O País – A verdade como notícia

Províncias de Maputo e Nampula com maior número de casos reportados de violência contra crianças

Foto: SAPO

Uma recente publicação do Instituto Nacional de Estatística (INE) intitulada “Estatísticas de Violência Doméstica 2021: Casos Criminais e Cíveis”, refere que o número de vítimas de violência doméstica tende a reduzir no país, ao passar de 9 em 10 mil habitantes, para cerca de 7, de 2018 para 2020, respectivamente.

Segundo o INE, no geral, o número de casos de violência reportados às autoridades policiais reduziu em cerca de 30.4% de 2018 para 2020. O número de vítimas com idade igual ou menor a 17 anos e os de 18 e mais anos, reduziu em 36.7% e 27.1%, respectivamente.

Ainda em conformidade com a mesma fonte, as províncias de Nampula e Maputo Província registaram maior número de casos reportados de violência contra a criança, sendo 1.038 e 865, respectivamente, e a província de Cabo Delgado registou menor número de casos. Para o total de adultos e idosos, observa-se maior número de vítimas nas províncias de Maputo e cidade de Maputo, com 3.591 e 1.871, respectivamente.

Em todos anos, sobre os quais incide a pesquisa do INE, observa-se menor registo de vítimas do sexo masculino em relação as do sexo feminino. Observa-se ainda um ligeiro aumento de 0.9 vítimas de 2019 para 2020, para o sexo feminino e 0.1 para sexo masculino.

Em relação à proporção de crianças de 0 a 17 anos vítimas de violência em cada 10 mil crianças na mesma faixa etária por sexo, Maputo Cidade apresenta elevado número de vítimas em todos os anos para ambos sexos. Para além desta observação, em 2018, as províncias de Maputo, Gaza, Sofala, Manica e Niassa também destacaram-se pelo maior registo de vítimas para ambos os sexos. Em 2020, Gaza e Maputo Província mantêm a proporção elevada para vítimas do sexo feminino.

Em 2019 e 2020 foram reportados 5.275 e 6.143 casos de violência doméstica, respectivamente. O relatório apresenta uma tendência decrescente das vítimas do sexo masculino ao passar de 38.2% em 2019 para 34.6% em 2020 e uma tendência crescente para sexo feminino ao passar de 61.8% em 2019 para 65.4% em 2020.

“Em 2020 as províncias de Nampula, Maputo e Gaza, com 16.9%, 14.5% e 10.5%, respectivamente registaram percentagens mais elevadas de crianças vítimas de violência doméstica, por outro lado, a Província de Niassa apresentou a percentagem mais baixa, 3.2%. Em 2019, as províncias de Nampula, Maputo e Gaza tiveram percentagens mais elevadas correspondendo a 16.9%, 14.1% e 10.5% respectivamente, enquanto a Província de Niassa teve a percentagem mais baixa, 3.2%”, lê-se no relatório do INE.

O INE aponta que as crianças do sexo feminino constituem a maioria das vítimas de violência em todos tipos de casos, com a excepção de casos de outra natureza. Os casos de violação e violação de menores de 12 anos foram os mais reportados em 2020, com 29.6% e 20.1%, respectivamente, enquanto o assédio sexual e a exposição ou abandono de menores foram os menos reportados com 0.8%. As províncias de Gaza e Maputo registaram maior número de casos de violação, com 38.6% e 36.2%, respectivamente. Nampula e Cabo Delgado com 41.2% e 34.5%, com mais casos de violação de menores de 12 anos. As províncias de Cabo Delgado e Niassa registaram menor número, com 58 e 75 casos criminais, respectivamente.

Dados de 2020, indicam que foram reportados 1.468 casos de crimes contra liberdade sexual, destes, os crimes de violação e violação menor de 12 anos foram reportados com maior frequência, 45.6% e 31.0%, respectivamente, enquanto o assédio sexual foi reportado com menor frequência correspondendo a 1.3%. Por outro, em 2019 a violação de menor de 12 anos e violação foram os mais reportados, com 40.8% e 33.0%, respectivamente, e o assédio sexual o menos reportado, com 1.3%. Importa destacar a redução de casos de violação de menor de 12 anos e atentado ao pudor, (Gráfico 2.6).

A falta de assistência alimentar aos filhos, foi reportada com maior frequência, correspondendo a 81.6% e 80.9% para 2019 e 2020, respectivamente. Os casos sobre o alimento devidos à mãe solteira (falta de assistência à mãe solteira, em caso de divórcios/separação), prova de filiação e abandono de lar foram menos reportados, com percentagens inferiores a 2.0%.

Em 2020, a recusa de perfilhação, a falta de assistência alimentar aos filhos e regulação do exercício do poder parental incidiram mais para as vítimas do sexo feminino, correspondendo a 57.3%, 53.7 e 55.3%, respectivamente. Para as vítimas do sexo masculino destacaram-se a prova de filiação e impugnação de paternidade, com 62.2% e 52.1%. Os casos de abandono de família e abandono de lar foram reportados a 50.0% para ambos sexos.

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos