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Chang não será responsabilizado em Moçambique por crimes julgados nos EUA

O Procurador-Geral da República disse, hoje, que Manuel Chang não poderá ser julgado em Moçambique, pelos mesmos crimes já julgados nos EUA. Américo Letela explicou ainda que o julgamento do  antigo ministro das Finanças não trouxe nenhum benefício a Moçambique, tanto pela pena aplicada, como pelo ressarcimento ao Estado. “Como se pode constatar, a pena que lhe foi aplicada é

Elcy Cebyl Tholecy Venichand arrendou uma casa de Ângela Leão entre Janeiro de 2018 e Abril de 2020, supostamente adquirida com o dinheiro das dívidas ocultas a 160 mil meticais por mês. E esta terça-feira foi ouvida pelo Tribunal, instalado na B.O, para julgar o “caso das dívidas ocultas” a fim de esclarecer algumas dúvidas. A declarante explicou que a casa não está em nome da ré Ângela Leão, mas a arrendatária diz que ela assinou o contrato e o valor da renda era depositado numa conta bancária por ela titulada.

Durante o interrogatório, Elcy Venichand foi perguntada sobre a localização precisa do imóvel em que esteve a residir, a título de arrendamento, tendo confirmado que tal como vem nos autos, a casa situa-se no bairro Triunfo, na zona denominada “Cândida Cossa”.

Confrontada com uma cópia do contrato de arrendamento do imóvel, que vinha seu nome como arrendatária, mas num outro endereço, Elcy disse que na altura da celebração do contrato não se apercebeu que o endereço do contrato era diferente.

A declarante disse ao Tribunal que, até a cessação do contrato, tinha todas as rendas em dia.

A Ordem dos Advogados de Moçambique e os advogados de defesa prescindiram de interrogar a declarante, tendo o advogado de Ângela Leão, feito apenas uma questão de confirmação, relativa a uma busca por armas feita no imóvel, por pessoas que se identificaram como agentes do SERNIC. A declarante confirmou que houve a operação e que não foi encontrada nenhuma arma no local.

Da lista de pagamentos de Ângela Leão consta também a Mercury Comercial Limitada, empresa de venda de material de construção, que recebeu mais de quatro milhões de meticais. Glória Laurinda Simione, representante da empresa, revelou ao Tribunal que parte do valor foi pago em dólares.

Como a MOZAGO-Construções, cujo dono foi ouvido esta segunda-feira, a Mercury Comercial, empresa de venda de material de construção e escritórios, foi contactada em 2014 por Italma Pereira, da ARKTEK, e recebia os pagamentos da M-Moçambique Construções.

A empresa escolhida pela também declarante Italma Pereira, em nome de Ângela Leão para adquirir tijoleiras e loiça sanitária para o complexo residencial da ré, facturou quatro milhões e quatrocentos mil meticais com a venda. Parte do pagamento foi feito em dólares e de forma antecipada.

A Mercury Comercial, representada nos autos por Glória Laurinda Simione, colabora desde o primeiro momento com o processo, pelo que não havia muitas zonas de penumbra.

O Ministério Público não colocou questões e quis apenas confirmar a autenticidade das facturas.

Já a Ordem dos Advogados de Moçambique e a Defesa prescindiram de colocar questões. As suas colocações foram no sentido de se reajustar, mais uma vez, o calendário, para flexibilizar as audições e o Juiz anuiu.

Hoje, o Tribunal que julga o “caso dívidas ocultas” ouviu apenas um declarante com ligações a Ângela Leão. Chama-se Miguel António Guimarães Alberty, e é dono da MOZAGO-Construções, empresa que prestou serviços à ré.

Alberty confirmou ao Tribunal que recebeu valores da M-Moçambique Transportes, Equipamentos e Serviços Lda e também de Ângela Leão, pelo pagamento dos serviços prestados. E, que algumas vezes, recebeu telefonemas do réu Fabião Mabunda a confirmar o pagamento da factura.

O Juiz Efigénio Baptista quis saber se o declarante não achou estranho o facto de o valor ter sido pago pela M-Moçambique Transportes, Equipamentos e Serviços, Lda. Miguel Alberty disse que o que interessava à sua empresa era receber o valor, por isso nada lhe foi estranho.

O declarante confirmou ao Ministério Público que recebeu, no total, 20.365 mil Meticais (vinte milhões e trezentos sessenta e cinco mil Meticais) de trabalhos prestados na moradia localizada no bairro Jonasse, pertencente à ré Ângela Leão, pagos pela M-Moçambique Construções.

