As alegações da defesa no julgamento das “dívidas ocultas” estão a ter continuidade esta terça-feira, na tenda montada na cadeia de máxima segurança, vulgo B.O, na província de Maputo. O advogado do réu Manuel Renato Matusse, Constantino Gemusse, foi o primeiro a alegar e usou a oportunidade para apresentar o que chamou de “equívocos processuais”, que marcaram o processo. Dentre os quais, consta a confusão em relação a que Código Penal usar, transmissão em directo do julgamento e a expulsão dos advogados Alexandre Chivale, Jaime Sunda e Salvador Nkamati.
“Transmitir o julgamento em directo, mesmo com a recusa de alguns réus, foi um equívoco, porque todo o cidadão tem o direito à honra. O Juiz Efigénio Baptista violou a Constituição da República de Moçambique, ao indeferir o requerimento de não transmitir em directo os depoimentos dos réus Manuel Renato Matusse e Inês Moiane. Assim sendo, tudo o que foi dito em relação ao réu Manuel Renato Matusse fica sem efeito, porque ele se opôs à captação das suas imagens”, disse Gemusse.
O advogado de Renato Matusse disse ainda que o Tribunal não respeita a Lei e os prazos que fixa, facto que ficou provado após a exigência de indicação de um advogado ao réu, antes do prazo estabelecido para o efeito expirar.
Por seu turno, o advogado da ré Mbanda Anabela Henning disse que não houve provas da sua actuação ilícita, porque, se assim fosse, “qualquer um que recebeu um pagamento feito com valor da Privinvest, mesmo desconhecendo a origem, terá que ser acusado de branqueamento de capitais”, disse.
Na sua argumentação, o advogado destacou que a ré Mbanda Anabela Henning não tinha conhecimento da origem do valor, não falsificou nenhum documento e a relação de familiaridade que ela tem com Ângela Leão é que pode ter induzido ao Ministério Público a conclusões erradas. “Essas conclusões resultam de um enredo ficcional e nada ficou provado, por isso ela deve ser considerada inocente”, disse Bachir.
Até ao momento, também já foram apresentadas as alegações dos advogados dos réus Fabião Mabunda, Zulficar Ali Ismail Ahmad, Sidónio Sitoe, Simione Jaime Mahumane, Naimo José Kimbine e Sérgio Namburete.
O mandatário de Zulficar Ahmad disse que o seu constituinte não conhecia o Projecto de Protecção da Zona Económica Exclusiva, nem a Privinvest.
“Ficou provado que, ao receber o valor, Zulficar Ali não teve dolo, nunca se reuniu com ninguém para a concessão de crédito para a criação das empresas. Pele-se que ele seja inocentado do crime de branqueamento de capitais, porque só assim se fará justiça”, disse.
Por sua vez, o advogado de Sidónio Sitoe disse que o Ministério Público não provou que ele cometeu o crime de branqueamento de capitais.
“Ele deve ser mandado para casa, porque a sua culpa não está provada, nem tem como estar provada, porque ela não existe”, disse Adriano Boane.
O advogado Hélder Lopes recordou que Sérgio Namburete era indiciado de quatro crimes, mas depois foi despronunciado de dois e não devia estar nos autos como réu.
“O Ministério Público ignorou as provas que foram apresentadas aqui, neste julgamento, e pediu a aplicação de uma pena próxima à máxima para o réu Sérgio Namburete, mesmo tendo sido provado que ele fez os trabalhos na parcela de terra”, referiu Hélder Lopes.
Ainda hoje, espera-se pela apresentação das alegações finais do advogado dos réus António Carlos do Rosário, Elias Moiane, Inês Moiane e Ndambi Guebuza.