O País – A verdade como notícia

Supremo ordena libertação de Ângela Leão 

O Tribunal Supremo ordenou que Angela Leão saia da cadeia sob liberdade condicional. Em resposta ao recurso dos advogados, os juízes do Supremo concluíram que deve ser aplicado ao caso das dívidas ocultas o Código Penal de 2014, que determina a liberdade condicional depois do cumprimento de metade da pena de prisão. 

A esposa do antigo Director Geral do SISE, Angela Leão, poderá ser a primeira arguida do processo das dívidas ocultas a ser colocada em liberdade por ter cumprido metade da pena à qual foi condenada. 

Condenada a 11 anos de prisão, Angela Leão completou metade da pena no dia 07 de Setembro de 2024 e pouco antes disso submeteu pedido de concessão de liberdade condicional, que foi rejeitado pelo Tribunal Superior de Recurso de Maputo, onde o processo se encontra, sob argumento de que a ré, precisava cumprir três quartos da pena, nos termos da legislação penal de 2019. 

E é justamente esse o ponto que o Tribunal Supremo começa por esclarecer, no acórdão datado de 15 de Abril. 

“Se a nova lei agrava os pressupostos para o benefício da liberdade condicional, com extensão do período de cumprimento da pena de prisão, aplicar-se-á a lei anterior, vigente ao tempo da prática do crime e da instauração do procedimento criminal”, lê-se. 

Aliás, cumprindo a sua missão pedagógica, o Supremo usa do acórdão para clarificar porque razão não pode ser aplicada aos arguidos das dívidas ocultas uma lei que lhes seja prejudicial. 

“Não é razoável, por afronta ao princípio da legalidade, aliado aos princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança que o arguido seja surpreendido com o agravamento das normas incriminadoras e da execução das sanções criminais, numa fase em que foi já acusado, pronunciado, julgado e condenado, com aplicação da legislação penal anterior”.

E é com base nestes argumentos que quatro juízes conselheiros do Tribunal Supremo decidiram, em plenária:

“Nestes termos e, pelo exposto, dando provimento ao recurso, revogam o despacho recorrido e determinam que o Tribunal recorrido conheça do pedido de liberdade condicional, formulado pela recorrente Ângela Dinis Buque Leão”

O acórdão do Supremo pode significar que dentro em breve a maior parte dos arguidos pode beneficiar da mesma medida. Além de Ângela Leão, outros três arguidos completaram no ano passado, metade da pena. Outros seis arguidos completam metade da pena, neste ano. 

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos