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Tribunal de Vilankulo abstém-se de analisar queixa da Renamo por falta de impugnação prévia

Na reclamação número 01/2023, apresentada ao Tribunal Judicial de Vilankulo, o partido renamo queixa-se do presidente da Comissão Distrital de Eleições e o do director do STAE naquele distrito que, durante o processo de apuramento, se negaram a apresentar a acta e o edital com referência 040639-03, na sua posse, bem como confrontar os resultados e clarificar os dados constantes dos editais.

O número 01, do artigo 140, da Lei número 14/2018 de 18 de Dezembro, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos membros da Assembleia Autárquica e do presidente do Conselho Autárquico, refere que:

“As irregularidades no decurso da votação e no apuramento parcial distrital ou da cidade podem ser apreciadas em recurso contencioso, desde que tenham sido objecto de reclamação ou protesto”.

No despacho do Tribunal Judicial de Vilankulo a que o “O País” teve acesso, o juiz diz que o requerimento apresentado pelos requerentes,  no caso, a Renamo, titulado de reclamação, não se mostra adequado. Atendendo que a constatação daquelas irregularidades deveria ter sido alvo de reclamação ou protesto a apresentar por escrito na própria Comissão Distrital das Eleições, órgão que anunciou os resultados parciais distritais, e não sendo a resposta satisfatória, poderiam, querendo, lançar mão do recurso contencioso, junto ao Tribunal Distrital de Vilankulo, tratando-se do princípio de impugnação prévia.

Consultando os autos, o juiz refere que não existem quaisquer documentos probatórios da apresentação de reclamação ou protesto ao nível da Comissão Distrital das Eleições de Vilankulo, sendo aquela condição sine qua non para a admissão do recurso contencioso.

Diante da situação, em conformidade com os normativos legais citados, o Tribunal Judicial do Distrito de Vilankulo, em nome da República de Moçambique, decide abster-se de conhecer a reclamação apresentada, por falta de requisitos de impugnação prévia para o efeito, nos termos da conjugação dos artigos 110, nº 05 e nº 01, e do artigo 140, ambos da Lei nº 14/2018 de 18 de Dezembro.

Em contacto telefónico com O País, o delegado político da Renamo disse que o partido submeteu, na sexta-feira, uma impugnação prévia à Comissão Distrital de Eleições, no mesmo dia em que submeteu uma reclamação ao tribunal de Vilankulo.

Carlos Maela refere que a Renamo aguarda ainda a resposta da Comissão Distrital de Eleições para decidir que passos deverá tomar a seguir.

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