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O livro infanto-juvenil de Carlos dos Santos, Os pintores de sonhos, foi laureado, esta sexta-feira, Dia da Criança Africana, durante a realização da sexta edição do Festival do Livro Infanto-juvenil da Kulemba (FLIK), na Casa do Artista, Cidade da Beira.

 Uma floresta de tocos mantinha viva a memória de um tempo distante em que a música da folhagem das árvores a dançar ao vento embalava os entardeceres mornos daquela aldeia, situada no sopé de Xinhamapere. Era um tempo de que o Zua e a Mwedzi só tinham ouvido contar.

O excerto acima é extraído do primeiro parágrafo de Os pintores de sonhos, 18º livro de Carlos dos Santos. No conto infanto-juvenil, o autor explora, em primeiro lugar, um enredo cheio de surpresas e mistérios sobre os efeitos nefastos, para a vida, dos desmandos humanos em relação ao ambiente. Em segundo lugar, a obra literária lembra que a responsabilidade pelas calamidades naturais, e a solução, não exclui nenhum ser humano, “independentemente” da sua idade. “Todos” podem fazer alguma coisa positiva pelo planeta. Aliás, mesmo a condizer com o lema da sexta edição do Festival do Livro Infanto-juvenil da Kulemba (FLIK), Ler para reduzir riscos de desastres, o livro de Carlos dos Santos destacou-se, na primeira edição do Prémio Nacional de Literatura Infanto-juvenil, também por chamar atenção sobre a importância da preservação da natureza.

Na cerimónia realizada na Casa do Artista, na Cidade da Beira, o presidente do júri, Alberto da Barca, referiu-se ao efeito didáctico do conto de Carlos dos Santos, o que se revela numa linguagem que estimula a sugerida pertinência pela preservação ambiental. “A história é cativante, desperta a curiosidade, [o escritor] lidou bem com o mistério, a imprevisibilidade, e o ritmo cria suspense em cada página. O livro está escrito de forma clara, e é interessante a ideia do sublinhar de algumas palavras e haver um dicionário no fim do livro. As ilustrações, singelas, apoiam bem o texto”, lê-se na acta do júri.

Ainda na Casa do Artista, em representação dos outros membros do júri (Angelina Neves e Marcelo Panguana), Alberto da Barca explicou que, antes dos trabalhos iniciarem, todos decidiram observar questões como relevância e actualidade da mensagem; a arte de construção das frases com recurso a termos que mais se ajustam ao contexto e aos diferentes momentos da história; termos que enriquecem o vocabulário e fazem viajar na aventura ou viver a situação como se o leitor lá estivesse; palavras que ornamentam o enredo e outras que levam a reflexão e a relação entre a ilustração e o texto. Tendo feito isso, depois de seguir a avaliação das obras por fases, portanto, o júri decidiu laurear Os pintores de sonhos.

Reagindo à distinção, na manhã deste sábado, na Cidade de Maputo, Carlos dos Santos não escondeu o seu contentamento: “Estou satisfeito porque o trabalho da minha lavra foi apreciado, sobretudo pelas pessoas que constituíram aquele júri, que são pessoas que possuem elevados méritos nas artes, em particular nas artes da escrita. Saber que aquelas três pessoas acharam que aquele livro reúne uma série de critérios de qualidade, naturalmente que me apraz”. Entretanto, para Carlos dos Santos, o grande prémio será conseguir levar mais pessoas a ler a sua história e, em função disso, se gostarem, interessarem-se por outras histórias e ficarem “viciadas” na leitura. Esse, para o autor, será um prémio real.

Com 72 páginas, Os pintores de sonhos foi ilustrado por Rajau de Carvalho e lançado pela Alcance Editores, em 2021. Pela distinção, Carlos dos Santos vai receber o valor monetário na ordem de 100 mil meticais, dos quais 20% serão repartidos com o ilustrador, conforme prevê o regulamento do concurso.

 

No dia 22 de Junho, pelas 18h00, o artista plástico Pekiwa vai inaugurar uma mostra individual no Camões – Centro Cultural Português em Maputo.

Na exposição “Filhas do mar”, Pekiwa desenvolve as suas concepções escultóricas recorrendo a materiais em madeira que adquire na Ilha de Moçambique, mas também ferro que procura nas sucatas urbanas na província de Maputo.

Desde figuras animais e humanas e composições geométricas, Pekiwa esculpe no suporte de madeira e incorpora-lhe o ferro de forma a apresentar as suas inquietações do quotidiano e da sociedade onde se insere.

“Filhas do Mar”, em particular, mostra a erosão natural inerente a materiais que convivem com o mar, mas também preocupações que o artista tem sentido ao longo do seu percurso e que propõe consciencializar, mediante alguma provocação, sobre a preservação e necessária diversidade.

Segundo avança a nota de imprensa do Camões, o desenvolvimento da obra de Pekiwa busca uma reflexão sobre temas actuais e uma forte ligação à natureza marítima, inerente ao seu pensamento, ao contexto da sua obra e à busca de matéria-prima maioritariamente numa Ilha, naturalmente relacionada intimamente com o mar, e tudo aquilo que ele proporciona.

Em diferentes linhagens, Pekiwa concede também frequentemente uma nova função a objectos de arquitectura abandonados, como portas, portadas e janelas, que através de um novo olhar passam a ser objectos de fruição e permitem momentos de reflexão.

A exposição “Filhas do Mar” conta com o apoio do Millennium Bim e estará patente no Camões – Centro Cultural Português em Maputo até ao dia 31 de Agosto, de segunda a sábado, entre as 10h00 e as 17h00.

Nelson Ferreira, de nome artístico Pekiwa, é natural de Maputo (1977). Pekiwa esculpe desde a infância, tendo no início trabalhado com o escultor Govane, seu pai. Desde 1991, participa em diversas exposições colectivas e workshops nacionais e internacionais e, desde 2002, apresenta exposições individuais. A sua obra está representada em colecções públicas e privadas em Moçambique, Portugal, África do Sul, Botswana, Noruega, Dinamarca, Finlândia, Suécia, Senegal, Espanha, Países Baixos, E.U.A., Inglaterra, Japão, Itália e Austrália.

Nick Rosário é o grande vencedor do Prémio Literário 21 de Agosto – 2022, que contempla a edição da obra vencedora, bem como a atribuição do valor monetário de 100 mil meticais.

Segundo uma nota de imprensa, o júri composto por Josina Viegas (Presidente), Álvaro Taruma e Dionísio Bahule deliberou atribuir o Prémio Literário 21 de Agosto – 2022 a obra “As mãos do medo”, da autoria de Nick do Rosário e menção honrosa a obra “Grito de África”, da autoria de Valério Victor Amad Salimo e “A casa, a cidade em mim”, da autoria de Lino Mucuruza.

Ainda de acordo com a nota de imprensa, a atribuição do Prémio deve-se, segundo o júri, a consciência estética, rigor lexical, imagens caras e originais, um precioso exercício amadurecido da criatividade e uma mão agarrada ao conhecimento do ofício, numa constante interrogativa sobre o circunstancial, através de uma releitura histórica e tensa da Nação.

Concorreram para o Prémio 21 de Agosto – 2022 15 candidatos, de entre os quais 11 do sexo masculino e quatro do sexo feminino.

O Prémio Literário 21 de Agosto foi criado em 2014, num memorando entre o Conselho Autárquico de Quelimane (CAQ) e a Associação dos Escritores Moçambicanos (AEMO), no intuito de promover a literatura e o livro.

O Prémio é destinado a cidadãos nascidos ou residentes na cidade de Quelimane, tem periodicidade anual, os géneros elegíveis são a Poesia e a Prosa (romance, novela, conto), em anos alternados, para esta edição o género contemplado foi a Poesia.

Nick do Rosário é Licenciado em Literatura Moçambicana pela Faculdade de Letras e Ciências Sociais da Universidade Eduardo Mondlane. Publicou o livro “Gaveta de cinzas: solilóquios” (poesia-2021), pela Gala-Gala Edições, e “Poemas à sombra da infância”, pela Escola Portuguesa de Moçambique.

Por Eunice Moreira

 

Entregamos-lhe a faca e permitimos que ele me esfaqueasse pouco a pouco.

Demos-lhe a corda e ele usou para fazer um baloiço com o meu pescoço amarado ao telhado e o meu corpo balanceado para frente e para trás.

Eu disse que bastava e vocês não me escutaram, eu disse que não queria e vocês me obrigaram.

Hoje mataram-me! Por favor, não chorem, não é tempo para isso, não queriam que eu vos procurasse e tão-pouco vos contasse o quanto eu estava infeliz. Tentaram tapar o sol com a peneira com medo do sol entrar, mas… Hoje o sol está tão forte que chega a queimar.

Disseram-me para aguentar e que ele mudaria. Ouvi as vossas palavras e hoje vem a nostalgia, entregamos ouro ao bandido, entreguei a minha vida ao meu marido.

Pouco a pouco, fui lhe dando meu sangue, em cada mal trato que eu aguentei, pouco a pouco fui-lhe dando uma parte do meu corpo que sem piedade ele desmembrava com as suas atitudes.

Entreguei-lhe a faca e aceitei que ele me esfaqueasse brutalmente cada vez que eu acreditava nele e dizia para mim mesmo: “ele é assim, um dia vai mudar”. Esse dia não chegou, ele não mudou. E agora, o que dirão vós? O que irão escrever naquela mensagem de condolências falsa que o tio irá ler enquanto pessoas em volta assistem o coveiro a fazer descer o corpo congelado de uma jovem mulher? Respondam-me!

Por favor, não chorem, peguem na pá e coloquem mais areia ainda, de modo que preencha o grande vazio que havia em minha alma. Não chorem, continuem revolvendo a terra e dizendo: “casamento é assim, tens que aguentar”. Cavem mais fundo ainda, para que não soe a voz que tentava vos alertar: “me tirem desse lar, esse homem vai-me matar”.

Mataram-me, mas não estou morrendo sozinha, estou levando comigo a minha alegria, os meus sonhos, os planos que eu tinha para o futuro, o meu desejo de ter uma família.

Mataram-me! Mataram-me de novo… E de novo… Todas as vezes que permitiram que esta história não fosse só a minha. Mataram-me, quando olharam para aquela menina a sair do lar e riram-se dela achando que não aguentou por mesquinharias.

Ó, sociedade cruel, quantas vezes mais terão de me matar? Por isso, por favor, matem-me quantas vezes for preciso! Tapem bem essa cova, não permitam que eu saia novamente, matem-me de uma vez por todas para que nenhuma outra mulher morra por esta mesma história.

 

A Associação Kulungwana realiza a primeira edição do Concurso Tio Caderno 2023, dedicado, este ano, à literatura. A chamada está aberta até 7 de Julho e é dirigida a jovens mulheres moçambicanas com paixão pela escrita, até aos 35 anos.

O concurso promovido pela Associação Kulungwana acontece em resposta ao convite do espírito de iniciativa dum cidadão benemérito – que se pretende manter anónimo – e que dedicou a sua vida a apoiar os estudos de crianças e jovens moçambicanas. Estas acções fizeram com que, por onde quer que ele passasse – nas localidades, vilas e distritos onde distribuiu materiais didáticos – se tornasse conhecido de todos como Tio Caderno.

O concurso tem periodicidade anual e está aberto a todas as modalidades no domínio das artes e cultura. O mesmo tem como objectivo central incentivar e reforçar o apoio a jovens artistas e criativas moçambicanas, ainda em início de carreira ou com uma carreira individual curta e ainda não consagrada, com um limite de idade de 35 anos.

Paralelamente, o Concurso de Literatura Tio Caderno 2023 pretende também promover a criatividade no âmbito da literatura, sensibilizar o público para as narrativas e imaginário das mulheres autoras e para as temáticas por elas retratadas, estimulando na comunidade o gosto pela leitura.

Os formulários Google Forms para candidatura estarão disponíveis até dia 7 de Julho (inclusive) através de link nas redes Kulungwana.

Os originais devem ser identificados com título e um pseudónimo do autor e entregues em português no formato digital PDF. O texto deve ter entre 5 e 10 páginas A4, Times New Roman, 12, a espaço e meio.

