O País – A verdade como notícia

Governo aumenta de 15 para 45 dias o prazo da comissão de reflexão sobre “distritais”

O Governo aumentou de 15 para 45 dias o prazo de trabalho da Comissão de Reflexão sobre a viabilidade das Eleições Distritais. Na sessão do Conselho de Ministros, o Executivo aprovou, ainda, o decreto que aprova o Regulamento de Gestão de Activos Apreendidos a favor do Estado.

Criada a 5 de Abril, a Comissão de Reflexão sobre a viabilidade das Eleições Distritais, previstas para 2024, tinha 15 dias para realizar uma série de actividades, designadamente, a reflexão sobre a viabilidade das eleições distritais em 2024; a avaliação da implementação do processo de descentralização no país; a análise da coexistência territorial entre os órgãos de governação provincial, autárquicos e distritais. Por fim, a CRED tem a missão de aconselhar o Governo sobre a posição a tomar em relação ao aprofundamento da descentralização para nível distrital.

Treze dias após a criação da comissão, que já está a trabalhar, e diante de alguns apelos vindos da sociedade sobre a necessidade de alargamento do prazo pelo facto de o assunto ser complexo, o Conselho de Ministro decidiu estender, por mais um mês, o período das actividades.

“Nesta Sessão, o Governo apreciou e aprovou a Resolução que altera os artigos 1, 3, 4, 6, 7 e 9 da Resolução n.º 11/2023, de 5 de Abril, que cria a Comissão de Reflexão sobre a viabilidade das Eleições Distritais (CRED) em 2024, nomeadamente passando o prazo do seu mandato de 15 dias para 45 dias”, refere a nota do Conselho de Ministros.

O prazo alterado consta do artigo 3. Entretanto, no seu comunicado de imprensa, o Governo não explica quais são as alterações específicas que faz nos outros cinco artigos referenciados.

Segundo a resolução n.º  11/2023, as despesas inerentes ao funcionamento da CRED devem ser integradas no orçamento do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. “O Ministério de Economia e Finanças canaliza os recursos financeiros referidos no n.º 1, do presente artigo, para o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.”

Segundo o documento, a CRED tem apoio técnico e administrativo de um secretariado constituído por sete pessoas, três são designadas pelo ministro que superintende a área da Justiça e Assuntos Constitucionais, duas pelo ministro que superintende a área da Administração Local e duas pelo ministro que superintende a área de Economia e Finanças.

Na sessão do Conselho de Ministros desta terça-feira, o Executivo aprovou, ainda, o decreto que aprova o regulamento de gestão de activos apreendidos ou recuperados a favor do Estado.

“O Regulamento estabelece os procedimentos administrativos de gestão de activos apreendidos ou recuperados e do Gabinete de Gestão de Activos e aplica-se ao Gabinete de Gestão de Activos no âmbito da sua actuação com os Gabinetes Central e Provinciais de Recuperação de Activos e com outras autoridades judiciárias, no âmbito de processos nacionais ou actos decorrentes da cooperação jurídica e judiciária internacional”, lê-se na nota de imprensa do Conselho de Ministros.

Outro instrumento que foi apreciado e aprovado pelo Conselho de Ministros é o decreto que revê o decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho, que aprova o Regulamento da Mera Comunicação Prévia para o Exercício de Actividades Económicas.

“O Regulamento estabelece o regime jurídico aplicável à Mera Comunicação Prévia para o Exercício de Actividades Económicas, aplicando-se a empresários individuais e sociedades empresariais nacionais e empresários individuais estrangeiros, independentemente da sua classificação em micro, pequena e média empresa ou indústria, em conformidade com os critérios estabelecidos no Código Comercial, desde que pretendam exercer actividade económica no território nacional”, indica o comunicado do Governo.

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos