O País – A verdade como notícia

Zandamela violou Lei de Probidade Pública no “caso Moza Banco”

Em deliberação, datada de 19 de Julho, a Comissão Central de Ética Pública conclui que o Governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, violou a alínea a) do artigo 39 da Lei de Probidade Pública ao ter decidido sobre uma matéria que a beneficiária, neste caso a Kuhanha, é uma entidade em que o mesmo é Presidente do Conselho de Administração.  

A Comissão diz que Rogério Zandamela agiu em conflito de interesse, na medida em que o artigo ora citado estabelece que “considera-se existirem relações patrimoniais passíveis de criar conflitos de interesse quando o servidor público seja titular ou representante de outra pessoa em participações sociais ou acções em qualquer sociedade comercial, civil ou cooperativa que tenha interesse numa decisão, negócio ou qualquer outra relação de natureza patrimonial, com a entidade a que pertence ou tenha interesse na decisão a tomar”.  

Ora, o Governador do Banco de Moçambique decidiu a favor de uma entidade que é Presidente do Conselho de Administração da mesma, ao indicar, em Maio, a Kuhanha para recapitalizar o Moza Banco.  
“Se o Senhor Governador do Banco de Moçambique, como titular da entidade pública que disciplinadora e supervisora dos bancos comerciais, agiu na plenitude das suas competências, já se torna problemática a situação em que a Kuhanha se propõe a subscrever o capital do Moza Banco, e sede de um processo conduzido pelo servidor público Rogério Zandamela”, lê-se na deliberação.

Por outro lado, a deliberação conclui ainda que João Figueiredo encontra-se numa situação ilegal como Presidente do Conselho de Administração do Moza Banco, na medida em que ao ter sido nomeado antes Presidente do Conselho de Administração Provisório do Moza Banco foi circunstancialmente investido de poderes públicos como gestor em nome do Banco de Moçambique.

“Desta plataforma legal, ao senhor João Figueiredo aplicam-se as disposições previstas nas alíneas a) e b) do número 2 do artigo 46 da Lei de Probidade Pública, que impõe a proibição, no período de dois anos contados da data de cessação de funções, de prestar qualquer tipo de serviço à pessoa jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do seu cargo e a aceitar cargos nos órgãos sociais com pessoa jurídica cujo objecto social ou actividade esteja relacionado com o seu anterior cargo”, lê-se no documento.   
Quanto à Administradora do Moza Banco, Joana Matsombe, a Comissão de Ética Pública diz que está também em conflito de interesse numa similaridade de situação a do senhor João Figueiredo, pelo facto de ter sido nomeada administradora provisória do Moza Banco na altura em que o banco estava a ser intervencionado e pelo facto de ter sido administradora do Banco de Moçambique na altura em que tomou a decisão de intervencionar o Moza.

O Moza Banco estava a ser intervencionado pelo Banco de Moçambique desde Setembro de 2016, num processo que culminou com a escolha, em Maio, da Kuhanha para recapitalizar o banco em dificuldades. A Kuhanha injectou 8.1 mil milhões de meticais.  
Num comunicado enviado aos órgãos de comunicação social, o Banco de Moçambique anunciou, no dia 1 deste mês, o fim da intervenção no Moza Banco.

 

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos