O ex-presidente da Associação Moçambicana de Juízes, Carlos Mondlane, não concorda que os juízes entrem em greve, pois entende que isso coarta com o direito fundamental, que é o de acesso à justiça dos cidadãos.
Mondlane concorda com todas as exigências que os juízes têm feito e que soaram mais alto há cerca de dois anos com a implementação da Tabela Salarial Única, mas entende que um servidor público, que exerce funções estruturantes, dentro do Estado seja ou não titular de órgão de soberania tem que ter como referência o que está plasmado na Constituição da República, a mesma que prevê direito à greve, mas também prevê os direitos, liberdades e garantias fundamentais .
“Uma greve não pode suspender os direitos fundamentais, estamos a falar dos direitos fundamentais a saúde, de acesso à justiça e por isso eu acho um bocado excessivo a tendência de buscar argumentos do direito privado para passá-los para o direito público”, defendeu Mondlane, que acrescentou que “Não há espaço de mandarmos parar direitos fundamentais por força de greve”.
Mas apesar de não concordar com a greve mas por concordar com as exigências da classe, Mondlane diz que há outros mecanismos que os juízes podem usar para exigir os seus direitos, aponta a negociação “até onde der” e caso não sejam ouvidos pode-se recorrer ao Tribunal Administrativo ou ao Conselho Constitucional.
“Um dos pontos que eu tenho levantado, ao nível da nossa classe, é o facto de o Governo definir condições remuneratórias para uma classe que constitui um poder de soberania do Estado, quando a própria Constituição o estatuto dos titulares dos órgãos de soberania deve ser aprovado pela Assembleia da República. Nós estamos diante de uma inconstitucionalidade orgânica e devemos responsabilizar o Estado, seja do ponto de vista administrativo ou constitucional”, apontou o juiz.
O magistrado judicial defende ainda a separação de poderes, defendendo a independência financeira do judiciário, pois entende ser importante que os tribunais tenham independentes financeiramente para que possam exercer suas funções sem depender dos outros poderes.