Três jovens autoras serão seleccionadas e distinguidas por um júri de três elementos, de reconhecida ideoneidade e competência técnica, escolhidos pela Associação Kulungwana.

O Concurso Tio Caderno 2023 atribui três prémios, no valor global de 150 mil meticais, sendo que o primeiro classificado ganha 70 mil meticais; o segundo ganha 50 mil e o terceiro 30 mil.

“Com este Prémio, é reforçado o apoio à nova criação e à promoção da jovem mulher criadora artística em diferentes áreas no domínio das Artes e Cultura, sendo em cada ano escolhida uma modalidade diferente, tendo por essa razão um regulamento redigido para cada edição”, lê-se no regulamento. Para a presente edição foi escolhida a literatura, nos géneros do conto e crónica, assente no imaginário local, temática livre, obedecendo aos critérios do presente concurso.

Os trabalhos apresentados deverão ser inéditos. Qualquer plágio será da responsabilidade da participante e motivo de exclusão do concurso.

Os originais devem ser assinados com um pseudónimo do autor e identificados com o título e o pseudónimo.

Os originais deverão ser apresentados no acto de preenchimento do formulário disponível no website e no Facebook do Kulungwana.

O anúncio das vencedoras e a entrega dos prémios irão realizar-se em cerimónia pública, a decorrer em Outubro, em local e data a divulgar nas redes Kulungwana, sendo as concorrentes notificadas em devido tempo.

 

 

 

 

 

 

António Sitole

 

Com a entrada em vigor da Lei nº 16/2014, de 20 de Junho, Lei de Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica (Lei de Conservação-LC), republicada pela Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, as infracções contra o meio ambiente, mormente contra a vida selvagem e flora, que antes eram punidas como contravenção pela Lei n.º 10/99, de 07 de Julho (Lei de Florestas e Fauna), passaram a ser tipificados como crimes.

Condutas como as de abate sem autorização de espécies proibidas e protegidas de flora e fauna; posse, transporte, comercialização, importação, exportação e venda sem permissão legal de recursos florestais e faunísticos, entre outros, deixaram de ser punidas apenas com multa e passaram a ser sancionadas com penas de prisão que variam de 8 a 16 anos e multa correspondente (art. 62 da LC).

Por forma a desencorajar os prevaricadores, os Tribunais têm sido implacáveis na punição, existindo casos em que são aplicadas penas concretas de até 30 anos de prisão.

No entanto, em 2020 um tribunal nacional aplicou uma pena não privativa de liberdade, concretamente a de prestação de serviços socialmente úti, a um maior de 21 anos por ter ficado provado que o mesmo cometeu um crime de abate ilegal de espécies protegidas de fauna, ilícito punível com pena de 12 a 16 anos de prisão.

Não se vai aqui questionar o mérito da decisão do Tribunal, mas tão-somente a possibilidade de aplicação ou não de penas não privativas de liberdade aos agentes de crimes contra a vida selvagem.

O Código Penal (CP) enumera no seu artigo 71 as penas não privativas de liberdade. Assim, são penas não privativas de liberdade: a multa; a prestação de serviços socialmente útil; e a interdição temporária de direitos. No entanto, o legislador penal proibiu que se aplicasse penas alternativas a prisão a determinados tipos de crime, dos quais há que destacar a caça, abate ou pesca de espécies de flora e de fauna protegidas ou proibidas – vide al. l) do nº 1 do art. 69 do CP. Não só proibiu a aplicação de penas não restritivas de liberdade aos crimes contra a vida selvagem, mas também limitou o seu uso aos delitos cujas penas a serem aplicadas não excedam a 3 anos.

Diferentemente do que acontecia com o anterior CP, aprovado pela Lei nº 35/2014, de 31 de Dezembro, em que dedicava alguns artigos aos crimes contra a vida selvagem, mormente a exploração ilegal de recursos florestais (art. 352), abate de espécies protegidas e proibidas (art. 353) caça e pesca proibida (art. 359 e 360), a previsão dos mesmos não consta do actual CP. Contudo, engana-se aquele que pensar que os mesmos deixaram de ser crime, visto que, a Lei de Conservação não se aplica apenas aos crimes ambientais e contra a vida selvagem cometidos dentro das áreas de conservação, pois nos termos do nº 1 do seu artigo 3, o seu regime jurídico “aplica-se a todos valores e recursos naturais existentes no território nacional e nas águas sob a jurisdição nacional”.

