O País – A verdade como notícia

Réus do caso das “Dívidas cultas” condenados a penas entre 10 e 12 anos de prisão

O juiz do “caso dívidas ocultas”, Efigénio Baptista, ditou, hoje, a sentença dos réus. As penas variam entre 10 a 12 anos de prisão maior e pagamento de multas. O juiz condenou 11 réus e absolveu oito. Aos réus julgados foram imputadas as seguintes penas: António Carlos de Rosário foi condenado a pena única de 12 anos de prisão maior;

O juiz Efigénio Baptista diz que está provado que Ndambi Guebuza, Teófilo Nhangumele, Bruno Langa e Ângela Leão cometeram o crime de peculato, apesar de não serem funcionários públicos nem terem à sua guarda os valores das “dívidas ocultas”. Isto porque esses são os dois requisitos para que um réu seja condenado pelo crime de peculato, pois é exclusivamente direccionado a funcionários e ou agentes do Estado.

O juiz Efigénio Baptista esclarece que os réus em referência serão penalizados por co-autoria com Gregório Leão, António Carlos do Rosário e Cipriano Mutota, ou seja, porque tiveram um papel activo para que estes últimos cometessem o peculato e, de acordo com o antigo Código Penal, esse crime comunica-se entre os réus, independentemente de serem ou não funcionários públicos, apesar de não terem o dinheiro ou bens públicos, em associação com António Carlos do Rosário e Gregório Leão, que tinham poderes sobre a gestão do valor e, conjuntamente, decidiram que deviam apossar-se de parte do dinheiro em causa.

Segundo o juiz, o crime de peculato só ocorreu porque Teófilo Nhangumele teve a ideia de, através de Bruno Langa, fazer chegar as brochuras com as propostas do grupo Privinvest a Ndambi Guebuza, que, por sua vez, as partilhou com o seu pai, então Presidente da República, Armando Guebuza. Efigénio Baptista entende que, se não tivesse havido esta abordagem por parte de Teófilo Nhangumele, provavelmente o Estado não teria feito as dívidas que originaram o escândalo, porque até Nhangumele fazer chegar os documentos a Ndambi Guebuza, o antigo Presidente da República já tinha os recebido através de Gregório Leão, passavam três meses. Três semanas depois de Bruno Langa ter falado com Ndambi Guebuza, o processo ganhou nova dinâmica.

Por isso, o juiz diz que, com a acção dos três réus, os funcionários públicos cometeram o crime de peculato. Afirma que foi mesmo o réu Teófilo Nhangumele que acrescentou, no valor da factura, submetida pelo Privinvest, os 50 milhões de dólares que foram usados para pagar subornos. Ou seja, os 50 milhões não saíram das contas do grupo Privinvest, mas sim do valor alocado pelas instituições bancárias em resultado do crédito contraído pelo Governo, para pagar pelo fornecimento dos equipamentos para a protecção da Zona Económica Exclusiva.

Assim, já que são entes estranhos na Função Pública, os factos a si imputados, e que foram provados no tribunal, abrem espaço para que sejam penalizados pela prática do crime de peculato.

Ainda hoje, o juiz fundamentou por que Teófilo Nhangumele será penalizado pelo crime de branqueamento de capitais, apesar de ter defendido que ele fez trabalho como consultor e foi pago por isso, até porque tinha contrato com a Privinvest nesse sentido. No entanto, Baptista considera que ficou provado que Nhangumele em nenhum momento trabalhou para o grupo Privinvest, mas sim no desenvolvimento e arquitectura do esquema que culminou com as “dívidas ocultas” para o seu benefício e dos seus comparsas.

É por essa razão que, após receber os 8,5 milhões de dólares da Privinvest, que só foram pagos após aquela empresa receber do Credit Suisse o valor solicitado pelo Governo de Moçambique para pagar pela solução apresentada para a segurança da costa moçambicana, o réu desencadeou uma série de medidas para repatriar o valor sem que houvesse qualquer ligação a si.

Assim, recorreu, com apoio de seus amigos Nora Amaral Matos e Naiete Miral, às contas bancárias daqueles para transferir da sua conta bancária de Abu Dhabi valores que foram depois repassados a si. Além de ter comprado bens móveis e imóveis pagos directamente de Abu Dhabi para contas dos fornecedores noutros países e internamente, tudo num esquema, o juiz classifica como similar o valor usado por traficantes de drogas, corruptos, financiadores de terrorismo, entre outros, que querem transaccionar dinheiro entre diferentes países sem serem detectados pelos respectivos Estados.

A mesma fundamentação aplica-se a Bruno Langa, que da sua conta em Abu Dhabi fez pagamentos de bens móveis e imóveis na África do Sul, tendo sido, posteriormente, enviados para Moçambique e ou revendidos. O réu supracitado será, ainda, responsabilizado pelo crime de porte ilegal de armas.

