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“Constitucional” nega provimento à CDE de KaMavota na Cidade de Maputo

O Conselho Constitucional (CC) decidiu não dar provimento ao recurso interposto pela Comissão Distrital de Eleições do distrito municipal KaMavota, segundo o qual não se devia repetir o apuramento intermédio dos resultados naquele distrito. O “Constitucional” diz que a comissão distrital não é a pessoa directa e efetivamente afetada  pela decisão. 

A intenção da Comissão Distrital de Eleições de KaMavota, na Cidade de Maputo, de anular a decisão do Tribunal Judicial do mesmo distrito foi abaixo.

Através de um acórdão do Conselho Constitucional, os juízes chumbaram o recurso interposto pela Comissão Distrital de Eleições de KaMavota. 

No documento, os juízes apresentam as razões pelas quais o pedido do tribunal não teve provimento.  

“ Contudo, o caso em lide é de contencioso eleitoral subjectivo. Por essa razão, recurso apresentado pelo presidente da  Comissão Distrital de Eleições de KaMavota não será admitido por ter sido interposto por quem não é  directa e efetivamente afetada  pela decisão e não ao titular dos direitos subjectivos “, lesse no acórdão. 

O Conselho Constitucional sustenta ainda que “só tem legitimidade para  recorrer do acórdão os que sofreram prejuízo da procedência ou da execução do acórdão prejuízo que a Comissão Distrital de Eleições do distrito municipal KaMavota não é capaz de demonstrar na sua esfera jurídica, como defensora do interesse público de justiça, transparência, imparcialidade e legalidade eleitoral”.

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