A MOZAGO terá recebido mais 15.128.38.7 Meticais pagos directamente pela ré Ângela Leão, pelos serviços prestados na sua moradia.

ALberty reiterou que não foi celebrado nenhum contrato, mas foi estabelecida uma lista de pagamentos pelos serviços que seriam prestados, com os respectivos preços, enviados por e-mail.

Conta que conheceu Ângela Leão numa reunião de assinatura de fecho da proposta e Fabião Mabunda no seu escritório, dois meses depois de começar a obra, em 2014.

A Ordem dos Advogados e os da defesa, excepto o da ré Ângela Leão, prescindiram de interrogar o réu.

Ao advogado Damião Cumbana, o declarante disse que a MOZAGO-Construções foi contratada pela ARKTEK, através de um concurso público, para terminar as obras que estavam na fase de estrutura e alvenaria. Sucede que, depois, a empresa foi afastada e o declarante acrescentou que não sabe quem sucedeu formalmente a sua firma. No entanto, sabe que Texeira Duarte comprou o material que havia sido adquirido particularmente para aquela obra.

Miguel Alberty esclareceu igualmente que, em Junho de 2014, quando a MOZAGO começou a prestar serviços na obra, havia mais de um edifício, com a estrutura levantada, dentro do complexo.

De referir que o segundo declarante que tinha sido agendado para hoje não compareceu ao Tribunal, alegadamente por estar a residir em Portugal. Para amanhã, prevê-se a audição a mais dois declarantes.

Esta sexta-feira, foi a vez de Italma Pereira, cidadã de origem guineense, sócia da empresa Arktek, ser ouvida no Tribunal que julga o “caso dívidas ocultas”. Pereira terá sido contratada pela ré Mbanda Henning, irmã da ré Ângela Leão, em 2013, para conceber e fiscalizar a obra de construção de 14 casas.

A declarante disse ao Juiz Efigénio Baptista que o entendimento que teve é que o projecto de construção de 14 casas era da ré Mbanda Henning e não de Ângela Leão.

“Por mais que elas fossem irmãs, não creio que a senhora Ângela [Leão] fosse confiar-lhe os seus gostos. Porque o projecto foi desenvolvido com detalhes e estes eram passados pela senhora Mbanda”, disse.

Em relação aos pagamentos, a declarante esclareceu que foram feitos de forma parcial. “O valor da obra eram 50 mil dólares, mas não foi recebido na totalidade, uma vez que os trabalhos foram interrompidos, devido à falta de entendimento entre a equipa de fiscalização e a direcção das obras”, explicou a declarante, durante o interrogatório conduzido pelo Ministério Público (MP).

À Procuradora Ana Sheila Marrengula, a declarante confirmou um endereço electrónico, pelo qual interagia com Ângela Leão. Antes de concluir o interrogatório, o MP deu espaço à declarante para dizer algo que não lhe tenha sido perguntado.

Italma Pereira usou a ocasião para dizer que
Ângela Leão, Mbanda Henning e Fabião Mabunda foram apenas clientes, entretanto, com este último, acabou por desenvolver uma relação de amizade.

A declarante disse também que nunca tratou da obra com o réu Gregório Leão, que não consegue dizer quantos projectos desenhou na totalidade para a família Leão e que nem todos os projectos desenhados foram concluídos.

Inicialmente, o projecto previa, segundo a declarante, a construção de 14 apartamentos, mas foram materializados 10, alegadamente porque Ângela Leão queria apartamentos com o máximo de compartimentos.

“Então, tivemos que fazer o redimensionamento nos apartamentos em que foi possível, para dar mais espaço aos compartimentos, através do cruzamento dos pisos, para deixar ao gosto da cliente, Ângela Leão, e foi assim que se tornaram 10”, explicou.

No 62º dia de audições, no Tribunal montado na B.O, o segundo declarante do dia, Taiob da Silva Cadangue, disse que é amigo de infância e colega de profissão do réu António Carlos do Rosário. Foi accionista da Txopela Investments SA no acto da sua constituição e detinha 1% das acções.

Taiob da Silva Cadangue confirmou que assinou os documentos da constituição da Txopela, mas não sabe por que é que a documentação tem datas diferentes, o que sugere que a empresa foi constituída duas vezes.

Ao Tribunal, Cadangue confirmou também que foi administrador não-executivo da Txopela Investments SA, embora não recebesse salário. Todavia, não sabia que Alexandre Chivale também era administrador, “porque eu só o conhecia como advogado e comentador político”, disse o declarante.

Sobre a maior parte das questões colocadas pela Procuradora Ana Sheila Marrengula, o declarante respondeu que não se recordava ou não tinha conhecimento.

