Seis advogados estão suspensos por 10 anos, por alegadamente terem recebido ilicitamente 39 milhões de meticais, no caso de insolvência da mpresa Cimentos da Beira. A decisão foi anunciada pela Ordem dos Advogados de Moçambique.
Em Março de 2022, começou a história com o pedido da Procuradoria Provincial de Sofala de insolvência da empresa Cimentos da Beira, que se consumou em 2024, com a passagem da gestão para a jurista Anabela Lemos.
Durante os dois anos do processo, de acordo com esta deliberação disciplinar do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados, houve infracções disciplinares graves cometidos pelos advogados associados, com destaque para:
violação dos deveres de integridade, independência e probidade profissional; alegado conluio entre intervenientes no processo de insolvência; conflitos de interesse; prática de actos incompatíveis com as funções da administradora de insolvência.
O acto incompatível a que a deliberação se refere foi a movimentação ilícita, pela jurista Anabela Lemos, na qualidade de gestora, de cerca de 39 milhões de meticais das contas da empresa para a C&C Consulting, Lda., alegando o pagamento de prestação de serviços, um valor que posteriormente teria sido enviado para contas bancárias de seis advogados envolvidos no processo.
Diante dos factos, o Conselho Jurisdicional constatou que:
“Após a sua nomeação como administradora de insolvência, a Arguida Anabela permitiu que os advogados da Logo Engineering, os aqui Arguidos Pereira e Laurindo, interferissem no desenvolvimento das actividades administrativas da massa insolvente da Cimentos da Beira…Esta conduta constitui uma violação da sentença proferida nos Autos de Insolvência, a qual, entre outros, decidiu inibir a prática de todos e quaisquer actos de disposição e oneração dos bens da insolvente pela administradora da insolvência.”
Devido a estes actos, pesa sobre os gestores e os advogados envolvidos penas disciplinares, na seguinte ordem: Anabela Lemos – Suspensão de 9 anos e 8 meses; Milú Viana – Suspensão de 10 anos; Ivan Pontavida – Suspensão de 10 anos; Pereira Ferramenta – Suspensão de 10 anos; Aníbal Quetane – Suspensão de 10 anos; Laurindo Saraiva – Suspensão de 9 anos e 8 meses.
No caso, a ordem consideraa os actos cometidos como intencionais.
“Os arguidos, ao violar o dever de integridade, o dever de no prejudicar os fins e prestígio da Ordem dos Advogados o dever de colaborar na prossecução das atribuições da OAM, cometeram infrações disciplinares…Os Arguidos agiram com dolo directo, porquanto bem sabiam das consequências das suas condutas e se conformaram com o respectivo resultado, sendo a sua conduta dirigida directamente a produzir esse resultado”.
Na nota, a Ordem dos Advogados esclarece que as sanções disciplinares aplicadas aos seis advogados são independentes de eventual responsabilização criminal, cabendo, no caso à Procuradoria-Geral da República apurar se os factos descritos configuram a prática de crimes.
Esta suspensão, de seis advogados experientes de única vez, entra na lista dos processos disciplinares mais severos da história da advocacia moçambicana.