Trata-se do antigo juiz-presidente do Tribunal Judicial de Massinga em Inhambane, Fernando Tombo, e a respectiva escrivã de direito, Cândida Matsinhe, acusados pelo Ministério Publico de se apoderar de dinheiro do Estado. A pena será convertida em multa, ou seja, os réus não vão recolher à cadeia.
O despacho de acusação refere que ambos apoderaram-se de cerca de 400 mil meticais, dinheiro tirado ilicitamente das contas de depósito obrigatório daquele tribunal. Deste montante, Fernando Tombo apropriou-se de 100.500 meticais, enquanto Cândida Matsinhe beneficiou de 295 mil meticais.
O Tribunal Judicial da Província de Inhambane não teve mãos a medir, sentenciou os dois réus. O antigo magistrado foi acusado e condenado por comentimento de dois crimes de peculato, um crime de desvio de aplicação e um crime de abuso de cargo ou função.
À data dos factos, a ré Cândida Matsinhe foi acusada por um crime de peculato, três crimes de desvio de aplicação na qualidade de cúmplice.
Sobre os réus pesaram circunstâncias agravantes tais como a premetidação e obrigação especial de não cometer o crime. Contudo, como atenuantes, foi arrolada a confissão que fizeram em relação ao crime no qual são implicados, a natureza reparável dos danos, entre outros.
Pelo acima exposto, o colectivo de juizes do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, liderados pelo juiz David Foloco, decidiu condenar aos dois antigos funcionários do Tribunal Judicial de Massinga a três anos de prisão maior, além de multas à taxa diaria de 5% do salário minimo.
Além disso, os réus devem indemnizar o Estado em cerca de 400 mil meticais. Feliciano Tombo deve pagar 100.500 meticais, o mesmo valor de que se beneficiou. Cândida Matsinhe deverá ressarcir o Estado com 295.768,60 meticais, um pouco mais do valor que foi para o seu bolso, ilicitamente.
O Tribunal Judicial de Inhambane reconheceu que os arguidos sacaram dinheiro do Estado para fins pessoais, mas ainda assim, por força da lei, eles não vão cumprir cadeia. O juiz converteu os três anos de prisão maior em três anos de trabalhos sociais, sendo quatro horas de trabalho por dia.
Apesar dos seus constituintes não cumprirem cadeia, o advogado de defesa disse que não está satisfeito, até porque para ele, há pessoas de má fé actuando no caso.
O causídico não reconheceu haver cometimento de algum crime por parte do seu constituinte e afirmou que o único erro que Fernando Tombo cometeu foi usar dinheiro da conta de depósitos obrigatórios para pagar despesas correntes daquele tribunal.
Aliás, segundo o advogado do réu, o processo disciplinar movido contra o antigo juiz já estava prenhe de anomalias que levaram magistrado a resvalar para o processo crime.
Recorde-se que antigo juiz foi expulso da Magistratura Judicial no ano passado.