Ora, a LC, no nº 2 do art. 53, contém uma disposição legal que prevê a aplicação de penas alternativas à prisão, segundo a qual: “em casos devidamente justificados, ao infractor pode ser aplicada pena alternativa, incluindo de trabalho para a compensação ao esforço da conservação”.

Da formulação constante da disposição legal citada, resulta que, em regra, se pode aplicar todas penas alternativas à prisão constantes do CP, incluindo a da compensação ao esforço da conservação.

Questão por resolver é a de saber se a norma contida no já referido n.º 2 do art. 53 da LC está em vigor, tendo em conta que o actual Código Penal é uma Lei nova, comparativamente a LC, limita a aplicação das penas alternativas aos crimes contra vida selvagem e aos ilícitos criminais puníveis com penas superiores a três anos. Ao conversar com o actual CP, para encontrar uma resposta à questão suscitada, constatou-se que não existe uma norma que expressamente revogou o nº 2 do artigo 53 da Lei de Conservação, ou quaisquer normas deste diploma legal que a contrariem.

Nos termos do n.º 3 do art. 7.º do Código Civil: “A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra fora a intenção inequívoca do legislador”. Desta disposição legal resulta que o actual código penal ao não declarar de forma expressa a revogação do já referido nº 2 do art. 53, a norma nele contida mantém-se em vigor.

Assim, partindo das premissas segundo as quais: (i) o actual código penal não contém uma norma que expressamente revoga as disposições da LC; (ii) A Lei geral não revoga a especial; a conclusão óbvia é de que, enquanto não existir uma revisão pontual da LC, aos crimes contra a vida selvagem é permitida a aplicação de penas não privativas de liberdade independentemente da pena aplicável, cabendo, em cada caso concreto, ao juiz decidir tendo em atenção, entre outra circunstâncias atenuantes, as constantes do art. 56 da Lei de Conservação, designadamente: (i) a gravidade do facto; (ii) os antecedentes do infractor; (iii) conhecimento ou noção das consequências do acto praticado.

A Associação Kulemba realiza, entre quarta-feira e sábado, a sexta edição do Festival do Livro Infanto-Juvenil da Kulemba (FLIK). O evento terá lugar na Casa do Artista e na Livraria Fundza, na Cidade da Beira, e vai juntar diferentes actores das artes e letras do país e do estrangeiro.

Segundo a nota de imprensa da Associação Kulemba, nesta sexta edição, o FLIK decorre sob o lema “Ler para reduzir o risco de desastres”, pois parte considerável da população mundial está constantemente exposta às calamidades naturais. Como Moçambique, e, particularmente, a Cidade da Beira, tem sido, nos últimos tempos, afectado pelos efeitos das mudanças climáticas, o festival pretende fazer da educação e da cultura factores importantes na redução da vulnerabilidade e na formação da resiliência nos mais novos. Para o efeito, o FLIK 2023 vai investir na leitura e na escrita como instrumentos de construção do conhecimento, de habilidades e atitudes necessárias para se evitar e/ou lidar com os desastres climáticos.

Um dos momentos altos do festival infanto-juvenil será o anúncio dos vencedores dos seguintes prémios: Declamação de Poesia, Concurso Literário e, principalmente, do Prémio Nacional de Literatura Infanto-juvenil, na sua primeira edição, pelo presidente do júri Alberto da Barca.

No festival, estão previstas actividades formativas, nomeadamente, oficina de ilustração, de narração de histórias, de teatro, de escrita criativa e de pintura, que serão orientadas pelos autores convidados. No evento, está programada, igualmente, uma residência literária, na qual os autores irão produzir livros infanto-juvenis com a temática de redução de riscos de desastres.

Entre os autores confirmados para celebrar o livro infanto-juvenil, constam Agnaldo Bata, Hotélio Alberto, Japone Arijuane, Nayara Homem, Rafo Diaz, Roberto Savanguanni, Tânia Pereira, Vânia Óscar, Walter Zand e Teresa Noronha, que é a patrona desta edição do FLIK.

