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Buchili propõe limites de pagamentos em numerário para combater crime organizado

No dia reservado a respostas às perguntas de insistência dos deputados, a Procuradora-geral da República informou que a circulação de dinheiro em numerário dificulta o combate ao crime organizado. Propõe, por isso, à semelhança de outros países, o estabelecimento de limites de pagamento em “dinheiro”.

Os raptos voltaram a dominar parte do discurso da Procuradora-geral da República, hoje, no parlamento, no dia dedicado a resposta para as perguntas de insistência feitas pelos deputados da Assembleia da República.

Um dos factores que dificultam as investigações é que se tem tornado cada vez mais complicado seguir o rasto dos raptores através dos registos do sistema financeiro, porque esse quase que já não é usado pelas transações. A Procuradora-geral da República exemplifica que “se antes (os raptores) usavam os sistemas M-Pesa, E-mola e M-kesh e os bancos comerciais, hoje, como referimos na Informação Anual, os criminosos têm vindo a sofisticar o seu modus operandi, usando outras formas de pagamento, que não passam do sistema financeiro”.

Outro “calcanhar de Aquiles” na investigação desses crimes é a circulação de avultadas somas de dinheiro em numerário. Buchili explica que “o facto propicia transacções ilícitas e contribui para o incremento da criminalidade económico-financeira”, pois, segundo acrescenta, “é possível pagar valores de resgate, financiar tráfico de drogas, de pessoas, de recursos minerais, pagar subornos, até mesmo comprar imóveis, viaturas, armas e outros instrumentos para usufruto ou cometimento de crimes”.

Pelos motivos acima citados, a Procuradora propõe que se faça “uma reflexão sobre a regulamentação dos limites de pagamento em numerário, de modo a estimular o uso do sistema financeiro pelos cidadãos, nas suas transacções”.

Critica, por isso, a sociedade por olhar, sem preocupação, os jovens que ostentam dinheiro e outros bens sem histórico de riqueza. “Assistimos, com condescendência, a jovens que ostentam bens ou riqueza sem que se lhes conheça qualquer actividade que justifique tal modo de vida e, infelizmente, são tidos como pessoas de sucesso e exemplos a seguir”.

A seguir transcrevemos, seguindo tópicos, as declarações da procuradora sobre outros temas sobre os quais foi questionada pelos deputados da Assembleia da República.

 

UTILIDADE DAS DECLARAÇÕES DE JEAN BOUSTANI NOS EUA

Reiteramos a tese de que a mera citação de nomes, como estando envolvidos em factos criminais, não é suficiente para o Ministério Público acusar, retirar os bens e submeter as pessoas a julgamento, quanto mais quando tal citação é feita por um arguido, que é considerado principal mentor da fraude, como Jean Boustani, em sede do seu próprio julgamento e no exercício da sua defesa. Há que proceder a uma investigação sobre os  referidos pronunciamentos, com vista a descoberta da verdade.

É, por isso, que, para além das solicitações feitas por meio de cooperação jurídica, aos

Estados Unidos da América e a outros países, estamos a efectuar diligências no sentido de garantir que Jean Boustani venha responder no processo, oferecendo os elementos de prova que detém, à semelhança do que fez na justiça americana e em Londres.

 

ALEGADA DUALIDADE DE CRITÉRIOS NOS JULGAMENTOS DOS EDIS DE DONDO E NAMPULA

É importante esclarecer que, não obstante o facto de os dois serem edis, a responsabilidade criminal é individual, e cada um estava a ser julgado por factos criminais distintos, em tribunais, igualmente, distintos e em conformidade com a matéria de que foram acusados, tendo sido avaliada conforme a prova produzida, não podendo, por isso, esperar-se a mesma decisão. Aliás, mesmo para arguidos acusados, pronunciados no mesmo processo e julgados no mesmo momento e pelos mesmos factos, cada um tem o seu envolvimento e grau de responsabilidade, o que pode ditar decisões distintas.

 

PROCESSOS NÃO ESCLARECIDOS

Tem sido recorrente colocarem-nos questões relacionadas com processos em que o Ministério Público já tomou decisão em sede própria e prestou esclarecimentos em comunicados de imprensa e informações anuais anteriores, tais como, os processos relacionados com o professor Gilles Cistac, antigo membro do Conselho do Estado, Senhor Jeremias Pondeca e juiz Silica.

São processos que, depois de uma investigação aturada, não foi possível apurar os agentes do crime e o seu grau de responsabilidade, tendo, por isso, sido ordenado que aguardassem a produção de melhor prova. E, como já nos referimos, se sobrevierem elementos, os processos poderão ser reabertos, nos termos da lei. Quanto ao processo relativo ao procurador Marcelino Vilankulos, parte dos envolvidos já foram acusados e julgados, tendo, um dos réus, recorrido ao Tribunal Supremo da decisão do Tribunal Superior de Recurso.

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