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Governo formaliza proposta de lei que cria Fundo Soberano

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O Governo aprovou, esta terça-feira, a proposta de lei que cria o Fundo Soberano. O instrumento será submetido ao Parlamento para aprovação. Reduziu, ainda no Conselho de Ministros de hoje, de 120 para 60 dias o período para apresentação de candidatura para as eleições autárquicas.

Após um longo período de espera, veio a novidade. O Conselho de Ministros formalizou, na sua 41ª sessão, a proposta de lei que cria o Fundo Soberano.

O documento que deverá, segundo o Executivo, garantir a rentabilização das receitas provenientes da exploração de gás natural no país.

O Conselho de Ministros realizou, no dia 02 de Novembro de 2022, a sua 41ª Sessão Ordinária e aprovou a proposta de lei que cria o Fundo Soberano de Moçambique.

A proposta de lei visa assegurar que as receitas provenientes da exploração de petróleo estimulem o desenvolvimento social e económico do país, através da maximização dos ganhos para a economia nacional, bem como garantir que essas receitas constituam fonte de estabilização do Orçamento do Estado e contribuir para a geração de poupança e riqueza”, informou Filimão Suazi, porta-voz do Conselho de Ministros.

Do valor proveniente do gás, 60% será encaminhado para o Orçamento do Estado e 40% para a conta do Fundo Soberano nos primeiros 15 anos e, passado o período, haverá uma reestruturação de 50% para cada lado.

“O trabalho realizado com diferentes sectores da sociedade resultou na conclusão, entre outras conclusões, da criação de uma média de distribuição de receitas que se esperam. Assim, 60% serão alocados ao Orçamento do Estado e 40% serão reservados para o Fundo Soberano”, sustentou Filimão Suazi, porta-voz do Conselho de Ministros.

O Fundo Soberano de Moçambique será criado ao abrigo da Lei de Petróleos, cujo artigo 37 determina que “cabe à Assembleia da República definir um mecanismo de gestão sustentável e transparente das receitas provenientes da exploração dos recursos petrolíferos do país, tendo em conta a satisfação das necessidades presentes e as das gerações vindoura”.

De acordo com os princípios universalmente reconhecidos, nomeadamente os chamados Princípios de Santiago, os Fundos Soberanos sustentam-se no princípio da soberania do povo sobre os recursos naturais do respectivo país. Entretanto, a Constituição da República de Moçambique (artigos 98 e 109), a Lei de Terras (artigo 3) e a Lei dos Petróleo (artigo 18), todos declaram que a terra e os recursos naturais do país são propriedade do Estado.

Na semana finda, as organizações não-governamentais consideraram “urgente” a aprovação pelo Parlamento do Fundo Soberano, para a canalização das receitas do gás da Bacia do Rovuma, cuja primeira exportação arrancou no dia 13 deste mês.

O grupo observou que o Fundo Soberano está projectado para receber ganhos resultantes da exploração de outros recursos naturais e não apenas de gás, tendo criticado o facto de a proposta depositada pelo Governo na Assembleia da República garantir pouca representatividade da sociedade civil, o que, no seu entendimento, reduz a capacidade de supervisão do mecanismo.

Ainda hoje, Governo reduziu o tempo para os candidatos à presidência dos municípios apresentarem suas candidaturas.

Proposta de Lei altera os artigos 18, 54 e 132 da Lei n.° 7/2018, de 03 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.° 14/2018, de 18 de Dezembro, que estabelece o quadro jurídico relativo à eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.

A proposta de lei visa reduzir o tempo que antecede ao período de apresentação de candidatura de 120 dias para 60 dias”, referiu Filimão Suazi.

Na mesma sessão, o Executivo formalizou, também, a resolução que ratifica o acordo entre o país e a República Democrática de São Tomé e Príncipe sobre a isenção de vistos em passaportes ordinários.

Na discussão de mexidas do Conselho de Ministros, houve espaço para introdução de novas competências nas funções dos secretários de Estado nas províncias.

O decreto altera o artigo 5 do Decreto n.° 63/2020, de 07 de Agosto, que aprova o Regulamento da Lei n.° 7/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro legal da organização e do funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província e revoga os decretos n° 5/2020, de 10 de Fevereiro e n. ° 16/2020, de 30 de Abril.

“Esta alteração visa atribuir competência ao secretário de Estado na província para a admissão de médicos para os distritos”, revelou Suazi.

A Estratégia de Prevenção e Combate à Corrupção na Administração Pública (EPCCAP) 2023/2032 mereceu, igualmente, a aprovação do Executivo.

“A estratégia define as linhas orientadoras do Governo, com vista a tornar mais eficaz e eficientes as acções de prevenção e combate à corrupção, por forma a inibir a prática de comportamentos desviantes por parte dos servidores públicos e da sociedade em geral.”

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