonde fui antes de ontem, saio de lá com o espírito a rastejar. Cortam-me tão mal, cada parte da cabeça com o seu tamanho e ainda fico parecendo calvo, como diz meu puto!

Mas com que intimidade chegamos a este ponto? Faz favor, continuar a narrativa.

Desde o metro que eu sentia a sensação de algo estar fora do lugar. Infelizmente só percebi quando pus os pés na escola e vi tudo fechado.

O meu telemóvel tinha se conectado ao fuso horário de Verão durante a noite e me estragara o sono! Uma hora a mais! O que será o tempo senão o que nós quisermos!

Esse barulho não pára! Bem-bem, parece que estão a fazer coisas de adultos no piso acima do meu. Sei que sou louco! Vou lá ver o que se passa, volto já.

 

    Na obra a Saga d ??'Ouro, a voz do narrador omnisciente nos dá a conhecer a história do reinado de Gatsi rucere à decadência do império Mwenemutapa. Portando, do universo diegético apresentado, chamou-nos mais atenção a presença de realidades surpreendentes e estranhas, realidades legítimas para demonstrar elementos que concorrem para construção de fenómenos e/ ou comportamentos insólitos. Desse modo, esperamos estimular outros estudos na obra, bem como, contribuir na compreensão do insólito na obra em causa. No presente estudo, argumentamos que o absurdo, as consequências (efeito) da transgressão ao código de conduta do meio natural que os personagens estão inseridos, como punição ou indicação de um acontecimento, concorrem para a construção do insólito.

     Desta feita, o insólito ficcional é uma categoria comum a vários géneros literários. O conceito abarca uma série de modalidades representativas, como o maravilhoso, o fantástico, o estranho, o realismo mágico, o realismo maravilhoso, o realismo animista, o absurdo, sobrenatural e outros subgéneros híbridos em que a invulgaridade é marca distintiva. (Petrov: 2016).

     Se para Petrov (2016), o insólito é uma categoria comum a vários géneros literários, observamos em Matusse (1998), os traços que constroem as experiências insólitas, estas, que são fenómenos e comportamentos que se colocam no limiar do fantástico. Pois, os fenómenos ultrapassam limites do que é considerado normal mas não são sobrenaturais, contudo, desproporcionais e invulgares. Para este autor, o retrato da guerra nos seus aspectos absurdos; a atmosfera trágica, apocalíptica, em que impera a ideia da decadência e destruição, representada pela morte e loucura; a marcação de destinos trágicos, alguns fenómenos com cariz cómico; o uso da hipérbole para retratar realidades sórdidas e a procura do equilíbrio perdido concorrem para a construção do fenómeno e comportamentos insólitos.

      Os autores García 2011, Ferreira e Stoelehner S/d, Furtado 1980 citado por Carneiro e Ribeiro 2013 e Petrov 2013 sustentam que o insólito coloca o leitor a questionar o real diante do sucedido, uma vez que aparecem no meio quotidiano, manifestações meta-empíricas cuja razão da lógica vigente, não encontra explicação.

    Portanto, os fenómenos insólitos são invulgares e meta-empíricas, podendo estas, desafiar a compressão e aceitação no leitor implícito ou não, este, rejeita ou aceita os fenómenos tendo em conta a realidade que o envolve. A propósito da realidade que envolve o leitor, Matusse (1998:175) considera que o insólito deve ser lido dentro de um contexto histórico marcado por vivências em que se consolidam elementos culturais. No estudo em causa, é preciso entender as sociedades africanas na perspectiva do contexto colonial, as atitudes perante o facto de colonialismo, por este, desencadear fenómenos de assimilação, rejeição e de tentativa de conciliação de valores, conduzindo a desequilíbrios de diferentes sistemas de valores.

       O insólito é um assunto correlato ao fantástico, sobre este, Todorov (1980) explica o que metaforicamente designa de coração do fantástico, ou seja, a condição fundamental para a sua ocorrência.

Em um mundo que é o nosso, que conhecemos, sem diabos, sílfides, nem vampiros se produz um acontecimento impossível de explicar pelas leis desse mesmo mundo familiar. Que percebe o acontecimento deve optar por uma das duas soluções possíveis: ou se trata de uma ilusão dos sentidos, de um produto de imaginação, e as leis do mundo seguem sendo o que são, ou o acontecimento se produziu realmente, é parte integrante da realidade, e então esta realidade esta regida por leis que desconhecemos. […] a possibilidade de vacilar entre ambas cria o fantástico. (Todorov, 1980: 15-16)

     Aqui, a ideia de vacilar diante do fenómeno é a condição primeira para que ocorra o fantástico. O leitor implícito ou não, carece de explicação sobre o insólito, quando confronta o sucedido com as leis do mundo que lhe são familiar.

