O Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane condenou Telma Gonçalves da Silva Viegas e Zacarias Inácio Moé pelo crime de denúncia caluniosa contra o presidente do Conselho Autárquico de Quelimane, Manuel de Araújo, pondo termo ao processo relacionado com alegadas falsas acusações apresentadas na sequência das eleições autárquicas de 2023.
Na sentença, a juíza Priscila Briz considerou provado que os arguidos não conseguiram sustentar, em tribunal, as acusações formuladas contra o edil, concluindo que a sua honra, reputação e bom nome foram lesados.
Telma Gonçalves acusava Manuel de Araújo de ter mobilizado simpatizantes da Renamo para se deslocarem à sua residência e ao seu local de trabalho, onde alegadamente a insultavam, chamando-lhe “ladra de votos”. Por sua vez, Zacarias Inácio afirmava que apoiantes do autarca o intimidaram a si e à sua família através da exibição de cartazes. As denúncias foram apresentadas ao Ministério Público, mas o tribunal concluiu que não foram produzidas provas que as sustentassem.
Perante essa situação, Manuel de Araújo intentou uma acção por denúncia caluniosa, reclamando uma indemnização de dois milhões de meticais pelos danos causados à sua imagem e reputação.
Na decisão, o tribunal condenou cada um dos arguidos à pena de um ano e dois meses de prisão pela prática do crime de denúncia caluniosa, previsto no artigo 402.º do Código Penal. Contudo, a pena de prisão foi substituída por multa, nos termos da lei.
No âmbito do pedido de indemnização, o tribunal julgou a acção parcialmente procedente, condenando os arguidos a pagarem, individualmente, 100 mil meticais a Manuel de Araújo por danos não patrimoniais. Foram igualmente condenados ao pagamento das custas judiciais.
À saída do tribunal, Manuel de Araújo afirmou que a decisão representa o restabelecimento da sua honra e uma vitória da justiça. O autarca lamentou, porém, a demora na tramitação do processo, iniciado em 2023, defendendo uma justiça mais célere, proporcional e eficaz.
Segundo Araújo, o objectivo da acção nunca foi financeiro, mas sim pedagógico, visando desencorajar denúncias falsas e reforçar a responsabilização de titulares de cargos públicos e de todos os cidadãos.
Os arguidos abandonaram o edifício do tribunal sem prestar declarações à comunicação social.
A decisão ainda não transitou em julgado e poderá ser objecto de recurso, nos termos da lei.