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O País – A verdade como notícia

Daniel Chapo despede-se de Dom Januário Machaze

O Presidente da República participou ontem, na Sé Catedral de Maputo, na missa de corpo presente do Bispo Emérito da Diocese de Pemba, Dom Januário Machaze. Daniel Chapo diz que o sacerdote é uma referência de promoção da paz. À sua chegada na missa do último adeus a Dom Januário

A Procuradora-Geral da República apresenta amanhã, no parlamento, o seu informe anual sobre o estado da justiça. 

Em 166 páginas do seu quarto e último informe do seu mandato, Beatriz Buchilli faz uma radiografia da criminalidade e justiça no país e as perspectivas do sector que dirige. Os deputados já tem o informe há algum tempo e foi com este pressuposto que definiram à nossa reportagem, as espectativas em torno da sessão desta quarta-feira.

A bancada da Frelimo através do seu porta-voz Galiza Matos Júnior diz que a espectativa do seu grupo parlamentar está centrado no processo das chamadas dívidas ocultas, onde quer que a Procuradora Geral vá além do que o informe já traduz.

“Pensamos que devemos ouvir um pouco mais sobre questões das dívidas ocultas. O país deve recuperar os activos que se encontram um pouco por todo o mundo e aqui dentro do país para que possamos fazer aplicações em benefício dos moçambicanos” disse o porta-voz da bancada da Frelimo. 

Na mesma linha avança o grupo parlamentar da Renamo, que diz mesmo que Beatriz Buchilli tem a sua maior oportunidade para mostrar o seu alinhamento. 

“Entendemos que esta é uma das oportunidades única ou última para a Procuradoria-Geral da República, na pessoa da Procuradora Geral, de dizer ao povo moçambicano, primeiro, para quem trabalha como Procuradora e, segundo, se entende que o seu trabalho tem um trabalho positivo ou não ” desafiou Mohamed Yassin, em nome da bancada da Renamo.

Por seu turno, o porta-voz do MDM, Fernando Bismarque, diz que a sua bancada espera um informe que nos mostre, com toda a realidade, o rumo dos processos sobre as dívidas ocultas.

“Espero que as detenções que estão a ocorrer não sejam um teatro para beneficiar o partido no poder. Que sejam processos que possam culminar com a responsabilização das pessoas implicadas. Importante que se diga que não é esta gente apenas detida que está implicada nas dívidas ocultas. Espero que a procuradoria avance sem medo atras das pessoas implicadas” disse Bismarque. 

De casos de violação de menores (com destaque para os protagonizados pelos próprios progenitores) ao tráfico de pessoas, passando pelos crimes contra o património, até aos homicídios, Buchili traça um cenário preocupante do período que compreende 2018 a esta parte.

O informe que amanhã  será oficialmente apresentado, resume 2018 como um ano que “caracterizou-se pelo recrudescimento de homicídios e roubos que, pela forma violenta dos actos de execução e número de vítimas, criaram instabilidade no seio da sociedade”.

 

 

A primeira Comissão da Assembleia da República notificou e ouviu, hoje, a bancada parlamentar do MDM sobre a petição do pedido de perda de mandato do deputado Ricardo Tomas. Após a audição Lutero Simango reiterou o posicionamento do partido que quer ver Ricardo Tomas fora do parlamento.

Recentemente, a bancada parlamentar do MDM submeteu à Assembleia da Republica através da Primeira Comissão um pedido de perda de mandato de Ricardo Tomás, por supostamente estar filiado ao partido Renamo, segunda maior força política do país. Para fazer o contraditório, a comissão notificou o acusado para uma audição que aconteceu a porta fechada no passado dia dez do mês corrente. Na altura, à sua saída Ricardo Tomás, disse que neste momento é apartidário e desafiou o MDM e a Primeira Comissão a provarem que ele violou a lei ao encabeçar a lista da Renamo nas últimas eleições autárquicas. Quando faltam dois para o deputado Ricardo Tomas apresentar a sua defesa em relação ao pedido de perda de mandato formulado pelo MDM. A primeira comissão notificou hoje a bancada do MDM para dentre várias questões saber se tem ou não elementos que sustentam a acusação.

Segundo o presidente da Comissão do Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República, Edson Macuácua, a audição de hoje faz parte dos passos a serem seguidos nos termos da lei.

“Primeiro ouvimos o deputado Ricardo Tomás e em segundo lugar ouvido o MDM que é a bancada que pretende impugnar o mandato, o próximo passo será dar oportunidade ao acusado de se defender e ele tem quinze dias para o efeito, depois da sua defesa a comissão irá analisar todas informações para depois poder ponderar e emitir o parecer que será submetido a comissão permanente da Assembleia da República”.

