O Conselho Constitucional chumbou, hoje, a decisão da CNE de rejeitar a candidatura do partido Revolução Democrática (RD), por este não ter cumprido a hora marcada para a apresentação da candidatura às eleições autárquicas de 11 de Outubro.
Depois de ter sido mandado, pelo Conselho Constitucional, trocar os seus símbolos que se assemelhavam aos da Renamo, a RD regressou à Comissão Nacional de Eleições para apresentar a sua candidatura às eleições autárquicas de 11 de Outubro próximo, mas não foi permitido submeter os documentos, tendo a CNE alegado que este partido se tinha atrasado.
De acordo com um acórdão do Conselho Constitucional a que o “O País” teve acesso, a CNE deverá receber a “candidatura do Partido Revolução Democrática no prazo de 48 horas e proceda conforme o regime jurídico determinado pelos artigos 21 a 30, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, atinente à eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e, posteriormente, alterada pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro.”
O Conselho Constitucional decidiu ainda “anular o sorteio das listas definitivas realizado no dia 29 de Agosto de 2023, pela Comissão Nacional de Eleições”, que colocavam o MDM na primeira posição nos boletins de voto, seguido pela Frelimo.