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Tribunal dá razão à SICPA e anula concurso de marcação de combustíveis

O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo anulou o concurso de marcação de combustíveis lançado pelo Ministério dos Recursos Minerais e Energia, em 2020, por ter concluído que o Secretário Permanente do MIREME não tem competência para lançar o concurso em causa, houve ilegalidade no documento do concurso e faltou fundamentação de direito.

A decisão do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo consta do Acórdão 44/TACM/021, datado de 02 de Junho de 2021 e é resultado do processo submetido pela SICPA em 2020, empresa que prestava os serviços de Marcação de Combustíveis. A companhia solicitava a declaração de nulidade do concurso lançado pelo Ministério dos Recursos Minerais e Energia em Junho do ano passado, para apurar um novo prestador dos serviços.

Analisados os argumentos das partes, Tribunal deu razão à SIPCA sobre os três vícios alegados. Vamos por partes.

 

INCOMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO PERMANENTE DO MIREME:

“Dos autos, não se vislumbra a existência de qualquer acto que permite ao recorrido, através da delegação de poderes, praticar actos administrativos sobre a matéria de marcação de combustíveis, pelo que procede o vício de incompetência do recorrido”.

 

ILEGALIDADE DO CONCURSO

“Julga-se procedente a alegação do recorrente, concluíndo-se pela existência da ilegalidade do concurso”.

 

FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO

“Do acto transcrito não se vê que o recorrido tenha demostrado a realidade dos factos através da exposição dos fundamentos factuais, indicando com precisão e exaustão os fundamentos de facto que conduziram o recorrido a decidir naquele sentido (…) pelo que verifica-se o vício de falta de fundamentação, considerando-se nulo o acto de adjudicação do Concurso Público (…) para Prestação dos Serviços de Marcação de Combustíveis”.

 

E é pelo conjunto das três conclusões em referência que “o colectivo de Juízes de Direito do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo, decide, por unanimidade, dar provimento ao pedido formulado pela recorrente SICPA, SA, contra o recorrido, Secretário Permanente do Ministério dos Recursos Minerais e Energia (…) declarando a nulidade do Concurso”, lê-se no acórdão.

Entretanto, em parelelo a este processo, estava em curso na 1ª Sessão do Tribunal Administrativo, o recurso do Secretário Permanente do Ministério dos Recursos Minerais e Energia contestando a decisão tomada em Novembro do ano passado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo de suspender o concurso público.

A decisão do Tribunal Adminstrativo que consta deste acordão datado de 11 de Maio de 2021 deu razão ao MIREME, considerando que a suspensão do concurso pode causar prejuízo irreparável ou de dificil reparação. Recorde-se que devido à situação, o Estado assumiu a responsabilidade de fazer a marcação de combustíveis.

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