     Nessa perspectiva, concorda Matusse (1998) sobre a condição sine qua non para a sobrevivência da dúvida e do fantástico, acrescentando que este caracteriza-se nas obras de Mia Couto e Ungulani Ba Ka khosa, pela coexistência da ordem natural e sobrenatural; pela sobreposição do sentido literal e do sentido alegórico; pela tentativa da restauração da ordem e aparece também, o insólito, representado pelo fantástico, como punição de uma transgressão ao código de conduta e como sinal de um acontecimento. Em contrapartida, ilustra a inadequação da concepção de Todorov (1980), ao conceber o fantástico como género. Sendo preferível para Matusse (1998) a definição abrangente, o fantástico como toda ocorrência de fenómenos que invertem a lógica natural, tendo como base a concepção padrão dos homens.      

      Por sua vez García (2011), demonstra numa análise comparativa dos seguintes textos: «Elisa» de Murilo Rubiao, «Do Deus memória e notícia» de Mário de Carvalho e «O não desaparecimento de Maria sobrinha de Mia Couto» a subversão da personagem, como estratégia de construção narrativa do fantástico, visto que as acções desenvolvidas ou sofridas pela personagem, ligadas a sua condição física e psicológica é que determinam a fanstasticidade.

    Diferente da perspectiva de Garcia (2011), Carneiro e Ribeiro (2013), tende como corpos o conto o curioso caso de Benjamin Button de F. S, Fitzgerald, a adaptação para a narrativa gráfica e o filme: a transposição intersemiótica, ressalta o absurdo associado ao cómico como elementos que concorrem para causar no leitor e espectador a dúvida, portanto, o elemento desestabilizador do real.

     Portanto, ao lermos a Saga d ??'Ouro de Aurélio Furdela, compreendemos que o absurdo associado ao cómico, assim como não, a punição e sinal de um acontecimento relativamente a transgressão das normas de conduta dos personagens constroem o insólito.

O absurdo  

     De acordo com Teixeira (1987: 77) citado por Noa (1998), o absurdo caracteriza-se «ostentar leveza no tratamento de matéria grave, em inverter a ordem natural, histórica ou esperada das coisas. […], Põe tudo de cabeça virada».

     Pretendemos com a acepção acima, demonstrar que dadas personagens em a Saga d ??’Ouro tratam algumas situações graves com leveza, invertendo a ordem esperada no que diz respeito a sua reacção diante do grave. Trata-se de um humorismo em que «a morte se cruza com o risível» Noa (1998:99-100), tal como podemos ler o absurdo associado ao cómico, quando o soldado Francisco Barreto disposto a vingar a morte do padre Gonçalo da Silveira, embrenha-se no Mwenemutapa com 650 soldados contra os guerreiros de Negomo Mupunzaguto. Francisco Barreto esperava uma batalha encarniçada, ou seja, cruel e sanguinária. Contudo, após a dança de uma idosa por parte dos guerreiros de Mutapa, os soldados fizeram comentários, nos quais, embora assumam estar numa guerra, chamem-se de princesa; chamam os túmulos onde os cadáveres dos soldados foram inteirados de berços, o fato destes chamaram-se bebés em plena guerra, suscitou nos soldados gargalhadas até a morte. Veja-se o seguinte fragmento: «Os demais soldados, apesar de esfaimados e da dor que sentiam no corpo, acometidos de vómitos e diarreias, retomaram a marcha. A cada passo, haviam de rir-se às gargalhadas, até a morte» (Furdela, 2019: 87).

      Portanto, o absurdo concorre para construir o insólito, na medida em que a irrupção do real, é feita pelos comportamentos que os personagens não encontram explicação na lógica racional, do comportamento esquisito, Francisco Barreto reage da seguinte maneira, diz-nos a voz do narrador: «embora nada disposto a admitir o que as circunstâncias acusavam» (Furdela, 2019:83), para sustentar que lhe era difícil admitir a existência do meta-empírico, coexistindo assim, o natural e sobrenatural. Os nomes (princesa, bebés e berços) que os soldados se atribuem durante a suposta guerra, diante da morte, provam a leveza com que tratam a matéria grave.

      Nota-se ainda o absurdo concorrendo para construir o insólito em a Saga d ??'Ouro associado a uma atmosfera trágica, quando Gatsirucere ordenou a dezenas de ínfices para matar todo aquele que antes da sua entronização dormiu com sua primeira esposa. Para exemplificar podemos ler o seguinte fragmento textual:

Na noite das lanças longas, como ficou conhecida a madrugada em que Gatsirucere ordenou a dezenas de ínfices para se embrenharem nas trevas e verter sangue de todo aquele que, antes da sua entronização, tivesse dividido momentos de sexo e prazer com Dakarai, sua irmã, mulher escolhida pelos deuses para Mazarira, a primeira das três principais esposas do soberano de Mwenemutapa. (Furdela, 2019:30-31)

    Como podemos observar, o personagem principal ordenou aos guardas pessoais para matar quem tenha dormido com a primeira esposa antes da sua entronização, atitude, que pela sua invulgaridade, orientada pela loucura, nas consideradas normas de Mutapa, era inconcebível, aprovar pela «aparição de centenas de corpos estranhos a boiarem nas águas do Musengesi, rejeitados pela estirpe natural de crocodilos» (Furdela, 2019:38) domesticados para patrulhar e caçar animais como alimento para os espíritos Mpondoro, mostrando assim, que o meio não aceita a atitude de Gatsirucere. Sendo este comportamento meta-empírico concorre para justificar a construção do insólito a partir do absurdo, ao permitir que Gatsirucere trate com leveza a matéria de matar homens só porque no passado, antes de estar no trono, dividiram momentos de prazer e sexo com sua primeira esposa, Dakarai. 

O sinal de um acontecimento (transgressão ao código de conduta)

     Pretendemos aqui, demonstrar que o insólito aparece no universo da diegese para indicar e/ ou acusar dada personagem por transgredir o código de conduta vigente no meio em que se encontra inserido. Deste modo, veja-se o seguinte fragmento: «Os ritos para trazê-las de volta não produziram o efeito desejado, senão o revés com as águas a galgarem as margens do rio, para inundarem palhotas e machambas dos camponeses […] os líquidos vazantes eram lágrimas dos guerreiros varridos na Noite das lanças longas a desrespeitar as margens» (Furdela, 2019:46)

    De facto o «sobrenatural está quase sempre ligado a um acontecimento particular, que interfere no equilíbrio da vida da sociedade ou de um indivíduo» (Matusse: 1998:172). Compreende-se dada ideia, aquando da abolição da realização dos ritos de busca das esposas de Gatsirucere, cujo efeito fora inverso do desejado. Pois, ao invés se encontrar as esposas, as águas do Rio Musengesi, por causa da atitude de Gatsirucere de mandar matar todos que antes da sua entronização dividiram momentos de sexo e prazer com a Mazarira, galgaram inundando palhotas e machambas, interferindo no equilíbrio da vida da comunidade, acentuado ao facto de tais líquidos serem lágrimas dos guerreiros, que portanto, indicam e/ou acusam Gatsirucere como transgressor do código de conduta do meio, indicando, ocorre o insólito.

    Essa perspectiva, nota-se ainda quando Personagens Bengo e Mudzingaze entram na mata à busca de raízes para produzir dôro-re-simba a mando de Gatsirucere. Todavia envolvem-se numa luta, Mudzingazi viria a perder a vida e Bengo prosseguira com a viagem de modo a chegar ao reino de Mutapa, contudo já distante, admirou o seguinte: «pôde ver o fio de sangue de Mudzingaze a descrever curvas, passando por debaixo de folhas secas, ou a contornar escolhas de ramos secos, tombados sobre as areias da floresta» (Furdela, 2019:111)

   Depreende-se que o insólito aparece para indicar e/ ou acusar personagem Bengo por ter matado Mudzingaze, transgredindo o código de conduta do meio que o envolve.

Efeito de punição à transgressão do código de conduta

      Mostrar-se-á aqui, que personagens sofrem acções advindas do seu próprio comportamento de transgressão ao código de conduta, do meio natural onde se encontram inseridos, com efeito, os fenómenos em forma de punição, que recaem sobre estes, são insólitos. Recuperemos a atitude de Gatsirucere ao mandar matar homens só porque no passado, antes de estar no trono, dividiram momentos de prazer e sexo com sua primeira esposa, Dakarai, dado que no dia seguinte, além centenas de corpos estranhos a boiarem nas águas Rio Musengesi, os corvos vindos do nascente formaram gigantescas nuvens provocando escuridão que prolongou-se por meio-dia, «tempo suficiente para desaparição do Tichaona, pai de Mudzingaze» (Furdela, 2019:38). Portanto, além de acreditar-se que dada escuridão enturvaria o reinado de Gatsirucere, Rumbidzai insistiria que o «cheiro da podridão que infestava os ares do Mwenemutapa duraria até ao fio do reinado de Gatsirucere» (Furdela, 2019:39).

      Como que a confirmar-se os presságios por conta da transgressão de conduta por parte do Gatsirucere, ora na busca do equilibro ao reino, sucede consequentemente o seguinte: «Bengo começou a envelhecer, assim, a olhos vistos, enquanto se debatia como quem lutava com uma força oculta no vazio do espaço, de onde sobre o mutante corpo de Bengo havia uma serra que lembrava uma enorme cabeça de velho». (Furdela, 2019:113).

      O envelhecimento repentino de Bengo irrompe a ordem natural da lógica dos factos do meio em que o mesmo se encontra inserido, e associado ao facto deste envelhecimento impedir que Gatsirucere reequilibre o reino serve como forma de puni-lo com a decadência do mesmo. De facto, a proliferação de fenómenos meta-empíricos como efeito de punição, no meio natural constrói o insólito, interferindo na vida do indivíduo e da comunidade. Não é apenas esse fenómeno insólito que se notara após a transgressão de conduta de Gatsirucere, podemos ler «Para o espanto das anciãs que assistiam ao parto, do ventre de Manyara, centenas de crias de cabra saíram para povoar o monte cabeça de velho» (Furdela, 2019:114).