Terminadas as questões do Ministério Público, o Juiz Efigénio Baptista concedeu a palavra à Ordem dos Advogados de Moçambique e aos advogados de defesa, mas prescindiram de interrogar o declarante.

O primeiro declarante ouvido hoje pelo Tribunal, que julga o “caso dívidas ocultas”, Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, disse ao Juiz Efigénio Baptista que prestou falsas declarações na Procuradoria-Geral da República (PGR), como forma de seguir uma estratégia montada para o efeito.

“Menti porque estava a ser conduzido por uma estratégia. E a estratégia pretendia garantir a defesa de Zulficar Ahmad. E, sendo uma estratégia que foi montada, eu tinha que seguir e acreditava que estava certo”, revelou.

A Procuradora Ana Sheila Marrengula quis saber se o declarante estava ciente de que, ao mentir, estava a violar o dever de falar a verdade, na qualidade de declarante, ao que Aboo Bacar respondeu afirmativamente.

Ainda na manhã desta quinta-feira, o declarante disse que era sócio do réu Zulficar Ahmad, amigo de infância de António Carlos do Rosário, e que não se lembra de como a Txopela foi constituída.

Quando confrontado com documentos que contêm sua assinatura, de 2014, da empresa Txopela, o declarante mostrou-se confuso. Após muita insistência, Nordin Aboo Bacar disse que só assinou documentos em 2013, para a constituição da Txopela. Mas não reconhece os de 2014, embora a assinatura que consta dos mesmos seja realmente sua.

Durante o interrogatório dirigido pela Ordem dos Advogados de Moçambique, Aboo Bacar disse que recebeu o convite para integrar a Txopela do réu António Carlos do Rosário e que o processo foi todo tramitado por Imran Issa, também declarante no processo.

Todos os advogados prescindiram de interrogar o declarante Nordin Issufo Amade Aboo Bacar.

Alexandre Chivale foi um dos declarantes que não compareceu à audição do julgamento do “caso dívidas ocultas”, esta terça-feira, na Cadeia de Máxima Segurança da Machava. O tribunal entende que o advogado não quer colaborar com a justiça na busca da verdade.

Para a sessão de julgamento sobre o “caso dívidas ocultas”, esta terça-feira, estava prevista a audição de Hafiz Wahaj e Alexandre Chivale, na qualidade de declarantes. No entanto, nenhum deles esteve presente no tribunal a funcionar na Cadeia de Máxima Segurança da Machava, na Província de Maputo. Por isso mesmo, o Ministério Público propôs, por entender que Alexandre Chivale não quer comparecer no tribunal para prestar declarações, a emissão de um mandado de condução coerciva e sob custódia do advogado à B.O..

Conforme disse a procuradora Ana Sheila Marrengula, esta terça-feira à tarde, há fortes indícios de Alexandre Chivale não querer colaborar com o tribunal na busca de prova material. “A audição do Dr. Chivale é pertinente para esclarecer factos da sua gestão na Txopela SA”, afirmou Ana Sheila Marrengula.

O tema mereceu um debate prolongado, sobretudo entre o tribunal e a Ordem dos Advogados de Moçambique. Na verdade, a Ordem dos Advogados de Moçambique tem uma visão diferente do Ministério Público. Segundo disse o assistente Vicente Manjate, Alexandre Chivale não foi notificado nem devida nem indevidamente. Por isso, a Ordem é a favor do indeferimento do requerimento apresentado pelo Ministério Público. E mais, para a Ordem, a dedução de que Alexandre Chivale quer furtar-se à justiça é precipitada.

Depois do Ministério Público e Ordem dos Advogados expressarem as suas percepções sobre a ausência de Alexandre Chivale, na audição desta terça-feira, chegou a vez de o juiz da causa dizer o que pensa do assunto. Para Efigénio Baptista, Alexandre Chivale foi notificado para comparecer ao tribunal, mas o declarante não quer. “Quando o tribunal notifica alguém, tem de cumprir, se o tribunal ordena, alguém tem de cumprir”, disse o juiz.

Assim, o tribunal vai instaurar um processo criminal contra Alexandre Chivale, que deverá responder sobre a sua gestão na empresa Txopela SA, implicada no processo das dívidas ocultas.

Quanto a Hafiz Wahaj, que também deveria ter sido ouvido esta terça-feira, a advogada Alice Mabota disse que deve ser capturado. Para Mabota, há um problema maior, que se chama Africâmbios, que, segundo entende, pode estar a lesar o Estado com lavagem de dinheiro.

