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Réus do caso das “Dívidas cultas” condenados a penas entre 10 e 12 anos de prisão

O juiz do “caso dívidas ocultas”, Efigénio Baptista, ditou, hoje, a sentença dos réus. As penas variam entre 10 a 12 anos de prisão maior e pagamento de multas. O juiz condenou 11 réus e absolveu oito. Aos réus julgados foram imputadas as seguintes penas: António Carlos de Rosário foi condenado a pena única de 12 anos de prisão maior;

O Ministério Público concluiu hoje a apresentação das alegações orais para os 19 réus implicados no “caso dívidas ocultas”. Ana Sheila Marrengula pediu a condenação de 18 réus com penas máximas e absolvição de um.

Para os réus  Ndambi Guebuza, filho de Armando Guebuza, antigo Presidente da República; Inês Moiane, ex-secretária particular do então Presidente da República; Renato Matusse, antigo conselheiro político; Gregório Leão, antigo director-geral do SISE, e sua esposa, Ângela Leão; António Carlos do Rosário, antigo director da inteligência económica da instituição; e Bruno Langa, amigo de Ndambi Guebuza, o Ministério Público pede pena máxima.

Já aos demais réus, o Ministério Público pede pena próxima a máxima e para o réu Simione Mahumane, estafeta da Casa de Câmbios, que levantou 872.500 mil meticais a mando da gerência da Africâmbios, Ana Sheila Marrengula pediu absolvição.

A conduta dos 19 arguidos delapidou o Estado moçambicano, por isso a instituição, que visa garantir a legalidade, exige uma indemnização, no valor de 2,7 mil milhões de dólares acrescidos com juros, o que perfaz 3.5 mil milhões de dólares.

Argumentando, a Procuradora disse que os réus não se mostraram arrependidos, apesar de terem feito muito mal aos moçambicanos.

“A título de exemplo, o dinheiro gasto por Ndambi Guebuza em lazer e ofertas aos amigos dava para construir escolas primárias”, destacou Marrengula.

O processo sobre arresto de bens será discutido no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, assim que a defesa dos réus tiver apresentado as alegações finais.

O Juiz Efigénio Baptista determinou segunda-feira para apresentação das alegações de toda a defesa, ainda que isso implique que a audição seja longa.

Entretanto, o advogado Damião Cumbana disse que as alegações poderão não ser concluídas na segunda-feira e Baptista concordou que a defesa inicie na segunda-feira, podendo continuar a sua apresentação na terça-feira.

Os crimes que estão em causa são a associação para delinquir, tráfico de influência, corrupção passiva, branqueamento de capitais, peculato, abuso de cargo ou função e falsificação de documentos.

Iniciou hoje a apresentação das alegações finais no julgamento sobre as “dívidas ocultas”. Na ocasião, o Ministério Público, que ainda está a ler as suas, esclareceu que o caso não termina por aqui e garantiu responsabilização criminal a todos os outros agentes do Estado que tenham facilitado o calote.

Todos os agentes do Estado que participaram da contratação das dívidas, que chama de asquerosas, mesmo sem terem recebido subornos, já há processos contra si no Tribunal Administrativo para a respectiva responsabilização.

“Além do processo-crime em julgamento, o Ministério Público instaurou e submeteu ao Tribunal Administrativo processo de responsabilização financeira contra os servidores públicos que, no exercício das suas funções, violaram os seus deveres de gestão financeira”, disse a Procuradora Ana Sheila Marrengula.

O MP usou a ocasião para recordar que estão em jogo 2.7 mil milhões de dólares que, no seu entender, foram roubados do povo moçambicano, acrescidos de 885.5 milhões de dólares de juros até 2019.

Uma vez que, durante o julgamento, circularam provas de financiamento com o dinheiro do calote ao partido Frelimo e à campanha eleitoral do seu candidato presidencial para as eleições de 2014, e se questionou por que não foi chamado para prestar declarações, o Ministério Público disse, durante a leitura das suas alegações finais, que Moçambique não dispõe de legislação apropriada que regule o funcionamento público ou privado aos partidos políticos, bem como as organizações sociais, religiosas e de candidatos a cargos políticos.

“Para responder a esta lacuna, a Digníssima Procuradora-Geral da República alertou a Assembleia da República sobre a necessidade de adopção de legislação que regule o financiamento de partidos políticos. Esperamos que o poder legislativo aprove uma lei própria para esta matéria”, referiu.

Marrengula negou que o julgamento tenha sofrido interferência política. Aliás, socorreu-se da abertura para a transmissão das sessões em directo como prova de que as instituições de Justiça funcionaram livres das amarras do poder político.

A representante do Ministério Público usou a ocasião para deixar uma apreciação sobre a actuação da Ordem dos Advogados de Moçambique como sua assistente neste processo.

“A Ordem dos Advogados de Moçambique foi autorizada a intervir nestes autos na qualidade de assistente, na fase da instrução preparatória. Durante esta fase, não deduziram nenhuma acusação particular, embora tenham sido notificados para o efeito. Esperávamos que, pelo menos na fase de julgamento, a Ordem exercesse a função de auxiliar o Ministério Público. Porém, contra todas as nossas expectativas, enquanto tentavamos içar a bandeira do combate à criminalidade organizada e aos criminosos, aquele que devia estar ao nosso lado, antes pelo contrário, estava empoleirado na bandeira com tanto peso que quase a rasgava. Nisso, resumiu-se a actuação do auxiliar do Ministério Público”, lamentou.

Como lições deste caso, o MP fez saber que já pediu ao Governo para reforçar a legislação sobre a actuação das empresas criadas pelo Estado.

ADVOGADOS DE RENATO MATUSSE PEDEM AFASTAMENTO DO JUIZ

O dia estava totalmente reservado para o início das alegações finais. Mas, teve antes questões prévias. Uma das quais foi o pedido do advogado de Téofilo Nhangumele para haver uma acareação entre este réu e os declarantes Victor Bernardo e Isaltina Lucas, por entender ter havido contradições e imprecisões, mas o pedido foi indeferido.

A segunda tem a ver com um recurso submetido pelos advogados de Manuel Renato Matusse, expulsos do julgamento, ao Tribunal Superior do Recurso a pedir o afastamento do juiz Efigénio Baptista deste caso, pelo que pediam a suspensão das audições até à decisão do recurso. Na sua reacção, o Juiz explicou que, enquanto não se anunciar a decisão, vai continuar a presidir as audiências.

Neste processo, são 19 réus neste processo querela 18/2019-C, que está a ser dirigido com base no Código de Processo Penal de 1929. Porém, como não há divergência entre o antigo e o de 2019, vamos usar o mais recente, que estabelece, no seu artigo 405, que “finda a produção da prova, o presidente concede a palavra, sucessivamente, ao Ministério Público, aos representantes do assistente e das partes civis e ao defensor, para alegações orais nas quais exponham as conclusões, de facto e de direito, que hajam extraído da prova produzida”.

Neste processo há um sujeito processual que durante as audições teve um papel preponderante, que é a Ordem dos Advgados de Moçambique, que actua aqui como assistente do Ministério Público. Sobre esse, o juiz disse, na última sessão, que não faria alegações orais, a menos que provasse que no início do processo fizeram alguma acusação paralela à do Ministério Público.

Se vai falar ou não, só se saberá quando a sessão arrancar, hoje. Em todo o caso, as conclusões dos sujeitos processuais geralmente não coincidem, daí que se criam também balizas para que haja resposta àquilo de que se discorda. No número dois do mesmo artigo, do código de processo penal mais recente, admite-se o direito de réplica.

“É admissível réplica, a exercer uma só vez, sendo, porém, sempre o defensor, se pedir a palavra, o último a falar, sob pena de nulidade. A réplica deve conter-se dentro dos limites estritamente necessários para a refutação dos argumentos contrários que não tenham sido anteriormente discutidos”.

