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O País – A verdade como notícia

Dois agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) foram detidos na cidade da Beira, indiciados de roubo em conluio com dois seguranças de uma empresa privada. Eles roubaram diversos bens, entre os quais electrónicos e vestuários.

Para camuflarem o roubo, usaram uma viatura da corporação para escoltar os bens roubados no bairro Vaz.

O crime iniciou-se com o desvio de uma chave do armazém onde ocorreu o roubo e produção de uma cópia. Na base da qual, cerca das 20 horas da passada segunda-feira, os dois agentes de segurança abriram o armazém e todos os bens roubados foram transportados num mini-bus, cujas cadeiras tinham sido desmontadas, e, enquanto os bens eram introduzidos, uma viatura da PRM chegou ao local do crime, com dois agentes, tendo-os, estes, escoltado.

Tanto os agentes da PRM, como os seguranças, confirmaram o envolvimento no roubo e escolta por uma viatura da corporação mediante pagamento, pelos seguranças, de cinco mil Meticais.

“Confirmo, sim, a participação no roubo e não tenho mais nada a falar”, confessou um dos agentes da PRM, cujas palavras foram também ditas por um dos seguranças, acrescentando outros detalhes: “eles não eram dois, eram três. Além do dinheiro, levaram vários bens”.

O SERNIC lamentou o comportamento dos dois agentes da PRM e garantiu que serão movidos processos disciplinares e criminais contra os mesmos e que todos os envolvidos neste roubo serão responsabilizados.

Quatro indivíduos munidos de uma pistola raptaram, na manhã deste hoje, na cidade da Beira, uma jovem estudante, à hora do recreio, quando buscava um lanche, na companhia de uma amiga.

O rapto ocorreu por volta das 10 horas, numa rua próxima à Universidade Católica de Moçambique, onde a vítima caminhava com a sua colega, à espera de um lanche que estava a ser confeccionado.

Segundo uma testemunha, enquanto as duas colegas caminhavam lentamente, uma viatura ligeira, com quatro ocupantes, aproximou-se delas e, já imobilizada, saíram dois indivíduos.

“Um deles correu para junto da vítima e começou a arrastá-la para o interior da viatura. O outro raptor, que empunhava uma arma, ameaçava todo aquele que tentasse socorrer a raptada, e depois saíram em alta velocidade”, explicou a testemunha.

A colega da vítima explicou: “um senhor de raça negra, de cabelos curtos, de calções”, por sinal um dos raptores, que estava armado, “segurou-me no braço e fez esforço para eu não movimentar a minha mão que tinha o celular, quando acabou por apontar a arma para mim. As pessoas, que estavam nos arredores, aproximaram-se para tentar socorrer-me, mas todas foram ameaçadas e recuaram. De repente, ouvi a minha colega a gritar ‘socorro’ e a chamar por mim. Olhei para si e vi um senhor a arrastá-la para a viatura da qual tinham descido. Aquele que estava a segurar-me correu para o carro, ajudou o outro, e saíram em alta velocidade”.

A jovem raptada é filha de um empresário local. A Polícia foi, imediatamente, comunicada e, até à altura do fecho desta nota de reportagem, várias especialidades da Polícia da República de Moçambique (PRM) estavam no local a investigar este caso. As autoridades afirmam que vão pronunciar-se oportunamente.

Foi aprovado, esta quarta-feira, na generalidade, a lei que passa a punir até 12 anos de prisão indivíduo que difundir informações falsas sobre terrorismo. Trata-se da revisão da lei 5/2018, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico específico aplicável à prevenção, repreensão e combate ao terrorismo e acções conexas, que foi apresentada pelo Governo à Assembleia da República.

A informação encontra-se disposta no artigo 19, da referida lei, que versa sobre a divulgação de informação: “Aquele que, intencionalmente, difundir informação segundo a qual um acto terrorista foi ou é susceptível de ser cometido, sabendo que a informação é falsa, é punido com apena de prisão de 8 a 12 anos”.

Este artigo já constava da lei anterior, no entanto sofreu uma actualização no que concerne ao período de prisão, pois a anterior determinava a pena de dois a oito anos.

Este é mais um instrumento legal que visa prevenir, reprimir e combater todo aquele que praticar actos terroristas, dentro ou fora do país, que colocam em risco os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, que foi apreciado na generalidade e aprovado, mesmo havendo discórdia.

Esta revisão acontece depois de, na semana passada, o Parlamento ter aprovado a revisão da Lei sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, e coube à ministra do Género, Criança e Acção Social, Nyelete Mondlane, apresentar a proposta.

Durante o seu discurso, Nyelete Mondlane explicou que esta revisão se enquadra no âmbito das constatações e recomendações da avaliação mútua de Moçambique, realizada pelo grupo de prevenção e combate ao branqueamento de capitais da África Austral e Oriental, da experiência na aplicação da lei em vigor (lei número 5/2018) e do reforço da aplicação, pelo país, de normas dos diversos instrumentos internacionais sobre a matéria.

Na lista das convenções em que Moçambique faz parte, destacam-se as resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o terrorismo, convenção acerca da proibição do desenvolvimento, produção, armazenagem e utilização de armas químicas e a sua destruição e plano de acção da União Africana sobre a prevenção e combate ao terrorismo em África.

“A presente proposta tem, ainda, como objectivos, estabelecer mecanismos e procedimentos de designação nacional e internacional de pessoas singulares, grupos ou entidades que estejam envolvidos ou associados a crimes de terrorismo e de congelamento administrativo dos seus fundos bens e direitos no âmbito das sanções financeiras específicas internacionais. Pretendemos, também, definir medidas preventivas, como o embargo de viagens e permanecia de indivíduos associados ao terrorismo, entre suspeitos de financiamento de terrorismo e indivíduos terroristas estrangeiros”, explicou a governante.

Dos vários pontos que se pretende rever, o destaque foi para os artigos que versam sobre a investigação ao terrorismo, incitamento à prática de terrorismo e a divulgação de conteúdos relacionados ao crime.

Na presente proposta, o legislador determina, no artigo 14, que “aquele que instigar outra pessoa ou um grupo de pessoas a praticar acto terrorista ou acção conexa ou a constituição de grupo, organização ou associação terrorista é punido com a pena de prisão de 20 a 24 anos”.

Já no artigo 15, lê-se: “Aquele que, por qualquer meio, difundir ou induzir um terceiro a difundir mensagem incitando à prática dos factos previstos no artigo número 4 da presente lei é punido com pena de prisão de 12 a 16 anos”.

Os pontos foram consensuais e, segundo a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade, não enfermam de nenhum vício constitucional.

No entanto, nem todo o documento teve a mesma apreciação por parte dos deputados das três bancadas parlamentares.

Por exemplo, o artigo 19, no seu 2 ponto, diz: “Aquele que, intencionalmente, difundir informação segundo a qual um acto terrorista foi ou é susceptível de ser cometido, sabendo que a informação é falsa é punido com apena de prisão de 8 a 12 anos”, é tido como inconstitucional por, segundo as bancadas da Renamo e MDM, estar a coartar os direitos e liberdades fundamentais do cidadão, quanto à liberdade de expressão.

“Entendemos que o cidadão, de forma deliberada, não pode proferir palavras que podem pôr em causa a vida de muitas pessoas, já que não se mostra possível provar em juízo que a mentira proferida tendo ou não consequência graves. Ainda assim, não podemos silenciar os cidadãos com base na lei e subterfúgio do combate ao terrorismo, pelo que apelamos para que, mais uma vez, na apreciação desta lei na especialidade, o número 2 do artigo 19 seja revisto”, posicionou-se o MDM.

A Renamo, por seu turno, considera pertinente a revisão do instrumento, por se tratar de um mecanismo de combate a um mal que já vitimou milhares de pessoas em Moçambique, porém entende que o artigo 19 está viciado de ilegalidade.

“A subjectividade dos termos usados permite que sejam interpretados de forma arbitrária, colocando o cidadão na iminência de ser condenado sem culpa provada. A manter-se esta disposição, a Assembleia da República estará a proibir qualquer debate público sobre o terrorismo e qualquer outro assunto associado ao terrorismo”, defendeu.

