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Tribunal de Sofala embarga obra comercial anexa ao aeroporto

Há cerca de um mês, o “O País” avançou que estava a ser construído, na cidade da Beira, um edifício comercial de dois andares, numa área que pertence à empresa Aeroportos de Moçambique. Foi dito, na altura, que a obra decorria com autorização dos Aeroportos de Moçambique, entretanto sem aval do município que garantiu, na ocasião, que iria mandar demolir o edifício.

A situação foi despoletada depois de a vice-ministra dos Transportes e Comunicações, Manuela Rebeiro, ter-se insurgido contra a construção do referido edifício, por condicionar a comunicação para navegação aérea no Aeroporto Internacional da Beira.

“O edifício constitui um perigo para a navegação aérea, pois a sua localização interfere na comunicação aérea e põe em causa os esforços do Governo na certificação do Aeroporto Internacional da Beira. A comunicação pode chegar de forma deficiente ao piloto de uma aeronave e desviar para rotas perigosas que podem culminar com acidentes aéreos. A solução passa pela sua demolição”, defendeu Ribeiro há cerca de dois meses.

Dados apresentados pelo município indicaram, na altura, que o proprietário do edifício, um investidor chinês, tinha um acordo com a empresa Aeroporto de Moçambique, a quem pagava 600 mil meticais para o uso do espaço. 

A procuradoria não ficou alheia a este acordo e, ontem, o Tribunal Judicial da província de Sofala, através da sua Primeira Secção Cível, e a pedido do Ministério Público, na base de uma providência cautelar, embargou a obra. 

Na altura em que a obra foi embargada, os seus proprietários estavam ausentes, por isso a notificação foi entregue a um dos trabalhadores.

“Como se sabe, a providência cautelar ocorre para prevenir a ocorrência de danos ou prejuízos. E, neste caso em concreto, tem a ver com vidas humanas, ou seja, aquele edifício pode colocar em causa o tráfego aéreo e, em última instância, pode causar tragédias”, explicou António Charles, porta-voz do Tribunal Judicial de Sofala.  

A seguir ao embargo, o tribunal vai marcar a audiência do contraditório que é para dar oportunidade ao proprietário do edifício de se explicar. “O proprietário deverá apresentar as provas documentais e outros elementos de prova. Depois desse processo, o tribunal deverá decidir se irá revogar ou continuar com a providência que decretou. Isto é, sairá uma decisão definitiva da providência. O resto da discussão jurídica da matéria será na sede do tribunal.”   

A empresa Aeroporto de Moçambique, que não se opôs ao embargo, garantiu que iria pronunciar-se nesta quarta-feira.

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