No julgamento que começou em Agosto, as sessões geralmente levam muitos dias, mas o pressuposto normal é que as alegações orais sejam feitas no mesmo dia. Porém,

“Em casos excepcionais, o tribunal pode ordenar ou autorizar, por despacho, que as alegações sejam feitas, por acordo das partes, noutro dia ou a suspensão das alegações para continuação noutro dia”

Isso é o que diz o número 4 do artigo 405 do Código de Processo Penal de 2019, sendo que no número anterior, estabelecem-se as regras para que as alegações orais sejam terminadas no mesmo dia. Vejamos:

“As alegações orais não podem exceder, para cada um dos intervenientes, uma hora e as réplicas 20 minutos; o presidente pode, porém, permitir que continue no uso da palavra aquele que, esgotado o máximo do tempo legalmente consentido, assim fundadamente o requerer com base na complexidade da causa”.

Entretanto, a duração das alegações poderá ser maior porque, por exemplo, o Ministério Público pediu 10 horas para proferir os seus argumentos, tendo em conta o número de réus e de declarações colhidas desde 23 de Agosto do ano passado.

Amanhã os intervenientes processuais no caso das dívidas ocultas apresentam os seus últimos argumentos para convencer o Juiz. Em suma, o Ministério Público considera culpados os réus e pede que indemnizem o Estado no valor de 2.9 mil milhões de dólares. Os principais réus negam a culpa e justificam a recepção de valores com contratos de prestação de serviço.

Em cima da mesa está um projecto de defesa e segurança que devia proteger a Zona Económica Exclusiva, no canal de Moçambique, que se acredita ter sido usado para actos de corrupção e suborno, prejudicando o Estado no valor de mais de dois biliões de dólares, que deviam ter servido para a constituição e equipamento devido das empresas que iriam compor o Sistema Integrado de Monitoria e Protecção (SIMP), nomeadamente a Proíndicus, MAM e EMATUM.

No julgamento foram mais de 75 dias de produção da prova num processo que se tornou um quebra-cabeças ainda mais complicado do que era.

Já foram ouvidos todos os 19 réus e mais de 50 declarantes, o que já permite fazer algumas conjecturas do que cada interveniente processual poderá trazer em sede de alegações finais.

A verdade é que ninguém quer sair culpado desta e a guerra de argumentos, que começou a 23 de Agosto de 2021, entra, esta quinta-feira, para a sua derradeira fase, as alegações finais. Geralmente, este é o último processo antes da sentença.

Para prever as possíveis alegações de Ana Sheila Marrengula, Magistrada que já avisou que precisará de entre nove a dez horas para o efeito, recuamos a acusação onde, em suma, a representante do Ministério Público considera os 19 réus culpados e pede uma indemnização ao Estado, num valor de 2,9 mil milhões de dólares.

O pedido do Ministério Público tem apoio da assistente (Ordem dos Advogados de Moçambique), mas, desde logo, teve oposição expressa da defesa, que considera que a Procuradoria-Geral da República está a pedir muito e em muitos processos.

Esta é, certamente, a abordagem geral que nos será apresentada. Mas, é preciso recordar que o processo tem cerca de duas dezenas de réus e vinte e cinco mil páginas, pelo que interessa olhar para as principais peças e construir uma imagem mais aberta do que poderão vir a ser as cartadas finais para convencer o Juiz.

E entre os principais réus destacam-se oito: Cipriano Mutota, Teófilo Nhangumele, Ndambi Guebuza, Bruno Langa, Gregório Leão, Ângela Leão, Fabião Mabunda e António Carlos do Rosário, todos em prisão preventiva e que teriam recebido ou beneficiado directamente dos 50 milhões pagos em subornos por Jean Boustani. O mais provável é que as suas declarações sejam mantidas.

Cipriano Mutota foi o primeiro réu a ser ouvido. O antigo Director de Projectos do SISE teria recebido cerca de um milhão de dólares em subornos pagos por Jean Boustani pela suposta abertura de caminhos para a aprovação do projecto. Este será, talvez, o único réu que se julga culpado por ter recebido suborno. Aquando da sua audição confessou o crime e disse estar aberto a entregar o dinheiro ao Estado.

