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Rejeitar intimação do Provedor de Justiça poderá ser crime de desobediência

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Poderá passar a ser crime ignorar intimações do Provedor de Justiça para esclarecer uma queixa submetida pelos cidadãos sobre o funcionamento das instituições públicas. A medida consta da Proposta de Revisão da Lei do Estatuto, Competências e Funcionamento do Gabinete do Provedor de Justiça, aprovada, hoje, na generalidade.

Dez anos depois de entrar em vigor, a Lei 7/2006, que cria o Gabinete do Provedor de Justiça, vai à revisão pela Assembleia da República.

Nesta quinta-feira, a Comissão de Petição, Queixas e Reclamações apresentou um conjunto de aspectos que poderão ser revistos e o destaque vai para a concessão de mais campo de acção ao Provedor de Justiça.

“O Provedor de Justiça pode requisitar, por ofício dirigido a superior hierárquico, tratando-se de funcionário ou agente público, as pessoas que devem ser ouvidas. A recusa de audição ou falta de comparência, sem justificação no local, dia e hora designados das pessoas que devem ser ouvidas configura crime de desobediência sem prejuízo do procedimento disciplinar que houver lugar”, revelou Álvaro Caul, presidente da Comissão de Petição, Queixas e Reclamações.

Ainda na lei em revisão na Assembleia da República, prevê-se a criação de delegações do Gabinete do Provedor de Justiça noutras capitais provinciais, para além da mudança do nome.

“Aproximar o Gabinete do Provedor de Justiça ao cidadão, através da criação gradual das suas representações ou delegações conforme com o Programa Quinquenal do Governo. Alterar a designação Gabinete do Provedor de Justiça para Provedoria de Justiça, visando harmonizar com a designação adoptada pelos países da CPLP, nomeadamente, Angola, Cabo Verde, Portugal e Timor Leste”, apontou Maria Amaral, vice-presidente da Comissão da Administração Pública e Poder Local.

Para o Provedor de Justiça a nível central e para os representantes das respectivas delegações, a lei revista prevê regalias na assistência médica e habitação.

“Assistência médica e medicamentosa para si (Provedor de Justiça), seus cônjuges e familiares a seu cargo nos termos da lei. Residência protocolar e na sua falta, um subsídio de renda de casa. O secretário-geral, o coordenador, coordenadores-adjuntos e delegados provinciais da Provedoria da Justiça têm direito à residência protocolar e, na sua falta, um subsídio de renda de casa”, detalhou Maria Amaral.

O Movimento Democrático de Moçambique, MDM, diz que a proposta da revisão da lei é contraditória, uma vez que vai custar muito dinheiro, num contexto em que o Governo deixou de lado algumas actividades por falta de recursos financeiros.

“O Governo quer anular as eleições distritais, que nós outros estamos a preparar, com o argumento de capacidade orçamental e tem falhado alguns dos seus compromissos financeiros, alegando falência técnica e recursos financeiros, mas hoje a Provedoria, com o beneplácito do Governo, submete uma proposta que o Ministério das Finanças acha abinício, que vai custar aos cofres do Estado, nada mais nada menos que 87 447 958,02 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta e oito Meticais e dois centavos) para além do esforço na aquisição de casas e mobílias num valor incalculável”, criticou Silvério Ronguane, deputado do MDM.

A Frelimo concorda com a revisão da lei e diz que é oportuna porque vai aproximar a Provedoria da Justiça aos cidadãos.

“A presente proposta de revisão de lei é revestida de mérito, pois, entre vários objectivos, pretende levar a Provedoria de Justiça para mais próxima de cidadãos, através da criação gradual das suas representações ou delegação, em mais um cumprimento à risca do PQG 2020–2024”, elogiou Alberto Niquice, deputado da Frelimo.

Já a Renamo quer que a acção do Provedor se faça sentir. “Tendo em conta o acima exposto, gostaria de convidar o Provedor de Justiça a fazer algo em relação aos desmandos do STAE que estão a ser praticados em todos os municípios”, apelou António Muchanga, deputado da Renamo.

Não obstante as observações divergentes, as três bancadas parlamentares foram consensuais na aprovação, na generalidade, da Proposta de Revisão da Lei 7/2006.

“Em vosso nome e em nome do povo que representais, declaro aprovado, na generalidade, o Projecto de Revisão da Lei número 7/2006 de 16 de Agosto que aprova o Estatuto, Competências e Funcionamento do Gabinete do Provedor de Justiça. Registe-se que foi por consenso”, sentenciou, com martelo, Esperança Bias, presidente da Assembleia da República.

A sessão plenária volta a reunir-se na segunda-feira para a aprovação, na especialidade, da Proposta de Revisão da Lei Gabinete do Provedor de Justiça.

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