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Tribunal Administrativo mantém suspensão do advogado Imran Issa por 10 anos

Foto: O País

O Tribunal Administrativo decidiu manter a sua suspensão do advogado do exercício da profissão por 10 anos. Decisão foi tomada pela Ordem dos Advogados de Moçambique.

Imran Issa começou o julgamento do processo 1/2019-C, das chamadas dívidas ocultas como advogado dos réus António Carlos do Rosário, Ângela Leão, Zulficar Ahmad e Fabião Mabunda mas por terem sido administrador de uma das empresas que serviu de “veículo” operativo do Projecto de Protecção da Zona Económica Exclusiva, passou à posição de declarante e terminou suspenso pela Ordem dos Advogados de Moçambique, por quebra do sigilo profissional.

A suspensão, por um período de 10 anos do exercício da profissão de advogado, foi tomada pelo Conselho Jurisdicional da respectiva ordem. Uma decisão com a qual Imran Issa não concordou e interpôs recurso ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo.

O advogado argumentou que a Ordem não tem personalidade jurídica e capacidade judiciária para o suspender, um tema que o Tribunal absteve-se de analisar: A personalidade jurídica e capacidade judiciária foram (…) conferidas ao Bastonário da OAM e não ao Plenário do Conselho Jurisdicional da OAM, o que constitui uma excepção dilatória que obsta ao conhecimento do mérito da causa”

Por outro lado, o advogado defendeu que 10 anos de suspensão trariam prejuízos irresponsáveis ou de difícil reparação para si; Sobre o assunto o TA concluiu que: “o requerente não trouxe (…) quaisquer factos susceptíveis de traduzir um prejuízo de grave reparação e não os concretizou devidamente de modo a permitir ao tribunal formar uma convicção”

Imran Issa também advogava que não haveria grave lesão ao interesse público, caso a decisão da Ordem for suspensa. Mas o administrativo teve compreensão diferente.

“É manifesta a grave lesão ao interesse público, pois, põe em causa o prestígio e autoridade da OAM, que tem como um dos focos, a prossecução do interesse, e, conceder-se a suspensão de eficácia do acto sancionatória, fragilizaria as decisão punitivas da OAM versus a conduta lesiva que o requerente é imputado”

Por todos esses argumentos, os juízes de Direito do Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo decidiram: “negar provimento ao pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo solicitado pelo requerente IMRAN ISSA, por não estarem reunidos, cumulativamente, os requisitos exigidos”.

Assim, o advogado fica suspenso do exercício da sua profissão por 10 anos.

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