Há 15 anos que o Estado moçambicano viola a lei orgânica do Banco de Moçambique, por não assumir suas responsabilidades sobre perdas cambiais do Metical em relação a outras moedas.
A constatação é da BDO, entidade que auditou as demonstrações financeiras do banco central referentes a 2020.
Segundo a lei orgânica do Banco de Moçambique, quando o Metical perde valor em relação a outras moedas, o banco central perde, consequentemente, dinheiro no fim de cada exercício económico. Diante da situação, o Estado deve intervir, emitindo títulos e assumindo tais perdas como sua dívida.
No caso contrário, ou seja, quando o Metical valoriza durante o ano económico do Banco de Moçambique, há ganhos em dinheiro que devem ser canalizados a uma conta cativa do Estado. Segundo a lei que temos vindo a citar, tais valores devem ser usados, apenas, para liquidar a dívida assumida pelo Estado.
Contudo, a BDO apurou que tanto o Estado como o Banco de Moçambique não assumiram suas responsabilidades de 2005 a 2020.
“Constatamos que o Estado moçambicano não assumiu as suas responsabilidades desde 2005 no montante acumulado aproximado de 9.234.760 milhares de Meticais, nem o Banco reconheceu os proveitos acumulados associados a esta dívida do Estado no montante aproximado de 12.970.120 milhares de Meticais”, refere o auditor no relatório de demonstrações financeiras do banco central.
Segundo as demonstrações financeiras, o banco central registou um prejuízo de cerca de 1,5 mil milhões de Meticais no ano 2020, depois de ter tido resultado negativo de cerca de 4,8 mil milhões em 2019.