    Diante do fenómeno, as próprias anciãs ficam espantadas, perplexas. Pois, no mundo em que se encontram não há explicações para o nascimento de centenas de crias de cabra, da barriga de um pessoa, mas sim, de uma cabra, logo, o efeito da punição pela transgressão do código de conduta de Gatsirucere contribuindo também para a decadência do império, constrói o insólito.   

   Portanto, em a Saga d ??'Ouro de Aurélio Furdela o absurdo, o efeito da punição e o sinal de um acontecimento (de uma transgressão ao código de conduta) concorrem para construir o fenómeno insólito.

Bibliografia

 Activa

Furdela, Aurélio. (2019). Saga d ??'Ouro. Lisboa: Imprensa Nacional- Casa da Moeda, S.A.

 Passiva

Carneiro, Raphael. M.O e Ribeiro, Ivan. (2013). Fantástico ou Realismo Magico? Um estudo sobre o insólito ficcional em o curioso caso de Benjamin Button. In Anais do Silel. Vol. 3, núm 1. Uberlandia: EDUFU;

García, Flavio.(2011). Fantástico: a manifestação do insólito ficcional entre modo discursivo e género literário – literaturas comparadas de língua portuguesa em diálogo com as tradições teóricas, crítica e ficcional. Brasil: XII Congresso Internacional da Abralic, Centros- ética, estética;

Matusse, Gilberto. (1998). «O Fantástico e as experiencias insólitas». In A construção da imagem de Moçambicanidade em José Craveirinha, Mia Couto e Ungulani Ba Ka Khosa. Maputo: Livraria universitária, UEM. Pp 175-182;

Noa, Francisco. (1998). «O Absurdo em Machado de Assis e Mia Couto». in A escrita Infinita. Maputo: Livraria Universitária, UEM. Pp. 97-108;

Petrov, Peter. (2016). Representações do insólito na ficção literária: o fantástico, o realismo mágico e o realismo maravilhoso. In revista Nonada: Letras em Revista, vol. 2, núm. 27. Pp 95-106;

Todorov, tzvetan. (1980), Introdução à literatura Fantástica. (versão Brasileira à partir do espanhol: Digital Source).

 

*Leituras anteriores do mesmo autor, “A Dimensão Tragicómica em De Medo Morreu o Susto de Aurélio Furdela”, ensaio de culminação do Curso de Licenciatura em Literatura Moçambicana, pela Universidade Eduardo Mondlane.

  Segundo Furdela (2019:26), trata-se de espíritos ancestrais de elevado prestígio.

Já que estamos no ‘Black History Month’ aqui no Reino Unido, deixem-me contar-vos o que me sucedeu na semana passada.

Conforme sabem, sou consultora freelancer – trabalho em vários escritórios de advogados, um de cada vez. Convém-me muito que assim seja. Mas como devem imaginar, existem períodos em que não tenho projectos. Embora nunca seja motivo de grande preocupação, é natural que roa as unhas (durante estes períodos), ansiosa por um próximo projecto.
 
Como estou a fazer o meu Mestrado em Tradução (inglês-português-inglês), decidi que não queria ter períodos de roer unhas. Um contrato mais longo, preciso com um permanente, seria o ideal, embora recebesse menos.
 
Uma das agências com a qual trabalho, por telepatia propõe-me uma vaga num bom escritório de advogados (como sempre) e eu aceito o desafio, mas com pouca obsessão, por saber que, para tal posição, de certeza que iriam querer alguém que tenha estudado cá, Direito Inglês e tal.
 
“Foste seleccionada para uma entrevista e os sócios em questão são (…) e eles mesmos irão conduzir a entrevista contigo”
 
Vou a correr “checar” os perfis deles e os acho muito “cromos” e britânicos – rígidos – pelas fotos e brilhantes percursos acadêmicos e profissionais. Direito em linha recta!
 
Ligo à minha agência e explico a consultora que sou uma gaja de esquerda e que aqueles dois pareciam maningue conservadores, e por tal, estava receosa de perder o tempo de todas as partes envolvidas. Além do mais, não tinha, não podia demonstrar o entusiasmo que ela tanto exigia que eu demonstrasse.
 
“Mas qual entusiasmo? Não tenho nenhum, lamento imenso! Fretes faço por um curto período”.
 
A agente desesperadamente vende o seu peixe (não era bem o da firma de advogados em questão) e, entredentes manda-me ir à entrevista.
 
Leio a página do escritório de advogados, vejo ali um registro de esquerda. Gosto mas aqueles perfís dos sócios com quem teria de trabalhar directamente, não me convenceram, mas vou lá, resoluta em apontar os seus maravilhosos feitos.
 
