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Nunca existiram razões legais para o agravemento de tarifas de telecomunicações

Analistas defendem que o agravamento de tarifas não tem fundamentação nem âmparo legal ou político. Custódio Duma e Esaú Cossa acreditam que a decisão do governo preservou o Instituto Nacional de Comunicação de Moçambique (INCM) de um recúo forçado pelo tribunal.

Duma diz que acredita que o Governo também não encontre razões legais ou do próprio mercado que fundamentem a manutenção proposta pelo INCM. E acrescenta que a decisão de recúo é, na verdade, um ganho para os cidadãos, uma vez que desde o momento em que a resolução do INCM foi publicada, a sociedade levantou-se para que esta decisão que não tinha nenhuma sustentação legal fosse revogada.

“Acredito que o Governo para salvar o INCM, que também é um pequeno governo, acabou se adiantando, antecipou-se, sobretudo, a decisão do governo. Portanto, acredito que, nos próximos dias, o INCM suspenda as novas tarifas, porque se não o fizer, será forçado”.

Custódio Duma explica que existem apenas quatro critérios de fixação de tarifas pelo INCM: a existência de um único operador de telecomunicações que forneça uma rede pública de telecomunicações ou um serviço público de telecomunicações, a existência de um único operador com posição significativa num determinado mercado relevante, a existência de serviços de acesso universal e a existência de uma tarifa anticoncorrencial, ou concorrência desleal.

“O último critério foi usado como justificação usada pelo INCM, entretanto, era preciso que essa concorrência desleal fosse justificada pelas operadoras, pelo mercado e pela autoridade reguladora de concorrência. por esta razão, sempre foi exigido ao INCM o estudo que justificasse as suas acções, porque é nele onde estaria tudo especificado”.

Esaú Cossa acrescenta que a resolução contém muitas incongruências, mas acredita que o governo deveria exigir que o regulador fosse mais longe. “Se olharmos para o estudo há algumas afirmações muito graves, o estudo diz que se verificou que há actos de concorrência desleal. Se uma autoridade reguladora diz isso numa resolução, ainda que seja revogado, não tem como apagar, por isso é importante que esse estudo seja trazido a público para que seja analisado”.

“Está a vir um recuo que se não for justificado e a autoridade reguladora não expuser o estudo que fundamenta a subida das tarifas de comunicação, vai ficar a sensação de que há uma possibilidade de existirem regulamentações que ferem com o mercado”.

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