MDM através do chefe da bancada, Lutero Simango, reiterou o posicionamento do seu partido e diz que não há duvidas que Ricardo Tomás Violou os estatutos do deputado e a Constituição da Republica.

“Com muita responsabilidade e na base nos estatutos do deputado e da constituição da república reforçamos a nossa petição a dizer que ele deve perder o mandato”, disse Lutero Simango.

Foi a 26 de Março que Samora Machel Júnior, ou simplesmente ”Samito”, apresentou a sua defesa por escrito ao instrutor do processo disciplinar, Francisco Valente Cabo. Homem de poucas palavras no discurso oral, Samito mostrou o contrário no documento de 40 páginas, excluindo os anexos.

Na longa e demolidora resposta, o membro do Comité Central e filho do primeiro Presidente de Moçambique começa por discutir os procedimentos para a abertura do processo disciplinar. Com objectivo é único: mostrar que houve violação dos Estatutos da Frelimo.

E uma das disposições violadas, porque há tantas, é o número dois do artigo 44 do Regulamento dos Estatutos da Frelimo, que dispõe que “a instauração do processo disciplinar é determinada pelo órgão a que o membro pertence ou pelo respectivo secretariado e é instruído pelo Comité de Verificação”.

Na resposta, ele diz que quem determinou a abertura do processo disciplinar não foi o Comité Central, órgão a que pertence, ou o respectivo secretariado, mas sim o secretário-geral da Frelimo. E diz mais: quem instruiu o processo não foi o Comité de Verificação do Comité Central.

Além da falta de competências do órgão que ordenou a abertura do processo disciplinar e daquele que o instruiu, Samora Machel ataca também o incumprimento dos prazos do processo. Por exemplo, faz notar que a produção de provas, a elaboração da nota de acusação e a entrega da respectiva cópia foram feitas antes da sua audição.

Sobre o conteúdo da acusação, ele nega que tenha se apresentado aos órgãos eleitorais como membro da AJUDEM, a associação juvenil que suportava a sua candidatura a edil de Maputo. Assume que estava inscrito na lista da AJUDEM para concorrer como cabeça-de-lista. E justifica a aceitação do convite: “As candidaturas apresentadas constituíam um grupo de cidadãos que pretendiam concorrer para travar uma luta contra a corrupção na autarquia de Maputo e introduzir políticas mais inclusivas e democráticas”. E para sublinhar a nobreza da causa, faz um comentário mordaz para a actual liderança da Frelimo: “O meu partido, o partido de Mondlane, de Machel, de Chissano e de Guebuza não pode ver nenhum mal nesse desejo”. A exclusão do “partido de Nyusi” não é de todo fortuito. Mas lá chegaremos.

Voltando à resposta, Samora Machel Júnior diz que foi o único candidato a cabeça-de-lista da Frelimo para a cidade de Maputo proposto por todos os comités distritais e que a sua candidatura foi apurada com o cumprimento de 100 % dos requisitos exigidos pelo partido.

“O secretariado, alegadamente por instruções do camarada Presidente do partido e do secretário-geral, seleccionou os nomes de Eneas Comiche (aparentemente proposto apenas pelo distrito de KaNyaka), António Sumbana Júnior e Razaque Manhique”. “Para alguns foi necessário recorrer à fraude, em vários órgãos, incluindo no secretariado do Comité da Cidade”, para reunir os requisitos.

O acusado diz que pediu explicações sobre a sua exclusão ao Secretariado do Comité da Cidade, mas nunca as teve.

 “Dentro da mais séria disciplina partidária, depois de inúmeras insistências, falei com o camarada Francisco Mabjaia, então Primeiro Secretário do Comité da Cidade, que me disse ter sido uma decisão dele, mas nunca me explicou os fundamentos desta decisão pessoal”. 

Inconformado com a resposta, Samito foi bater à porta de Joaquim Chissano e Armando Guebuza, antigos dirigentes do partido, e de Filipe Paúnde e Tomaz Salomão, dois membros da Comissão Política. Foi com esses membros seniores da Frelimo que abordou a sua exclusão. Sobre os detalhes das conversas, diz que não os vai revelar por uma questão de princípios.

Se lá as portas se abriram, o mesmo já não se poder dizer em relação às portas de Filipe Nyusi e Roque Silva.

“Nunca consegui falar, apesar de insistentemente o solicitar por todos os meios disponíveis, com o camarada Presidente do Partido, (mesmo) indicando trata-se de um assunto importante”, escreve Samora Machel Júnior, rebatendo a acusação de que não usou os meios apropriados para apresentar a sua reclamação.

“Se um Presidente da Frelimo e o Secretário-geral não aceitam receber ou ouvir um membro do Comité Central não se pode pensar na hipótese de cumprirem o artigo 13 dos Estatutos”, que versa sobre os deveres especiais do membros e dirigentes de órgãos do partido.

E começa a contra-atacar: “Eu candidatei-me pela AJUDEM quando ficou que o Partido e os seus mais altos dirigentes (Presidente e secretário geral) não cumprem as directivas e os estatutos”; “Eu candidatei-me pela AJUDEM quando ficou claro que o Presidente e o secretário-geral pensam que a Frelimo é a sua vontade”; “Eu candidatei-me pela AJUDEM porque muitos camaradas nela filiados queriam que concorresse”.

E justifica que não precisou da autorização dos órgãos competentes da Frelimo para concorrer, porque a AJUDEM não é um partido político nem uma organização associada ou dependente de um partido político.

Sobre a exclusão da lista da AJUDEM pelos órgãos eleitorais, Samito é explosivo: “Tenho provas cabais de terem existido muitos crimes e ilícitos eleitorais, com autores morais e materiais identificáveis, para a exclusão da AJUDEM junto da Comissão Nacional de Eleições.”

E porque a acusação diz que o ilícito disciplinar por ele cometido é passível da pena de expulsão do partido, Samora Machel responde afirmando que a medida resulta da campanha contra a democracia e contra as regras instalada na Frelimo por Filipe Nyusi e Roque Silva.

E questiona: “Quem, depois desta expulsão, continuando membro da Frelimo, ousará levantar-se contra a indisciplina dos dirigentes e à desobediência destes aos Estatutos e demais normais partidárias”. “Aliás, quem hoje se atreve a dizer que a candidatura do camarada Filipe Nyusi a candidato a Presidente da República está fora dos Estatutos da Frelimo”. Samora Machel Júnior lembra que não compete ao Congresso proclamar candidatos às eleições, pois estes só podem ser eleitos por voto secreto. “Se todos sabiam que as eleições no partido efectuam-se por escrutínio secreto, porquê é que não houve uma só voz que se levantasse contra essa agressão aos Estatutos”, questiona.

Além de defender a nulidade do processo, o filho de Samora defende que o Presidente da Frelimo e o secretário-geral é que deviam ser acusados por violação dos Estatutos e por “não permitir que os membros do partido detenham da mais ampla liberdade de crítica e de opinião; não estimularem o diálogo; ”.

Mais do que acusação, Samito vai mais longe e defende que Filipe Nyusi deve ser suspenso das funções do presidente da Frelimo. Assim mesmo. E justifica-se: “não defende a unidade e coesão internas; não garante o respeito pelos princípios da Frelimo; viola gravemente os Estatutos da Frelimo; não está a empenhar a sua magistratura moral e política”.

A resposta de Samito chegou ao instrutor do processo, com conhecimento do Presidente da Frelimo, secretário-geral, dos Presidentes honorários e do relator do processo (Filipe Sitoi).

 

 

 

  

 

Um cargueiro russo, contendo no seu interior 30 toneladas de produtos alimentares entre eles arroz, açúcar, óleo alimentar e conservas de peixe e carne, aterrou na manha desta segunda-feira no aeroporto internacional da Beira. 

Os produtos foram entregues simbolicamente ao governador de Sofala e este por sua vez fê-los chegar ao INGC.

Esta é a segunda vez que os russos fazem chegar donativos em Sofala. O primeiro apoio dos russos consistiu em assistência médica e medicamentosa no âmbito do combate a cólera e malária em Sofala.

 

 

A Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchili, apresenta esta quarta e quinta-feira, no Parlamento, o seu informe anual sobre o estado da justiça em Moçambique.

Depois da apresentação do documento, a titular do cargo deverá estar atenta às contribuições, reparos e críticas das três bancadas parlamentares.

O povo espera, certamente, ouvir, dos vários assuntos na ordem do dia, algum desenvolvimento sobre o dossier “dívidas ocultas”, cujo cabecilha é, até aqui, segundo a opinião pública, o ex-ministro das Finanças, Manuel Chang, há sensivelmente quatro meses detido na África do Sul.

Contudo, “O País” teve acesso ao documento, no qual a guardiã da legalidade diz que o número de magistrados no país continua “abaixo do desejado. Um magistrado está para 63.712 habitantes”. A situação é mais gritante nos distritos, pois existe apenas “um representante do Ministério Público”, que está para mais de 600 mil pessoas, por causa da “falta de disponibilidade financeira”.

Aliás, do documento recorre-se a parábolas para se referir às pessoas e/ou governantes implicados no escândalo financeiro que tem sido tema de conversas por tudo quanto é canto. 

 

 

 

O projecto de lei das sucessões, que está a ser analisado pelas comissões do Parlamento, prevê que em caso de morte de um dos cônjuges numa relação de união de facto (relação matrimonial em que duas pessoas vivem juntas por mais de dois anos, sem que tenha havido um casamento civil), a outra parte seja herdeira de parte da herança com base na lei.

É pensando na família que o debate é trazido à superfície. Várias são as famílias moçambicanas a viverem em união de facto. E a vivência não tem sido pacífica, principalmente quando há mortes e consequente partilha de herança. O projecto de Lei de Sucessões (revisão do Livro V do Código Civil, Direito das Sucessões) pretende sanar conflitos que tem havido nestas situações e está a ser discutido nas comissões especializadas da Assembleia da República. A submissão do projecto á Assembleia da república terá sido em 2014. Volvidos cinco anos, poderá atrair a atenção dos “mandatários do povo”.

O instrumento que regula a sucessão por morte foi submetido ao Parlamento já espelhando alterações relevantes quanto à eliminação de normas discriminatórias e contrárias aos princípios consagrados em instrumentos internacionais ratificados pelo Estado moçambicano, bem como continha normas que regulam o efeito sucessório a outras pessoas até agora não previstas nesta lei em virtude do seu reconhecimento na Lei da Família.

No projecto de Lei das Sucessões destaca-se no artigo 126 que "na falta de descendentes e ascendentes, é chamado à sucessão da totalidade da herança o cônjuge ou o companheiro da união de facto".

E no Artigo 127, a proposta indica que "na falta de parentes em linha recta e do cônjuge ou companheiro da união de facto, os irmãos e, representativamente, os descendentes destes, são chamados à totalidade da herança". Ao companheiro da união de facto, o projecto prevê que "a quota do cônjuge ou do companheiro da união de facto, se não concorrer com descendentes nem ascendentes é de 50% da herança".

Com a revisão da Lei de Sucessões, pretende-se reconhecer o valor jurídico da união de facto para efeitos sucessórios, de modo que quando um dos dois companheiros vivendo em união de facto morre, o outro possa ser chamado à sucessão e possa fazer parte dos que partilham os bens do casal.

Outra inovação que será trazida como resultado desta revisão tem que ver com o tratamento discriminatório entre filhos e filhas, onde vem se dando tratamento privilegiado aos filhos em detrimento das filhas. Com a presente revisão, os filhos e as filhas passam a ter tratamento igual para efeitos sucessórios, não havendo uns que pelo seu género (masculino ou feminino) estejam em vantagem ou desvantagem.

"Na falta de cônjuge ou companheiro da união de facto e sendo um só filho, este tem direito a uma quota correspondente a 50% da herança e 75% se existirem dois ou mais filhos", refere a proposta de revisão da Lei.
O instrumento traz, ainda, outra novidade quanto ao tratamento dos filhos tidos no casamento e os de fora do casamento, onde prevê tratamento igualitário.

"Havendo uns que eram privilegiados, tidos como filhos legítimos, com esta alteração passa a não haver descriminação de filhos nascidos dentro e fora do casamento", explicou Edson Macuácua, presidente da primeira comissão do Parlamento, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, detalhando que os filhos são chamados para sucessão e partilha de património em igualdade de circunstâncias de tratamento, independentemente do estado social dos seus pais ou da situação em que tenham nascido.

Edson Macuácua diz ser uma revisão necessária, destacando nos seus argumentos a necessidade de adequar a Lei de Sucessões à realidade sociocultural moçambicana, de adequar a Lei ao contexto constitucional trazer mais justiça ao próprio processo de sucessão por morte.

“Na actual lei, os cônjuges são chamados em quarto lugar para o processo sucessório. Primeiro temos os filhos, depois temos ascendentes, temos os irmãos e por fim temos o casal. Isso é uma situação injusta porque quem constitui o património é o casal. Quando um dos dois morre, naturalmente que o sobrevivo deve ser chamado na primeira linha para o processo sucessório. Não pode se situar em quarto lugar como actualmente acontece”, disse, por outro lado, Edson Macuácua.