Devolver o dinheiro é o que está totalmente fora dos planos de Teófilo Nhangumele, o outsider que entrou no projecto a convite de Cipriano Mutota e deu as cartas mais do que o próprio Governo da altura, o que valeu 8.5 milhões de dólares.

Aliás, a medir pelo que disse, a defesa do réu poderá não ir muito além de considerá-lo inocente e apresentá-lo como alguém que recebeu dinheiro fruto do chamado trabalho de facilitação que teria prestado a PRIVINVEST e ao Estado moçambicano, no âmbito do Projecto de Protecção da Zona Económica Exclusiva.

Algo diferente não deverá considerar a defesa de Ndambi Guebuza. Dos autos consta que recebeu 33 milhões de dólares da PRIVINVEST por ter falado com o seu pai, Armando Guebuza, ex-Presidente, no sentido de facilitar a aprovação do projecto. Ndambi negou tal versão e disse que o dinheiro é fruto de um contrato de consultoria, sendo que, sobre ter falado com o seu pai, respondeu o seguinte: “O Presidente da República tem canais próprios”.

Contrato de consultoria para a recepção de 8.5 milhões de dólares da PRIVINVEST é o que também levanta Bruno Langa com contornos que nem ele pôde esclarecer na sua audição. De resto, o que ficou na sua defesa é que tudo o que for contra a sua versão é falso.

Gregório Leão saiu do todo da pirâmide do SISE, na altura dos factos, directo para a prisão. Apesar de exercer um cargo de alta responsabilidade, no Tribunal não sabia de nada sobre os projectos.

A acusação diz que o antigo número um do SISE recebeu 8.5 milhões de dólares em subornos, dinheiro que teria colocado na responsabilidade da sua esposa para investir no sector imobiliário. Sobre isso, também nada se sabe.

Aliás, poderá ser uma linha de força das alegações finais da sua defesa, o facto de não haver provas de que o dinheiro passou das suas contas ou da sua esposa.

Contudo, o Ministério Público deita abaixo os argumentos e apresenta Ângela Leão como testa-de-ferro de Gregório Leão para a gestão de dinheiro sujo, 8.5 milhões de dólares.

Com o dinheiro, Leão teria construído complexos residenciais em Jonasse e Ponta D´Ouro, na Província de Maputo, e Chiango, na Cidade de Maputo. Ângela Leão disse que uma coisa não tem a ver com a outra e insistiu ser inocente.

Leão disse que o dinheiro que usou nas obras veio de empréstimos solicitados à banca e a sua irmã e co-ré, Mbanda Heening.

Aliás, deverá constar também da sua defesa que não recebeu dinheiro da PRIVINVEST na sua conta. E é aí onde entra outro réu, Fabião Mabunda.

O dono da M-Moçambique Construções teria recebido ordens de Ângela Leão para receber nas suas contas os 8.5 milhões, que a PRIVINVEST destinava a Gregório Leão, e branquear tais capitais através da construção de casas. Ele era quem fazia as compras e pagamentos de tudo que Ângela Leão desejava. Era ele a testa-de-ferro de Ângela Leão.

Mabunda não negou que fez as obras e recebeu o dinheiro, mas declinou que os pagamentos feitos pela PRIVINVEST tenham alguma ligação com Ângela Leão. E é nesse argumento que Mabunda poderá continuar a concentrar a sua defesa.

Subordinado no SISE, mas no topo da pirâmide da Proíndicus, EMATUM e MAM, António Carlos do Rosário é o réu que mais subornos recebeu, apesar de, na acusação preliminar, constarem apenas 8.5 milhões de dólares, houve outros pagamentos que elevam a fasquia para mais de 33 milhões de dólares, depositados nas suas empresas, com destaque para a Txopela.

O auto-intitulado Super PCA nega os subornos e defende que tudo foi feito correctamente e acusa os outros pela não implementação do projecto.

É já esta quinta-feira que se tira a prova sobre se é isto que será mantido ou as partes terão tirado outras conclusões.

