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Tribunal fixa caução de 100 mil meticais em processo de ilícitos eleitorais em Nampula

Luís Florindo e Ivandro Manuel foram constituídos arguidos nos processos IE 744/19 e IE 741/19 depois de terem sido flagrados com boletins de voto a mais no momento em que se dirigiam, separadamente, às urnas no dia 15 de Outubro corrente, nas assembleias de voto com a referência 03005-06 e 03005-08, na cidade de Nampula.

Tratando-se de processos sumários, no próprio dia foram presentes a um juiz de instrução criminal que validou a acusação, tendo de seguida decretado a sua prisão.

Hoje, estava marcada a sessão de julgamento e devia contar com os depoimentos dos presidentes das mesas de voto onde se deram os factos. O juiz da causa, Mohamed Khaled, aguardou mais uma hora depois da hora marcada e depois decidiu cancelar a sessão, mas com um semblante de quem compreendia o motivo da ausência dos dois notificados.

“Fizemos o julgamento na esquadra, dos arguidos Ivandro e Luís só que havia necessidade de ouvir o presidente e o vice-presidente da mesa onde ocorreram os factos. Adiamos o julgamento para hoje e fizemos a requisição ao STAE. Só que o presidente e o vice-presidente não compareceram. Acredito que ainda estejam a fazer a contagem dos votos. Sendo assim, o tribunal suspendeu a presente sessão de julgamento para a próxima quarta-feira”, disse o juiz.

O mandatário do partido Renamo que esteve presente no tribunal pediu palavra e disse ao juiz que vinha apresentar provas de que de facto houve ilícito eleitoral alegadamente cometido pelos dois jovens. Em entrevista ao nosso jornal, o mesmo falou dos procedimentos seguidos depois do flagrante: “os delegados de candidatura fizeram a reclamação, e, por sinal, o presidente deliberou, tendo concordado que foram interpelados dois cidadãos, em momentos diferentes, na posse de dez e três boletins de voto, respectivamente. O princípio de impugnação prévia prevê que tem que se reclamar na mesa e ter anuência do presidente ou do colectivo da mesa e isso já foi feito e temos aqui o comprovativo”, explicou Ossufo Ulane, mandatário da Renamo.

Agora, cabe ao tribunal decidir se os elementos apresentados são bastantes ou não e enquanto isso não acontece o juiz Mohamed Khaled tomou uma decisão alternativa à prisão, ordenando o pagamento de uma caução de 100 mil meticais para cada um dos dois arguidos. Caso contrário deverão permanecer sob custódia policial ate ao desfecho do processo.

 

 

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