Passou de 2,75% para 10% o valor das receitas fiscais destinadas ao desenvolvimento das comunidades onde estão implantados os projectos mineiros e petroleiros. A medida surge com a aprovação da revisão das Leis de Petróleo e Minas, no âmbito das medidas de aceleração económica.
Numa altura em que, em muitas comunidades onde há projectos de exploração mineira e petrolífera as populações reclamam da falta de benefícios, o Governo submeteu ao Parlamento uma proposta de revisão da lei que regula a percentagem destinada ao desenvolvimento local.
Nesta quarta-feira, a Assembleia da República apreciou e aprovou a revisão das Leis de Petróleo e de Minas, um processo enquadrado no contexto das medidas de aceleração económica anunciadas pelo Governo, em Agosto passado.
“O Governo comprometeu-se em elevar a alocação de recursos resultantes da exploração de recursos naturais para as províncias onde a extracção ocorre, para assegurar que os ganhos resultantes da sua exploração possam promover um desenvolvimento mais célere das comunidades e das áreas onde se localizam os empreendimentos”, defendeu Max Tonela.
Sobre a Lei de Petróleos, será revisto o 48, facto que “fixa a percentagem de 10% das receitas fiscais para o desenvolvimento das províncias, incrementando a percentagem de 2,75% das receitas para o desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos empreendimentos petrolíferos; acelerar o processo de expansão e desenvolvimento socio-económico das províncias onde ocorre a exploração dos recursos petrolíferos, como forma de gerir as expectativas e evitar tensões sociais associadas às desigualdades económicas”.
Os parlamentares consideram uma medida com mérito, pois há comunidades que pouco se beneficiam das receitas que advêm da exploração de recursos locais, porém exigem que os recursos sejam devidamente encaminhados.
Ainda nesta sessão, foi aprovada, apesar da abstenção da bancada da Renamo, a proposta que revê o artigo 20 da Lei de Minas, que também determina o incremento do “bolo” destinado às comunidades.
“Com vista a acelerar o processo de expansão e desenvolvimento socio-económico das províncias onde ocorre a exploração dos recursos minerais, como forma de gerir as expectativas e evitar tensões sociais associadas às desigualdades económicas, urge a necessidade de alargar o âmbito dos beneficiários desta receita além das comunidades locais”, justificou Max Tonela a razão da revisão.
A Comissão de Plano e Orçamento da Assembleia da República apontou a necessidade de o Governo garantir transparência no processo de distribuição dos recursos, determinados na Proposta do PESOE para 2023, que estabelece que, dos 10% do imposto sobre a produção mineira, 7,25% serão destinados ao financiamento de projectos estruturantes de nível provincial e 2,75% será alocado aos programas destinados ao desenvolvimento das comunidades das áreas onde se localizam os respectivos empreendimentos, assegurando que estes recursos tenham impacto directo no melhoramento da vida das populações das áreas exploradas.
“Nas actividades de fiscalização e supervisão parlamentar às províncias, a CPO é confrontada sobre os critérios de partilha de benefícios, concretamente a participação efectiva das comunidades na tomada de decisões sobre a gestão e monitoria das receitas, bem como o impacto dos projectos na vida das comunidades.”
A implementação das duas leis não acarretará custos adicionais ao Orçamento do Estado, uma vez que só vêm indicar a percentagem destinada ao desenvolvimento dos locais onde são implementados os respectivos projectos.