Estes dois réus, a par de Armando Ndambi Guebuza, vão ainda responder pelos crimes de associação para delinquir, associação criminosa, peculato, crimes de falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

A leitura da sentença contabilizou hoje já seis dias e há possibilidade de terminar no dia de amanhã, em que será conhecida a moldura penal que será aplicada aos onze réus cujos crimes o juiz considera que ficaram provados nas sessões de discussão e julgamento, nomeadamente, Gregório Leão, António Carlos do Rosário, Cipriano Mutota, Armando Ndambi Guebuza, Teófilo Nhangumele, Bruno Langa, Renato Matusse, Inês Moiana, Ângela Leão, Sérgio Namburete e Fabião Mabunda.

Outros oito réus vão ser absolvidos pelo juiz da causa por não terem sido provados os crimes de que eram acusados, nomeadamente, Mbanda Henning, Elias Moiana, Sidónio Sitóe, Khessaujee Pulchand, Naimo Quimbine, Cremildo Manjate, Simione Mahumane e Zulficar Ahmad.

Gregório Leão, Teófilo Nhangumele, Bruno Langa e Renato Mathusse foram ontem ouvidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para se posicionarem em relação aos bens arrestados no quadro do pedido feito pelo Ministério Público. Todos negaram a titularidade, mas Ana Sheila Marrengula pede que o arresto seja mantido.

Parte do “núcleo duro” das dívidas ocultas esteve esta quarta-feira defronte do juiz Efigénio Baptista para ser ouvido, de forma diferida, em relação ao processo de arresto de bens, promovido pelo Ministério Público. Foram presentes ao juiz o antigo dirigente máximo da secreta moçambicano (SISE) Gregório Leão, os supostos facilitadores do esquema, Teófilo Nhangumele e Bruno Langa, bem como Renato Mathusse, antigo assessor do antigo Presidente da República, Armando Guebuza para assuntos políticos.

Os 11 réus arrolados no processo de arresto já tiveram alguns bens apreendidos pelo Tribunal, ou seja, aqueles bens sobre os quais há certeza de que tenham sido adquiridos com o dinheiro dos subornos pagos pelo Grupo Privinvest.

Mas há outros bens, sobre os quais não há certezas, e que, por questões de prevenção do risco de serem vendidos, o Ministério Público pediu que fossem arrestados e assim aconteceu.

De Gregório Leão, Efigénio Baptista quis saber sobre a verdadeira titularidade de três imóveis situados na Avenida da Marginal, na Rua José Craveirinha, na Cidade de Maputo e uma parcela de terra localizada no bairro Belo Horizonte, todos eles registados em nome da empresa Anlabe, na qual o antigo director do SISE é, segundo a procuradoria, sócio.

Mas Leão negou ser sócio da companhia, explicando que apenas tomou conhecimento do seu início de actividades, como uma empresa operativa dos serviços secretos. “Desde essa altura não participava da gestão da empresa. Ela tinha seus próprios gestores, sendo que eu apenas era informado dos resultados. Não tinha como ser proprietário de imóveis, em nome de uma empresa, na qual eu nem era parte da gestão”, explicou Gregório.

Confrontado com um documento que faz parte dos autos, o requerido (como são chamados os réus no âmbito do processo civil de arresto), afirmou não ter conhecimento da razão pela qual o seu nome consta como quem requereu a abertura da empresa.

Quanto a Renato Mathusse, o Ministério Público mandou arrestar 15 talhões localizados no bairro Romão, distrito Municipal Ka Mavota, na Cidade de Maputo, bem como uma quinta que sita no Posto Administrativo de Muzingane, distrito de Limpopo, na província de Gaza, sua terra natal. Consta da acusação, que após vender um dos imóveis comprados com dinheiro que recebeu de Jean Boustani, da Privinvest, Mathusse mandou vedar “sua quinta”, onde igualmente construiu uma casa. O Ministério Público foi ao local e constatou ainda que há árvores, cada uma das quais com placas indicativas que quem plantou, bem como a respectiva data.

Mathusse começou por criticar a procuradoria por ter arrestado talhões sem pelo menos um documento que comprove que é titular dos mesmos. “Não vejo nenhum documento que me relacione com a titularidade desses terrenos”, disse, para depois receber insistência do juiz, à qual declarou: “não tenho 15 talhões no Romão. Tenho apenas dois”.

Já no que diz respeito à quinta do Limpopo, afirmou tratar-se de uma casa da família. Que a sua reabilitação é fruto da contribuição de cada um dos seus irmãos, razão pela qual não há como ele ser titular do imóvel em referência. “O nosso sonho era transformar a casa da nossa mãe, falecida em 1995, como o “Ka Mathusse”, ou seja, casa da família Mathusse.

Os últimos dois a serem ouvidos foram Bruno Evans Tandane Langa e Teófilo Nhangumele, aos quais o juiz Efigénio Baptista questionou sobre a titularidade de dois imóveis situados no bairro Djuba, no distrito de Boane, na província de Maputo.

