Iniciou esta quarta-feira o julgamento do Presidente do Conselho Autárquico de Dondo, Manuel Chaparica, acusado de crimes de simulação e pagamentos indevidos.
Os pagamentos de que Manuel Chaparica é acusado foram para o primeiro secretário da Frelimo em Dondo, José Cheiro, que também é réu no processo em julgamento.
Durante o julgamento, Felisberto Cheiro explicou que teve contracto com o Conselho Autárquico da Beira em 2019, como conselheiro do edil de Dondo, tendo-se extinguido em Dezembro de 2020. Entretanto, na altura dos factos, este era assessor político administrativo de Manuel Chaparica, sem cessar funções de director distrital da Educação em Dondo.
Manuel Chaparica confirmou a contratação do primeiro secretário da Frelimo para o cargo de assessor político administrativo, pois, segundo disse, o co-réu era competente e o mesmo necessitava dos seus serviços para responder às necessidades da população.
Contudo, para o Tribunal Judicial de Dondo, o co-réu não desempenhava nenhuma função no Conselho Autárquico de Dondo e que o contrato era apenas para Cheiro se beneficiar, de uma remuneração sem prestar uma actividade sequer àquela instituição, pública.
Segundo a juíza, Leonilde Muhate, “Felisberto Cheiro aufere o salário no Conselho Autárquico de Dondo, onde não se usa o E-SISTAFE na instituição e efectuam pagamentos elaborando a folha de salário usando o sistema informático excel. O arguido Cheiro assina as folhas de salário e nunca foi descontado por conta de efectividade”.
Na verdade, Cheiro assinava o livro de ponto do conselho autárquico da Beira todos os dias e tinha assiduidade “impecável” no Serviço Distrital da Educação.
A justificação de Felisberto Cheiro para assiduidade nos dois locais é que durante o intervalo das 7:30h às 15:30h, em que se encontrava nos serviços distritais, “dava um salto” ao Conselho Autárquico de Dondo para assinar o livro de ponto.
Conforme sublinhou a Juíza, “na mesma audição, o arguido Cheiro confessou ter sido orientado pelo arguido Chaparica a assinar o livro de ponto, mesmo que não trabalhasse, nem se dirigisse à instituição fazendo, a posterior, quando para lá se conseguisse dirigir ocasionalmente”, de modo a justificar o seu salário de cerca de 17.000 meticais.
Ainda durante a sessão, Cheiro admitiu que das poucas vezes em que auscultou a população o fez após à hora normal de expediente e nos tempos vagos, para melhor aconselhar o edil, o trabalho decorria sempre nas mesmas comunidades.
A Juíza, Leonilde Muhate, apontou que os arguidos agiram com total conhecimento de que violavam a lei, cometendo o crime de simulação, entretanto, contra o arguido José Cheiro não existem circunstâncias agravantes, o que agrava a responsabilidade de Manuel Chaparica, que pesam sobre ele o crime de pagamento de remunerações indevidas.
Conforme avançou a juíza, a situação dos réus é atenuada pelo facto de terem confessado o crime.