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Tribunal Supremo adopta medidas para conter COVID-19 nos tribunais

Presidente do Tribunal Supremo aprova directiva com medidas internas a serem adoptadas pelos juízes, oficiais de justiça e funcionários judiciais na prevenção e combate a pandemia da COVID-19 nos tribunais. A directiva já está em vigor, pelo período de duração do Estado de Emergência.

O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar nesta quarta-feira, a Lei que ratifica decreto sobre Estado e Emergência. Nesse sentido, o presidente do Tribunal Supremo Adelino Muchanga, introduziu várias medidas de prevenção para fazer face ao COVID-19 nos tribunais.

Através da directiva número 03/TS/GP/2020, de 01 de Abril, Adelino Muchanga determinou o seguinte:
-“ordenar a adopção da modalidade de rotação de funcionários, que não exercem cargos de direcção e chefia, devendo os presidentes dos tribunais a todos os níveis se encarregarem de assegurar a elaboração de escalas de trabalho dos funcionários dos tribunais respectivos, nos sectores em que tal medida se justifique e seja possível, devendo ser salvaguardada a continuidade do serviço e o controle da efectividade; a elaboração de escalas de trabalho na Inspecção Judicial será assegurada pelo Inspector-geral e ordenar a não realização de reuniões presenciais, a menos que sejam inadiáveis”, lê-se no documento que  “O País” teve acesso

A directiva que temos vindo a citar, recomenda aos juízes a apreciação urgente dos pedidos de liberdade condicional pendentes e prestar informação regular sobre o ponto de situação ao presidente do Tribunal Judicial de província respectivo.

Por outro lado, o documento fixa em um terço o limite máximo de passageiros, em simultâneo, nas viaturas de serviço em relação á sua capacidade.

Para enfrentar a COVID-19, enquanto durar o Estado de Emergência, aplica-se aos actos processuais o regime de férias judiciais, ou seja, os tribunais só julgam processos urgentes, entendidos como tais as providências cautelares nas acções civis, os processos-crime com arguido preso e os menores em risco em sede da jurisdição de menores.

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