“Só dou graças a Deus que a minha família não ouviu falar dessa casa. Não fosse isso estaria em maus lenções, porque a única coisa que eu reconheço como verdadeira nesse documento é o meu nome”, disse, para uma gargalhada da audiência, composta por jornalistas, advogados, oficiais de justiça e Ministério Público.

Já Bruno Langa, que também foi questionado sobre uma casa, onde chegou a residir, também no bairro Djuba disse: “esse imóvel não é meu. Vivi nele quando em 2010, depois da mãe dos meus filhos ter ficado grávida, a minha sogra concedeu-nos esse espaço, onde fomos viver. O imóvel, reitero, não é meu”.

O Ministério Público, representado pela procuradora Ana Sheila Marrengula, até reconheceu que há poucas evidências documentais que relacionem Bruno e Teófilo aos imóveis supracitados, mas pediu, ainda assim, que o Tribunal mantenha a decisão de arresto preventivo de bens. Quanto aos outros dois requeridos, Gregório Leão e Renato Mathusse, Sheila Marrengula não tem dúvidas de que há necessidade de manter os bens arrestados.

Ainda assim, Ana Sheila Marrengula pede que os bens dos quatro sejam mantidos em arresto como garantia de que o Estado vai conseguir recuperar activos. Os advogados voltaram a criticar o processo de arresto alegando ser extemporâneo e com atropelos a muitas formalidades.

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo ouviu, hoje, três dos 11 arguidos do caso “dívidas ocultas” que terão adquirido bens com dinheiro de subornos. Entretanto, os advogados dizem que a discussão sobre o arresto é ilegal por ser extemporâneo.

A audição acontece depois de vários adiamentos motivados por incompreensões nos processos e, muito recentemente, foi travado por um processo de suspensão contra o Juiz Efigénio Baptista, levantado por dois advogados, nomeadamente Jaime Sunda e Salvador Nkamate, o qual o Tribunal Supremo chumbou, permitindo, assim, a continuidade do processo de arresto de bens.

Nesta terça-feira (12), o Juiz do processo querela 18/2019-C, Efigénio Baptista, ouviu os réus António Carlos do Rosário, Ângela Leão e Maria Inês Moiane.

O processo é movido pelo Ministério Público que pretende que o Tribunal cative todos os bens dos réus supostamente adquiridos com dinheiro de subornos, para que revertam a favor do Estado, em caso de condenação.

No fim da audição, a defesa de Ângela Leão rebateu os argumentos do Ministério Público, alegando que houve vários vícios ao longo do processo, pelo que pede que o mesmo seja revogado.

“Este pedido de arresto apresentado pelo Ministério Público é, de certa forma, extemporâneo, porque o julgamento estava previsto para terminar em Dezembro de 2021, mas o pedido só foi feito no mês de Fevereiro de 2022. A questão que se coloca é: se não tivesse havida a recalendarização do julgamento, quando é que o Ministério Público poderia apresentar este pedido?”, questionou Damião Cumbana, advogado da ré Ângela Leão, tendo acrescentado que “veja que até a semana passada, vimos recebendo documentos de prova, que procuram sustentar um pedido que já foi decretado faz tempo”.

Apesar do questionamento, o advogado diz que o facto não veda que o seu constituinte seja responsabilizado.

“Quando se levanta a providência, não significa extinção do direito que assiste o Ministério Público de requerer a responsabilização cível dos réus ou ir atrás dos bens ou recursos que possam levar os bens a ressarcir o Estado”, realça Cumbana.

“Nós insistimos que todo este processo tenha de observar aquilo que a lei preconiza e com agravante de a entidade que está a requerer estas diligências seja exactamente o fiscal da legalidade. O Ministério Público deve ser o exemplo”, reiterou Damião Cumbana.

Os mesmos argumentos foram apresentados pela defesa dos réus António Carlos de Rosário e Maria Inês Moiane. Isálcio Mahanjane falou de manobras do Tribunal para dar continuidade a um processo ilegal.

“Sendo uma acção dependente de acção cível, que foi proposta fora do prazo, esta providência não devia ter mérito. Vimos aqui o Tribunal tentando ver se desviava, porque, pelo pedido cível, está claro que a providência não pode ter uma sorte adversa do levantamento e vamos percebendo algumas aparentes manobras para tentar mudar o curso das coisas”, explicou Isálcio Mahanjane.

A audição aos 11 réus vai continuar no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e prevê-se que sejam ouvidos, esta quarta-feira (13), os réus Gregório Leão, Renato Matusse, Bruno Langa e Teófilo Nhangumele. Na quinta-feira, serão ouvidos os réus Ndambe Guebuza, Cipriano Mutota, Salvador Mabunda e Zulficar Ahmad.

