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Abdul Gani diz que pedido de indemnização do Ministério Público está fora do prazo

Foto: O país

Durante a apresentação das alegacões em defesa do seu constituinte, o advogado Abdul Gani usou a ocasião para dizer que o pedido de indemnização de 3.5 mil milhões de dólares, que incluem a “dívida oculta” mais os juros, solicitado pelo Ministério Público aos 19 réus, é extemporâneo segundo a lei, porque devia ter sido feito cinco dias após a confirmação da acusação, mas só foi feito três anos depois e no arranque do julgamento.

“Nós tomamos conhecimento do pedido cível no primeiro dia do julgamento. Então, o Ministério Público não sabe que o pedido de indemnização cível tem que ser apresentado aquando da acusação? Nós, aqui, tomamos conhecimento só no dia no 23 de Agosto. Este pedido é extemporâneo. Ainda assim, o Meritíssimo Juiz mandou-nos notificar, a qual nós interpusemos um recurso e contestamos. Este pedido de indeminização cível de USD 2.8 bilhões ardeu a tenda, está fora do prazo. E mais, se o Ministério Público conhecesse o novo código de 2019, teria usado a prerrogativa que prevê apresentar o pedido até cinco dias depois da pronúncia. Não apresentou, neste julgamento não tomamos conhecimento, e agora quer pedir indeminização cível. No âmbito do pedido de indeminização cível, meteu um arresto. E, agora, outra crítica, coisa absolutamente incrível, foi pedir que fossem arrestados lotes de terrenos. Então, o Ministério Publico não sabe que os lotes de terreno, de acordo com a Lei das Terras, não podem ser arrestados?”, argumentou.

O experimentado advogado disse, também, que não entende o raciocínio usado pelo Ministério Público para a fixação do valor da referida indemnização.

“Qual é a racionalidade do Ministério Público para pedir 2.8 milhões de dólares de indemnização, enquanto o valor que eles receberam da Privinvest foi de 70 milhões de dólares, correspondentes a 3 %. E quanto é que cada réu deverá pagar? Isso não ficou claro. Não tem racional, nem base legal. Isso cria uma insegurança jurídica muito grande”, referiu Gani.

Em defesa do antigo director-geral do SISE, Gani disse que o Ministério Público está a confundir o crime de associação para delinquir com a comparticipação. E que o facto de ter autorizado as viagens aos estaleiros da Privinvest em Abu Dhabi e na Alemanha não o incrimina.

“Gregório Leão foi director do SISE durante 12 anos e tinha muitas responsabilidades. Não é problema ele não saber quem ia compor o grupo que ia viajar. E, por questões de segurança, ele nem devia saber”, argumentou Gani.

O advogado alegou também que não houve indícios de que Gregório Leão cometeu o crime de peculato, conforme é referido pela acusação.

Em jeito de conclusão, Gani apelou ao Juiz Efigénio Baptista para que verificasse se foi produzida a prova contra Gregório Leão, de modo a que a sua sentença seja justa. “A justiça só se faz aplicando o Direito”, rematou.\

 

ROCHA PEDE ABSOLVIÇÃO DO RÉU CIPRIANO MUTOTA DE TODOS OS CRIMES

O cérebro do projecto que levou à criação da ProIndicus e do calote, Cipriano Mutota, não devia ter sido arrolado como réu, de acordo com o seu advogado Rodrigo Rocha, que falava esta segunda-feira na apresentação de alegações finais no julgamento “caso das dívidas ocultas”.

Rocha diz que o seu constituinte obedecia a ordens do superior hierárquico, o director-geral do Serviço de Informação e Segurança (SISE), Gregório Leão, que lhe mandou pesquisar sobre as principais ameaças que pairavam na costa moçambicanos e desenhar o projecto de defesa perante as ameaças.

Aliás, estes dados até foram avançados em tribunal por Cipriano Mutota, à data dos factos director de Estudos e Projectos no SISE. Há, porém, o facto de ter recebido dinheiro considerado ilícito da Privinvest, o que também é um dado confesso do réu. Rodrigo Rocha defende que a recepção da verba não configura nenhum crime por ter sido recebido bem depois de ter saído do projecto e não ter sido nenhuma condição para o desenvolvimento da iniciativa de protecção da Zona Económica Exclusiva.

Nos seus argumentos, Rocha lembra o facto de o réu ter aceitado receber o dinheiro da Privinvest em conta bancária no território nacional como indicativo de que não houve nenhuma tentativa de esconder a origem do dinheiro, por isso diz que o crime de branqueamento de capitais não tem fundamento.

“A quantia recebida pelo réu Cipriano Sisínio Mutota, tendo vindo do senhor Jean Boustani, não pode ser considerado como tendo sido confiado pelo Estado ou de algum particular que recebeu do Estado para lhe dar algum destino”, alega Rocha, referindo, entretanto, que não há nenhuma resistência do réu em devolver o valor ao Estado se assim se exigir.

Além do crime de branqueamento de capitais, pesam sobre Cipriano Mutota os crimes de associação para delinquir, falsificação de documentos e peculato.

O seu advogado entende que todos os crimes não têm fundamento, daí que deve o seu constituinte ser absolvido.

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