A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) diz que a decisão do Conselho Constitucional em tornar inconstitucional apenas o artigo sobre a dispensa do defensor é inaceitável. O organismo entende que é preciso voltar a analisar o instrumento, principalmente na sessão que aborda a prisão preventiva.
O Conselho Constitucional declarou, na quarta-feira, a inconstitucionalidade da alínea B, do artigo 72, do Código do Processo Penal, que determinava que, nos crimes cuja pena não dá lugar à prisão, não é obrigatória a presença de advogado.
Esta quinta-feira, a Ordem dos Advogados de Moçambique chamou a imprensa e declarou que não é aceitável a decisão, por não tornar inconstitucionais outros artigos no código, que o organismo considera ferir a “lei-mãe”. O Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Duarte Casimiro, considera que a situação mais gravosa se verifica na sessão que aborda a questão da prisão preventiva.
“No nosso ponto de vista, o texto que foi criado através da Lei 18/2020, de 3 de Dezembro, gera uma situação de inconstitucionalidade, na medida em que o indivíduo detido fica sem saber, exactamente, até quando vai permanecer em situação de prisão preventiva”, referiu Casimiro.
Para a agremiação, esta norma põe em causa o processo de habeas corpus, um outro instrumento considerado fundamental para a defesa das pessoas.
É neste sentido que a OAM considera que se devem reavaliar os quatro artigos que, no seu entender, constituem violação à Constituição.
“Estamos convictos de que este problema é muito sério e, naturalmente, vai ter o seu impacto se, efectivamente, nada for feito. Por isso, esperamos que o Conselho Constitucional volte a apreciar os artigos em causa para que se possa mudar o cenário actual”, terminou.
Cientes de que as decisões do Conselho Constitucional não são recorríveis, a OAM entende que a solução é imposta a quem tem o poder legislativo.
Duarte Casimiro disse ainda que os casos apresentados ao Conselho Constitucional não são isolados, há ainda normas com problemas, incluindo erros ortográficos.