Da lista dos bens a serem arrestados constam 59 imóveis, algumas parcelas de terra, viaturas e outros bens, dos quais a maior parte pertence ao antigo director de Inteligência Económica do SISE, António Carlos do Rosário.

Em sua última tentativa de se defender, os réus, quase todos, disseram que o Ministério Público não foi capaz de provar os crimes de que eles foram pronunciados e, por isso mesmo, pediram absolvição.

O primeiro réu que lhe foi dado espaço para dizer as suas últimas palavras foi o antigo director-geral do SISE, Gregório Leão, que começou por dizer que não conhecia todos os quadros da instituição que dirigia.

“Eu despachava com os directores das áreas e, por isso, eu não conheço todos os quadros da instituição (SISE). Estamos a falar de 500 ou 600, vários quadros que o SISE tem a nível nacional”, afirmou Gregório Leão.

O antigo director-geral do SISE disse ainda ter notado deficiências na investigação do Ministério Público e muito do que se falou não foi provado. “Levou muito tempo para o MP trazer a prova de que nós não estávamos casados em regime de comunhão de bens, como vinha na acusação e só foi possível graças à intervenção do meu ilustre advogados, mas eu penso que este trabalho devia ter sido simples, mas o MP levou três anos a investigar, mas em situações como estas tão básicas, não trazer informações sobre o nosso regime de casamento”, disse, para depois reagir pela negativa às palavras de que o Estado foi capturado.

“O MP é uma instituição do Estado e eu disse, na minha audiência, que respeito as instituições do Estado e não volto atrás daquilo que eu disse, pois é tudo verdade. O SISE não foi capturado, ninguém vai capturar o SISE”, referiu.

A seguir a ele, o Juiz Efigénio Baptista deu espaço a Elias Moiane, sobrinho de Inês Moiane, antiga secretária do ex-Presidente da República, Armando Guebuza. O réu disse que não se provou que ele tivesse praticado qualquer crime e, por isso, pediu que fosse absolvido.

Passaram sete meses desde o início do julgamento do “caso dívidas ocultas”, mas Mbanda Buque disse que ainda não entendeu nada. “Não sei por que estou sentada aqui”, na cadeira dos réus.

Esta foi a terceira oportunidade que Zulficar Ahmed teve para provar que não fez branqueamento de capitais, ao receber 100 mil dólares. Desta vez, trouxe um documento para desmentir a tese da acusação, segundo a qual, ele teria aberto uma conta só para receber o valor da Privinvest.

Já Sidónio Sitoi, o homem que entrou no suposto esquema de lavagem de dinheiro de Gregório Leão, decidiu esclarecer aos moçambicanos de uma vez por todas. “Há uma pergunta que aqui houve e tenho ouvido lá fora também: comeu ou não comeu dinheiro do povo, dinheiro do Estado? Meritíssimo, eu não comi nem um tostão que não fosse algo fruto do meu trabalho. Aqui, no Tribunal, não foi provado isso de que eu tinha conhecimento da origem do valor. Não há um documento sequer e já mais existirá do que eu sabia da origem do valor”.

O ex-funcionário da Africâmbios, Khessaujee Pulchand, mostrou fé na absolvição, mesmo porque, segundo ele, nada ficou provado.

O homem que teria desenhado o projecto de Protecção da Zona Económica Exclusiva, Cipriano Mutota, garantiu que não mentiu em nada e que não fez nada com intenções criminais. “Algumas vozes quiseram acusar-me de ter iniciado o projecto, mas isso não é verdade. Eu cumpri ordens superiores”.

O filho do antigo Presidente da República, Armando Ndambi Guebuza, fora dizer que não se prova o seu envolvimento criminal no projecto e disse que está lá por motivações políticas.

“Enquanto estivermos a ver neste ciclo de perseguição. Vai sair este Presidente e este ciclo vai continuar, só se o próximo for forte e o partido FRELIMO conseguir impor-se, mas eu acredito que vai, sim, impor-se para começar uma nova era”.

Quando a oportunidade foi dada a outros réus, a tónica foi a mesma, até chegar Salvador Fabião Mabunda, dono da M-Moçambique Construções, que teria sido um dos mecanismos usados para branqueamento de capitais. Isso porque assinou um contrato do qual resultou o pagamento de altas somas em dinheiro, porém não se realizou o objecto.

Teófilo Nhangumele, o homem que sempre assumiu os seus actos, que lhe renderam 8.5 milhões de dólares, foram parte de um trabalho honesto, como, aliás, sempre o fez.

Dentre os destinos dados ao dinheiro recebido pelo réu, consta a aquisição de viaturas que não foram registadas em seu nome e Nhangumele explicou que isso não pode ser prova de crime algum.

Arrancou há instantes o 80º dia do julgamento “do caso das dívidas ocultas”, uma sessão onde o Ministério Público foi dado espaço para reagir às alegações apresentadas pela defesa dos réus, na segunda e terça-feira.

