O Conselho Constitucional (CC) decidiu não dar provimento ao recurso interposto pela Comissão Distrital de Eleições do distrito municipal KaMavota, segundo o qual não se devia repetir o apuramento intermédio dos resultados naquele distrito. O “Constitucional” diz que a comissão distrital não é a pessoa directa e efetivamente afetada pela decisão.
A intenção da Comissão Distrital de Eleições de KaMavota, na Cidade de Maputo, de anular a decisão do Tribunal Judicial do mesmo distrito foi abaixo.
Através de um acórdão do Conselho Constitucional, os juízes chumbaram o recurso interposto pela Comissão Distrital de Eleições de KaMavota.
No documento, os juízes apresentam as razões pelas quais o pedido do tribunal não teve provimento.
“ Contudo, o caso em lide é de contencioso eleitoral subjectivo. Por essa razão, recurso apresentado pelo presidente da Comissão Distrital de Eleições de KaMavota não será admitido por ter sido interposto por quem não é directa e efetivamente afetada pela decisão e não ao titular dos direitos subjectivos “, lesse no acórdão.
O Conselho Constitucional sustenta ainda que “só tem legitimidade para recorrer do acórdão os que sofreram prejuízo da procedência ou da execução do acórdão prejuízo que a Comissão Distrital de Eleições do distrito municipal KaMavota não é capaz de demonstrar na sua esfera jurídica, como defensora do interesse público de justiça, transparência, imparcialidade e legalidade eleitoral”.