Ainda nesta audição, a Ordem dos Advogados de Moçambique solicitou a audição do antigo vice-comandante da PRM, Jaime Neto, de Basílio Monteiro e Filipe Nyusi, como declarantes.

 

DEFESA DE ÂNGELA LEÃO PEDE QUE A RÉ SEJA DISPENSADA

Encerrado o tema “Alexandre Chivale”, que terá viajado para o estrangeiro, o tribunal passou a tratar do pedido expresso pela defesa da ré Ângela Leão, sobre ausência às audiências de discussão e julgamento do “caso dívidas ocultas”.

Resumindo, o Ministério Público disse: “Não existindo relatórios médicos que disponham que a ré está incapacitada de comparecer às sessões de julgamento, não encontro fundamento para que se dê provimento ao pedido apresentado pela defesa da ré. Por isso, consequentemente, não só pela ausência de elementos fácticos que determinem a necessidade de dispensa, mas também de elementos de direito no requerimento apresentado pelo ilustre advogado, alicerçado pelos relatórios médicos, sou de promover um indeferimento do pedido da ré Ângela Leão”, disse a Ana Sheila Marrengula.

A defesa, no entanto, disse que iria conformar-se com a decisão do tribunal, mas a ré Ângela Leão deveria ser poupada de comparecer às sessões sobre declarantes que não têm uma ligação com o seu caso, sobre o risco de voltar a ter crises, como aconteceu no passado.

De facto, o juiz Efigénio Baptista indeferiu o pedido da defesa de Ângela Leão.

Todos os que participam do julgamento das “dívidas ocultas” estão a ser submetidos a testes rápidos da COVID-19, no contexto da feitura de um rastreio regular, depois de, em Dezembro de 2021, a tenda ter sido acometida por um surto da doença.

O juiz Efigénio Baptista informou ontem que antes da sessão de hoje todos deviam obrigatoriamente ser submetidos a um teste rápido.

O surto da COVID-19, no dia 13 de Dezembro passado forçou o juiz a interromper a sessão de julgamento para que a tenda e outros compartimentos fossem desifectados. Aliás, na mesma altura, Baptista decidiu impor “férias colectivas” aos participantes do julgamento por ocasião das festas do natal e do fim do ano.

Hoje, está prevista a audição de dois declarantes, nomeadamente Hafiz Tarik, sócio-gerente da Africâmbios, entidade tida como a “lavandaria” de parte do dinheiro das dívidas ocultas, e Alexandre Chivale, antigo advogado do réu António Carlos de Rosário e gestor de algumas empresas a este relacionadas.

Os dois declarantes de hoje correm o risco de serem detidos caso não compareçam no Tribunal. É que os mesmos não foram localizados pelos oficiais do Tribunal para a devida notificação.

A pedido de sua defesa, Zulficar Ahmad voltou a ser ouvido pelo tribunal, na Cadeia de Máxima Segurança da Machava, na tarde desta segunda-feira. Durante a audição na B.O., o réu mudou a sua versão sobre os factos. Segundo disse, na sua primeira audição, mentiu ao tribunal, porque recebia ameaças de morte, mas recusou-se a dizer quem o ameaçou para proteger a sua família.

Zulficar Ahmad confirmou que vendeu uma casa a António Carlos do Rosário, em 2013, e que, nessa altura, não sabia que o dinheiro que recebeu era de fonte duvidosa. Cinco anos depois, recebeu uma notificação da Procuradoria-Geral da República sobre o “caso dívidas ocultas”. Por isso mesmo, foi ter com o seu advogado Imran Issa, que sugeriu que ambos deviam ir preparar a defesa ao escritório de António Carlos do Rosário.

Nisso, Zulficar Ahmad manifestou ao seu advogado que queria dizer a verdade, mas Imran Issa entendeu que, se isso acontecesse, Do Rosário perderia a casa. Assim, cedeu porque “me ameaçaram de morte, que me iriam raptar, que iriam fazer mal à minha família. Não ganhei um dólar que não fosse do meu esforço”, disse o réu ao juiz Efigénio Baptista e acrescentou: “Peço desculpas por ter omitido. Fui obrigado a mentir e mal aconselhado pelo meu advogado”.

Para Zulficar Ahmad, os contratos com a Txopela Investiments foram feitos à revelia pelo seu advogado, numa altura em que se encontrava a viver na África do Sul. “Não roubei a ninguém, fiz intermediação de uma casa. Se soubesse que era duvidoso, não iria sujar o meu nome”.

