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O País – A verdade como notícia

Através de teleconferência, o Coordenador da Comissão Política Nacional da Renamo Ossufo Momade, denunciou na manhã desta quinta-feira, perseguições supostamente protagonizadas pela FRELIMO e pelas Forças de Defesa e Segurança (FDS) contra os seus cabeças-de-lista e militantes. Para a Renamo é notória a perseguição e impedimento dos militantes e candidatos deste Partido de realizar livremente as suas actividades políticas.

Ossumo Momade disse ainda que não se percebe, que o partido no poder, cujo Governo se encontra a negociar a paz, descentralização e reintegração das forças residuais da RENAMO nas FDS, use, precisamente, as mesmas FDS como seu braço armado para impedir a participação democrática e pacífica da RENAMO nos processos eleitorais.

Porém, a Renamo reiterou o seu compromisso de manter o diálogo político visando alcançar a paz efectiva e a verdadeira reconciliação nacional.

Já, a Frelimo através do seu porta-voz, Caifadine Manasse, diz que a Renamo está a lançar acusações para o lado errado e que neste momento, o partido está concentrado nos seus cabeças-de-lista nas 53 autarquias para ganhar as eleições autárquicas. Manasse acrescentou ainda que o seu partido não entra em guerrilhas.

A Frelimo diz estar, actualmente, a fazer um trabalho junto das suas bases para melhor se inteirar do nível de preparação para às eleições de 10 de Outubro.

 

Ivone Soares, membro da Renamo, desafia o Conselho de Ministros a basear-se na constituição da República e não em outras leis para sentenciar Manuel de Araújo nas funções do cargo de edil de Quelimane. Ivone Soares diz que a Renamo vai resistir a decisão do Governo, que no seu entender visa prejudicar o autarca para não ser cabeça-de-lista pela Renamo, nas eleições de 10 de Outubro.

Soares que falava a membros da Renamo em Quelimane, deixou claro que " o cabeça-de-lista da Renamo para o município de Quelimane nas eleições deste ano é Manuel de Araújo" disse que a constituição deve ser estritamente obedecida por todos os moçambicanos.

Soares entende que a decisão do Conselho de Ministro é meramente partidária porque a Frelimo reconhece o potencial dos cabeças-de-lista da Renamo.

 

A Frelimo diz que a Renamo está a lançar acusações para o lado errado e que neste momento, o partido está concentrado nos seus cabeças-de-lista das 53 autarquias para ganhar as eleições.

Após as acusações feitas pela Renamo contra a Frelimo e as Forças de Defesa e Segurança, a Frelimo, através do seu porta-voz, Caifadine Manasse, disse ao jornal “O País” que o seu partido não está preocupado com o que a Renamo tem estado a dizer e que actualmente, o foco dos “Camaradas” é a preparação das eleições autárquicas agendadas para o próximo 10 de Outubro.

“A Renamo está a fazer acusação para o lado errado, e nós a Frelimo estamos neste momento concentrados em trabalhar para garantir a vitória dos nossos cabeças-de-lista, de modo a garantir vitória nas próximas eleições”, disse Caifadine Manasse – Porta-voz da FRELIMO

Manasse acrescentou ainda que o seu partido não entra em guerrilhas.

“Sobre qualquer que seja a acusação da Renamo, nós como Frelimo não entramos nas guerrinhas entre a Renamo e o MDM, sobre a forma como processarão as suas candidaturas, nós a Frelimo temos os nossos comités de verificação e verificamos tudo antes de submeter e até agora ainda não fomos notificados pela CNE”, disse.

A Frelimo diz estar actualmente a fazer um trabalho junto das suas bases para melhor se inteirar do nível de preparação para às eleições de 10 de Outubro.

 

Mesmo com a decisão do Conselho de Ministros de anular o mandato do edil de Quelimane na última terça-feira, na sequência de incompatibilidade de lei tendo em contas que o mesmo cumpri um mandato na autarquia pelo Movimento Democrático de Moçambique e antes do fim inscreve-se como cabeça-de-lista da Renano para as eleições autárquicas do próximo dia dez de Outubro, Manuel de Araújo diz que vai continuar a dirigir aquele município.

"Nós vamos continuar com o nosso trabalho até ao término da nossa tarefa que os munícipes nos deram" disse Manuel de Araújo adiantando que embora o conselho de ministros tenha tomado tal decisão, a informação sobre o assunto ainda não chegou às suas mãos e por isso aguarda a chegada do respectivo documento.

"Nós não trabalhamos com base naquilo que sai na imprensa porque num estado de direito as partes devem ser notificadas, devem ser dadas o direito a sua defesa, o direito ao contraditório e em caso de não concordarem nós vamos seguir o caso para o tribunal administrativo e para os demais órgãos".

De Araújo que falava a população do bairro do lixo na cidade de Quelimane onde lançou a primeira pedra para trabalhos de asfaltagem da avenida Joaquim Maquival, referiu ele conhece o direito e que trabalha no âmbito das instituições de administração da justiça e por isso existem órgãos que devem lidar com este caso.

No entanto o vereador de Manuel de Araújo para área da cultura no conselho Municipal, José Arijama e Elistano Evaristo vice-presidente da assembleia municipal de Quelimane acusam De Araújo de ser desobediente ao continuar no conselho municipal mesmo depois da decisão do conselho de ministros com efeitos imediato de anular o seu mandato.

Arijama e Evaristo dizem o conselho de ministro é órgão máximo do governo que tem legitimidade de levantar tal decisão por vias da lei que a porta-voz do órgão tratou de trazer ao público para anular o mandato do edil.  
 

Manuel de Araújo acusa MDM e Frelimo
A população presente nas cerimônias do lançamento da primeira pedra, Manuel de Araújo disse que está a ser alvo de perseguição de uma coligação envolvendo os membros da Frelimo e MDM. "Surgiu agora uma nova coligação chamada FREMEDEME, um conjunto dos partidos Frelimo e MDM com objectivo de pegar em Quelimane entregar a Frelimo".
 

 

A declaração de perda de mandato do edil de Quelimane, Manuel de Araújo continua a gerar enormes debates ao nível nacional. No seio de alguns juristas, o Conselho de Ministros pode ter atropelado algumas normas processuais previstas na Lei de Tutela Administrativa, nomeadamente, o Artigo 11 no seu Nº 4, que estabelece os trâmites processuais para a cassação do mandato. “Tomando conhecimento de factos susceptíveis de conduzir à perda de mandato, o ministro competente, nos termos do artigo 8, assegura que o visado seja ouvido, fixando-se o prazo de trinta dias para apresentação da sua defesa e fornecendo-lhe todos os elementos por ele solicitados que possam ser essenciais para a defesa e de que ainda não tenha conhecimento, nomeadamente, os relatórios dos inquéritos e sindicâncias e respectivos elementos de prova” refere o artigo.

Apesar deste pressuposto, outros juristas consideram que não houve, necessariamente, qualquer atropelo legal, uma vez que, havia elementos suficientes como provas materiais de uma decisão legal. “Na minha opinião, a audição a essa pessoa serviria para trazer elementos de prova para contradizer a estes factos, ora, a prova material já lá está. Se a prova material lá está, que é a inscrição de um partido político, em como esta individualidade é um Cabeça de Lista, por conta de uma formação política que não é a mesma com que se elegeu no mandato em curso, então estamos obviamente perante uma violação” disse o jurista Rodrigo Rocha, no programa Noite Informativa da STV Notícias de terça-feira.

Esta opinião é secundada pelo jurista job Fazenda que sustenta que “no caso em apreço, não é algo que careça de ser investigado porque é um facto notório e todos sabem, porque até existe uma deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

A Ministra da Administração Estatal, Carmelita Namashulua, garante que o governo agiu dentro dos pressupostos legais.

Contrariamente a informações prestadas na terça-feira pela Porta-voz do Conselho de Ministros, Ana Comoana, a denúncia da ilegalidade iniciou com um processo submetido pela Assembleia Municipal de Quelimane. “A Assembleia Municipal enviou ao Ministério da Administração Estatal e Função Pública uma comunicação e este processo foi devidamente analisado e encaminhado ao Conselho de Ministros, que é o órgão soberano para poder deliberar” explicou a ministra.

 

É a quarta vez que Venâncio Mondlane queixa-se de ter sido impedido pela Polícia da República de Moçambique de fazer o seu trabalho político.

O cabeça-de-lista da Renamo excluído da corrida eleitoral pela Comissão Nacional de Eleições pelo facto de ter renunciado ao mandato na Assembleia Municipal não tem dúvidas que por detrás desses impedimentos há motivações partidárias.

“Nunca vi nenhum outro partido passar pela mesma situação, sobretudo o partido no poder não foi impedido em momento nenhum”, disse o cabeça-de-lista da Renamo, acrescentando que “estamos a passar de um país falido para um país falhado”.

Ainda de acordo com Venâncio Mondlane, agindo desta forma, o país está a regredir no que diz respeito à liberdade de imprensa e de exercer a actividade política.

“É realmente triste que o homem que é a salvaguarda da lei e da ordem, nem sequer sabe a lei que sustenta a sua atitude. Diz que não sabe qual é a lei que só recebeu ordens, Estamos num país que há ordens para retirar os direitos fundamentais de um cidadão”, desabafou Mondlane.

De referir que a Renamo já submeteu um recurso à Comissão Nacional de Eleições na sequência da exclusão de Venâncio Mondlane como seu cabeça de lista para Maputo.

 

A Frelimo vai ocupar a primeira posição nos boletins de voto em todas as 53 autarquias do país. O sorteio para as eleições autárquicas foi feito pela Comissão Nacional de Eleições. O MDM vai ocupar a segunda posição e a Renamo a terceira.

Num processo que juntou mandatários dos 21 partidos, coligações e grupos de cidadãos que concorrem às autárquicas de 10 de Outubro, a Comissão Nacional de Eleições fez, esta terça-feira, o sorteio das posições dos concorrentes nos boletins de voto.

Segundo prevê a legislação, os primeiros sorteados foram os partidos que concorrem pelas 53 autarquias.

Os restantes partidos, coligações e grupos de cidadãos ocupam a partir da quarta posição, dependendo do número de concorrentes que existirem na autarquia.

E os sorteados estão cientes que a posição nos boletins não determina a vitória, por isso há que trabalhar a todos os níveis.

Os resultados deste sorteio serão levados ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, STAE, para a emissão dos boletins de voto. Entretanto, a CNE deverá, ainda, fazer outro sorteio, que vai ditar o tempo de antena para cada concorrente.
 

Depois de cerca de mandato e meio a frente dos destinos da autarquia de Quelimane, Manuel de Araújo “cai” por via de um decreto do Governo, que resulta de uma passo considerado “em falso”, quando faltavam perto de quatro meses para o fim do mandato

O Conselho de Ministros confirmou, esta terça-feira, a perda de mandato do edil de Quelimane, Manuel de Araújo, que deverá cessar funções, quase nas vésperas do fim do seu mandato, previsto para perto do final deste ano.

Segundo o executivo, pesou para esta decisão o facto do edil da principal autarquia da província da Zambézia ter sido inscrito para as próximas eleições autárquicas numa lista diferente da que foi eleito para o actual mandato, precisamente, antes do seu término.

Com a inscrição na lista da Renamo, enquanto prevalece o mandato em que foi eleito pela lista do MDM, entende o Conselho de Ministros que Manuel de Araújo violou a alínea b) do nº 2 do Artigo 10 da Lei 7/97 (Lei da Tutela Administrativa do Estado sobre as Autarquias Locais).

“A Lei da Tutela Administrativa do Estado sobre as Autarquias Locais determina a perda de mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais que após as eleições se inscrevam em partido político diverso ou adiram à lista diferente daquela em que se apresentaram a sufrágio”, explicou ontem a porta-voz do Conselho de Ministros, Ana Comoana, no final de mais uma sessão do órgão.

A denúncia do mandato de Manuel de Araújo começou há cerca de uma semana, quando a Assembleia Municipal de Quelimane convocou uma sessão extraordinária para deliberar sobre o afastamento do edil.

Na ocasião, aquele órgão recorreu, precisamente, ao principal artigo evocado pelo Conselho de Ministros, mas segundo Ana Comoana, o momento que determinou a acção do governo, foi o da divulgação, pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) das listas definitivas dos partidos concorrentes as eleições de 10 de Outubro próximo.

“O que a lei determina é que a partir do momento em que se torne público e notória a situação que determina a perda de mandato, o Conselho de Ministros é competente para conhecer e proceder a declaração. Para este caso, contou a deliberação da Comissão Nacional de Eleições na sua deliberação número 64 relativa a verificação das listas plurinominais definitivas em que o edil consta numa lista diferente da lista do partido que o elegeu”, explicou Comoana.

Deste modo, o Conselho de Ministros chamou a si a legítima competência de declarar a perda de mandato de Manuel de Araújo, facto que tinha sido “usurpado” pela Assembleia Municipal que, insatisfeita com a decisão do seu antigo correligionário, avançou com a deliberação de afastamento, pelo que, o Governo decidiu agir para repor a legalidade.

“O Nº 2 do artigo 100 da Lei 6/2018 de 3 de Agosto, fixa a competência do Conselho de Ministros para declarar a perda de mandato” pelo que o decreto aprovado esta terça-feira anula a deliberação de 17 de Agosto, da Assembleia Municipal de Quelimane, que decretara a perda de mandato de Araújo, “por padecer de vício de incompetência absoluta para a declaração de mandato”, explicou a porta-voz do Executivo.

Uma vez tomada a decisão, Manuel de Araújo tem agora 20 dias para que, “querendo”, possa recorrer junto ao Tribunal Administrativo para salvar o seu mandato.

Caso a instância de recurso mantenha a posição do Conselho de Ministros, Manuel de Araújo será substituído pelo actual Presidente da Assembleia Municipal, Domingos Albuquerque, que deverá levar o resto do mandato até ao fim.

Manuel do Araújo chegou à presidência do Município de Quelimane em 2011 por via de vitória nas eleições intercalares para substituir o cargo deixado vago com a renúncia do então edil, Pio Matos, tendo cumprido o resto do mandato que restava.

Em 2013, voltou a votos para as eleições “ordinárias”, tendo renovado o mandato que é agora posto em causa e cassado pelo Governo.

Durante os cerca de mandato e meio, esteve aliado ao MDM, partido que agora está, em parte, por detrás da sua perda de mandato.  

Era espectável…

Na sua primeira reacção ao sucedido, Manuel de Araújo disse que tinha tomado conhecimento da decisão do governo apenas por via da comunicação social, mas que não estava surpreso com a mesma.

“Era um passo espectável. Portanto, estávamos à espera que, a qualquer momento, o Conselho de Ministros tomasse essa decisão”, disse em contacto com a imprensa na cidade de Quelimane.

Araújo lamentou não ter sido ouvido antes da decisão do executivo, mas disse que não vai cruzar os braços. Irá usar de todos os mecanismos legais que o protegem para repor a “justiça”.

“estamos num Estado de Direito, onde as partes têm direito a ser ouvidas. até aqui, não recebemos a deliberação da Assembleia Municipal, nem qualquer informação da tutela administrativa…mas o que temos a dizer é que vamos exercer o nosso direito que a Lei – Mãe e demais legislações nos conferem”, frisou.

Dois casos, mesmos protagonistas e decisões contrárias

A história das eleições autárquicas em Moçambique tem vários casos similares ao de Manuel de Araújo, mas que tiveram um desfecho diferente, como resultado de parecer contrário, apesar das similaridades

Em Outubro de 2008, A Renamo submeteu ao então Ministério de Administração Estatal (MAE), um pedido de perda de mandato de Daviz Mbepo Simango como presidente do Conselho Municipal da Beira.

O pedido acontecia há poucas semanas das segundas eleições autárquicas no país.

Argumentava a Renamo que Daviz Simango, eleito em 2003, pela lista da então Coligação Renamo-União Eleitoral (RUE), e que acabara de abandonar o partido, devia perder o mandato por conta da sua inscrição para a corrida daquele ano pela lista do Grupo de Reflexão e Mudança (GRM).

E porque a inscrição fora feita no decurso da vigência do seu mandato, a Renamo pedia, não apenas a perda, bem como a impugnação da candidatura para a própria sucessão.

“Nas actuais eleições autárquicas, o cidadão Daviz Simango concorre como personalidade independente, proposto pelo Grupo de Reflexão e Mudança (GRM)” ou seja, “por uma lista diferente daquela pela qual foi eleito em 2003, apesar de ainda exercer as funções de presidente do CMB, correspondente ao mandato actual”, o que, justificava a Renamo, “viola a alínea d.) do n.º 2 do art.º 10 da Lei 7/97, de 31 de Maio”, escrevia o maior partido da oposição, numa missiva dirigida ao então ministro Lucas Chomera.

Contrariamente ao que sucedeu no caso Manuel de Araújo, o Governo, na altura, não viu nada que fosse público, nem notório que consubstanciasse perda de mandato, pelo que apenas dirimiu a situação perante a queixa apresentada pela Renamo.

Da análise então feita, o MAE concluiu que o pedido de Renamo era improcedente.

“Não é procedente o pedido do Partido Renamo, na medida em que as normas por si arroladas não são aplicáveis para o caso vertente, por se mostrar extinta a entidade jurídica que apresentou o candidato Daviz Mbepo Simango ao sufrágio de 2003”, indica o despacho do então ministro.

Nos seus argumentos, o MAE explicava que “por se verificar que a Coligação RUE foi apenas constituída para as eleições autárquicas de 2003 e Gerais de 2004, é de todo legítimo que os militantes da coligação, para as autárquicas de 2008 e subsequentes, possam ser propostos por entidades jurídicas distintas da coligação RUE”.

Dez anos depois, o conflito Renamo-MDM volta à ribalta e, mais uma vez, a troca de potenciais candidatos volta a agitar o processo eleitoral, os órgãos de administração e de tutela, prometendo um desfecho frenético e cheio de incógnitas.

O facto, porém, é que com mais ou menos similaridades, a legislação volta a colação e, tal como há dez anos, volta a ser alvo de interpretações distintas, ao gosto dos interesses partidários.

O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira, o afastamento de Manuel de Araújo do cargo de presidente do Município da Cidade de Quelimane. De Araújo reagiu à deliberação do Conselho de Ministros, dizendo que já era de se esperar. No entanto, diz não ter sido comunicado sobre o facto, tendo apenas acompanhado pela imprensa.

“Era um passo expectável. Estávamos à espera que a qualquer momento o Conselho de Ministros tomasse esta decisão. Nós estamos num Estado de Direito, onde as partes têm o direito de ser ouvidas. Até aqui, nós sequer recebemos a deliberação da Assembleia Municipal, que decorreu na semana passada. Não recebemos também nenhuma informação da tutela administrativa, fosse da parte da tutela aqui ao nível da província, quer do Conselho de Ministros”, disse.

Manuel de Araújo acrescenta que vai agir conforme a lei, entretanto, aguarda pela notificação. “Ouvimos pela imprensa e o que temos a dizer é que vamos exercer o nosso direito que a lei mãe da Constituição da República e demais legislação nos concede. Mas primeiro estamos à espera; temos que receber. Não podemos agir de acordo com o que se ouve”.

Por outro lado, De Araújo conta que está a ser ameaçado de morte, o que o leva a andar protegido por agentes da Lei e Ordem.

 

 

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