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Vencedores das eleições serão conhecidos até 25 deste mês

Foto: O País

Só até dia 25 deste mês é que serão conhecidos os vencedores das eleições gerais de 2024. Enquanto isso não acontece, as comissões de eleições distritais e de cidade têm, até sábado, para divulgar os resultados intermédios. Já a nível provincial, só são apresentados no dia 14 do mês em curso.

Depois da votação do dia 09 de Outubro, as mais de oito mil assembleias de voto deveriam, nos termos da lei, ter enviado, até às 12 horas desta quinta-feira, o apuramento parcial às Comissões de Eleições de distrito e de Cidade, segundo os prazos fixados na legislação eleitoral, para a eleição do Presidente da República, membros da Assembleia da República, Governador de Província e membros da Assembleia Provincial.

A vontade dos eleitores expresso nas urnas, a nível intermédio, só deverá ser conhecida até este sábado, de acordo com o artigo 129 da Lei no.14/2024:

“Os resultados do apuramento distrital ou de cidade são anunciados em acto solene e público pelo Presidente da Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade respectiva, no prazo máximo de três dias contados a partir do dia do encerramento da votação, mediante divulgação pelos órgãos de comunicação social e são afixados em cópias do edital original à porta do edifício onde funciona a Comissão de Eleições Distrital ou de Cidade, do edifício do conselho executivo do distrito e do Conselho Municipal”.

Já o apuramento de nível provincial, segundo o artigo 137, deve ser tornado público até dia 14 deste mês, isto é, segunda-feira:
“Os resultados da centralização provincial são anunciados pelo Presidente da Comissão Provincial de Eleições no prazo máximo de cinco dias, contados a partir do dia do encerramento da votação, mediante divulgação pelos órgãos de comunicação social e são afixados em edital original à porta do edifício onde funcione a Comissão Provincial de Eleições e do edifício do governo da província”.

Os resultados provinciais são enviados à Comissão Nacional de Eleições que, até dia 25 deste mês, deve apresentar o apuramento geral, como determina o artigo 147.

“O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, num prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data do encerramento da votação, anuncia os resultados da centralização nacional e do apuramento geral, manda divulgar nos órgãos de comunicação social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições”.

De acordo com o número dois do mesmo artigo, um exemplar da acta e do edital são remetidos ao Conselho Constitucional, num prazo de cinco dias, para efeitos de proclamação e validação dos resultados eleitorais.

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