Todos os convidados, para além de realizar actividades na Casa do Artista e na Livraria Fundza, vão deslocar-se às escolas localizadas dentro e fora da Cidade da Beira para partilhar as suas experiências com alunos e professores, procurando despertar neles o gosto pela leitura e escrita.

Subiu para 32 o número de pessoas que perderam a vida devido ao surto de cólera que afecta a África do Sul. De acordo com o Ministério sul-africano da Saúde, 29 mortes foram registadas na província de Gauteng, perto da capital Pretória.

As vítimas são na maioria da região de Hammanskraal, no norte da cidade de Pretória, o epicentro da doença.

As autoridades de saúde na África do Sul dizem que, até ao momento, 166 casos foram confirmados e há também o relato de mais de 100 casos suspeitos, nas províncias de Mpumalanga, Limpopo, Free State e North west.

O Presidente Cyril Ramaphosa esteve, esta quinta-feira, em Hammanskraal onde pediu desculpas pela má qualidade da água fornecida na região.

Ramaphosa disse ainda que as investigações prosseguem para determinar a causa do surto de cólera, mas admitiu que o governo esteve aquém das expectativas da população daquela região.

“Lamentamos que a cólera tenha causado a morte de várias pessoas, embora ainda não tenhamos a confirmação de que as mortes por cólera são resultado da água fornecida aos moradores. O vosso direito humano básico é ter água limpa. Não correspondemos às vossas expectativas como povo de Hammanskraal.”

Problemas de saneamento sempre foram reportados em Hammanskraal, com perto de 120 mil habitantes.

O presidente Cyril Ramaphosa disse que são necessários quatro bilhões de rands para garantir água potável àquela região.

Às 18 horas desta quarta-feira, Ídasse inaugura, na Fundação Fernando Leite Couto, em Maputo, a exposição “Um passo com unha”.

De acordo com a nota de imprensa da Fundação Fernando Leite Couto, a exposição traz ao público os mais recentes trabalhos de desenho do consagrado artista, que, há mais de 40 anos, se dedica às artes plásticas. “O público poderá testemunhar a constante preocupação em evoluir embora o seu estatuto não deixar dúvidas sobre a sua qualidade”, lê-se ainda na nota de imprensa: “Os trabalhos de Ídasse é como se voltassem a um lugar onde o artista tem a liberdade para criar sem as amarras dos padrões. Isso mesmo realça a curadora Yolanda Couto que, diz no texto de apresentação, que ao visitar o atelier do artista, foi que se aquele espaço ‘atulhado de obras de arte me transmitisse a força de um artista que se libertou por direito próprio num mundo todo seu’”.

A selecção das obras foi feita para expor “alguns dos seus desenhos, representações simplificadas de um pensamento explorando os recantos da sua mente.

“Nesta exposição dos seus desenhos mais actuais, ora impetuosos, directos e rápidos ora mais elaborados na composição, de um claro escuro poderoso, aprende-se e comunica-se alargando-se aos fundamentos de um envolvimento social que, sem os condicionar, nos fazem colocar questões que nos levam às suas raízes.” explica Yolanda Couto, acrescentando que “Idasse Tembe, desenvolvendo novas abordagens e técnicas, quer na pintura como na escultura, na cerâmica na gravura, passando pela música e tantos outros ramos artísticos, numa transformação e evolução dinâmica de formas, garante a sucessão da arte contemporânea e ocupa um lugar de primeiro plano no palco da história da arte em Moçambique”, lê-se na nota de imprensa.

Escrevendo sobre as obras e sobre o percurso de Ídasse, Marcelo Panguana refere: “A riqueza dessa caminhada artística e a sua multiplicidade são evidentes nesta amostra mesclada de variadas formas de expressão, mostrando um Ídasse com uma criatividade que excede o previsível e surpreende a nossa imaginação. Aliás, não foi por mero acaso que acabou sendo considerado um dos dez artistas mais criativos da África. Os mundos que explora são cada vez mais profundos e às vezes assustadores. “Não se pode aprisionar o pensamento”, diz, por essa razão, são vastos os temas que aborda e várias as viagens que nos oferece”.

 

 

 

 

 

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