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Branqueamento de capitais pode custar 10 milhões de Meticais

Foto: O País

Quem cometer o crime de branqueamento de capitais passa a ser punido com multas que variam entre dois e 10 milhões de Meticais. A decisão surge com a aprovação, hoje, da revisão da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo.

Os deputados da Assembleia da República aprovaram, esta quinta-feira, por consenso, a revisão da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo.

Depois de aprovada em Julho do ano passado, o novo texto apresenta sanções duras para quem pratica o crime.

“Multa de dois a 10 milhões de Meticais, quando praticada no âmbito da actividade de uma instituição financeira; Multa de um milhão a cinco milhões de Meticais, quando praticada no âmbito da actividade de uma instituição não financeira.”

Está ainda previsto nesta lei que “qualquer donativo ou outras contribuições financeiras a qualquer título destinada às organizações sem fins lucrativos, nos termos a regulamentar, devem ser feitas através de transferência bancária, para conta aberta em nome da organização ou através de cheque”.

No debate, o Movimento Democrático de Moçambique, a Renamo e a Frelimo defenderam que deve haver vontade política para pôr fim a estes crimes, não agindo unicamente para responder às exigências de instituições internacionais.

A presente revisão visa, entre outros, reforçar as medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, no âmbito das recomendações do grupo de acção financeira internacional (GAFI).

Moçambique está, recorde-se, na lista cinzenta do GAFI, por não cumprir as 40 recomendações do grupo, e está, neste momento, em busca de resolver a sua situação.

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