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Distribuição de herança em união de facto pode passar a ser feita com base na Lei

O projecto de lei das sucessões, que está a ser analisado pelas comissões do Parlamento, prevê que em caso de morte de um dos cônjuges numa relação de união de facto (relação matrimonial em que duas pessoas vivem juntas por mais de dois anos, sem que tenha havido um casamento civil), a outra parte seja herdeira de parte da herança com base na lei.

É pensando na família que o debate é trazido à superfície. Várias são as famílias moçambicanas a viverem em união de facto. E a vivência não tem sido pacífica, principalmente quando há mortes e consequente partilha de herança. O projecto de Lei de Sucessões (revisão do Livro V do Código Civil, Direito das Sucessões) pretende sanar conflitos que tem havido nestas situações e está a ser discutido nas comissões especializadas da Assembleia da República. A submissão do projecto á Assembleia da república terá sido em 2014. Volvidos cinco anos, poderá atrair a atenção dos “mandatários do povo”.

O instrumento que regula a sucessão por morte foi submetido ao Parlamento já espelhando alterações relevantes quanto à eliminação de normas discriminatórias e contrárias aos princípios consagrados em instrumentos internacionais ratificados pelo Estado moçambicano, bem como continha normas que regulam o efeito sucessório a outras pessoas até agora não previstas nesta lei em virtude do seu reconhecimento na Lei da Família.

No projecto de Lei das Sucessões destaca-se no artigo 126 que "na falta de descendentes e ascendentes, é chamado à sucessão da totalidade da herança o cônjuge ou o companheiro da união de facto".

E no Artigo 127, a proposta indica que "na falta de parentes em linha recta e do cônjuge ou companheiro da união de facto, os irmãos e, representativamente, os descendentes destes, são chamados à totalidade da herança". Ao companheiro da união de facto, o projecto prevê que "a quota do cônjuge ou do companheiro da união de facto, se não concorrer com descendentes nem ascendentes é de 50% da herança".

Com a revisão da Lei de Sucessões, pretende-se reconhecer o valor jurídico da união de facto para efeitos sucessórios, de modo que quando um dos dois companheiros vivendo em união de facto morre, o outro possa ser chamado à sucessão e possa fazer parte dos que partilham os bens do casal.

Outra inovação que será trazida como resultado desta revisão tem que ver com o tratamento discriminatório entre filhos e filhas, onde vem se dando tratamento privilegiado aos filhos em detrimento das filhas. Com a presente revisão, os filhos e as filhas passam a ter tratamento igual para efeitos sucessórios, não havendo uns que pelo seu género (masculino ou feminino) estejam em vantagem ou desvantagem.

"Na falta de cônjuge ou companheiro da união de facto e sendo um só filho, este tem direito a uma quota correspondente a 50% da herança e 75% se existirem dois ou mais filhos", refere a proposta de revisão da Lei.
O instrumento traz, ainda, outra novidade quanto ao tratamento dos filhos tidos no casamento e os de fora do casamento, onde prevê tratamento igualitário.

"Havendo uns que eram privilegiados, tidos como filhos legítimos, com esta alteração passa a não haver descriminação de filhos nascidos dentro e fora do casamento", explicou Edson Macuácua, presidente da primeira comissão do Parlamento, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, detalhando que os filhos são chamados para sucessão e partilha de património em igualdade de circunstâncias de tratamento, independentemente do estado social dos seus pais ou da situação em que tenham nascido.

Edson Macuácua diz ser uma revisão necessária, destacando nos seus argumentos a necessidade de adequar a Lei de Sucessões à realidade sociocultural moçambicana, de adequar a Lei ao contexto constitucional trazer mais justiça ao próprio processo de sucessão por morte.

“Na actual lei, os cônjuges são chamados em quarto lugar para o processo sucessório. Primeiro temos os filhos, depois temos ascendentes, temos os irmãos e por fim temos o casal. Isso é uma situação injusta porque quem constitui o património é o casal. Quando um dos dois morre, naturalmente que o sobrevivo deve ser chamado na primeira linha para o processo sucessório. Não pode se situar em quarto lugar como actualmente acontece”, disse, por outro lado, Edson Macuácua.

 

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