Para a bancada da Renamo, esta situação configurará uma clara limitação do exercício do direito à informação, liberdade de expressão e de imprensa, violando, desta forma, o preceituado no artigo 48 da Constituição da Republica de Moçambique.

Já a Frelimo discorda das outras bancadas e considera oportuno, na sua totalidade, o instrumento.

“A estatuição do número 2 do artigo 19 da presente proposta de lei visa dissuadir e ou punir os actos criminosas aqui referidos nos precisos termos da prevenção e combate ao terrorismo, que esta proposta de lei encerra na sua total dimensão. Ademais, como está dito e bem dito, esta proposta é o corolário da adopção de diversas, úteis e consolidadas medidas de prevenção, repreensão e combate ao terrorismo, adoptados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e pela União Africana, de que Moçambique é membro de plenos direitos”, justificou a Frelimo.

Chamado a intervir, o Governo, através da ministra do Género, Criança e Accão Social, explicou que, no âmbito das auscultações, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade já tinha feito uma proposta de revisão no artigo em causa, tendo feito com a seguinte redacção.

“Aquele que, sendo moçambicano, estrageiro ou apátrida, residindo ou encontrando-se em Moçambique, fizer ou reproduzir publicamente afirmações relativas a actos terroristas que sabe serem falsas ou grosseiramente deformadas, com intenção de criar pânico, distúrbio, insegurança e desordem públicas, é punido com a pena de prisão de 2 a 8 anos.”

Segundo a primeira comissão, com esta redacção, ficará mais claro o elemento em questão e dissipará quaisquer dúvidas que se possam confundir com inconstitucionalidade, um facto que não foi “abraçado” pelas bancadas da Renamo e MDM, que, no momento da votação da proposta de lei, decidiram pela abstenção.

Contudo, apesar de as duas bancadas se terem abstido, a bancada maioritária votou a favor e foi aprovada na generalidade a revisão da Lei de Prevenção, Repreensão e Combate ao Terrorismo e Acções Conexas.

Ainda à luz desta lei, passa a ser punido com a pena de 12 a 16 anos de prisão quem publicar informação classificada.

A proposta não traz os detalhes por trás das informações classificadas e, segundo a primeira comissão, a grafia deste artigo poderá ser melhorada quando for feita a apreciação do documento na especialidade, mas este avança a nova redacção: “Aquele que, por dever legal, tiver custódia ou sendo funcionário ou agente do Estado aceder à informação classificada e, por qualquer meio, divulga-la, no âmbito da presente lei, é punido com a pena de prisão de 12 a 16 anos.

O país está a implementar reformas na legislação que versa sobre a promoção e protecção do ambiente, para responder aos desafios das mudanças climáticas, avançou a ministra da Terra e Ambiente. Ivete Maibasse diz que tende a aumentar o número da população com consciência ambiental.

Devido à sua localização geográfica, Moçambique tem sofrido ciclicamente, e de forma severa, mudanças climáticas, afectando cerca de 60% da população que vive na zona costeira. Os ciclones Idai, Keneth, Eloise, Gombe e Ana são alguns dos exemplos de eventos climáticos extremos que atingiram o país nos últimos anos.

A ministra da Terra e Ambiente, Ivete Maibasse, reconhece os desafios existentes, mas garante que o país registou avanços no campo legislativo, institucional e na elevação da consciência dos cidadãos.

“Podemos verificar que existe, por parte da população moçambicana, um crescimento progressivo sobre as mudanças climáticas e biodiversidade, incluindo a necessidade de proteger as espécies de fauna e flora de grande valor socioeconómico e em perigo de extinção no nosso país”, ressaltou Maibasse.

A ministra falava, ontem, em Maputo, durante a reunião de consulta nacional para a conferência internacional do clima Estocolmo +50, que assinala as cinco décadas da realização, em 1972, da primeira conferência sobre o ambiente, na Suécia.

Intervindo na ocasião, a embaixadora do país anfitrião, Mette Sunnergern, disse ser necessário que os Estados contribuam para travar ameaças a futuras gerações, o aquecimento global e o impacto da acção humana sobre a biodiversidade.

“Estamos a ficar sem tempo e são necessárias medidas urgentes. Estes desafios são globais e temos de os enfrentar com uma resposta global que impulsiona uma acção no terreno”, explicou a responsavel.

Por sua vez, a representante Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Narjess Saidane, destacou a necessidade de o país aprovar leis que sejam efectivamente implementadas, visando proteger o clima e a biodiversidade.

“Um ponto importante para discussão  o facto de Moçambique ter leis que são muito bem-feitas, mas exigem muito apoio para a sua implementação ao nível de todo o território, e isso tem a ver com a capacidade de o país enfrentar as mudanças climáticas e proteger os recursos naturais”, afirma Saidane.

A reunião nacional de consulta serve para preparar as contribuições da delegação de Moçambique que, entre os dias 02 e 03 de Junho, participa, na Suécia, na conferência internacional Estocolmo +50, sob o lema “Planeta Saudável para a Prosperidade de Todos, Nossa Responsabilidade, Nossa Oportunidade”.

O comboio é um meio de transporte tão antigo quanto importante, mas, em Inhambane, muitos ainda não tiveram a oportunidade de vê-lo.

É o caso de alguns estudantes da Escola Secundária SOS, na Cidade de Inhambane, que foram ouvidos pelo “O País”, que afirmaram que, desde que nasceram, nunca viram um comboio em circulação. Aliás, há quem já viu, mas foi na televisão, quer seja em filme, num documentário ou noticiário televisivo.

O comboio é, para esses estudantes e muitos outros, coisa de cinema, mas pelo menos conhecem a importância deste meio de transporte.

“Sei que o comboio foi o primeiro transporte de pessoas, porque, na altura, não havia autocarro”, disse um dos estudantes ouvido pelo “O País” e outro acrescentou que o comboio servia na altura para carregar coisas pesadas de um lugar para outro.

É com o objectivo de fazer conhecer os mais novos sobre o transporte ferroviário e a sua história em Inhambane que o Museu Regional de Inhambane, em parceria com a Empresa Caminhos de Ferros de Moçambique, que estudantes de várias escolas estiveram a revisitar a história, de modo a que conheçam a origem e a importância do comboio.

O encontro foi no âmbito do Dia dos Museus, mas o museu irá às escolas, para levar o comboio, ou melhor, a sua história aos mais novos, através do programa “O Museu vai às Escolas”, liderado pelo CFM.

A exposição do Museu dos Caminhos de Ferro de Moçambique está patente em Inhambane no edifício daquela empresa e pode ser visitada a qualquer dia, a qualquer hora.

Um grupo de manifestantes, composto por oleiros e camponeses dos bairros Nhanchere, Bagamoyo e 1 de Maio, em Moatize, província de Tete, que alega ter sido afectado pelas operações da Vulcan, amotinou-se, esta quarta-feira, nas proximidades da empresa, em Moatize, em reivindicação de compensações devido a fissuras ou desabamento de suas casas e expropriação de suas machambas. Como forma de pressionar a empresa, os manifestantes tentaram colocar barricadas para impedir a circulação de viaturas que prestam serviços à mineradora.

“A minha casa tem várias fissuras, devido à explosão da mina e temo que a situação venha matar-me enquanto estiver no interior”, disse uma das manifestantes entrevistada pelo “O País”. Outro manifestante esclareceu que perdeu a sua machamba durante o período em que a empresa pretendia exploração de carvão nas proximidades da mina.

O grupo ameaçou paralisar todas as actividades da empresa, caso não houvesse esclarecimentos sobre o assunto. Entretanto, a intenção dos manifestantes só fracassou graças à pronta intervenção da Polícia, que imediatamente se fez ao local para conter os ânimos e dispersar os grevistas.

 “Viemos barrar a entrada que dá acesso à empresa, mas a Polícia está a intimidar-nos com cães. O que pretendíamos fazer é fechar a estrada para que nenhuma viatura que presta serviços à empresa circule”, refere uma das grevistas.  

Através de uma nota, a Vulcan esclareceu que, em relação ao desabamento e rachas nas casas, as vibrações causadas pelas detonações no interior da mina são feitas de modo a que não causem danos nas comunidades circunvizinhas à zona de concessão e tem estado a investir em novas tecnologias e uso de técnicas apuradas para a amortizar o ruído e a dispersão das vibrações.