Zulficar Ahmad acrescentou ainda que, quando vendeu a casa a António Carlos do Rosário, este procurou saber se tinha uma conta em Dubai ou numa outra parte do mundo e disse que não. Assim, Do Rosário transferiu 100 mil dólares para a sua conta em Moçambique, porque dos envolvidos no negócio apenas ele tinha uma conta em dólares. Zulficar Ahmad levantou o dinheiro e dividiu-o com outros dois sócios, tendo cada um ficado com 33 mil dólares. “Não ganhei nem um dólar a mais do que eles, mas estou aqui, sozinho”. O juiz Efigénio Baptista observou: “Os seus sócios não receberam o dinheiro nas suas contas”.

Durante o processo de venda do imóvel, Zulficar Ahmad percebeu que António Carlos do Rosário gostou do seu advogado, Imran Issa, tendo-o contratado. Quando o caso das dívidas “explodiu”, o advogado de Zulficar, e que também colaborava com António Carlos do Rosário, soube que aquele réu tinha perdido um amigo. Assim, a defesa de Zulficar Ahmad foi preparada em função da morte de Marcos Calafiore.

À procuradora Ana Sheila Marrengula, quando esta quis saber se houve contratos assinados por si durante a venda do imóvel, respondeu que não assinou nenhum contrato para receber dinheiro.

Zulficar Ali Ahmad, de 49 anos, é réu no processo das “dívidas ocultas”, sob acusação de ter recebido 100 mil dólares da Privinvest. Faz parte dos nove implicados que respondem ao processo em liberdade. Na primeira audição, Zulficar Ahmad disse que recebeu o valor de 100 mil dólares para ajudar um amigo (que à data da primeira audição já havia falecido), que precisava de receber dinheiro, já que não tinha uma conta em dólares. Esta segunda-feira, mudou essa versão.

Na retoma do julgamento do “caso dívidas ocultas”, o advogado Imran Issa, declarante no processo, também foi chamado ao tribunal, esta segunda-feira, na Cadeia de Máxima Segurança da Machava. Ainda nas questões prévias, Issa disse que não iria referir-se a nenhum dos seus ex-constituintes em tribunal, porque a Ordem dos Advogados de Moçambique lhe retirou a quebra do sigilo profissional.

Em outras palavras, a retirada da quebra do sigilo profissional quer dizer que, ao contrário do que aconteceu na altura da sua primeira audição, agora, Imran Issa já não goza da cessação do sigilo profissional que lhe permite falar do “caso dívidas ocultas”.

Esta segunda-feira, o declarante explicou: “Depois das minhas declarações, entendo que os meus pronunciamentos criaram algum desconforto no seio da Ordem dos Advogados, sendo que no dia 13 de Dezembro de 2021 fui comunicado da revogação da autorização da cessão do sigilo profissional concedido pelo despacho de 29 de Agosto de 2021, porque a Ordem considera terem sido extravasados alguns limites na referida autorização. Portanto, a autorização que recebi da Ordem não constava de nenhum limite. O meu pedido foi direcionado a todos os actos de advocacia executados aos meus ex-constituintes. Na verdade, não percebei de que limites a Ordem dos Advogados faz menção na sua missiva, pelo que não me irei pronunciar sobre quaisquer factos relacionados com os meus ex-constituintes”.

Imran Issa está afecto à Ordem dos Advogados. Por isso, o Ministério Público entendeu que era de se acolher as questões colocadas pelo declarante, ficando em consideração o depoimento cedido em Dezembro de 2021.

Contudo, o assistente Vicente Manjate disse que a Ordem dos Advogados de Moçambique não autorizou o declarante, Imran Issa, a prestar declarações sobre todos os seus ex-constituintes mencionados na audiência de Dezembro de 2021. Do requerimento submetido à OAM, o declarante mencionou ter prestado um serviço a um dos co-réus, sem mencionar o nome, bem como a uma das empresas citadas no processo, igualmente não mencionada. O declarante mencionou no requerimento ter sido constituído advogado dos co-réus Zulficar Ahmad e Fabião Mabunda. “A quebra do sigilo profissional tem em vista garantir o bom nome [da OAM], dignidade, direitos e interesses. Com efeito, ao revogar a cessação da obrigação do sigilo profissional e todos actos de advocacia aos seus constituintes, citados no referido processo, a OAM não poderia presumir que fossem outros diferentes dos expressamente indicados no requerimento”.

A Ordem dos Advogados de Moçambique instaurou um processo disciplinar ao advogado e entende que, por terem sido excessivas as declarações de 6 e 7 de Dezembro, por parte de Imran Issa, sejam declaradas nulas.

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