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Exportação de madeira em toros de qualquer espécie pode ser proibida

A exportação de madeira em toros e de carvão vegetal e lenha provenientes de qualquer espécie poderá ser proibida por lei. As medidas emanam da proposta de revisão da lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovada esta quarta-feira, na generalidade, pela Assembleia da República.

A revisão da Lei de Florestas e Fauna Bravia, em vigor  há mais de 24 anos, acontece num contexto em que a biodiversidade está ameaçada devido à pressão humana, que resulta na perda dos grandes mamíferos e de espécies florestais com alto valor comercial.

Segundo a ministra da Terra e Ambiente, a revisão da presente lei impõe que o país aproveite a rica diversidade que possui e o vasto potencial de áreas florestais, permitindo, deste modo, a geração de emprego, o crescimento de receitas públicas e a contribuição do nosso país para o desenvolvimento sustentável.

Dados do governo evidenciam, que entre 2003 e 2013, Moçambique perdeu cerca de 267 mil hectares de floresta. 

“Este recurso natural  tem sofrido uma contínua ameaça por via da acção humana e dos eventos climáticos extremos, afectando a perda de florestas a uma área anual de 267 mil hectares anuais”, explicou Ivete Maibaze.

A luz desta revisão, o Governo pretende ver proibida a exportação de madeira em toros, carvão vegetal e lenha, tal como está plasmado no número 1, do artigo 50, sobre a Proibição de exportação de produtos florestais: “É expressamente proibida a exportação dos seguintes produtos florestais madeireiros: a) Madeira em toros de qualquer espécie nativa, natural ou plantada; b) Peças de madeiras de espécies nativas com espessura superior a 12,5 centímetros e; c) Carvão vegetal e lenha provenientes de qualquer espécie, natural ou plantada.

Outro sim, é que as licenças de exploração florestal, passam a ser obtidas por concurso público. Entretanto, a Comissão da agricultura, ambiente  da Assembleia da república propõe que o valor das multas da exploração ilegal seja revertido a favor da comunidade  local e que sejam instituidos ogãos para o controle da qualidade ambiental.

“Que a lei inclua as comunidades onde os recursos florestais foram explorados como parte integrante dos beneficiários do destino dos valores provenientes das multas por infracção e venda em hasta pública”, explicou Momad Juízo, presidente da Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente, da Assembleia da República.

O MDM fala de um desmatamento criminoso sobre o qual predomina um apetite de lucro fácil e chama quem é de direito a julgar quem atenta contra a floresta.

“Em vão aprovarmos leis de protecção da nossa floresta, se não de eliminar a gula e o desejo do lucro fácil de muitos responsáveis desta área, pelo que o MDM quer aproveitar para apelar aos gestores desta área para não se deixarem levar pela lei da selva, transformando-se em selvagem, ao invés de cuidar da vida selvagem”, disse Silvério Ronguane.

Já, Matias Nhongo, Deputado da Frelimo, disse que há uma clara demonstração que o Governo quer fazer deste instrumento mais abrangente, claro e actual. “Criam-se incentivos para o sector privado interessado em desenvolver plantações florestais para fins energéticos”, disse a finalizar. 

A aprovação e implementação, acarretará um impacto orçamental positivo para o Plano Económico e Social e Orçamento do Estado estimado em mais de três mil milhões de meticais resultante das receitas de licenciamento e taxas de exportação de produtos florestais. 

O projecto foi aprovado, esta quarta-feira na generalidade, e os deputados voltam amanhã ao parlamento para a lei de serviço militar e outros instrumentos.

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