A Procuradora Ana Sheila Marrengula diz que o pedido de indemnização não é extemporâneo porque o pedido cível deu entrada no Tribunal, a 8 de Agosto de 2019, e há registos disso nos autos.

“O argumento da caducidade cai e todos estamos à espera que os réus paguem o dinheiro na sua totalidade, para o bem de todos os moçambicanos que foram vítimas deste calote”, realçou Marrengula.

O Ministério Público esclarece, igualmente, que a responsabilidade solidária para o pagamento da indemnização é de Lei e que as casas apreendidas foram adquiridas com o dinheiro pago pela Privinvest, e que, por isso é legítima a acção.

Ana Sheila Marrengula diz também que a desconfiança sobre a alegada proximidade entre o Ministério Público e o Tribunal é um falso alarme.

Já sobre a intenção de acabar com a Frelimo e o SISE, o MP diz que só pode tratar-se de um devaneio, uma vez que não foram essas as instituições que foram chamadas ao Tribunal e sim as pessoas que se beneficiaram do dinheiro.

“O que os réus devem fazer é discutir de forma objectiva os factos que lhes são imputados e não alegar motivações políticas porque não será por essa via que vão defender-se. Comeram ou não comeram? Eis a questão”, questiona Marrengula.

Ana Sheila Marrengula nega que tenha feito interpretação extensiva ao dizer que “DP” é Gregório Leão e explica porquê.

“Ora, se questionarmos qualquer indivíduo de diligência média quem, que para além de Cipriano Mutota e António Carlos Do Rosário, é oficial do SISE e esteve envolvido desde o início do projecto e contratou os empréstimos, a resposta será óbvia, Gregório Leão”.

A Procuradora Ana Sheila Marrengula disse ainda que não é normal que Gregório Leão tenha visto o património da sua esposa crescer sem nunca a indagar sobre a sua proveniência,

Sobre as declarações do advogado de Renato Matusse, o Ministério Público disse que o réu pode não ter influenciado o antigo Presidente da República, mas vendeu esse potencial a Jean Boustani e foi pago por isso. “Por essa razão, há condições para que o réu seja condenado pelo crime de tráfico de influências”, referiu.

Em suma, o Ministério Público reitera a acusação deduzida e pede que seja considerada procedente. “Que os réus sejam condenados com penas privativas de liberdade tendo em conta os crimes cometidos”.

Reagindo, Abdul Gani disse que esperava que o Ministério Público pedisse desculpas aos réus. Porque em 30 anos de carreira nunca viu um Ministério Público que insulta os réus antes da sentença transitada em julgado.

“Se a Procuradora não pedir desculpa é sinal que agiu com dolo. Essas pessoas são seres humanos e não merecem ser insultadas. E qual é o exemplo que a Procuradora está a dar tendo em conta que este julgamento é televisionado. Teremos procuradores a chamarem réus de delinquentes e comparsas antes da sentença. Essas palavras são inadmissíveis e inapropriadas. O Conselho Superior da Magistratura deve agir”, reclamou.

O advogado vincou a tese de que o Ministério Público queimou as provas, ao pedir a dissolução das empresas que contrataram os empréstimos e que as colocações do Ministério Público são falácias, tendo acrescentado que é impressionante como se quer prender o réu Gregório Leão a todo custo.

“O Ministério Público não sabe definir o que é pena máxima? No Código actual são 30 anos e no de 2014 são 24 anos, mas isso para o crime de homicídio. Esses senhores mataram alguém? ‘Cadê’ a seriedade?”, rematou Gani.

O advogado do antigo director-geral do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado recordou que a prisão dos réus é ilegal e que devia ser anulada de imediato pela Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchili.

Por seu turno o advogado de Teófilo Nhangumele, Lourenço Malia, repisou que o dinheiro em causa é da Privinvest e não do Estado, e que não percebe a apetência do Ministério Público pelos bens dos réus. “Os carros novos estão lá parados há três anos. O Estado vai ganhar com isso? Acredito que não”, disse.

Já os advogados Damião Cumbana e Rodrigo Rocha usaram da palavra para reiterar que não percebem porque está a ser pedida uma pena máxima para os seus constituintes e pedem que o Juiz possa tomar uma decisão sábia e justa.

A mesma tónica de pedir absolvição dos seus constituintes foi replicada pelos advogados dos outros réus.

O Advogado Isálcio Mahanjane, que representa António Carlos do Rosário, ex-director de Inteligência Económica do SISE, Ndambi Guebuza, filho do ex-Chefe de Estado, Inês Moiane, Secretária de Armando Guebuza e Elias Moiane, filho de Inês Moiane fechou o dia de muitas alegações finais, num dia em que houve espaço para oito advogados usarem da sua última chance de convencer o Juiz de que os seus constituintes são inocentes.

Os réus que representa são acusados pelos crimes de abuso de cargo ou função, corrupção passiva para acto ilícito, associação para delinquir, branqueamento de capitais e Peculato, pela suposta facilitação para a aprovação dos contratos com a PRIVINVEST e o recebimento de milhões de dólares desta empresa pelo trabalho.

Antes de “limpar” a culpa por cada crime imputado aos seus constituintes, o defensor não poupou as críticas ao Ministério Público, supostamente por trabalhar com uma agenda obscura, tirana e “presa a amarras políticas” que diz pretenderem visar a família Guebuza.

“A Procuradoria-Geral da República (PGR) quer destruir e desestabilizar esta pátria. A PGR está capturada e não a serviço da justiça. Mas, a PGR não vai acabar com a Frelimo, com o SISE (Serviços de Informação e Segurança do Estado) nem com os advogados, venceremos mais esta luta”, declarou e depois acusou o Advogado do Povo de ser cúmplice da insegurança que se vive no país.

Com alegações finais a começar com as estrofes do Hino Nacional de Moçambique e com traços das declarações de Armando Guebuza em Tribunal, Mahanjane lançou, igualmente, farpas para a Kroll, acusando-a de entidade desestabilizadora e espiã que tenta fazer em Moçambique o que fez no Brasil, onde foram detectadas algumas acções desonestas da instituição auditora.

A abertura de portas para a Kroll é, para o causídico, sinal de que o processo está cheio de erros e é uma sabotagem ao país. Aliás, o Advogado diz que “o que a empresa sabe e não disse é quem sabotou os projectos”.

Como se palmilhar a acusação não fosse o bastante, as alegações finais de Isálcio Mahanjane passaram pelas declarações de vários réus e declarantes que o Advogado considera verdadeiros lutadores pela pátria e que nunca devem deixar de construir o país, numa clara alusão aos antigos cabeças do SISE (Gregório Leão, António Carlos do Rosário, Cipriano Mutota) e o ex-Presidente da República (Armando Guebuza), a quem considera indivíduos que, se tivessem sido compreendidos, teria sido evitada a chacina de Cabo Delgado.

Voltando ao essencial, o Advogado disse que não há provas para condenar Armando Ndambi Guebuza, que está entre aqueles que o Ministério Público alega que devem merecer pena máxima, por insuficiência de provas.

“Armando Ndambi Guebuza disse ser parceiro de Jean Boustani e, por essa via, recebeu pouco menos de 8 milhões de dólares e não propriamente de 33 milhões de dólares… Questiono se é crime ter contrato com Jean Boustani…se é crime viajar e oferecer presentes a amigos…quem me dera ser amigo de Armando Ndambi Guebuza”, declarou sarcástico.

O Advogado acrescentou que o Tribunal usou o julgamento para insultar os pais de Armando Ndambi Guebuza. “Sobre o crime de malcriadice, que foi criado aqui, não encontramos na Lei e entendemos que tenha sido uma oportunidade para insultar Armando Guebuza e Maria da Luz Guebuza”, avançou.

Sobre o réu António Carlos do Rosário, Isálcio Mahanjane disse que o país deve reconhecer que está perante um grande patriota que luta pelo país. Sobre este disse também “não haver provas o bastante”.

O mesmo foi dito com relação aos réus Inês Moiane e Elias Moiane. Segundo Mahanjane “estamos perante um Ministério Público com uma mão cheia de nada”.

Depois de ouvir as alegações finais de todos os advogados ligados ao processo, o Ministério Público invocou o artigo 405 do Código do Processo Penal de 2019 (476 do Código do Processo Penal de 1929) para usar do seu direito à réplica.

O Juiz anuiu o pedido, mas marcou para quinta-feira o debate.

As alegações da defesa no julgamento das “dívidas ocultas” estão a ter continuidade esta terça-feira, na tenda montada na cadeia de máxima segurança, vulgo B.O, na província de Maputo. O advogado do réu Manuel Renato Matusse, Constantino Gemusse, foi o primeiro a alegar e usou a oportunidade para apresentar o que chamou de “equívocos processuais”, que marcaram o processo. Dentre os quais, consta a confusão em relação a que Código Penal usar, transmissão em directo do julgamento e a expulsão dos advogados Alexandre Chivale, Jaime Sunda e Salvador Nkamati.

“Transmitir o julgamento em directo, mesmo com a recusa de alguns réus, foi um equívoco, porque todo o cidadão tem o direito à honra. O Juiz Efigénio Baptista violou a Constituição da República de Moçambique, ao indeferir o requerimento de não transmitir em directo os depoimentos dos réus Manuel Renato Matusse e Inês Moiane. Assim sendo, tudo o que foi dito em relação ao réu Manuel Renato Matusse fica sem efeito, porque ele se opôs à captação das suas imagens”, disse Gemusse.

O advogado de Renato Matusse disse ainda que o Tribunal não respeita a Lei e os prazos que fixa, facto que ficou provado após a exigência de indicação de um advogado ao réu, antes do prazo estabelecido para o efeito expirar.

