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Ndambi, Teófilo, Ângela e Bruno serão condenados pelo crime de peculato

Foto: O País

O juiz Efigénio Baptista diz que está provado que Ndambi Guebuza, Teófilo Nhangumele, Bruno Langa e Ângela Leão cometeram o crime de peculato, apesar de não serem funcionários públicos nem terem à sua guarda os valores das “dívidas ocultas”. Isto porque esses são os dois requisitos para que um réu seja condenado pelo crime de peculato, pois é exclusivamente direccionado a funcionários e ou agentes do Estado.

O juiz Efigénio Baptista esclarece que os réus em referência serão penalizados por co-autoria com Gregório Leão, António Carlos do Rosário e Cipriano Mutota, ou seja, porque tiveram um papel activo para que estes últimos cometessem o peculato e, de acordo com o antigo Código Penal, esse crime comunica-se entre os réus, independentemente de serem ou não funcionários públicos, apesar de não terem o dinheiro ou bens públicos, em associação com António Carlos do Rosário e Gregório Leão, que tinham poderes sobre a gestão do valor e, conjuntamente, decidiram que deviam apossar-se de parte do dinheiro em causa.

Segundo o juiz, o crime de peculato só ocorreu porque Teófilo Nhangumele teve a ideia de, através de Bruno Langa, fazer chegar as brochuras com as propostas do grupo Privinvest a Ndambi Guebuza, que, por sua vez, as partilhou com o seu pai, então Presidente da República, Armando Guebuza. Efigénio Baptista entende que, se não tivesse havido esta abordagem por parte de Teófilo Nhangumele, provavelmente o Estado não teria feito as dívidas que originaram o escândalo, porque até Nhangumele fazer chegar os documentos a Ndambi Guebuza, o antigo Presidente da República já tinha os recebido através de Gregório Leão, passavam três meses. Três semanas depois de Bruno Langa ter falado com Ndambi Guebuza, o processo ganhou nova dinâmica.

Por isso, o juiz diz que, com a acção dos três réus, os funcionários públicos cometeram o crime de peculato. Afirma que foi mesmo o réu Teófilo Nhangumele que acrescentou, no valor da factura, submetida pelo Privinvest, os 50 milhões de dólares que foram usados para pagar subornos. Ou seja, os 50 milhões não saíram das contas do grupo Privinvest, mas sim do valor alocado pelas instituições bancárias em resultado do crédito contraído pelo Governo, para pagar pelo fornecimento dos equipamentos para a protecção da Zona Económica Exclusiva.

Assim, já que são entes estranhos na Função Pública, os factos a si imputados, e que foram provados no tribunal, abrem espaço para que sejam penalizados pela prática do crime de peculato.

Ainda hoje, o juiz fundamentou por que Teófilo Nhangumele será penalizado pelo crime de branqueamento de capitais, apesar de ter defendido que ele fez trabalho como consultor e foi pago por isso, até porque tinha contrato com a Privinvest nesse sentido. No entanto, Baptista considera que ficou provado que Nhangumele em nenhum momento trabalhou para o grupo Privinvest, mas sim no desenvolvimento e arquitectura do esquema que culminou com as “dívidas ocultas” para o seu benefício e dos seus comparsas.

É por essa razão que, após receber os 8,5 milhões de dólares da Privinvest, que só foram pagos após aquela empresa receber do Credit Suisse o valor solicitado pelo Governo de Moçambique para pagar pela solução apresentada para a segurança da costa moçambicana, o réu desencadeou uma série de medidas para repatriar o valor sem que houvesse qualquer ligação a si.

Assim, recorreu, com apoio de seus amigos Nora Amaral Matos e Naiete Miral, às contas bancárias daqueles para transferir da sua conta bancária de Abu Dhabi valores que foram depois repassados a si. Além de ter comprado bens móveis e imóveis pagos directamente de Abu Dhabi para contas dos fornecedores noutros países e internamente, tudo num esquema, o juiz classifica como similar o valor usado por traficantes de drogas, corruptos, financiadores de terrorismo, entre outros, que querem transaccionar dinheiro entre diferentes países sem serem detectados pelos respectivos Estados.

A mesma fundamentação aplica-se a Bruno Langa, que da sua conta em Abu Dhabi fez pagamentos de bens móveis e imóveis na África do Sul, tendo sido, posteriormente, enviados para Moçambique e ou revendidos. O réu supracitado será, ainda, responsabilizado pelo crime de porte ilegal de armas.

Estes dois réus, a par de Armando Ndambi Guebuza, vão ainda responder pelos crimes de associação para delinquir, associação criminosa, peculato, crimes de falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

A leitura da sentença contabilizou hoje já seis dias e há possibilidade de terminar no dia de amanhã, em que será conhecida a moldura penal que será aplicada aos onze réus cujos crimes o juiz considera que ficaram provados nas sessões de discussão e julgamento, nomeadamente, Gregório Leão, António Carlos do Rosário, Cipriano Mutota, Armando Ndambi Guebuza, Teófilo Nhangumele, Bruno Langa, Renato Matusse, Inês Moiana, Ângela Leão, Sérgio Namburete e Fabião Mabunda.

Outros oito réus vão ser absolvidos pelo juiz da causa por não terem sido provados os crimes de que eram acusados, nomeadamente, Mbanda Henning, Elias Moiana, Sidónio Sitóe, Khessaujee Pulchand, Naimo Quimbine, Cremildo Manjate, Simione Mahumane e Zulficar Ahmad.

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