O Juiz Efigénio Baptista decidiu adiar a sessão de hoje, quinta-feira, porque os advogados não tinham sido notificados ainda, sobre alguns documentos relativos ao arresto de bens de alguns réus no caso das “dívidas ocultas”.

O “O país” sabe que só hoje é que os advogados e os réus foram notificados sobre os documentos em falta e que ditaram o adiamento da sessão da última segunda-feira.

Entretanto, o arresto de bens só será discutido numa data a anunciar pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo. Isto porque as sessões de julgamento retomam no dia 3 de Março para a discussão das alegações finais.

O juiz está a conceder um tempo para que os sujeitos processuais preparem as alegações orais, sendo que o Ministério Público, representado pela Procuradora Ana Sheila Marrengula, será o primeiro a apresentar as alegações.

Ainda não se sabe se a Assistente neste processo, a Ordem dos Advogados de Moçambique, vai apresentar as suas alegações orais, pois deve provar que acompanhou nos autos a acusação do Ministério Público. Os advogados dos 19 réus serão os últimos a apresentar os argumentos perante o Juiz, convencendo-o a tomar uma decisão favorável.

Normalmente, as alegações finais antecedem a leitura da sentença pelo Juiz, mas, neste processo, poder-se-á contar com a discussão do arresto preventivo dos bens dos réus.

A sessão de ontem estava dedicada à discussão sobre o arresto de bens dos réus implicados nas “dívidas ocultas”. Entretanto, durante a apresentação de questões prévias, os advogados disseram não ter sido notificados do requerimento do Ministério Público. Para ultrapassar a situação, o Juiz da causa decidiu encerrar a sessão e remarcar a discussão para a próxima quinta-feira.

“Pelo facto de os advogados não terem sido notificados, o Tribunal decidiu interromper a audiência e designou quinta-feira para continuar pelas 9h30 e o prazo para o recurso começa a contar a partir da data de notificação”, disse Efigénio Baptista.

E porque os bens a serem arrestados não serão de todos os 19 réus, o advogado Isálcio Mahanjane quis saber quais são os critérios usados pelo Ministério Público para selecção dos réus afectados pelo processo.

“Se o arresto for feito só a alguns réus estará a ser violado o princípio da igualdade”, disse Mahanjane.

Uma questão que ficou sem resposta, uma vez que o Juiz disse que não colocaria essa questão ao MP e que cabia aos advogados recorrerem, caso discordem.

O Ministério Público arrolou 45 imóveis (a maioria apartamentos) que acredita pertencerem ao reu António Carlos do Rosário, à data dos factos Director Nacional da Inteligência do SISE e PCA da ProIndicus, EMATUM e MAM. Há ainda 16 parcelas de terra (no Belo Horizonte, município de Boane) visadas pelo pedido de arresto provisório.

Esta sexta-feira, foi o segundo dia de audição ao antigo Presidente da República, Armando Guebuza, e estava reservado às questões da assistente do Ministério Público no processo, Ordem dos Advogados de Moçambique, e da defesa dos réus.

Guebuza, que se apresentou calmo como sempre e em alguns momentos sorridente, foi questionado pela OAM por que não houve aval da Assembleia da República para a contratação das dívidas, ao que respondeu que não participou da discussão, no sentido em que está a ser colocado, porque delegou aos então ministros do Interior e da Defesa e ao director-geral do SISE. Entretanto, entende que não era conveniente apresentar o projecto no Parlamento.

“O plano visava defender o país das ameaças, entre as quais os ataques da Renamo. E, no Parlamento, tínhamos deputados da Renamo. Não fazia sentido ir lá pedir autorização para comprar armamento para combatê-los. Seria uma atitude irresponsável”, justificou.

No entanto, quando questionado se a lei foi violada de forma consciente, o Ex-Presidente da República negou ter dito isso e que as palavras que devem ser consideradas são as que referem que ele agiu na base da confiança que tinha nas pessoas que delegara.

E foi na base da confiança que diz ter dado a orientação ao então ministro das Finanças para buscar recursos de modo a financiar o projecto.

