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Imran Issa invoca cessação do sigilo profissional para não falar dos ex-constituintes

Foto: O País

Na retoma do julgamento do “caso dívidas ocultas”, o advogado Imran Issa, declarante no processo, também foi chamado ao tribunal, esta segunda-feira, na Cadeia de Máxima Segurança da Machava. Ainda nas questões prévias, Issa disse que não iria referir-se a nenhum dos seus ex-constituintes em tribunal, porque a Ordem dos Advogados de Moçambique lhe retirou a quebra do sigilo profissional.

Em outras palavras, a retirada da quebra do sigilo profissional quer dizer que, ao contrário do que aconteceu na altura da sua primeira audição, agora, Imran Issa já não goza da cessação do sigilo profissional que lhe permite falar do “caso dívidas ocultas”.

Esta segunda-feira, o declarante explicou: “Depois das minhas declarações, entendo que os meus pronunciamentos criaram algum desconforto no seio da Ordem dos Advogados, sendo que no dia 13 de Dezembro de 2021 fui comunicado da revogação da autorização da cessão do sigilo profissional concedido pelo despacho de 29 de Agosto de 2021, porque a Ordem considera terem sido extravasados alguns limites na referida autorização. Portanto, a autorização que recebi da Ordem não constava de nenhum limite. O meu pedido foi direcionado a todos os actos de advocacia executados aos meus ex-constituintes. Na verdade, não percebei de que limites a Ordem dos Advogados faz menção na sua missiva, pelo que não me irei pronunciar sobre quaisquer factos relacionados com os meus ex-constituintes”.

Imran Issa está afecto à Ordem dos Advogados. Por isso, o Ministério Público entendeu que era de se acolher as questões colocadas pelo declarante, ficando em consideração o depoimento cedido em Dezembro de 2021.

Contudo, o assistente Vicente Manjate disse que a Ordem dos Advogados de Moçambique não autorizou o declarante, Imran Issa, a prestar declarações sobre todos os seus ex-constituintes mencionados na audiência de Dezembro de 2021. Do requerimento submetido à OAM, o declarante mencionou ter prestado um serviço a um dos co-réus, sem mencionar o nome, bem como a uma das empresas citadas no processo, igualmente não mencionada. O declarante mencionou no requerimento ter sido constituído advogado dos co-réus Zulficar Ahmad e Fabião Mabunda. “A quebra do sigilo profissional tem em vista garantir o bom nome [da OAM], dignidade, direitos e interesses. Com efeito, ao revogar a cessação da obrigação do sigilo profissional e todos actos de advocacia aos seus constituintes, citados no referido processo, a OAM não poderia presumir que fossem outros diferentes dos expressamente indicados no requerimento”.

A Ordem dos Advogados de Moçambique instaurou um processo disciplinar ao advogado e entende que, por terem sido excessivas as declarações de 6 e 7 de Dezembro, por parte de Imran Issa, sejam declaradas nulas.

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