Por seu turno, o advogado da ré Mbanda Anabela Henning disse que não houve provas da sua actuação ilícita, porque, se assim fosse, “qualquer um que recebeu um pagamento feito com valor da Privinvest, mesmo desconhecendo a origem, terá que ser acusado de branqueamento de capitais”, disse.

Na sua argumentação, o advogado destacou que a ré Mbanda Anabela Henning não tinha conhecimento da origem do valor, não falsificou nenhum documento e a relação de familiaridade que ela tem com Ângela Leão é que pode ter induzido ao Ministério Público a conclusões erradas. “Essas conclusões resultam de um enredo ficcional e nada ficou provado, por isso ela deve ser considerada inocente”, disse Bachir.

Até ao momento, também já foram apresentadas as alegações dos advogados dos réus Fabião Mabunda, Zulficar Ali Ismail Ahmad, Sidónio Sitoe, Simione Jaime Mahumane, Naimo José Kimbine e Sérgio Namburete.

O mandatário de Zulficar Ahmad disse que o seu constituinte não conhecia o Projecto de Protecção da Zona Económica Exclusiva, nem a Privinvest.

“Ficou provado que, ao receber o valor, Zulficar Ali não teve dolo, nunca se reuniu com ninguém para a concessão de crédito para a criação das empresas. Pele-se que ele seja inocentado do crime de branqueamento de capitais, porque só assim se fará justiça”, disse.

Por sua vez, o advogado de Sidónio Sitoe disse que o Ministério Público não provou que ele cometeu o crime de branqueamento de capitais.

“Ele deve ser mandado para casa, porque a sua culpa não está provada, nem tem como estar provada, porque ela não existe”, disse Adriano Boane.

O advogado Hélder Lopes recordou que Sérgio Namburete era indiciado de quatro crimes, mas depois foi despronunciado de dois e não devia estar nos autos como réu.

“O Ministério Público ignorou as provas que foram apresentadas aqui, neste julgamento, e pediu a aplicação de uma pena próxima à máxima para o réu Sérgio Namburete, mesmo tendo sido provado que ele fez os trabalhos na parcela de terra”, referiu Hélder Lopes.

Ainda hoje, espera-se pela apresentação das alegações finais do advogado dos réus António Carlos do Rosário, Elias Moiane, Inês Moiane e Ndambi Guebuza.

Durante a apresentação das alegacões em defesa do seu constituinte, o advogado Abdul Gani usou a ocasião para dizer que o pedido de indemnização de 3.5 mil milhões de dólares, que incluem a “dívida oculta” mais os juros, solicitado pelo Ministério Público aos 19 réus, é extemporâneo segundo a lei, porque devia ter sido feito cinco dias após a confirmação da acusação, mas só foi feito três anos depois e no arranque do julgamento.

“Nós tomamos conhecimento do pedido cível no primeiro dia do julgamento. Então, o Ministério Público não sabe que o pedido de indemnização cível tem que ser apresentado aquando da acusação? Nós, aqui, tomamos conhecimento só no dia no 23 de Agosto. Este pedido é extemporâneo. Ainda assim, o Meritíssimo Juiz mandou-nos notificar, a qual nós interpusemos um recurso e contestamos. Este pedido de indeminização cível de USD 2.8 bilhões ardeu a tenda, está fora do prazo. E mais, se o Ministério Público conhecesse o novo código de 2019, teria usado a prerrogativa que prevê apresentar o pedido até cinco dias depois da pronúncia. Não apresentou, neste julgamento não tomamos conhecimento, e agora quer pedir indeminização cível. No âmbito do pedido de indeminização cível, meteu um arresto. E, agora, outra crítica, coisa absolutamente incrível, foi pedir que fossem arrestados lotes de terrenos. Então, o Ministério Publico não sabe que os lotes de terreno, de acordo com a Lei das Terras, não podem ser arrestados?”, argumentou.

O experimentado advogado disse, também, que não entende o raciocínio usado pelo Ministério Público para a fixação do valor da referida indemnização.

“Qual é a racionalidade do Ministério Público para pedir 2.8 milhões de dólares de indemnização, enquanto o valor que eles receberam da Privinvest foi de 70 milhões de dólares, correspondentes a 3 %. E quanto é que cada réu deverá pagar? Isso não ficou claro. Não tem racional, nem base legal. Isso cria uma insegurança jurídica muito grande”, referiu Gani.

Em defesa do antigo director-geral do SISE, Gani disse que o Ministério Público está a confundir o crime de associação para delinquir com a comparticipação. E que o facto de ter autorizado as viagens aos estaleiros da Privinvest em Abu Dhabi e na Alemanha não o incrimina.

“Gregório Leão foi director do SISE durante 12 anos e tinha muitas responsabilidades. Não é problema ele não saber quem ia compor o grupo que ia viajar. E, por questões de segurança, ele nem devia saber”, argumentou Gani.