Segundo a empresa, para dar seguimento a esta questão, foi criada uma comissão multissectorial, constituída pelo Governo, município, comunidade e sociedade civil para avaliar se as reclamações das comunidades são legítimas e aguarda-se pelo relatório do trabalho.

Sobre oleiros, todos pendentes que existiam sobre olaria foram atendidos no memorando de entendimento de 2019, tendo sido acordado que não havia nenhum outro grupo. No entanto, depois das compensações, foram verificadas novas ocupações nas áreas de concessão da empresa e são estes cerca de mil supostos oleiros que se têm manifestado e exigindo pagamentos, sem fundamento legal e justo, refere a nota.

Em relação às machambas, a Vulcan refere que todas as pessoas cujas machambas foram abrangidas pela concessão foram compensadas e as reivindicações também não têm fundamento legal e justo.

A Vulcan diz ainda que abriu uma linha de diálogo e apresentou um leque de projectos para as comunidades, no âmbito das estratégias de desenvolvimento do Governo do distrito e mantém o seu compromisso de contribuir para o bem-estar das comunidades onde actua.

Há uma percepção de se estar perante um surto de febre tifóide em Nampula, mas o sector de Saúde desdramatiza e critica a actuação das clínicas privadas que, no seu entender, fazem diagnósticos de falsos positivos. A nossa reportagem recolheu dados de 10 clínicas privadas das cidades de Nampula e Nacala que, em Abril, registaram uma taxa de positividade de 32% em 1268 testes.

A febre tifóide é bastante conhecida na cidade de Nampula, porque tem sido recorrente o diagnóstico nas clínicas privadas, sob alegação de que, a nível dos hospitais públicos, não é detectada.

Ilídio dos Santos passou por essa situação muito recentemente. Depois de uma semana com dores de cabeça febre foi ao Hospital Militar onde foi submetido ao teste de malária que por duas vezes deu negativo.

 “De tanto sentir-me mal, acabei indo de novo ao Hospital Militar e fiz de novo o teste de malária que deu negativo. O enfermeiro que estava de serviço disse para que tinha que fazer o teste de tifoide como os sintomas são similares. Como nesse dia não se trabalhava no laboratório, acabei indo à clínica Muahivire e acabei pagando, fiz o teste que deu positivo”, testemunhou Ilídio dos Santos.

Para o teste de tifoide, na clínica privada, pagou 1000 Meticais e iniciou imediatamente o tratamento. “Depois disso, acabei fazendo o tratamento de acordo com o que o técnico me disse. Comprei os medicamentos e como se não bastasse fiz o tratamento em casa”.

A doença até passou, mas o que Ilídio não sabia é que o resultado que teve pode não ser muito realístico, porque, segundo explicação da Direcção de Saúde, o teste que as clínicas privadas fazem não é conclusivo para a febre tifóide. O nosso jornal contactou várias clínicas e laboratórios do sector privado na cidade de Nampula, mas nenhuma mostrou-se disponível para falar à nossa reportagem.

A nossa equipa de reportagem conseguiu, no entanto, ter acesso a dados de 10 clínicas privadas de Nampula e Nacala, uma vez que existe um protocolo que obriga todas as clínicas e laboratórios privados a canalizarem o relatório mensal à Direcção de Saúde reportando os casos testados e os que tiveram diagnóstico positivo. Desses dados, consta que, no mês de Abril, as 10 realizaram 1268 testes, com 407 positivos, correspondendo a uma taxa de positividade de 32%.

“Os rumores que têm vindo a ocorrer, para aquilo que são os estudos que temos vindo a fazer, nós como província de Nampula não temos surto de febre tifoide, isto tem que ficar claro, porque do estudo que fizemos de 2018 a 2019, a nível do Hospital Central, porque nós temos condições para diagnosticar a febre tifóide, das 2500 amostras que fizemos, menos de 10% tivemos a presença de salmonella typhi que é causadora desta doença”, justificou Munira Abdou, directora provincial de Serviços Sociais.