Chego lá e constato que o sócio sénior, com mais de 30 anos de brilho, é deficiente. Uma deficiência que afectou a fala, as mãos e o andar. E ele é tido como dos advogados mais brilhantes na sua área de actuação e, numa firma de topo.

Houve momentos em que a sua sócia teve de me esclarecer o que ele dizia.
 
Emocionei-me ao rubro e pensei logo que, nele residiria o meu entusiasmo. Eu queria poder trabalhar para ele e perceber como ele fazia as coisas e alcançava tanto.
 
Os dois foram muito hospitaleiros. Quando eles me perguntaram do porquê de eu escolher a firma deles, eu disse-lhes que a maioria as suas áreas de actuação eram diferentes das que se repetiam noutras firmas e que pela primeira vez, via um grande escritório, a ocupar-se também, de questões relacionadas com o bem-estar da sociedade, em oposição à money, money, money.
 
“Mas nós aqui fazemos e gostamos de dinheiro também!” – disse o meu novo ídolo, risonho.
 
Fizeram-me poucas perguntas técnicas. Meu ídolo fez perguntas sobre amigos dele num escritório no qual trabalhei. Falamos sobre línguas e eles repetiam, olhando para o meu CV, que eu tinha experiência, em jeito de quem estivesse desarmado. Em tempos da Faculdade de Direito na Universidade de Lisboa, eu estaria certa de que esta rendição seria vantajosa para mim. Mas neste caso, podia ser que eles tivessem desanimado, por uma gafe insusceptível de recuperação.
 
Fui admitida e estou no sétimo céu, ansiosa por aprender, dando o melhor de mim, para não parecer estúpida, nem… deficiente?

Para além de ti
no perfil duplo da tua cabeça
quero que cante um pássaro até romper a manhã.
Fernando Leite Couto,
 in POEMAS JUNTO À FRONTEIRA, 1959

 

Ao
Mestre Calane da Silva!
Quando fui convidado para apresentar a mensagem de homenagem ao escritor, poeta, jornalista, declamador, professor universitário, Mestre e amigo Raul Alves Calane da Silva recebi a tarefa num misto inexplicável de emoções, mas sobretudo com sentido de elevação e responsabilidade acrescida. E espero dizer algo que te faça justiça, Mestre.

Vou começar por felicitar-te por celebrares neste ano 50 anos de uma carreira literária, marcada pelo visível empenho de um jornalista preocupado com as questões do seu tempo, um poeta e escritor marcado pela vida, um professor, um mentor de várias gerações de autores, de novos professores e leitores, mas sobretudo, de polivalência inexcedível em várias áreas do saber.

A obra de Calane da Silva não pode passar ao lado de nenhum de nós e urge a sua contínua divulgação por forma a alcançar muitos mais leitores desta varanda à beira do Índico. Tio Dinasse assim era chamado por muitas gerações de colegas o meu saudoso professor do secundário Pascoal Chaimite que provavelmente Calane não conheceu.

Quando a obra transcende o autor há uma verdadeira alegria que a fortuna literária pode proporcionar a quem a escreveu. O Professor Pascoal era um leitor voraz e admirava XICANDARINHA NA LENHA MUNDO de tal modo que, ao falar do texto, tremia de emoção como se fosse ele o legítimo autor daquela obra. Esta emoção que ele espalhava na aula, ensinando os seus alunos a gostar de ler. E eu faço parte dessa lista dos que aprenderam com o Professor Pascoal. Creio que houve no país outros professores como Pascoal Chaimite que ensinaram muitos outros alunos seus a gostar de ler, de norte a sul do país. Isto aconteceu porque fragmentos do livro XICANDARINHA… faziam parte do plano curricular do ensino secundário-geral. Nos últimos anos isso não acontece, infelizmente. E fazendo piada nas redes socias, alguém perguntava há meses sobre a obra do escritor Mia Couto. E a resposta dizia que se não sabia onde ele estava a construir.

Convoco o escritor russo Anton Tchekov que escreveu ao amigo Máximo Gorki sobre os professores do ensino primário e a meu ver, sobre todos os professores: «Quando me encontro diante de um professor primário, constrange-me vê-lo tão tímido, tão mal vestido, e tenho a impressão de me caber também a responsabilidade no seu infortúnio…»

Mestre Calane da Silva,
a cidade que te viu nascer há 74 anos decidiu por via do pelouro da cultura prestar-te uma tão merecida, quanto justa homenagem. O património da cidade são as pessoas que a habitam. E os artistas e escritores são os mensageiros, vertem a alma nas suas obras. Vou recordar um excerto de uma poema de Rui Knopfli que me parece oportuno:
Amo-te cidade da infância
com girassóis e casas de madeira e zinco
a dormir na neblina da memória.

Numa entrevista ao escritor Nelson Saúte, o escritor português Baptista Bastos, o cronista da CIDADE DIÁRIA dentre vários outros títulos, afirmou:
«A literatura não é importante, é indispensável. Não há desenvolvimento sem literatura, sem poesia, sem prosa, sem pintura, sem cinema, sem teatro, porque pobre dos povos – eu penso que não há nenhum- que não converse, a literatura é sempre uma conversa com o outro».

Devo dizer que dos convites que em tempos formulei, enquanto activista cultural, ao mestre Calane, para dar uma palestra em Boane, ou Matola, ou numa e outra escola da periferia de Maputo não me lembro de uma recusa, talvez, e foram poucas vezes, num e noutro caso tenha proposto uma mudança de calendário. É esta a forma de estar de Calane da Silva, uma pessoa sempre disponível para estar com os outros, para partilhar a sua sabedoria. E a geração de novos autores tem o seu dedo. Por exemplo os grupos literários dispersos pela cidade, tais como Kuphaluxa, Café com Livro, em sessões de formação, lançamentos e conversas no Instituto Camões e na Fundação Fernando Leite Couto, sem esquecer-me das primeiras edições da feira do livro, todos tiveram o seu apoio.

Noutro dia passei uma tarde a reler uma edição da revista Tempo dos anos 80, uma grande reportagem sobre a peça «Gota de Água» apresentada no Centro Cultural Tchova Xita Duma. Contam Calane e outros actores daquela peça que foram semanas e semanas de ensaios, fora de horas porque quase todos trabalhavam, e faziam teatro por paixão e prazer, algo que precisamos de transmitir aos mais novos.

Calane da Silva é membro fundador de diversas organizações, como: Associação dos Escritores Moçambicanos, Organização Nacional de Jornalistas, Associação Moçambicana de Língua Portuguesa,apoia o departamento de oncologia do Hospital Central de Maputo, foi presidente do Instituto de Língua Portuguesa e, nesta semana recebemos a boa nova, da comemoração do dia da Língua Portuguesa, a 5 de Maio pela UNESCO, foi o primeiro director moçambicano do Centro Cultural Brasil Moçambique, Presidente da Mesa da Associação Cultural Kulungwana, Membro do Comissão de Honra da Fundação Fernando Leite Couto e de outras instituições que aqui não irei mencionar.

A 20 de Outubro de 2005 Calane da Silva fez 60 anos. Um grupo de amigos e admiradores foi a casa do mestre para celebrar o seu aniversário. De entre várias peripécias recordo que ele disse «comi na palhota e no palácio». Fez a ponte entre estas duas realidades mas não perdeu os valores que aprendeu com a sua avó ronga, sua mãe em Mikhokwêni, na Malanga e com outras pessoas que cruzaram o seu caminho. Tudo para dizer que o Mestre Raul Alves Calane da Silva é uma pessoa verdadeira admirável, um autêntico agitador do sol.
 Poderia passar a tarde inteira a tentar justificar o injustificável, o que me parece óbvio e flagrante, a sua dedicação de activista da vida.
Vou usar a bengala do crítico literário brasileiro António Cândido que nos revela que «o exercício da reflexão, a aquisição do saber, a boa disposição para com o próximo, o afinamento das emoções, a capacidade de penetrar nos problemas da vida, o senso da beleza, a percepção da complexidade do mundo e dos seres, o cultivo do humor. A literatura desenvolve em nós a quota de humanidade na medida em que nos torna mais compreensivos e abertos à natureza, à sociedade e ao semelhante».

No livro XINGONDO do meu amigo Daniel da Costa, numa das crónicas, um menino pergunta ao pai quem este senhor apontando para a estátua de Eduardo Mondlane na avenida do mesmo nome. Esta alusão ao texto do Daniel da Costa reenvia-me para a pergunta e para o vazio recorrente quando, em muitos casos alunos, são questionados sobre uma data ou personalidade nacionais. Cabem nessa lista de personalidades representativas e relevantes de Moçambique que, com o tempo podem perpetuar-se nesta cidade, nomeando lugares, o escritor, jornalista, professor universitário, poeta, declamador, actor Raul Alves Calane da Silva. E espero que muitos rapazes e raparigas saibam de futuro responder com conhecimento a uma questão semelhante.
Calane da Silva é por assim dizer a nossa Xicandarinha, essa chaleira de que muitas famílias moçambicanas e do mundo se servem para aquecer a alma.

Bem haja, Mestre Raul Alves Calane da Silva, votos de uma vida de luz, multiplicando-se por todos e por cada um.
Celso Muianga

Maputo, 26 de Outubro de 2019

*Mensagem lida no acto de homenagem ao escritor na Feira do Livro de Maputo.

 

 

O caminho é para Tete, para o planalto do Songo. O autocarro, com sinais de amolgamento na varanda das rodas esquerdas, tem preguiça de abandonar a planície da Beira. Demora-se mais de uma hora a recolher os seus ocupantes à porta das respectivas casas. A casa do último ocupante, imitando a vida de muitas pessoas daquele lugar, está num impasse. A rua não autoriza que os carros passem para o outro lado da rua, para a famosa rua 6 da Manga.

O motorista obedece e verga-se perante o impasse. Recolhe o último passageiro e inverte a marcha num chão riscado com valetas, as quais não só drenam águas pluviais. Drenam também o lixo que não cabe nas covas privadas dos moradores e que nunca foi recolhido pelos catadores.

O último passageiro traz uma pasta pequena. Minto. É grande, mas fica pequena em seu corpo, que é grande, avolumado, recheado de polpas. Traz, preso no ângulo do sovaco esquerdo, um livro para ler na viagem. Mas eu duvido que ele vá conseguir ler. Aliás, nós todos temos livros que queremos ler. Levamo-los com a certeza de que os conseguiremos ler. Cada um de nós está à espera da antipatia dos colegas para os conseguir ler. Mas o grupo é tão íntimo que dispensa a intimidade dos livros. Afinal o que está nos livros? São conversas de pessoas que solicitam a nossa afinidade e intimidade.

No novo pavimento da auto-estrada, o autocarro lembra-se que é automóvel, espreguiça-se e põe-se a mover com mais rapidez. Mas não pode muito. A multidão do bazar Filipe impõe-lhe cautela. A população corta a estrada com a imprevisibilidade e a vaidade dos bois. Detemo-nos a olhá-la e os nossos olhos desaguam no infinito dos postes magros e metálicos de iluminação, os quais suportam, nos seus pescoços, bandeiras de partidos políticos que se digladiam para mandar na população da nossa província.

Nos primeiros duzentos quilómetros, ninguém se dá conta de que o carro está em movimento. O pavimento de alcatrão ainda está jovem, sem cicatrizes. E só não tem o corpo recto porque as montanhas não autorizam. A estrada serpenteia por entre as pernas das montanhas como se estivesse a fugir de algum perigo. Talvez esteja mesmo a fugir do mar, que ameaça engolir a Beira.

Mas, nesta viagem, quem foge somos nós. Nós é que estamos a andar sem viajar. Entramos no caminho, mas não queremos ali ficar. Fingimos que queremos ir, mas o que gostamos mesmo é de chegar. A nós os verbos que nos animam é partir, chegar e regressar. O que nos anima não é o verbo viajar.  

Então, a estrada não tem pressa. As pessoas do interior, que nos vêem a passar, não têm pressa. Confirmamos isso na vila de Catandica. No restaurante em que entramos para recarregar o estômago, a garçonete não tem pressa, soneca com o rosto sobre o cimo da encosta da cadeira castanha. Mantém-se sentada enquanto regista os nossos pedidos no papel da memória. Todos pedimos galinha cafreal, o que nos faria arrepender. Demorou muito para sair, tanto que pensamos que as galinhas tivessem fugido da capoeira. Não são só os nossos pratos que demoram. As mesas vizinhas, o cenário, como se fosse história, se repete. Um vizinho, já cansado e dispensando intermediários, dirige-se para a cozinha. Ia reclamar, mas voltou a exclamar. “Não pode ser”, dizia vezes sem conta até lhe trazerem o prato. Quisemos seguir o exemplo, mas a garçonete nos disparou um sorriso, do qual nasceu palavra. “Vocês da cidade têm muita pressa”, disse.

Demorar é verbo que não encontra lugar naquele espaço. As pessoas estão ali numa eterna espera. Os agentes da polícia esperam, sentados e serenos, por um crime qualquer para se lembrarem que são agentes da lei e ordem. Em todos os lugares, a vida é assim. No “Botequim Artur Faz-se Comida”, a vida é assim”. No “Guest House Quartos de Dormir”, a vida é assim. Quem vive com pressa, chega cedo à morte: esta é a inconfessável sentença que paira no coração dos nativos.       

Partimos, depois da pausa prolongada. A partir dali, o tempo está quente e seco. O frio ficou para trás. Árvores que fazem fronteira com a estrada não nos podem saudar condignamente. Estão sem os dedos das mãos, as folhas sucumbiram por falta de chuva. As que se mantêm presas aos ramos enxutos o fazem por um amor quase religioso. Mesmo descaracterizadas, preferem tombar juntos com os ramos.

Quem parece não mesmo aceitar folhas é imbondeiro. Vemos isso quando o relevo se eleva. Sereno, o embondeiro não se importa que a seca lhe sacuda as folhas, o peso que carrega é demasiado pesado. Agora confirmo: o imbondeiro tem mais braços que dedos.

Em seus caules, divisam-se cicatrizes de feridas impostas pelo homem. Naquelas cicatrizes, o homem extraiu-lhes forças, em modo de casca. Daquelas cicatrizes, o homem transferiu forças para as estacas entrelaçadas das suas palhotas. Afinal, o que do imbondeiro sai dura para sempre.

Enquanto o homem carcome o imbondeiro, a natureza está esforça-se para emagrecer o leito da estrada, comendo-lhe as margens. Mas no centro do asfalto brilham uns buracos isolados.

