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PRM sem condições para deter violadores do recolher obrigatório

As esquadras da cidade e província de Maputo não reúnem condições para deter cidadãos que violem o recolher obrigatório. A constatação é da Ordem dos Advogados de Moçambique que acrescenta que a Polícia atropelou os direitos humanos ao agir de forma excessiva para fazer cumprir o decreto

O decreto 2/2021 de 04 de Fevereiro que, dentre as várias medidas, introduziu o recolher obrigatório na região do Grande Maputo como forma de conforma de conter a propagação da COVID-19, foi vista à lupa pela Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM).

Na sua análise, OAM diz ter constatado que as esquadras de onde vigora o recolher obrigatório não reúnem condições para detenção dos cidadãos que “violem” o decreto.

“As esquadras já tinham detentos que, normalmente, já andam abarrotadas e com esta elevada demanda, podemos assim chamar, que foi criada com esta medida de situação de Calamidade Pública, as condições deterioram-se, gravemente” referiu Benedito Cossa, presidente Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Moçambique, na cidade de Maputo.

Sendo assim, os advogados entendem que as celas das esquadras não oferecem condições para a observância das medidas de prevenção contra o COVID-19, o que, de certa forma, contraria a finalidade do próprio Decreto n.°2/2021 de 04 de Fevereiro e demais legislações pertinente. E, por isso, recomenda:

“Tal como acontece com outras instituições, recomendamos que a Polícia suspenda as detenções e aglomerações dos cidadãos nas esquadras e postos policiais em condições de risco até que as autoridades sanitárias aprovem o protocolo para o caso de pessoas detidas para além das 21 horas e certifiquem as condições das celas para sua detenção”, indicou Ferosa Zacarias, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique.

A dois dias para o término da medida, os advogados atribuem nota negativa à actuação da PRM por considera-la excessiva e, tendo por isso, violado os direitos humanos.

“Foram verificadas situações de agressão física a cidadãos que são encontrados em total violação da norma. Moçambique assinou a declaração de eliminação de todas as formas d descriminação e de todas as penas de tratamentos cruéis que, neste momento, estão a ser violados pela actuação da PRM nas condições em que está a fazer a interpretação e aplicação deste decreto de Estado de Calamidade Pública”, disse o presidente Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Moçambique, na cidade de Maputo.

A Ordem destacou 50 advogados para assistirem aos detidos no âmbito do recolher obrigatório e diz ter enfrentado falta de colaboração por parte da PRM na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.

A agremiação diz ter assistido, até ontem, um total de 57 cidadãos detidos em diversos Postos Policiais.

 

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