O comentador da Stv, Tomás Vieira Mário, diz que a decisão da ministra da Administração Estatal, de dar prioridade aos filhos dos combatentes na função pública é ilegal, pois não tem cobertura para ser efectiva.
Segundo Tomás Vieira Mário, a Constituição da República prevê, nos artigos 15 e 16, condições especiais para filhos dos combatentes e seus descendentes. Essas regalias vão primeiro a órfãos de pais combatentes, e segundo a pessoas com deficiência e dependentes daqueles que morreram nos combates.
“A lei é muito clara, a constituição diz que devem delimitar-se as condições em que esses créditos são determinados, ou seja, devia haver uma lei ordinária que determine como isto se efectiva. Contudo, como não há lei que cubra regalias especiais a filhos dos combatentes, não há dúvidas de que a decisão é ilegal”, explicou.
Vieira Mário disse, ainda, que a decisão pode colocar os governos locais numa situação embaraçosa, por não saberem como aplicar o ofício, e pode-se criar um precedente difícil de controlar.
Um outro ponto avançado pela fonte é o facto de este acto se limitar à província de Inhambane, enquanto o ministério tem poder sobre todo o território nacional.
“Em termos práticos, eu não sei como é que o secretário de Estado vai implementar esta ordem de serviço. Quer dizer que os filhos dos antigos combatentes não vão concorrer para entrar no serviço público? Acedem aos postos de trabalho de forma automática? Quais são os critérios? E se forem ao concurso público e não apresentarem os melhores resultados, como vai funcionar?” Questionou o comentador, tendo acrescentado que vai ser “muito complicado”.
Por seu turno, o jurista Jaime Macuane diz que o ministério da Função Pública e Administração estatal pode estar a cometer um erro, se não tiver em conta as normas legisladas sobre o assunto.
“A função pública rege-se por normas, então qualquer ordem que não esteja no âmbito do que está legislado ou na esfera do que se diz na lei dos combatentes, que, pela sua função histórica, têm alguns direitos de forma merecida, estamos, claramente, diante de um erro”, elucidou o jurista.
A ordem é datada de 29 de Abril do ano em curso e a medida já está a ser replicada nos distritos da província de Inhambane.