Mais à frente, os buracos se multiplicam e vemos miúdos que parecem políticos em formação: atiram-nos areia aos olhos, como se estivessem a tapar buracos, e a seguir esfregam o dedo polegar e o médio em pedido, exigindo tributo pelo trabalho desfeito.

Os miúdos estão sem muitas alternativas. Não chove. O Zambeze está com pouca água, pelo que não pode partilhar com nenhum afluente. Mesmo aos influentes, o Zambeze não dá ouvidos. As hortaliças que as populações plantaram no leito das afluentes murcharam e só se alimentam de areia. É na areia que as mulheres se agacham, em serviço semelhante ao da reza. Ao seu lado, montes de roupa querem voltar a ser roupa. Na mesma areia, manadas de boi pastoreiam. Diz-se por falta de verbo. Os seus pastores tentam retirá-los do leito, mas os bovinos não arredam a pata. É ali que a água vivia. Com o focinho preso em inúmeros poços secos dos afluentes, os bois perguntam: quando é que começa a campanha chuvosa?  

Começo por dizer que “mbobobo”, numa explicação não muito rigorosa no ronga, aponta para: leilão, saldo, facilidades! Pois é o que está a acontecer com o mais importante para o desenvolvimento do futebol nacional: a privilegiação dos campos de futebol, para actividades não desportivas, desde que elas permitam, no imediato, receitas.

Exemplos: o Estádio do Zimpeto esteve impedido para o desporto por cerca de 20 dias, para a missa papal. Foi bonito, algo excepcional, os moçambicanos ficaram enriquecidos, os desportistas compreenderam e o país ficou a ganhar.

O problema é que esse mesmo estádio, é um local regular de cultos, ou outras cerimónias, com maior ou menor significado.
 
LOGO A SEGUIR…
Sempre que haja um “mega” espectáculo musical, adiam-se, transferem-se ou cancelam-se jogos e treinos, nos dias anteriores e posteriores ao evento, para a instalação de palcos. Aí, tanto poderão assistir-se a realizações culturais de qualidade, como movimentações de bundas, com artistas angolanos à cabeça e estrelas nacionais a servirem de “damas de honor”. Então, o Zimpeto abarrota, a relva sofre as consequências, as limpezas duram dois (ou mais) dias.

Mas se fosse só no Zimpeto e o futebol da capital ficasse só afectado pela monopolização do seu símbolo nacional…

A cidade de Maputo, com rigor, tem apenas quatro campos para o futebol. O do Ferroviário (dito das Mahotas), do Maxaquene, Costa do Sol e Mahafil. Escapam à mencionada “voracidade exterior” os recintos dos canarinhos e mahafilenses.

Nos outros dois campos, os futebolistas, que deveriam ser os “donos”, vão apanhando boleias, tanto para poderem treinar, como para jogar. Os espectáculos musicais sucedem-se de forma crescente, com a aquiescência dos dirigentes dos clubes, pois eles dizem que é daí que vem algum retorno…

Mas se sairmos da capital, para a Província do Maputo, o que temos? Estádio da Machava, Afrin e Liga. É para aí que se dirigem Ferroviário, Maxaquene, Desportivo, Liga de Maputo, para encontrarem espaço para as equipas principais treinarem, com alguma dignidade.
 
MEDIDAS ENÉRGICAS: PRECISAM-SE!
Se para os participantes no Moçambola o cenário é este, o que dizer para as representações na II Liga, juniores e infantis? E para os “duplicados” campeonatos femininos?

Em Cabo Verde, o Ministro dos Desportos decretou o fim da utilização dos principais estádios, para realizações extra-desportivas. Medida impensável entre nós. Porquê? Várias razões:

A primeira, muito simples: é que a maioria dos nossos compatriotas, considera perfeitamente normal pagar qualquer coisa como 500 ou muitos mais meticais, para assistir a um show musical medíocre, mas opta por ficar em casa em dia de derby Costa do Sol-União Desportiva do Songo, com o custo do bilhete a 50 meticais…

A segunda: é que será das receitas dos espectáculos musicais, que resultarão os meticais para acertar os salários em atraso com os atletas nas colectividades! Um ciclo vicioso e viciado!
Resumindo: equacione-se, um a um, o desaparecimento dos espaços, hoje ocupados pelo cimento que a todos asfixia, os “dumba-nengues” em tudo quanto é esquina, adicionando-se ao sumiço nas escolas, onde quando é preciso aumentar o número de salas de aula, o primeiro sacrificado é o espaço reservado à Educação Física e Desportos…

Concluindo: a componente principal para se fazer uma boa omoleta, são os ovos. Logo, para se ter bom desporto, são precisos espaços para a iniciação e competição. Aos vários níveis. Só que, perante a razia dos lugares onde antes se brincava, treinava e se jogava, não se pode sentir legitimidade para procurar outras explicações para o fraco desempenho do nosso futebol e para o desporto, em geral, quando nesta, que é basilar, se vive num autêntico… mbobobo!

 

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