A febre tifoide é uma doença com manifestação que se aproxima à sintomatologia de malária, só que diferentemente desta última, a tifoide é transmitida por via fecal/oral e o agente causador é uma bactéria conhecida por “salmonela typhi”. A bactéria em causa pode ser encontrada em alimentos que estejam contaminados por uma pessoa portadora da doença que em alguns casos é assintomática. Daí que a febre tifoide seja tida como sendo uma doença relacionada à higiene.

O seu diagnóstico é feito em laboratórios equipados para a área de biologia molecular direccionada para detectar a salmonella typhi e ao nível da província de Nampula só o Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Central de Nampula tem capacidade para o efeito.

“Há muitos pontos ao nível da cidade de Nampula em que está a ser realizado o teste de widal. Os testes de widal não são testes conclusivos para o teste da tifoide. São testes recomendados para fazer o rastreio inicial. Muitas clínicas ao nível da cidade de Nampula, assim como alguns profissionais de saúde, têm estado a realizar e a tomar decisões em função destes resultados de testes rápidos”, explicou Manuel Lázaro, chefe do Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Central de Nampula.

O epidemiologista Manuel Lázaro entende que os casos tidos como positivos no teste rápido deviam ser em seguida encaminhados ao laboratório especializado que dirige para um segundo teste de confirmação, algo que não acontece.

A crítica é direccionada igualmente aos profissionais de saúde dos hospitais públicos que, em muitos casos suspeitos, não solicitam a análise para a tifoide.

O resultado do exame pormenorizado para detectar a bactéria causadora da febre tifóide no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Central de Nampula leva três dias para sair.

No entanto, no meio a tanta poeira, a autoridade de Saúde em Nampula está a dizer indirectamente que as clínicas privadas podem estar a fazer negócio com os chamados falsos positivos e são essas pessoas que são submetidas a tratamento de choque e podem no futuro desenvolver resistência aos fármacos que combatem a tifoide e isso pode constituir um encargo para o Estado que será obrigado a importar medicamentos de segunda linha que são tendencialmente mais caros.

Estranho, também, é que nenhuma entidade, nem a Inspecção de Saúde, lança mão nisso para evitar um dano maiores resultantes desses diagnósticos não conclusivos das clínicas privadas.

Moçambique detectou o primeiro caso de poliomielite selvagem, seis anos depois de ter sido declarado livre da doença. Segundo o Ministério da Saúde, o caso foi diagnosticado numa criança no distrito de Changara na província de Tete.

Passam seis anos desde que o Comité Africano de Certificação de pólio anunciou o fim da doença em Moçambique. Esta quarta-feira, o Ministério da Saúde convocou a imprensa para anunciar a descoberta do primeiro caso de poliovírus selvagem registado no distrito de Changara, na província de Tete.

“No dia 14 do corrente mês, o país recebeu a notificação, do laboratório, da confirmação de um caso de poliovírus selvagem, identificado em uma criança”, disse Quinhas Fernandes.

Segundo o Ministério da Saúde o vírus detetado está ligado ao surto do mesmo registado desde Fevereiro no vizinho Malawe. “O sequenciamento genético deste caso, resultante do pólio vírus selvagem, a forma original mostra que há uma relação com o caso que foi identificado no Malawi”, avançou o director Nacional de Saúde, Quinhas Fernandes.

Perante esta situação, o Ministério da Saúde já tomou algumas medidas dentre as quais declarar Emergência da Saúde Pública.

“Recomendámos a todos os pais e encarregados de educação que priorizem levar as crianças aos locais de vacinação ou abram suas portas para que as equipas de vacinação possam vacinar as crianças”, ecomendou.

Apesar deste caso, as autoridades de saúde garantem que a situação está controlada e já foram realizadas duas rondas de vacinação e, neste momento, se prepara a sua terceira ronda. “Nesta terceira ronda nós iremos abranger o país todo. A identificação deste caso resulta do aumento da vigilância que foi realizada durante a primeira e segunda ronda”.

A poliomielite é uma doença viral bastante infeciosa e contagiosa, que ataca a medula espinal e causa paralisação irreversível em crianças. Os poliovírus selvagens são vírus que ocorrem naturalmente na comunidade, e que se propagam tipicamente quando as fezes de uma pessoa infectada contaminam a água ou os alimentos.

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