O advogado alegou também que não houve indícios de que Gregório Leão cometeu o crime de peculato, conforme é referido pela acusação.

Em jeito de conclusão, Gani apelou ao Juiz Efigénio Baptista para que verificasse se foi produzida a prova contra Gregório Leão, de modo a que a sua sentença seja justa. “A justiça só se faz aplicando o Direito”, rematou.\

 

ROCHA PEDE ABSOLVIÇÃO DO RÉU CIPRIANO MUTOTA DE TODOS OS CRIMES

O cérebro do projecto que levou à criação da ProIndicus e do calote, Cipriano Mutota, não devia ter sido arrolado como réu, de acordo com o seu advogado Rodrigo Rocha, que falava esta segunda-feira na apresentação de alegações finais no julgamento “caso das dívidas ocultas”.

Rocha diz que o seu constituinte obedecia a ordens do superior hierárquico, o director-geral do Serviço de Informação e Segurança (SISE), Gregório Leão, que lhe mandou pesquisar sobre as principais ameaças que pairavam na costa moçambicanos e desenhar o projecto de defesa perante as ameaças.

Aliás, estes dados até foram avançados em tribunal por Cipriano Mutota, à data dos factos director de Estudos e Projectos no SISE. Há, porém, o facto de ter recebido dinheiro considerado ilícito da Privinvest, o que também é um dado confesso do réu. Rodrigo Rocha defende que a recepção da verba não configura nenhum crime por ter sido recebido bem depois de ter saído do projecto e não ter sido nenhuma condição para o desenvolvimento da iniciativa de protecção da Zona Económica Exclusiva.

Nos seus argumentos, Rocha lembra o facto de o réu ter aceitado receber o dinheiro da Privinvest em conta bancária no território nacional como indicativo de que não houve nenhuma tentativa de esconder a origem do dinheiro, por isso diz que o crime de branqueamento de capitais não tem fundamento.

“A quantia recebida pelo réu Cipriano Sisínio Mutota, tendo vindo do senhor Jean Boustani, não pode ser considerado como tendo sido confiado pelo Estado ou de algum particular que recebeu do Estado para lhe dar algum destino”, alega Rocha, referindo, entretanto, que não há nenhuma resistência do réu em devolver o valor ao Estado se assim se exigir.

Além do crime de branqueamento de capitais, pesam sobre Cipriano Mutota os crimes de associação para delinquir, falsificação de documentos e peculato.

O seu advogado entende que todos os crimes não têm fundamento, daí que deve o seu constituinte ser absolvido.

A advogada do réu Khessaujee Pulchand, trabalhador da Africâmbios, que responde pelos crimes de associação para delinquir e branqueamento de capitais, por alegadamente ter ajudado a lavar 8.5 milhões de dólares de Gregório Leão, a mando de Fabião Mabunda, abriu hoje a sessão de apresentação das últimas cartadas da defesa para salvar a pele dos seus constituintes.

Alice Mabota começou por fazer um enquadramento, para depois dizer que o processo foi mal conduzido e que a presença do réu Khessaujee Pulchand no Tribunal é um erro de instrução que protege o verdadeiro prevaricador, a Africâmbios.

“Não ficou provado que algum dinheiro foi ao bolso de Khessuajee Pulchand e ele nem foi responsável pela contratação das dívidas, por isso ele não deve ser responsabilizado. Não foi chamado o gerente para vir explicar se geria ou não as contas do réu. E não ouvimos nenhum réu a afirmar que entregou o dinheiro a Khessuajee. Que se chame a Africâmbios!”, referiu.

Mais estranho ainda, para Mabota, é o facto de o Ministério Público ter pedido ilibação para Simione Mahumane, também funcionário da Africâmbios, que apresentou os mesmos argumentos que Khessaujee Pulchand, para quem foi sugerida uma penalização próxima à máxima.

“Causa estranheza que o Ministério Público peça a condenação de dois réus e ilibação de um, enquanto os três estão na mesma circunstância. Reitero que o réu Khessuajee não cometeu nenhum crime”, disse Mabota.

A advogada defendeu também não fazer sentido o pedido de indemnização de 2.8 mil milhões de dólares, mais juros de 800 milhões de dólares. Mabota entende que deve ser subtraído o valor dos bens arrestados e os que foram adquiridos pelas empresas.

Diante dos argumentos por si apresentados, Alice Mabota disse não haver dúvidas de que o seu constituinte é inocente e deve ser ilibado.

Em Tribunal, Khessaujee Pulchand disse que, na Africâmbios, teve orientações para abrir uma conta. Julgando que fosse para salário, aderiu ao convite. Depois, mesmo percebendo que a conta era para outros fins, disse que ficou descansado, porque lhe foi dito que era normal que, naquela instituição, os funcionários recebessem dinheiro na própria conta gerida pela empresa.

+ LIDAS

Siga nos