O Tribunal Supremo indeferiu o pedido apresentado pelo arguido Venâncio Mondlane para que o julgamento, marcado para 17 de Novembro, fosse transmitido em directo, com recurso a áudio, imagem e plataformas digitais. A decisão foi anunciada pelo porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Nhatitima, que explicou que a instituição ouviu o Ministério Público antes de se pronunciar sobre o pedido.
De acordo com Nhatitima, a Secção Criminal do Tribunal Supremo decidiu indeferir a transmissão audiovisual em directo e proibiu igualmente o registo de som e imagem durante o julgamento.
Apesar disso, o Tribunal Supremo autorizou os órgãos de comunicação social a acompanhar a audiência e a fazer o respectivo registo escrito. A decisão determina ainda que o público tenha acesso à sala de audiência e julgamento.
Segundo Pedro Nhatitima, a decisão não significa a rejeição do princípio da publicidade dos julgamentos. O porta-voz afirmou que este princípio, consagrado na Constituição e noutras leis, está ligado ao direito fundamental à informação e é considerado essencial para o funcionamento do Estado de Direito democrático.
No entanto, explicou, o princípio da publicidade não é absoluto e deve ser ponderado com outros factores, entre eles a moralidade, a segurança e a lisura do processo.
No caso concreto do julgamento de Venâncio Mondlane, o Tribunal Supremo identificou, segundo Nhatitima, riscos relacionados com a intimidação e o condicionamento de testemunhas. A transmissão em directo poderia permitir que testemunhas ainda não ouvidas acompanhassem os depoimentos anteriores, podendo isso influenciar os seus próprios testemunhos.
O porta-voz apontou também o risco de instrumentalização do julgamento para fins que não correspondam à prossecução da justiça, bem como a possibilidade de pressão sobre o tribunal, com impacto na sua serenidade durante o processo.
Outro fundamento apresentado está relacionado com a segurança dos intervenientes processuais. Nhatitima referiu que alguns dos crimes de que o arguido é acusado têm a ver com a suposta prática de actos de terrorismo e que estarão presentes peritos ligados à investigação, cuja integridade física, segundo o tribunal, deve ser salvaguardada.
O Tribunal Supremo considerou ainda a necessidade de proteger o princípio da presunção de inocência. Segundo Pedro Nhatitima, uma transmissão em directo poderia contribuir para condenações ou absolvições antecipadas na opinião pública, antes de existir uma decisão definitiva.
O porta-voz sublinhou que a decisão pretende, por isso, não apenas assegurar a lisura do processo, mas também proteger os interesses do próprio arguido, em particular o princípio da presunção de inocência até que haja uma condenação definitiva.