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Advogados pedem ao PR para não promulgar o alargamento de prazos de prisão preventiva

A mexida pontual que a Assembleia da República fez ao Código do Processo Penal e que ditou a extensão do prazo mínimo de prisão preventiva, de 90 para 120 dias, está causar estupefacção aos advogados. Estes criticam o “secretismo” com que a matéria foi tratada, alertam para um atentado ao Estado de Direito Democrático e pedem ao Presidente da República, na qualidade de Mais Alto Magistrado da Nação, para não promulgar o dispositivo. 

Sob o argumento de reforçar o combate à criminalidade organizada, por exemplo o terrorismo, o branqueamento de capitais e a corrupção, a revisão pontual do Código de Processo de Penal, estabeleceu, entre outros aspectos, que o prazo de prisão preventiva passará a ser de um mínimo de 90 para 120 dias e máximo de um ou mais anos.

A Ordem dos Advogados de Moçambique denuncia que houve “secretismo” na aprovação da revisão pontual do Código de Processo Penal, pelo Parlamento. O “homem forte” da agremiação, Duarte Casimiro, fala de um atentado ao Estado de Direito Democrático.

O debate está no auge, poucas horas após a aprovação definitiva, pela Assembleia da República, da revisão pontual à lei em questão. O Código de Processo Penal foi aprovado em Dezembro do ano passado e ainda não entrou em vigor.

As intenções em actulizar a legislação até podem ser boas, mas aos olhos da Ordem dos Advogados de Moçambique “distanciam-se do espírito participativo e do respeito aos princípios do Estado de Direito Democrático que norteou a elaboração da fundamentação dos princípios jurídico-filosóficos que justificaram a revisão de 2019”.

Em 2019, a ordem foi envolvida na discussão da revisão do Código de Processo Penal, mas, desta vez, diz o bastonário, os advogados não foram dados tempo para se pronunciar a respeito da matéria revista.

“Este é um aspecto que nos preocupa porque, tal como aconteceu no passado, devia ter havido um movimento participativo em que todos tomassem parte, sobretudo aqueles que participaram inicialmente”, afirma Duarte Casimiro.

O bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique considera fundamental realçar que “porque a revisão colide com matérias que incidem sobre direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, em matéria de prisão preventiva. A produção de prova testemunhal não pode se feita com a fugacidade de processos urgentes e sem a necessária ponderação sobre os seus reais impactos na vida dos cidadãos”.

E para não pôr em causa os direitos constitucionais dos cidadãos que a Ordem dos Advogados de Moçambique pede ao Presidente da República a não promulgação da revisão pontual nos moldes em que se encontra.

“Em termos práticos, o que nós pedimos e esperemos que, eventualmente, possa acontecer, é que o Presidente da República, como o Mais Alto Magistrado desta Nação, também veja esta preocupação que está a haver em todos que têm interesse no processo e que faça com que” o mesmo “não avance sem consultar o Conselho Constitucional”.

E mais: que se volte e que os advogados e os magistrados judiciais e públicos sejam envolvidos na discussão, de acordo com o bastonário.

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