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“Supremo” clarifica que tribunais distritais têm competência para anular eleições

O Tribunal Supremo nega que os tribunais distritais não tenham poder de anular eleições e diz que o Conselho Constitucional se equivocou. Ademais, o “Supremo” diz, que se for para ser assim, que os processos eleitorais não mais passem por eles, porque têm mais que fazer.

É a primeira vez que o Tribunal Supremo se pronuncia depois de ver sentenças dos tribunais distritais anuladas pelo Conselho Constitucional. A justificação foi a de que só quem validar pode invalidar. Falando no programa “Noite Informativa” da Stv Notícias, o porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Sinai Nhatitima, disse que “não concordamos”.

Segundo Nhatitima, “se nós olharmos para a lei eleitoral, ela diz precisamente que os tribunais do distrito apreciam as irregularidades que decorram durante a campanha, a votação e o processo de apuramento. Portanto, é uma cláusula aberta que resulta da lei, e é preciso ter sempre em conta que nós somos tribunais. Somos órgãos de soberania.  Não somos uma caixa de correio ou de trânsito de expediente de um órgão para o outro. A função de um tribunal é decidir”, disse Pedro Nhatitima.

Para o porta-voz do Tribunal Supremo, “se se achar que este é que é o papel do tribunal, o de fazer ou transitar expediente de uma instituição para a outra, porque há uma outra instituição que vai tomar uma decisão final, então nós achamos que não vale a pena estar a ocupar os tribunais com esta matéria. Os tribunais, como eu disse, são órgãos de soberania e têm muita sobrecarga de trabalho, têm muitas ocupações. Se é para os tribunais virem, nesta matéria eleitoral, então é preciso que se lhes atribua pleno poder para tomar as decisões que melhor lhes aprouver em termos da Constituição,  nos termos da lei. Claro, com reservas de as partes não concordarem, podendo interpor recurso ao Conselho Constitucional. Aí é que, de facto, o Conselho vai intervir e vai dizer que olha: ou vai confirmar aquela decisão ou vai anular. Agora, vir dizer pura e simplesmente que você não pode agir desta ou daquela maneira é discutível. Então, pensamos nós que é possível, se for necessário, haver uma clarificação da legislação em relação a este aspecto.”

Mas não é a única coisa que se deve esclarecer; há, por exemplo, a relação entre o Tribunal Supremo e o Conselho Constitucional. “Sentimos que, de facto, há alguns equívocos na forma de interpretar esta questão da relação entre os órgãos de soberania. Não há subordinação  entre o Tribunal Supremo e o Conselho Constitucional ou entre o Conselho Constitucional e o Tribunal Supremo.”

Sobre a independência do judiciário, Pedro Nhatitima falou do facto de o presidente e vice-presidente do Supremo serem nomeados pelo chefe de Estado, que também é chefe do Executivo. Formalmente não fere a Independência, mas há o lado humano. “Como diz, do ponto de vista humano, se há alguma fragilidade por parte deste indivíduo, claro que vai haver aí alguma vulnerabilidade. Mas, legalmente, a arquitectura do edifício está montada para, efectivamente, permitir que ele possa exercer tranquilamente as suas responsabilidades.”

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