A leitura da sentença do caso das dívidas ocultas pode durar cinco dias. O futuro dos 19 arguidos implicados no caso será conhecido a partir de 30 de Novembro, depois do adiamento do veredicto que tinha sido marcado para 1 de Agosto.
Um ano e três meses depois, o maior escândalo financeiro do país poderá conhecer o seu fim a partir da quarta-feira da próxima semana.
O “megajulgamento” tem a sentença marcada para a partir de 30 de Novembro e, pela complexidade, não será lida em apenas um dia, segundo deu a conhecer José Macaringue, porta-voz do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
“A leitura da sentença vai decorrer durante cinco dias. O que significa que, ao iniciar no dia 30 de Novembro (quarta-feira), provavelmente ao fim de semana o juiz da causa possa decidir interromper ou dar continuidade até ao último dia, tendo em conta que, tal como acontece nos julgamentos, o princípio da continuidade também se aplica no que diz respeito à leitura da sentença”, disse Macaringue.
A sentença do caso será lida a partir do mesmo local em que decorreram as sessões de julgamento: Cadeia de Máxima Segurança, vulgo B.O.
“A leitura vai acontecer no mesmo local onde as sessões de julgamento aconteciam, com direito à transmissão pelos meios de comunicação. Ou seja, nos mesmos moldes em que as audiências também decorreram”, revelou o porta-voz do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
O caso das dívidas ocultas envolve a contratação de mais de dois mil milhões de dólares que foram canalizados às empresas ProIndicus, Ematum e MAM, com garantias do Estado, processo no qual terá havido subornos a altos funcionários do Estado. O esclarecimento do caso foi condição do Fundo Monetário Internacional para retomar o apoio ao Orçamento do Estado.
Entre os 19 réus, estão antigos dirigentes do Serviço de Informação e Segurança do Estado, o filho do ex-Presidente da República, antigo assessor e a antiga secretária particular de Armando Guebuza, entre outras pessoas das relações de amizade e de familiaridade com os antigos responsáveis das instituições do Estado.