O parlamento moçambicano julga procedente o relatório apresentado pelo Governo à Assembleia da República (AR), referente às contas de 2019.
Sobre o documento e, por exemplo, no que diz respeito às receitas do Estado, o Tribunal Administrativo (TA) constatou situações de falta de previsão, no orçamento, dos montantes a cobrar em relação a algumas rubricas; a discrepância entre a Autoridade Tributária (AT) e as mineradoras em relação à informação sobre as receitas provenientes da indústria extractiva; transferências ilegais e violação dos limites orçamentais em relação aos rácios dos indicadores de sustentabilidade da dívida pública.
Entretanto, a AR considera que as irregularidades que foram arroladas pelo TA, são sanáveis e por isso, declarou aprovada em definitivo a resolução que aprova a Conta Geral do Estado (CGE) de 2019, mas a oposição mantém a convicção segundo a qual, o documento padece de vícios de violação da legalidade orçamental.
Deste modo, a RENAMO considera, por exemplo, que a CGE 2019 não apresenta alinhamento entre as acções prioritárias indicadas no Plano Económico e Social (PES) e Orçamento do Estado (OE) e que houve omissão nas matrizes do balanço do PES aos montantes previstos e aplicados para a materialização das acções dos pilares.
A perdiz constatou, ainda, a deficiência na previsão das receitas próprias; movimentação de recursos financeiros públicos fora do circuito normal da execução orçamental; falta de registo contabilístico da receita proveniente da amortização dos empréstimos e existência de contratos celebrados entre o Estado e outras entidades sem visto do TA.
Por seu turno, o MDM refere que o relatório da execução do OE de 2019 apresenta inconsistências insanáveis que tornam o documento não fiável. No exercício económico de 2019, o MDM disse que o Governo não desenvolveu políticas com vista a reduzir as desigualdades sociais, facto que elevou os níveis de pobreza no país, devido ao escândalo sobre as dívidas ocultas, além da persistência de transferências de dotações para empresas públicas sem contratos-programa, o que põe em causa a transparência na gestão do dinheiro público.
Apesar destes elementos apresentados acima, a FRELIMO considera que o Governo obedeceu rigor, princípios e regras específicas na elaboração da CGE de 2019, tendo em conta as normas constantes da lei do sistema de administração financeira do Estado (SISTAFE). Para a bancada maioritária, a CGE 2019 apresenta melhorias na cobrança das receitas, evidenciando as entradas na Conta Única do Tesouro (CUT), além de ter permitido a realização das eleições gerais, legislativas e das assembleias provinciais sem financiamento externo. Outro instrumento aprovado pela Assembleia da República é o projecto de lei de revisão pontual da Lei nº 10/2018 de 30 de Agosto, que cria os Tribunais de Trabalho.