“Não autorizei Manuel Chang a contratar as dívidas, mas concordei que houvesse negociação para angariação de recursos para a protecção da nossa Zona Económica Exclusiva”, reconheceu.

E porque a contratação das dívidas teve um grande impacto sob a economia do país, Armando Guebuza disse que a saída do FMI e de outros países que apoiavam o Orçamento do Estado não devia ter ditado o abandono do projecto de Protecção da Zona Económica Exclusiva, porque não era a primeira vez em que o país ficava sem apoio.

“Perdeu-se o sentido da história. Não se devia fazer isso. No passado, nós enfrentamos dificuldades, mesmo assim fomos à luta e vencemos. Na minha opinião, o que falhou foi a implementação. Os barcos continuaram aqui, mas sem navegar. Cruzaram-se os braços. E não devia ter sido assim. No período de transição, sem análise e sem consulta a nós, começou-se a dizer que estava tudo errado e não se fez nada para corrigir. Não há projectos sem erro. Mas, se o projecto estivesse a funcionar, estaríamos a corrigir os erros, mas ele sequer foi implementado”, referiu.

Armando Guebuza reiterou que os ministros da Defesa e das Finanças eram chefes e cabia a eles esclarecer as questões e que as informações que recebia sobre o andamento do projecto vinham do Comando Conjunto.

O antigo Comandante-em-Chefe disse que não lhe pareceu estranho na altura que António Carlos do Rosário fosse PCA de três empresas, porque era preciso ter alguém na direcção que tivesse clareza dos objectivos.

No 74º dia de sessão no julgamento das “dívidas ocultas”, dia reservado à continuidade da audição ao antigo Presidente da República, a Ordem dos Advogados de Moçambique apresentou um requerimento a pedir que seja ouvido o actual Presidente da República, Filipe Nyusi, ministro da Defesa à data dos factos.

Em reacção, o Juiz Efigénio Baptista disse que o requerimento da Ordem dos Advogados de Moçambique é ilegal e está a ser feito por mero populismo.

“Esta matéria já foi discutida aqui, em Tribunal, duas vezes, e a decisão foi colocada em despacho. E, de acordo com a lei, o Juiz não pode recuar. Além disso, Filipe Nyusi, depois de ser ouvido na PGR, voltou a ser notificado e disse que mantém tudo o que já tinha dito. A OAM sabe que não pode apresentar esse requerimento, mas está a fazê-lo por mero populismo”, explicou Baptista.

Reagindo, o representante da assistente, Flávio Menete, explicou que a apresentação do requerimento surge num contexto diferente, e no âmbito das declarações prestadas por Armando Guebuza, ontem e hoje. Ainda assim, o Juiz da causa manteve o seu posicionamento e a audiência prosseguiu.

No entanto, numa outra altura, o assunto sobre a audição ao actual Chefe do Estado voltou à carga, tendo, finalmente, Efigénio Baptista esclarecido que a lei determina que um Presidente da República seja ouvido no seu próprio gabinete apenas pelo Juiz da causa e/ou pelo Juízes eleitos.

Antes do arranque da audição do declarante Armando Guebuza, o Juiz Efigénio Baptista redigiu o despacho sobre a nomeação de um defensor oficioso para o réu Manuel Renato Matusse, uma vez esgotado o prazo que este tinha para o fazer.

Na verdade, o réu Manuel Renato Matusse tinha constituído Teodoro Waty para ser o seu advogado, mas esta constituição ignorou um despacho, onde o Tribunal refere que Waty já não podia ser advogado de Matusse neste processo e, pela violação, terá de pagar 15 mil meticais de multa.

“Tendo o réu Renato Matusse sido notificado do despacho que indicava que o advogado Teodoro Andrade Waty não podia ser mais procurador neste processo, e, constituindo de novo o mesmo mandatário, está a litigar de má-fé nos termos do disposto no artigo 456º do nº 2, do CPP, na medida que deduziu pretensão cuja falta de fundamento não ignorava. Em consequência, deve o réu Manuel Renato Matusse ser condenado em multa nos termos do artigo 456º nº1”, explicou Baptista.

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