Os alunos da 6ª classe vão usar a antiga versão do livro de Ciências Sociais para consultas, anterior ao livro retirado das escolas por causa de erros. A informação foi avançada pelo Conselho de Ministros, que debateu a polémica na sessão desta terça-feira.
O Governo esteve reunido, esta terça-feira, e um dos temas de debate foi a polémica do livro escolar da disciplina de Ciências Sociais da sexta classe, que contém erros de conteúdo. No fim da sessão, o porta-voz, Filimão Suazi, veio a jornalistas explicar que já estão a ser verificados os conteúdos de todos os livros deste nível e que há medidas definidas para fechar “lacuna” deixada com a retirada do manual problemático. O destaque vai para “o uso do caderno de actividades do aluno no presente ano e vai ser usado como material de consulta o livro descontinuado da sexta classe, que, se quisermos, contém uma boa percentagem do livro (retirado das escolas)”.
Ainda no Conselho de Ministros, o Governo aprovou o decreto que altera o regulamento de reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Aqui, o objectivo é incluir normas de regime especial de regularização do IVA para as empresas que operam no sector mineiro e petrolífero, na sua fase de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção.
“O que se pretendeu fazer foi, entre outras medidas, a extensão da aplicação do regime às empresas que contratam directamente com as que operam nos sectores mineiro e petrolífero e as que, por autorização do Governo, são construídas como entidade de objecto específico”, explica Filimão Suazi, que detalha que há, com o instrumento, a revisão dos requisitos, para que as empresas se beneficiem do regime, “passando a exigir-se que, na fase de prospecção e pesquisa e desenvolvimento de projectos, as empresas tenham realizado ou venham a realizar, no respectivo exercício, o investimento igual a 25 milhões de dólares”.
Foi também aprovado o decreto que regula os procedimentos para enquadramento dos servidores públicos e da administração da Justiça na Tabela Salarial Única, depois de o Executivo ter anunciado a entrada em vigor deste instrumento a partir de 15 de Junho, que define critérios salariais e de subsídios a resultarem no aumento dos gastos do Estado com os ordenados entre 13 e 19 por cento sobre o Produto Interno Bruto (PIB).