 

Já passa um mês e uma semana depois da passagem do Ciclone Idai que devastou o Centro do país, com maior enfoque na cidade da Beira. O ciclone passou, mas para traz deixou enormes desafios para a reconstrução do que foi perdido. Como forma de fazer frente a esse desafio, o primeiro-ministro empossou, esta segunda-feira, o engenheiro Francisco Pereira para o cargo de Director-Executivo do Gabinete de Reconstrução pós ciclone Idai. Na ocasião, Carlos Agostinho do Rosário lembrou o que se pretende com o gabinete. “O Governo tem em vista a segurar a reconstrução de infra-estruturas de saúde, educação, abastecimento de agua, estradas e pontes, linhas férreas, linhas de transporte de energia, navegação aérea e marítima entre outras infra-estruturas. Para o alcance deste objectivo o gabinete deve garantir, entre outras acções, avaliar os danos causados pelas calamidades, preparar o programa de recuperação pós calamidades, participar na mobilização de recursos, garantir a execução do programa de recuperação pós ciclone, acompanhar a contratação e gestão dos contratos e empreitadas”, detalhou do Rosário tendo falado das competências que levaram à nomeação do empossado.

Noutro desenvolvimento, o governante reiterou a importância da gestão transparente dos recursos que estarão à disposição do gabinete.

O empossado reconheceu os desafios que irá encontrar no terreno, mas garantiu trabalho. Pereira avançou ainda que o programa de reconstrução a ser elaborado pelo gabinete será a bússola que irá dirigir os trabalhos. “Já há um envolvimento total por parte dos nossos parceiros. O Banco Mundial, Banco Africano de Desenvolvimento e outras grandes agências bilaterais das Nações Unidas e alguns países estão dispostos a dar o devido apoio ao nosso país. É preciso criar um programa de reconstrução para que eles tenham ideia do que vão dar e para onde vão os seus recursos”, disse Francisco Pereira

O Gabinete recentemente criado será responsável por organizar a Conferência Internacional de investidores, no próximo mês, na cidade da Beira com objectivo de angariar recursos.

De salientar que o Gabinete de Reconstrução Pós Ciclone Idai estará sediado na cidade da Beira, local onde a tempestade foi mais intensa. 

 

O Presidente da República, Filipe Nyusi, efectua, de 22 a 27 deste mês, uma visita de trabalho à República Popular da China, em resposta ao convite formulado pelo seu homólogo chinês, Xi Jinping.

Durante a sua estadia naquele país, Nyusi vai manter conversações oficiais com o Presidente Xi Jinping e participar no Segundo Fórum de Cooperação Internacional “Um Cinturão Uma Rota”, que decorrerá sob o lema: “Cooperação do Cinturão e Rota: Criar um Futuro Compartilhado e Melhor”.

Consta ainda da agenda do Chefe de Estado a participação no Fórum empresarial dos Presidentes dos Conselhos de Administração dos países participantes da iniciativa, onde irá abordar o reforço das relações empresariais com os países membros, para além de encontros com empresas chinesas e a Comunidade Moçambicana residente na China.

Nesta deslocação, o Presidente da República far-se-á acompanhar pela Esposa, Isaura Nyusi, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, José Pacheco; dos Transportes e Comunicações, Carlos Mesquita; da Agricultura e Segurança Alimentar, Higino de Marrule; Vice-Ministros do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Oswaldo Petersburgo;  dos Recursos Minerais e Energia, Augusto Fernandes; da Indústria e Comércio, Júlio João Pio; Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República de Moçambique junto da República Popular da China, Maria Gustava, quadros da Presidência da República e de outras instituições do Estado e empresários moçambicanos.

 

 

 

 

 

Apesar das leis sobre governação descentralizada terem sido aprovadas por consenso no parlamento continuam divergências entre as três bancadas parlamentares sobre as competências e o raio de actuação do governador eleito.

Durante o programa bancadas parlamentares desta sexta-feira, o MDM disse que os instrumentos aprovados tem ainda muitos vícios e, na verdade, o governador eleito não terá espaço para governar.

Já a Frelimo e a Renamo são unânimes em afirmar que o país está num processo de construção, pelo que é preciso deixar as instituições trabalharem antes de tirar conclusões.

Para o MDM um dos maiores erros cometidos foi a revisão da Constituição da República sem auscultação das várias forças vivas da sociedade, o que fez com que houvesse apenas consensos entre duas lideranças.
 

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