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PGR sem elementos para discordar do Conselho Constitucional 

A Procuradoria-Geral da República diz não ter competências para anular o acórdão do Constitucional que valida as eleições autárquicas de 11 de Outubro por falta de fundamento legal. É dessa forma que a PGR responde ao pedido da Renamo para a anulação do escrutínio.

Quase um mês e meio após a Renamo ter submetido à Procuradoria-Geral da República um pedido de anulação do acórdão de validação dos resultados das eleições de 11 de Outubro, a instituição pública diz não haver fundamento para tal.

“A posição do Ministério Público deve-se ao facto de que as decisões do Conselho Constitucional não são passíveis de ser recorridas por via deste recurso, contrariamente ao que ocorre na jurisdição comum. Outrossim (…) não encontra amparo legal para a possibilidade de impugnação das decisões deste órgão, por via do recurso em causa”.

Por alegada prática de ilícitos criminais pela Polícia durante o processo eleitoral, a Renamo submeteu também uma participação à PGR contra o comandante geral da corporação. Ao ofício, a Procuradoria refere o seguinte:

“Da participação contra o comandante geral da PRM, Bernardino Rafael, foram devidamente analisados os factos apresentados pela entidade requerente e, no dia 09 de Janeiro de 2024, emitido um ofício esclarecendo os procedimentos legais tramitados sobre os factos arrolados”.

Para ter informações acerca do referido ofício que esclarece os procedimentos legais já tramitados sobre alegada prática de ilícitos criminais pela Polícia, O País contactou telefonicamente a Renamo e ainda não teve sucesso.

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