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ARC diz que não foi demostrada concorrência desleal pelo estudo do INCM

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) desconstroi todos os argumentos invocados pelo Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM) para agravar as tarifas das comunicações. A ARC diz, por exemplo, que não foi demonstrada a existência de concorrência desleal por aplicação de tarifas abaixo do custo.

Através de um documento de 20 páginas, a Autoridade Reguladora da Concorrência posiciona-se em relação às novas tarifas das telecomunicações e desconstroi os argumentos invocados pelo INCM para o seu agravamento.

Se por um lado, o INCM invocou algumas disposições legais para agravar as tarifas das telecomunicações em Moçambique, por outro, temos a Autoridade Reguladora da Concorrência a desconstruí-los, também, recorrendo às leis. Aliás, a ARC diz que o INCM nem devia ser ele a entrar como árbitro, numa eventual situação de concorrência desleal no mercado.

A Autoridade Reguladora da Concorrência diz que o INCM falhou, logo no início deste processo, ao tomar o protagonismo de acabar com o que chamou de concorrência desleal no mercado das telecomunicações em Moçambique.

“Com efeito, resulta claro dos dispositivos legais […] que sempre que uma entidade reguladora sectorial tome conhecimento de práticas anti-concorrenciais deve dar imediato conhecimento do mesmo à ARC e coordenar com esta entidade as acções a tomar, não só com vista a sancionar os infractores mas também para promover medidas pró-concorrenciais ou correctivas”, lê-se no documento.

E porque isto não aconteceu: “está-se diante de uma irregularidade no procedimento por parte do INCM, que coloca em causa a legalidade e eficácia da Resolução, de 19 de Fevereiro, que aprova as novas tarifas das telecomunicações”.

A Autoridade Reguladora da Concorrência diz que o INCM não chegou a provar até que ponto as anteriores tarifas das comunicações criavam concorrência desleal.
“Não foi demonstrado pelo INCM a existência de concorrência desleal por aplicação de tarifas abaixo do custo, sendo que para a prova da existência das mesmas (tarifas abaixo do custo) ou de preços anti-concorrenciais, não basta a mera alusão do facto pelo INCM, cabendo antes a esta entidade o “onus probandi”, o que não foi feito, em violação clara e flagrante do princípio da adopção de medidas transparentes a este adstrito […]”

E em caso de concorrência desleal, a ARC entende que as medidas correctivas deveriam incidir sobre a operadora que estivesse a desequilibrar o mercado das telecomunicações.

“Outrossim, o INCM, através do Regulamento para a Determinação do Operador com Posição Significativa no Mercado de Telecomunicações deveria cingir a sua intervenção ao(s) Operador(es) com Posição Significativa (OPS), verificados os pressupostos previstos no mesmo instrumento legal, os quais não foram identificados na Resolução e, a análise preliminar não conduz a concluir que sejam simultaneamente os 3 operadores (Movitel, Tmcel e Vodacom)”.

E mais: a ARC afirma que não cabe ao INCM intrometer-se nos limites de tarifas que cada operadora achar que convém aplicar.

“Ademais, o INCM, ao interferir na determinação de pacotes integrados, restringe e limita a criatividade e a capacidade de inovação dos operadores de telecomunicações na concepção de pacotes considerados adequados a determinados segmentos de mercado e tipos de clientes e à sua actividade comercial, no geral, o que configura uma manifesta violação do princípio da livre concorrência”.

Ao aprovar a Resolução que agrava as tarifas das comunicações em Moçambique, a ARC diz que o INCM está a limitar os direitos às telecomunicações aos cidadãos e tal decisão coloca Moçambique entre os países com os preços mais altos das comunicações.

A Autoridade Reguladora da Concorrência já fez contas dos custos das telecomunicações com a Resolução do INCM. Da investigação feita pela ARC conclui-se que:
“fica evidente que houve uma subida abrupta das tarifas de telefonia móvel e mantendo constante […] os níveis de consumo médio mensal por subscritor dos serviços de telefonia móvel com maior agravamento de tarifas, o custo médio mensal passa de 256,92 para 8 011,52 MT, o que significa um aumento de 3 018%”.

Das contas feitas pela ARC: “O custo médio mensal para o subscritor dos serviços de telefonia móvel acima mencionados é de 8 011,52 MT correspondente a cerca de 162% do salário mínimo mais baixo em vigor em Moçambique, que é de 4 941,68 MT […] o que significa que o consumidor com o salário mínimo mais baixo precisaria de cerca de duas vezes do seu rendimento mensal para manter os mesmos níveis de consumo anteriores à Resolução. Note-se que o consumo médio por subscritor antes da entrada em vigor da Resolução representava cerca de 5,36% do salário mínimo mais baixo de então (4 791,68 MT)”.

A continuar nesta linha, conclui a Autoridade Reguladora da Concorrência, Moçambique fica entre os países com a comunicação mais cara de África e do Mundo.
“Ao nível de África, do total de 57 países, Moçambique passa da posição 40 para a posição 4 dos países com a internet mais cara e a nível mundial, de um universo de 237 países, o país passa da posição 160 para a posição 8 dos países com internet mais cara”.

É por tudo isto que a Autoridade Reguladora da Concorrência recomenda ao INCM a revogar e não suspender a Resolução que aprova as novas tarifas das comunicações em Moçambique.

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